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TRIBUNAL DE JUSTIÇA NEGA DISPONIBILIDADE PARA DIRETORES DA ASSINPOL E CONFIRMA: Sindipol é o verdadeiro representante dos policiais civis do Espírito Santo

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Mais uma vez, ao julgar um recurso de pedido de disponibilidade de dois diretores da Associação dos Investigadores de Polícia Civil (Assinpol), o Tribunal de Justiça ratificou  que somente o Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Espírito Santo (Sindipol) é o verdadeiro “Sindicato representativo da categoria dos Policiais Civis no âmbito do Estado do Espírito Santo”.

A confirmação do Tribunal de Justiça está no julgamento do Mandado de Segurança de número 0028465-35.2014.8.08.0000, interposto pelos investigadores Bierres Zumak de Messias e Marcelo Matrud Bichara Júnior, que são diretores da Assinpol, contra ato da Secretária Estadual de Gestão e Recursos Humanos (Seger).

A Seger, desde o ano passado, havia indeferido pedido dos dois dirigentes para que ficassem sem trabalhar e pudessem estar à disposição da Assinpol. A Seger entende que eles não têm o direito à disponibilidade “porque a Assinpol não é legítima representante da categoria”. Por isso, em 13 de novembro de 2014, Bierres Zumak e Marcelo Bichara entraram com o Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça, pleiteando a disponibilidade.

O pedido já havia sido indeferido pela 4ª Câmara Cível. Os dois investigadores, entretanto, continuaram com entrando com recursos, inclusive com Agravos, todos sendo negados. Até que na última segunda-feira (21/09) o Acórdão foi lido e lavrado na sessão do Primeiro Grupo das Câmaras Cíveis Reunidas do TJES. A decisão já transitou em julgado – quando não cabe mais recurso – e nega aos dois diretores da Assinpol a disponibilidade – eles queriam ficar sem atuar na Polícia Civil e permanecendo somente à disposição da Assinpol.

O relator do recurso, desembargador Fábio Brasil Nery, teve seu voto seguido à unanimidade pelos demais desembargadores do Colegiado. O resumo do Acórdão é o seguinte:

– ATO APONTADO COATOR CONSUBSTANCIADO NA REVOGAÇÃO DE LICENÇA PARA MANDATO CLASSISTA.

– IMPOSSIBILIDADE DE CONCEDER O BENEFÍCIO PARA QUEM INTEGRA SINDICATO QUE NÃO É O REPRESENTANTE DA CATEGORIA E QUE SEQUER CONSTA REGISTRADO. AUSÊNCIA DE CARTA SINDICAL.

– LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.
OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL.

– SEGURANÇA DENEGADA.

No voto, o desembargador Fábio Brasil resume:

I - O princípio da Unicidade Sindical determina que apenas um Sindicato poderá representar cada categoria profissional ou econômica, em uma base territorial não inferior à área de um Município, consoante preconiza o artigo 8º, inciso II, da Constituição Federal.

II - O SINDIPOL - Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Espírito Santo – é o Sindicato representativo da categoria dos Policiais Civis no âmbito do Estado do Espírito Santo, de maneira que, pelo princípio da unicidade sindical, é vedada a existência de outra categoria classista para os mesmos fins, razão pela qual apenas farão jus à licença para exercício do mandato classista os
integrantes do SINDIPOL, não havendo que se falar em concessão de tal benefício para os Impetrantes, que pertencem aos quadros do SINPOL - Sindicato e Associação dos Investigadores de Polícia do Estado do Espírito Santo, cujo registro (Carta Sindical) teve a sua eficácia suspensa por determinação do Tribunal Superior do Trabalho na Ação Cautelar Inominada nº 2551-06.2015.5.00.0000.

III. Denegada a ordem, por unanimidade.



José Carlos Rizk representa o verdadeiro novo na disputa pela Presidência da OAB/ES

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O cenário que se desenhava para a eleição da nova diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Espírito Santo (OAB/ES) acaba de sofrer uma reviravolta. O pré-candidato Luciano Machado, atual secretário-geral da entidade, renunciou à disputa alegando razões pessoais. Em seu lugar, à frente da chapa da situação, entrou o atual presidente, Homero Mafra, que conclui o segundo mandato consecutivo. Como não houve nem tentativa de esclarecer as alegadas razões pessoais que levaram à desistência de Luciano, o mercado viu-se liberado para especulações de todo tipo.

Há quem diga, por exemplo, que o candidato da situação sempre foi Homero e todo esse movimento não passou de manobra orquestrada por ele para justificar a possível quebra da palavra dada na eleição passada – no final de novembro de 2012. Uma tese que faz sentido, se lembrarmos que, ao se candidatar à reeleição em 2012, ele assumiu o compromisso formal de não disputar novo mandato. Esta foi, aliás, a condição para unir em torno do seu nome lideranças que já trabalhavam na formação de outras chapas.

Nessa tese, a pré-candidatura de Luciano Machado pelo grupo da situação seria apenas um artifício para que Homero Mafra possa se apresentar aos eleitores e à sociedade como o líder que vai para o sacrifício atendendo ao chamamento da categoria, e não como alguém que supostamente deixou de cumprir com a promessa, algo muito comum nos meios políticos.

Todos que falaram em nome do grupo “A voz do advogado”, organizado em torno da candidatura da situação, se apressaram em negar a existência do tal conchavo. Mas o próprio Homero cuidou de reforçar a boataria, ao afirmar que “meu nome era a mudança menos traumática, apesar dessa acusação leviana de que terceiro mandato é golpe”.

Em outra direção, há quem garanta que a desistência de Luciano se deveu a razões bem mais simples. Esses dizem ter conhecimento de pesquisas apontando o crescimento da pré-candidatura de José Carlos Rizk, que entrou na disputa como representante dos jovens advogados e daqueles que militam no dia a dia dos fóruns e cartórios judiciários. Assim, diante da perspectiva de perder o controle da entidade, o grupo “A voz do advogado” teria pressionado a desistência de Luciano Machado para mudar a configuração do cenário eleitoral com a recandidatura de Homero Mafra, que, aliás, acaba de retornar de um passeio a Cuba.

Havendo ou não consistência nessas teses, o fato é que, espremida entre dois polos, a terceira chapa que se organiza em torno da pré-candidata Santuzza da Costa Pereira teve seu espaço de movimentação eleitoral ainda mais reduzido. Ela já enfrentava dificuldade para construir um discurso de oposição, uma vez que disputa com os representantes da atual diretoria a mesma faixa do eleitorado.

Agora, ao invés de enfrentar um candidato ungido pela situação, terá que encarar o próprio presidente, enquanto Rizk corre sozinho em raia própria. Talvez por isso tenha partido do grupo de Santuzza a reação mais estridente à recandidatura de Homero Mafra. Dizem por lá que essa manobra já era esperada e que a quebra de compromisso é, sim, um golpe. É briga de gente grande, muito distante dos problemas que afligem de fato os advogados militantes. E olha que a campanha ainda nem começou.

Só para lembrar: o pai de Santuzza, o ex-presidente da Ordem, Agessandro da Costa Pereira, que é seu principal cabo eleitoral, comandou a OAB-ES entre 1989 e 2005. Nada menos do que sete vezes seguida. O doutor Agesandro da Costa Pereira é um homem de respeito. Homero Mafra está na direção da OAB/ES desde 2010. Tanto ele quanto Santuzza são procuradores do Estado.

Todos são ótimos profissionais para dirigir a Ordem: Homero Mafra, Santuzza da Costa Pereira e José Carlos Rizk. Todavia, o mercado enxerga que somente Rizk, que nunca presidiu a OAB, seria o único nome que representa a verdadeira novidade na briga pela Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo.



SINDIPOL DENUNCIA PERSEGUIÇÃO E DESREPEITO A TRATADO INTERNACIONAL: Chefe de Polícia abre mais um PAD contra o presidente da Associação dos Peritos Papiloscópicos do Espírito Santo

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O Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Estado do Espírito Santo (Sindipol) está repudiando “mais um ato de perseguição” da chefe de Polícia Civil, delegada Gracimeri Vieira Soeiro de Castro Gaviorno, a um dirigente classista da instituição. Desta vez, ela abriu Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o presidente da Associação dos Peritos Papiloscópicos do Estado (Appes), Antônio Tadeu Nicoletti Pereira.

Para justificar a abertura do PAD, Gracimeri Gaviorno informa na Resolução 106/2015, publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (25/09), que Tadeu Nicoletti teria cometido 10 infrações disciplinares previstas na Lei Complementar número  3.400/81, que criou o Estatuto dos Funcionários Policiais Civis do Estado do Espírito Santo, ainda da época da ditadura militar.

“Falam que cometi ‘transgressões disciplinares’ de um Estatuto de 1981, da época da ditadura, subjetivas, vetustas, draconianas, não recepcionadas pela atual Constituição Federal. Uma das ‘transgressões’  disciplinares mais grave desse Estatuto é o artigo 192, inciso LXXX: é proibido sindicalizar-se”, reage Tadeu Nicoletti.

Para ele, foram criados dentro da Polícia Civil do Espírito Santo “verdadeiros tribunais de exceção, aos quais os representantes de classe ficam submetidos. E as perseguições são engendradas: basta se atuar de alguma forma para defender a categoria e dias depois vêm as perseguições em forma de PAD's”.

O presidente do Sindipol/ES, Jorge Emílio Leal, reagiu: “O Sindipol repudia qualquer tipo de perseguição a qualquer entidade representativa e a dirigentes sindicais e de  classe. As garantias e prerrogativas são resguardadas pela Constituição Federal e pela Organização Internacional do Trabalho, do qual o Estado Brasileiro é signatário. O dirigente de classe tem direito a externar suas opiniões. Só que a Administração de nossa Polícia Civil está desrespeitando o tratado assinado pelo Brasil junto à OIT”, denuncia Jorge Emílio.

“É mais uma perseguição para calar a boca de representantes classistas, em disponibilidade para cumprir mandato classista e, portanto, fora do exercício da atividade administrativa. E ainda uma execração pública do nome de uma pessoa que desfruta do respeito de todos os seus pares, aqui no Espírito Santo e no Brasil. Estamos colacionando todos, já são sete PADs, para levar ao conhecimento dos órgãos internacionais de defesa dos trabalhadores porque aqui não acreditamos mais nos órgãos aos quais se poderia recorrer para que se possa defender as categorias, sem perseguições implacáveis. Arbítrio puro e simples”, disse Tadeu Nicoletti.

Jorge Emílio lembra “alguns poucos” delegados que fazem parte da cúpula da Polícia Civil perseguem dirigentes de classe com a estratégia de requentar denúncias contra policiais.

“São procedimentos que já foram investigados, denunciados, julgados pela Justiça e que os policiais citados foram absolvidos pelo Judiciário. Tem delegado levantando casos já sacramentados como absolutório pela Justiça em todas as instâncias e enviando à Corregedoria para abrir investigação, como forma de perseguição. É mais um absurdo que temos de denunciar”, protestou Jorge Emílio.

Um PAD é aberto somente depois de uma investigação sumária da denúncia, que é feita, geralmente, pela Corregedoria de Polícia Civil. O delegado-corregedor investiga o caso, faz o relatório e encaminha à Chefia de Polícia.

Por sua vez, a Chefia submete o relatório a sua Assessoria Jurídica, que defere ou não o que consta no relatório. A Chefia de Polícia faz o enquadramento das denúncias e determina a abertura do PAD, onde o investigado tem direito à ampla defesa.

Os “crimes” em que  Tadeu Nicoletti foi enquadrado:

"Art. 192
(...)
II – divulgar ou propiciar divulgação de fatos ocorridos na repartição bem como a de boatos e notícias tendenciosas;

XII – deixar de tratar com deferência e urbanidade devidas, intencionalmente ou por negligência, os superiores hierárquicos e os subordinados;

XXXV – referir-se de modo depreciativo às autoridades e a atos da administração púbica, qualquer que seja o meio ou condição empregados para este fim, salvo quando em trabalho assinado, apreciando atos destas autoridades, sob o ponto de vista doutrinário com ânimo construtivo;

XXXVII – indispor funcionário contra seus superiores hierárquicos ou provocar velada ou ostensivamente animosidade entre os servidores policiais civis;

LXI – praticar ato lesivo à honra ou ao patrimônio de pessoa natural ou jurídica, no uso de suas atribuições legais;

LXIII – praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a instituição ou função policial;

LXXXI – eximir-se, por displicência ou covardia, dos preceitos do código de Ética Policial.

LXXXI c/c artigo 3º da mesma Lei (Preceitos do Código de Ética):
X – respeitar a dignidade da pessoa humana;

XIII – amar a verdade e a responsabilidade, como fundamentos da ética do serviço policial;

XVI – respeitar e fazer respeitar a hierarquia do serviço policial;"

Tenente-coronel Aguiar se despede do Comando do Batalhão de Missões Especiais com gesto de sabedoria e humildade

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Uma forte emoção marcou a passagem de Comando do Batalhão de Missões Especiais (BME) da Polícia Militar, realizada na manhã da última sexta-feira (25/09), no pátio do Quartel do Comando Geral da PMES, em Maruípe. O novo comandante da Tropa de Elite da polícia capixaba é o tenente-coronel Robertson Wesley Monteiro Pires, que assumiu o cargo em substituição ao tenente-coronel Jocarly Martins de Aguiar Júnior.

Diversas autoridades civis e militares, além de familiares e amigos dos comandantes substitutos e substituídos, participaram da cerimônia, como o chefe da Casa Militar, coronel da reserva remunerada José Nivaldo Campos Vieira.

Até mesmo o antecessor de Jocarly Aguiar no BME, o tenente-coronel Alexandre Ofranti Ramalho, atual secretário de Prevenção, Combate à Violência e Trânsito de Vila Velha – onde vem tendo uma atuação voltada mais para a repressão aos jogos de azar, como máquinas caça-níqueis, que logo serão legalizados pelo governo federal –, participou da passagem de Comando. Foi, aliás, a primeira vez que Ramalho comparece a uma solenidade do BME desde que saiu da unidade, em 28 de julho de 2014.

O discurso de despedida do tenente-coronel Aguiar foi marcado por uma forte emoção. Ele deu um gesto de grandeza, humildade e sabedoria em sua fala e reconheceu o apoio que teve de todos os oficiais e praças da unidade, além da sociedade capixaba.

Ao iniciar a alocução, o tenente-coronel  Aguiar lembrou uma passagem bíblica:

“No dia 27 de julho de 2014, um dia antes de assumir o Comando do BME, fui à missa, como faço aos domingos, e tive a felicidade de ouvir, na primeira leitura, o ‘Sonho de Salomão com Deus’, em que aquele não pediu longos anos de vida, não pediu riqueza material, nem a morte de seus inimigos. Pediu, simplesmente, sabedoria em seu coração para que pudesse conduzir o seu povo e soubesse discernir entre o bem e o mal. Da mesma forma, pedi a Deus que me desse sabedoria para conduzir os desígnios dessa Excelsior Unidade, não importando o tempo que permanecesse a frente dela e que cada dia seria vivido intensamente por este Comandante em prol dos interesses do nosso Batalhão, tão somente.”

Ele agradeceu a todos os integrantes da unidade e fez um balanço de um ano e quase dois meses de comando: “Senhoras e senhores, encerro, hoje, um ciclo no BME, iniciado há 18 anos por ocasião da minha transferência para a, então, Companhia de Polícia de Choque. Foram quase dez anos de serviços prestados a esta Unidade.”

O comandante-geral da PM, coronel Marcos Antônio Souza do Nascimento, parabenizou e agradeceu ao tenente-coronel Aguiar por sua atuação e dedicação à frente do BME:`

“Neste mundo não há ninguém insubstituível, mas há pessoas inesquecíveis e você acaba de escrever seu nome na história do BME”, afirmou o comandante-geral ao tenente-coronel Aguiar, ao mesmo tempo em que desejou felicidades e sucesso ao tenente-coronel Pires na missão de comandar a Tropa de Elite da PM.

A cerimônia foi acompanha pela tropa formada pela Companhia de Polícia de Choque, Companhia de Operações de Choque, Companhia de Operações com Cães e a Companhia de Operações Especiais. Os militares desfilaram em continência ao novo comandante no final da solenidade.

Outro momento de emoção foi quando militares simularam uma operação e passaram com um dos ônibus da unidade no pátio do QCG que trazia uma faixa com os seguintes dizeres: “Seja bem vindo ten-cel Pires”.

A íntegra do discurso de despedida do tenente-coronel Aguiar

“Minhas palavras iniciais são de agradecimento a todos aqueles que, com suas presenças, abrilhantam esta solenidade de transmissão de cargo de comandante do Batalhão de Missões Especiais.

No dia 27 de julho de 2014, um dia antes de assumir o Comando do BME, fui à missa, como faço aos domingos, e tive a felicidade de ouvir, na primeira leitura, o ‘Sonho de Salomão com Deus’, em que aquele não pediu longos anos de vida, não pediu riqueza material, nem a morte de seus inimigos. Pediu, simplesmente, sabedoria em seu coração para que pudesse conduzir o seu povo e soubesse discernir entre o bem e o mal. Da mesma forma, pedi a Deus que me desse sabedoria para conduzir os desígnios dessa Excelsior Unidade, não importando o tempo que permanecesse a frente dela e que cada dia seria vivido intensamente por este Comandante em prol dos interesses do nosso Batalhão, tão somente.

Senhoras e senhores, encerro, hoje, um ciclo no BME, iniciado há 18 anos por ocasião da minha transferência para a, então, Companhia de Polícia de Choque.

Foram quase dez anos de serviços prestados a esta Unidade.

Hoje, munido de mais experiência, percebo que a poucos, muito poucos, é dada a oportunidade de comandar a tropa de elite da Polícia Militar do Espírito Santo. Por isso, sinto-me gratificado e privilegiado por ter o Sr Coronel Edmilson dos Santos, Comandante Geral à época, entendido que eu era merecedor e possuidor das ferramentas necessárias ao exercício da função.

Meus comandados,

Por exatos 01 ano, 01 mês e 29 dias liderei este Batalhão com honra e orgulho.

Neste período busquei fazer o melhor a cada dia em prol dos interesses do Batalhão de Missões Especiais, onde quem apareceu positivamente foi a Unidade, tão somente.

Igualmente, busquei transmitir a cada um de vocês meus conhecimentos, minhas experiências, minhas opiniões e meus princípios, mormente no que concerne a sentimentos e valores.

Foram curtos, mas intensos 14 meses de atividades operacionais e administrativas.

Digo-lhes, com tranquilidade, que foram os 420 dias mais felizes de minha carreira profissional, onde estivemos ombreados, do Cmt ao Sd mais moderno, fosse nos momentos de alegria ou de tristeza.

Debruçamo-nos sobre o mister principal desta Unidade: a especialização, o treinamento, a atuação dentro da legalidade e a valorização do nosso recurso humano.

A todo instante, procurei mostrar que não há qualquer dúvida de que os homens e mulheres que tive a honra de comandar devessem ser prioridades, mas que a missão a ser cumprida sempre esteve sob o farol que nos guiou.

Para a consecução de tais objetivos, retiramos, com a autorização do Comando Geral, o Batalhão do Patrulhamento Tático Motorizado diário. Era naquele momento imprescindível .

A despeito da diminuição do patrulhamento tático motorizado, as apreensões não paravam de aumentar, principalmente com a Companhia de Operações com Cães. Os números abaixo ratificam isso:

Foram apreendidos no primeiro semestre de 2015, 7050 papelotes de cocaína, o que representa um aumento de 165% se comparado com o mesmo período do ano anterior. Da mesma forma, 4506 pedras de crack, significando 36% de aumento. Da mesma substância, foram apreendidos 6,125 kg, representando um aumento de 262%. Foram apreendidas 10295 buchas de maconha, o que significa um aumento de 628%, além de 1366 kg da mesma substância, o que equivale a 317% de aumento. Tivemos um aumento de 11% nas apreensões de armas, passando de 65, no primeiro semestre de 2014, para 72, no mesmo período, em 2015.

Outras ações, em conformidade com o nosso plano de comando 2015/2016, foram implementadas, das quais destaco:

1 - MATRIZ CURRICULAR

Implementada no início de 2015, a Matriz Curricular é o resultado de um planejamento conjunto de instruções que visam proporcionar ao militar do BME uma maior capacitação técnica no exercício de suas funções.

A equipe de planejamento teve o cuidado de não negligenciar os conceitos básicos necessários ao homem de missões especiais, abordando instruções comuns a todo efetivo através do eixo básico de disciplinas. Por outro lado, respeitou as especificidades das Companhias, permitindo a abordagem das técnicas peculiares das Subunidades.

Criamos, portanto, através da Matriz Curricular, 2 eixos de disciplinas: o básico, aplicado na rotina operacional a todo efetivo, e o específico, com instruções afetas a cada Cia.

A metodologia buscou utilizar oficiais e praças cursados na difusão do conhecimento, valorizando a qualificação do público envolvido.

Desde sua implantação, concluímos 312 horas aula no eixo básico, das 432 horas aula previstas nas disciplinas de abordagem a edificações, armamento e equipamento, confecção de bop, defesa pessoal, material bélico, noções de explosivos,  noções de negociação, patrulhamento em área de alto risco, PTM e TFM.

2 - REFORMA DOS BOXES DA CCOMPANHIA DE OPERAÇÕES COM CÃES

Reformamos, com apoio da iniciativa privada, 39 boxes para melhor abrigar nossos cães. Durante a obra, tivemos o cuidado de instalar portões que dificultassem a visão dos animais para a movimentação externa, diminuindo o nível de estresse dos semoventes e reduzindo o impacto de ruídos aos nossos vizinhos.

A nova estrutura possibilitou também o melhor aproveitamento do espaço físico destinado aos cães, possibilitando uma melhoria na recuperação física do animal, especialmente após as operações.

O esforço foi um reconhecimento aos heróis caninos que diariamente auxiliam no policiamento especializado, mormente no tocante à detecção de entorpecentes e armas.

Outra obra que também conta com apoio da iniciativa privada, mais especificamente da Arcelor Mittal, é a reforma do galpão situado anexo aos boxes. Nele serão construídas 03 salas de aula, permitindo mais comodidade aos instrutores e alunos durante as instruções teóricas.

Ainda em relação à Cia Op Cães, desde janeiro disponibilizamos às Unidades Operacionais da RMGV 02 cães de faro de entorpecentes, potencializando, assim, o trabalho de nossos policiais da tropa regular que agora contam com uma ferramenta indispensável no combate às drogas.

Sem esquecer do viés social, um dos leques abarcados por nosso batalhão, iniciamos na última segunda-feira o programa de cinoterapia com crianças especiais, em parceria com a APAE. A intenção é proporcionar àquelas crianças uma interação com o animal e auxiliar no seu desenvolvimento cognitivo, psicomotor e emocional.

Neste momento, contamos com duas crianças participantes, mas abrimos caminho para muito mais.

3 - INTEGRAÇÃO COM O EXÉRCITO BRASILEIRO/ CIGS

Procuramos estabelecer uma parceria com outras instituições, em especial o Exército Brasileiro que foi fundamental para a realização de instruções diferenciadas.

O Ilmo Sr Cel Hiroshi, Comandante do 38º BI, gentilmente nos permitiu a utilização do Centro de Instrução General Sampaio, mais conhecido como CIGS. Uma oportunidade ímpar para que pudéssemos desenvolver atividades extra quartel e explorar toda técnica de nossas atuações, respeitando-se as peculiaridades de cada Cia.

Foram dois dias de intensas instruções que exigiram o empenho de grande parte de nosso efetivo, administrativo e operacional.

Apesar do desgaste, pudemos verificar a satisfação nos rostos de cada um dos participantes que, ao final, sentiam-se mais preparados para o desenvolvimento de suas atividades rotineiras.

4 - MEDALHA MÉRITO DO COMBATENTE DE MISSÕES ESPECIAIS

Instituímos, em janeiro deste ano, a medalha “Mérito do Combatente de Missões Especiais”, em reconhecimento aos militares que contribuem ou contribuíram de forma excepcional para a consolidação das atividades do BME perante as demandas da sociedade capixaba.

5 - TESTE DE ATENÇÃO

Implementaremos, no mês de outubro, com apoio da Arcelor Mittal e do Dr Hebert Cabral, o teste de atenção computadorizado, desenvolvido para testar a capacidade de atenção do policial para o desempenho de suas atividades, orientar possíveis fatores que possam estar interferindo na qualidade de vida, saúde e segurança do nosso policial, fortalecer às boas práticas no cuidado com a saúde, minimizar os riscos de acidentes e erros operacionais, evitando assim que policiais sem condições de atuar naquele momento estejam nas ruas.

Diversas pesquisas já apontaram os riscos de estresse da atividade policial, refletindo diretamente no seu comportamento pessoal, profissional e familiar.

O sistema identifica qual o nível de atenção do policial e fornece uma classificação que possibilita ao comandante analisar as condições de atuação do profissional.

Esta ação de Comando valorizou, sobretudo, nosso recurso mais importante: as pessoas.

Todavia, não estivemos sozinhos nesta caminhada de sucesso e de grandes realizações do Batalhão de Missões Especiais. Muitos concorreram para tal e citá-los é uma forma de mostrar o nosso respeito e a nossa gratidão pelo o que foi feito em prol da Unidade e em meu nome.

Desta forma, o Sr José Rômulo da Silva, do Sincor; Sr José Antônio Vieira, da Fíbria;  Sr João Roberto da Tenda Vieira, da Arcelor Mittal; Sr David Beiriz Loureiro, da CTPS; Srs Hélio e Breno Brun, da Forjas Taurus; Sr Eder Ferreira Rabelo, da HKM; Sr Luiz Cristiano Valim Monteiro, da Condor; Sr Carlos Alípio Spavier, da Acimaq; Sr Marcos Antonio Ferreira Luiz, do Shopping Vitória;
Dr Hebert Cabral; Sr Antonio José Ferreira Abikair, da FDV.

A todos os meus sinceros agradecimentos e o meu muito obrigado pelo atendimento às nossas solicitações e pelo profícuo e estreito contato.

Ao Sr Cel EB, Edson Massayuki Hiroshi, Comandante do 38º BI, obrigado pela convivência sempre harmoniosa e pelo apoio conferido ao meu comando.

Ao Exmo Sr Cel Marcos Antônio, Comandante Geral da PMES, neste momento, basta-me garantir a V.Exª minha total crença na sua liderança e absoluta fé na missão que passarei a perseguir, a partir da próxima segunda-feira. O meu muito obrigado por confiar em meu trabalho;

Aos meus pais, Jocarly e Sara, formadores do meu caráter e entusiastas mais apaixonados da minha carreira, obrigado por tudo! Prometo-lhes honrar a nossa família onde quer que eu esteja na Polícia Militar do ES, independente de qualquer inverdade que se profira a meu respeito;

Às minhas queridas filhas, Ananda e Ana Clara, que compreenderam a minha ausência em alguns momentos;

Aos oficiais e praças deste BME, o meu mais profundo reconhecimento pela dedicação extremada, pelo amor com que conduziram suas obrigações; e obrigado, também, por terem me ensinado.

Agradeço o entusiasmo de nossa tropa, tantas vezes demonstrado em nossas missões e, mais recentemente, durante nossos desfiles. A nova forma de desfilar, aliás, tem atraído olhares de admiração em todas as cerimônias das quais participamos.

Particularmente, ao Maj Anechini, meu Subcomandante, oficial íntegro e leal, de habilidade ímpar, os mais sinceros agradecimentos pela forma abnegada como se lançou a mais esse desafio.

Ao Maj Riani, Chefe da 4ª Seção, meu agradecimento pelos resultados apresentados nas missões que lhe foram confiadas, bem como pela presteza que nos dispensou.

Ao meu substituto, Ten Cel Pires, colega de longa data e de anos servindo neste batalhão, espero que você seja tão feliz quanto eu fui nesses catorze meses a frente dessa magnífica tropa. Espero, também, que, com sua capacidade e inteligência, possa conduzir a patamares mais elevados a já conhecida eficiência do BME. Por isso, você contará com esses valorosos homens e mulheres a partir de agora;

A vocês, meus comandados, quero lhes dizer que foi um grande privilégio ter servido “com” e “para” os senhores.

Tenho consciência de que fiz o melhor e o que deveria ser feito.

Por fim, agradeço a Deus por ter me proporcionado sabedoria e equilíbrio para conduzir os desígnios desta importante Unidade da Polícia Militar do ES.

Encerro esta alocução com o livro do profeta Isaías, capítulo 50, versículo 7, o qual tive o prazer de ouvir na primeira leitura, na missa do dia 13/09/15, domingo, três dias após este oficial saber de sua saída do BME. Diz: “Mas o Sr Deus é meu auxiliador, por isso não me deixei abater o ânimo, conservei o rosto impassível como pedra, porque sei que não sairei humilhado.”

Pois bem, entrego o Comando do BME com o sentimento do dever bem cumprido.

Muito Obrigado!”


Jorge Henrique Valle e Elisabeth Lordes são eleitos os mais novos desembargadores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo

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Por merecimento, o juiz de Direito Jorge Henrique Valle dos Santos acaba de ser eleito o mais novo desembargador do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), eleição realizada na manhã desta segunda-feira (28/09). E, por antiguidade, foi eleita como desembargadora a juíza Elisabeth Lordes. Havia duas vagas, abertas com a aposentadoria dos desembargadores Carlos Roberto Mignone e Paulo Roberto Luppi.

A sessão que elegeu os desembargadores aconteceu no Tribunal Pleno  do TJES. O Tribunal de Justiça possui ainda outra vaga, aberta com o falecimento do desembargador William Couto Gonçalves, mas ainda não há data prevista para o preenchimento dessa cadeira, que será ocupada pelo critério de merecimento. Na terça-feira (29/09), quem se despede do TJES para desfrutar sua aposentadoria é o desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral, há 38 anos na carreira da magistratura.

Jorge Henrique Valle dos Santos foi eleito com 23 votos. Já a juíza Elisabeth Lordes foi eleita pelo critério de antiguidade, à unanimidade de votos, tendo o nome aprovado pelos 26 desembargadores presentes na votação. A eleição foi regida pelas regras da Resolução nº 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê o voto aberto, nominal, entre outros requisitos.

Jorge Henrique dos Santos ocupa a vaga aberta com a aposentadoria do desembargador Carlos Roberto Mignone, enquanto Elisabeth Lordes preenche a vaga aberta com a aposentadoria do desembargador Paulo Roberto Luppi. Ao final da votação pelo critério de merecimento, figuraram na lista tríplice, além do magistrado Jorge Henrique, os juízes Helimar Pinto e Ubiratan Almeida Azevedo. A lista tríplice é formada pelos três juízes mais votados.

O decano da Corte, desembargador Adalto Dias Tristão, destacou a qualificação do magistrado Jorge Henrique. “Graduou-se em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo em 1984. Exerceu a advocacia por aproximadamente dez anos. Aprovado em concurso para magistratura no ano de 1994. É pós-graduado em Processo Civil, Direito do Estado, Ciências Penais e Direito Civil, sendo mestre em Direito e doutorando em Direito Civil. Professor universitário durante nove anos, tendo ministrado as disciplinas de Direito Civil, Noções de Direito e professor-orientador do Núcleo de Práticas Jurídicas”, pontuou.

Agradecendo a confiança depositada em sua pessoa, o magistrado Jorge Henrique Valle dos Santos se disse muito feliz com o resultado da votação e aproveitou para ressaltar: “Assim como tem sido em toda minha vida na magistratura, buscarei sempre a justiça, o ideal de justiça, considerando sempre o que for melhor para o cidadão, dentro da perspectiva social, humanística e filosófica”, disse Jorge Henrique.

O decano do TJES, desembargador Adalto Dias Tristão, também teceu elogios à magistrada Elisabeth Lordes. “Li hoje manifestação da OAB-ES, que ressaltou que ela é juíza das mais competentes e produtivas de nosso Estado e que trata a todos os advogados com igualdade e grande distinção. Tem uma produtividade exemplar tanto em quantidade como em qualidade das peças produzidas, bem como excepcional presteza no exercício das funções em primeiro grau e nas substituições exercidas nesta Corte”, frisou o desembargador Adalto.

Ao todo, 26 juízes se inscreveram para concorrer às vagas de desembargador. Para o preenchimento de vaga pelo critério de merecimento, cada desembargador presente indicou três nomes. Ao final, a votação ficou da seguinte forma: Jorge Henrique Valle dos Santos, eleito com 23 votos; Helimar Pinto (11 votos); Ubiratan Almeida Azevedo (10); Marianne Júdice de Mattos (9); Heloísa Cariello (8); Jaime Ferreira Abreu (6); Sérgio Ricardo de Souza (6); Júlio César Costa de Oliveira (4); e Rozenéa Martins de Oliveira (1).

Para o critério de antiguidade, foi observado o Edital nº 31/2015, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (e-diário) do último dia 21 de agosto e que traz a lista de antiguidade dos juízes. A magistrada Elisabeth Lordes, a juíza mais antiga da lista, teve o nome aprovado por todos os desembargadores presentes. Em entrevista, a mais nova desembargadora do TJES, que ingressou na carreira da magistratura em 1987, disse estar muito feliz e emocionada.

“Depois de ter galgado toda a magistratura, durante mais de 20 anos, esse momento realmente é um coroamento de toda uma função de carreira, que é uma função gratificante, de muita alegria, mas também de muita tensão, muito sofrimento e entrega de uma maneira completa. Essa carreira sempre trouxe muita satisfação para mim, e a chegada, nesse momento, vai coroar uma carreira a que eu me dediquei a vida inteira e, com muita satisfação, vou integrar o Tribunal de Justiça, representando também a classe feminina. Chegar ao topo de uma carreira requer muita dedicação e muito discernimento”, afirmou Elisabeth Lordes.

(Com informações também do Portal do TJES)


MAIS UMA VITÓRIA DA DIRETORIA DO SINDIPOL: Policiais que se afastam para mandato classista podem contar tempo para aposentadoria especial se fizer escala especial

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O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM) reconheceu pela viabilidade de se admitir o período de mandato classista por parte de policiais civis para fins de contagem para aposentadoria desde que o policial civil cumpra a “Escala Especial”. A conclusão, tomada pelo presidente do Instituto, Bruno Margotto Marianelli, atende a uma reivindicação do Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Estado (Sindipol).

Na prática, a medida determina que policiais civis que ficam em disponibilidade – afastados de sua função policial – para exercer mandato classista e não cumprem a “Escala Especial” não podem contar o período em que ficam à disposição de entidades de classe para efeito de aposentadoria.

O IPAJM elaborou o Parecer número 020/2015 depois de uma provocação do Sindipol. Em ofício encaminhado ao IPAJM em 14 de outubro do ano passado, o presidente do Sindipol, Jorge Emílio Leal, e sua diretoria solicitaram a revisão do Parecer nº 078/2014, para “viabilizar perante o IAPJM a contagem do tempo de contribuição referente ao período de ‘mandato classista’ nos casos de aposentadoria especial do policial, benefício tutelado pela Lei Complementar Federal nº 144/2014”.

No dia 14 deste mês, o presidente do IPAJM, Bruno Marianelli, acolheu a íntegra do Parecer nº 020/2015, e enviou cópia de sua decisão à  diretoria do Sindipol. O presidente da entidade, Jorge Emílio, disse que suscitou a medida em razão de nova interpretação dada pelo Instituto quando do pedido de aposentadoria especial feito pelo ex-deputado estadual Gilson Gomes, que é delegado de Polícia.

Na ocasião, lembra Jorge Emílio, o IPAJM indeferiu o pedido de aposentadoria especial de Gilson Gomes por entender que o período em que ele permaneceu nos mandatos de deputado não poderia contar para o seu pleito. O Instituto também entendia que policiais civis que ficam em disponibilidade por conta do mandato classista não tinham direito a aposentadoria especial, mesmo  participando das escalas especiais da Polícia Civil.

Em 7 de maio deste ano, o advogado Rafael Pina de Souza Freire, do IPAJM, elaborou o Parecer 020/2015. Ele ressalta que a Lei Complementar Federal nº 144/2014, que alterou a LCF nº 51/1995, possibilita aposentadoria especial do policial civil nas seguintes modalidades: compulsória aos 65 anos de idade; e voluntária, com proventos integrais, independentemente da idade, após 30 anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se homem; e, após 25 anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 anos de exercício policial, se mulher.

O parecer do advogado Rafael Pina de Souza Freire recebeu outras duas aprovações: da subgerente de Consultoria Administrativa do IPAJM, Daniella Bedin Guilhen; e da gerente Jurídico Previdenciária, Mariana do Nascimento Gonçalves de Freira – ambas decisões ratificadas nos dias 4 e 12 de setembro deste ano, respectivamente.

“Pela viabilidade de se admitir o período de mandato classista (artigo 147, da Lei Complementar Estadual nº 46/1994), para fins de contagem, como atividade estritamente policial, conforme ditames da Lei Complementar Federal nº 144/2014, desde que o servidor policial civil cumpra a Escala Especial nos termos da legislação regedora, devendo os setores competentes constatar e atestar expressamente nesse sentido, antes de conceder o benefício previdenciário”, ratifica Mariana do Nascimento de Freitas, que ressalva:

“Esta interpretação jurídica se dirige somente para a aposentadoria da Lei Complementar nº 144/2014, não abrangendo demais aposentadorias especiais (magistério, saúde, dentre outros), cujo mandato classista não obriga o servidor a continuidade do trabalho no serviço público sob condições especiais.”


Ministério Público Federal pede intervenção na Associação dos Funcionários Públicos do Estado do Espírito Santo

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A Procuradoria Regional Eleitoral, do Ministério Público Federal no Espírito Santo (PRE/ES), quer a intervenção da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na Associação dos Funcionários Públicos do Espírito Santo (AFPES), conforme determina a Resolução Operacional RO nº 1.748/2014. O documento prevê a mudança na gestão da entidade, por conta da identificação de anormalidades administrativas e econômico-financeiras graves.

Como até hoje a situação permanece a mesma, já que os diretores que se encontram atualmente à frente da operadora são os mesmos que estavam antes, a PRE solicitou informações à ANS sobre o andamento do processo e providências acerca do fato.

A AFPES começou a ser investigada mais a fundo pela Procuradoria Regional Eleitoral em 2014, quando foi proposta uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) a partir de um relatório emitido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Nesse relatório ficou constatado que recursos foram desviados da Associação para abastecimento da campanha eleitoral do deputado estadual posteriormente eleito Almir Vieira. Ele era o presidente da Associação naquele ano, antes de se licenciar para disputar as eleições.

As irregularidades teriam sido praticadas pela atual diretoria da operadora – sobre a qual, segundo a ação, Almir ainda exerce grande influência. Essa situação também fez com que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), a pedido da Procuradoria, determinasse a instauração de inquérito para que a Polícia Federal investigasse a possível prática dos crimes de falsidade ideológica, peculato e lavagem de dinheiro por parte do deputado e de outros envolvidos.

Além disso, a Associação dos Funcionários Públicos do Espírito Santo mantém em sua diretoria, na função de prestador de serviços e de secretário ad hoc do Conselho Executivo, Guaracy da Silva Coutinho, réu na ação penal número 1685-08.2013.4.01.3400 pela acusação de corrupção ativa, com processo tramitando na 12ª Vara Criminal Federal do Distrito Federal.

O processo se refere a irregularidades praticadas no âmbito da AFPES, relacionadas à promessa e ao posterior pagamento de vantagem indevida para que um conselheiro do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) preparasse a documentação que seria apresentada pela AFPES à própria CNAS. A documentação objetivava a concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) e, consequentemente, o voto favorável do Conselho.

Guaracy também figura como editor e jornalista do informativo Porta-Voz, que serve para levar notícias da operadora aos associados.

(Fonte: Portal do MPF/ES)

AS CONQUISTAS ALCANÇADAS PELA ACS/ES NOS ÚLTIMOS 11 ANOS EM PROL DOS MILITARES ESTADUAIS: Falar em mudança é jogar pra galera

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Está chegando a hora. Nesta quarta-feira (30/09) acontecem eleições gerais na Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e do Bombeiro Militar do Estado do Espírito Santo (ACS/ES). Quatro chapas disputam a direção da Diretoria Executiva. Os associados vão escolher também os membros do Conselho Deliberativo.

A ACS/ES  vive, há 11 anos, uma nova era. Desde que o então soldado Carlos Roberto Caetano foi eleito em 2003 para assumir a direção da entidade em janeiro de 2004, a ACS/ES se modernizou, mudou a linguagem e o tom na hora de brigar pela categoria e, assim, viu sendo abertas as portas da sociedade – governo e entidades civis – para apresentar suas bandeiras de luta.

Roberto Caetano presidiu a ACS/ES de janeiro de 2004 até final de dezembro de 2009, quando foi substituído por Jean Ramalho. Com Caetano, a entidade iniciou a primeira fase de reestruturação.

Com a ajuda de sua diretoria, Roberto Caetano e, posteriormente, Jean Ramalho e Flávio Gava melhoraram a administração da entidade, quitaram dívidas herdadas de diretorias passadas, reformaram sedes recreativas e tornaram mais fácil o acesso do associado à entidade.

O Cube de Jardim Camburi, localizado numa das áreas mais valorizadas de Vitória – o bairro-cidade Jardim Camburi  – ganhou até um cerimonial.

Caetano, Ramalho e Gava ainda informatizaram todos os setores na entidade e criaram a uma página na internet. Antes, os dirigentes da ACS/ES tinham dificuldade em fazer parcerias e convênios com empresas privadas. Hoje, já com sua administração modernizada, a entidade firmou convênios com faculdades e escolas particulares, empresas de seguro, dentre outras.

Jean Ramalho assumiu a presidência da entidade para o triênio 2010/2012. Manteve a estratégia e o modernismo de seu antecessor e foi mais além: conseguiu, por duas vezes, fazer com que o governo aprovasse a reestruturação do Quadro Organizacional da PM e do Corpo de Bombeiros.

Em 2012, graças a projetos de lei elaborado pela ACS/ES, demais entidades de classe dos militares e pela Comissão de Segurança da Assembleia Legislativa, o então governador, Renato Casagrande, assinou lei que permitiu a promoção de mais de 3 mil militares, entre oficiais e praças.

Flávio Gava assumiu em 2013 e seu mandato se encerra no final deste ano. Seu vice-presidente, cabo PM Júlio Maria, encabeça a Chapa 01. Integrantes das três chapas que tentam o poder da entidade se aventuram em busca de espaço e pregam mudanças. Vale, então, uma indagação: por que trocar o certo pelo duvidoso?  O cabo Júlio Maria é, sem dúvida, o nome que merece prosperar nesse pleito para dar sequência ao trabalho de melhoria para os associados e seus dependentes, marca registrada nesses 11 anos de luta.

Mostrar o que cada chapa promete realizar, caso vença a eleição, pode parecer, em alguns casos, ficção. Por isso, é importante destacar o que a atual diretoria da ACS/ES conquistou de 11 anos, como forma de refrescar a memória  dos mais esquecidos e apresentar, sobretudo aos jovens soldados – os chamados recrutas –,  o que a entidade fez por eles antes mesmo de se inscreverem em concurso público visando entrar na corporação:

– Auxílio Fardamento: antes da lei, os militares pagavam por sua própria farda;

– Programa de Incentivo à Atuação Policial: por meio de bônus pecuniário aos policiais militares e civis, a apreensão de armas de fogo;

– Indenização por Acidente em Serviço para todos os operadores de segurança pública do Estado;

– Remuneração por subsídios;

– Lei que fixa o número de efetivo na PM e no Corpo de Bombeiros;

– Lei que institui a convocação voluntária  de militares da reserva remunerada para desempenhar atividade de natureza policial ou militar;

– Lei Complementar nº 627/2012: Aumento histórico no Quadro Organizacional (QO) da PM com milhares de promoções na Polícia Militar;

– Fim do curso de cabo na PM e promoção de centenas de soldados a cabo;

– Lei que criou a Indenização Suplementar de Escala Operacional (ISEO) para militares e policiais civis;

– Fim do curso de cabos no Corpo de Bombeiros e aumento do QO;

– Aumento no Quadro Organizacional no HPM e Banda de Música

Bem, as cartas estão na mesa. Os associados poderão votar nas sedes dos Batalhões e das Companhias Independentes, além do Quartel do Comando Geral, no  dia  30 de setembro de 2015 das 8 às 17 horas.

E, para fechar, vale novamente o questionamento: será que os candidatos que se dizem da oposição sabem o que, efetivamente, significa mudança nos rumos da luta em prol dos militares estaduais? Será que as mudanças que pregam vão, de fato, melhorar a vida dos militares?

É preciso, pois, acabar com meros discursos de mudanças!


‘Estado Presente’ tirou Vitória do ranking da capital mais violenta do País e colocou entre as cinco menos violenta em 2014

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Pesquisa divulgada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) revela que Vitória está entre as cinco capitais menos violenta do Brasil em número absoluto de homicídios, de acordo com dados de 2014. A capital dos capixabas registrou, ano passado, 135 assassinatos. Está atrás apenas de Rio Branco (133), Florianópolis (78), Palmas (74) e Boa Vista (55).
Quando a comparação é pelo número de habitantes, entretanto, Vitória ocupa a 14ª colocação como a mais violenta do País dentre todas as capitais. Registou em 2014 um assassinato para cada 38,4 habitantes.

Vitória passou duas décadas amargurando o ranking  de uma das capitais mais violentas do País. De 2000 a 2010, a capital capixaba viveu dias de cão, em que o Estado e o Município não tinham políticas de combate à violência e tratavam a segurança pública com descaso total. A reviravolta veio em 2011, quando o governo criou, enfim, um programa inédito de segurança pública, que foi o Estado Presente. O programa foi idealizado e criado pelo ex-governador Renato Casagrande (PSB), sendo coordenado pelo delegado de Polícia Federal Álvaro Rogério Duboc Fajardo, então secretário Extraordinário de Ações Estratégicas.

Em 2000, Vitória registrou 190 assassinatos. O auge da violência foi em 2006, quando 231 pessoas foram mortas a tiros na capital do Espírito Santo. Se no ano passado, último período do Estado Presente, Vitória registrou 135 homicídios – o que representa uma morte para cada grupo de 38,4 habitantes –, em 2010 a taxa foi de 60,7. Vale registrar que 2010 foi o último ano do segundo mandato do atual governador, Paulo Hartung. Naquele ano, Vitória era a terceira capital mais violenta do Brasil – “perdia” apenas para Maceió e João Pessoa, com taxas de 94,5 e 71,6, respectivamente.

O número de homicídios em Vitória vinha num crescimento absurdo. A partir de 2011, todavia, a queda se acentua. Foi quando Renato Casagrande assumiu o governo com o propósito de mudar o quadro. Em maio do mesmo ano, ele colocou em prática o 'Estado Presente', cujo programa estabeleceu novo paradigma para a segurança pública no Estado, “ao associar estratégias de controle e prevenção da criminalidade”, conforme já definiu o ex-secretário Álvaro Duboc Fajardo.

O Estado Presente foi um modelo de gestão estruturado na análise permanente da mancha criminal, no monitoramento e na avaliação de resultados. O atual governo, de Paulo Hartung, deu sequência à parte da filosofia do programa, que, no entanto, mudou de nome. O Estado Presente agora se chama ‘Ocupação Social’, mantendo, porém, o foco de atuação nas áreas vulneráveis sob o aspecto social – ou seja, se propõe a levar ações do Estado às regiões onde ocorre maior número de assassinatos.

A pesquisa anual do FBSG mostra ainda que o governo federal investiu menos em segurança do que o Estado de São Paulo. De acordo com a pesquisa, foram R$ 8,1 bilhões investidos pela União em 2014, enquanto o paulista investiu  R$ 10,4 bilhões (valores corrigidos). De acordo com a mesma pesquisa, a União reduziu os repasses para a área: em 2013, foram investidos R$ 8,7 bilhões com segurança pública.

O levantamento faz parte do 9º Anuário Brasileiro de Segurança Pública e coloca São Paulo como o Estado que mais investiu em segurança pública no ano passado. E relação ao investimento per capito, o Espírito Santo ocupa a 13ª colocação, com despesa de 310,78 por cada habitante em 2014.

Segundo o FBSP, o estudo foi feito a partir do cruzamento e da consolidação das informações da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, e das secretarias estaduais e municipais de Fazenda.

O anuário apresenta também números preocupantes em relação à taxa de mortes violentas (homicídios, lesão corporal seguida de morte e latrocínio) nas 27 capitais. O País registrou no ano passado 33 casos para cada 100 mil habitantes, o mesmo número de 2013.

(Mais informações a qualquer momento)

VEJA LISTA COMPLETA DOS NOVOS MEMBROS DO COSNELHO DELIBERATIVO: Cabo Renato, do Batalhão de Missões Especiais, é eleito presidente da ACS/ES

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O cabo PM Renato Martins Conceição foi eleito presidente da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e do Bombeiro Militar do Estado do Espírito Santo (ACS), para o triênio 2016/2018. Ele encabeçou a  Chapa 03 – Combatentes de Ortiz. Cabo Renato vai substituir o cabo PM Flávio Gava. Renato obteve 1.099 votos. A data da posse, que ocorrerá em dezembro, será marcada ainda pela atual diretoria.

Mais de 3 mil associados participaram das eleições que escolheram a nova Diretoria Executiva da ACS/ES e o futuro Conselho Deliberativo da entidade. A eleição ocorreu das 8 horas às 17 horas de quarta-feira (30/09). Logo em seguida, iniciou-se o processo da contagem dos votos, que se encerrou somente às 13 horas desta quinta-feira (01/10). Ao todo, foram contabilizados 3.003 votos. Foi a maior participação de associados numa eleição da ACS/ES de toda sua história.

O processo eleitoral ocorreu de forma segura e transparente, segundo informam os presidentes da Comissão Eleitoral, sargento BM Alexandre Pereira e o sargento PM Juliano César Salles. No Portal da ACS/EAS na internet, os dois militares parabenizam todos que participaram do pleito “tanto nas chapas quanto para a formação do Conselho Fiscal, colocando seus nomes para que  o eleitor militar pudesse fazer suas escolhas.”

O sargento Alexandre acrescenta que houve um empate na quantidade votos entre dois candidatos ao Conselho Deliberativo na última colocação (11º) de classificação: ambos tiveram 82 votos. Seguindo normas da Legislação Eleitoral brasileira, a Comissão Eleitoral da ACS/ES decidiu que o vencedor foi candidato mais velho de idade.

Os votos para a Diretoria Executiva:

– Chapa 03 – Combatentes de Ortiz, encabeçada pelo Cabo PM Renato Martins Conceição: 1.099 

– Chapa 01 – União e Compromisso Rumo as Novas Conquistas, encabeçada pelo Cabo PM Júlio Maria Ferreira de Araújo: 926 

– Chapa 02 – Renovação e Transparência, encabeçada pelo Cabo PM Alessandro Mariano Machado: 801 

– Chapa 10 – Chapa da Rapa e Norte/Sul, encabeçada pelo SD PM RR Mário André do Carmo Morandi: 152

– Votos Nominais: 2.978
– Brancos: 15
– Nulos: 10
– Total Apurado: 3.003 

Conselho Deliberativo Eleito

Soldados Lucas o Conselheiro do Norte: 206
Cabo Da Costa: 190
CB Wagner Proerd: 145
Teixeira: 133
CB Vainer: 113
CB Castiglione: 112
CB Roberto 2º BPM: 105
CB Roepke: 105
CB Alecsandro HPM: 104
SD Dênis:84
CB França/BME: 82


Tribunal de Justiça condena Estado a indenizar familiares de investigador e de capitão mortos em acidente com helicóptero no Espírito Santo

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a condenação do Estado do Espírito Santo ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 60 mil, às duas filhas do piloto que foi vítima de acidente aéreo em Colatina, em abril de 2007, bem como à esposa do copiloto, que também morreu em decorrência do acidente com um helicóptero da Polícia Militar. O valor, que deverá ser pago a cada uma das três, será acrescido de juros e correção monetária.

O Colegiado ainda manteve a condenação do Estado ao pagamento de pensão mensal equivalente a um quarto dos vencimentos do piloto para cada uma das filhas, até a data em que as beneficiárias completarem 25 anos. Também foi mantida a condenação ao pagamento de pensão mensal à esposa do copiloto, equivalente a dois terços do soldo da vítima, até a data em que a mesma completaria 72 anos de idade. As decisões unânimes foram proferidas no julgamento das Apelações Cíveis nº 0020043-38.2010.8.08.0024 e nº 0020032-09.2010.8.08.0024.

O acidente matou os médicos  Emanuel da Silva Vieira Júnior, Juliano Almeida do Valle e Eugênio Ferraz; a paramédica e técnica em enfermagem Marly de Almeida Marcelino; e os tripulantes Eduardo Ponzo Peres, investigador da Polícia Civil, que pilotava o helicóptero, e o copiloto Álvaro Jorge Silva de Carvalho, capitão da PM do Estado de Sergipe, que estava no Espírito Santo participando de um intercâmbio entre as polícias.

As duas sentenças foram favoráveis – em primeiro e no segundo grau – aos familiares do investigador Eduardo Ponzo, que era um piloto bastante experiente e muito querido na Polícia Civil, e do capitão PMSE Álvaro Jorge Silva de Carvalho.

De acordo com os autos, no dia 16 de abril de 2007, por volta das 3h15, após um voo de cinco minutos, um helicóptero da PM capixaba colidiu com uma pedra na localidade de Barbados, em Colatina, matando as seis pessoas que estavam na aeronave. O helicóptero estava a serviço da Central de Captação de Órgãos e transportava duas córneas e dois rins.

Para o relator das Apelações Cíveis, desembargador substituto Marcos Assef do Vale Depes, o Estado do Espírito Santo “não logrou êxito em afastar o nexo de causalidade entre o acidente ocorrido com aeronave de sua propriedade, durante a execução de serviços relativos à Secretaria de Estado da Saúde – coleta de órgãos para transplante –, e a morte das vítimas, de modo que se afigura inarredável a sua responsabilização”.

O relator ainda destaca em seu voto que “não se tratava de um voo meramente eletivo, mas sim com a honrosa finalidade de possibilitar que indivíduos necessitados recebessem aqueles órgãos, fato este que deve ser devidamente considerado”. O magistrado ainda considerou relatório final da investigação realizada pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), que apontou a fadiga como um dos fatores que contribuíram para o acidente.

Segundo o relatório, “a extensa jornada de trabalho aliada a outros fatores estressantes relativos às condições climáticas desfavoráveis, atividades em horários que desrespeitavam o ciclo biológico sono/vigília, como no caso dos voos noturnos, contribuíram para a queda progressiva e abrupta da qualidade de trabalho”.

O relatório ainda aponta, entre outros fatores, condições meteorológicas adversas, pressões impostas pela organização e o apelo emocional que as missões de transporte de órgãos trazem aos pilotos.

O relator das Apelações Cíveis também levou em consideração as declarações prestadas pelo comandante do Núcleo de Operações e Transporte Aéreo de Vitória, que declarou à autoridade policial ser dura a jornada de trabalho imposta pelo ente público. “Tal elemento demonstra que a estrutura oferecida pelo ente público aos pilotos responsáveis pela captação e transporte de órgãos não era adequada, com a imposição de excessiva carga laboral”, frisa o relator, desembargador substituto Marcos Assef do Vale Depes, acompanhado pelos demais membros do Colegiado.

(Com informações também do Portal do TJES) 

NÚMEROS MOSTRAM AS DECISÕES DA JUSTIÇA CAPIXABA EM FAVOR DOS CIDADÃOS: Desembargadores e juízes lançam campanha pela valorização do Judiciário do Espírito Santo

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“Para o juiz, proteger os direitos de cada cidadão é mais do que um dever. É uma missão de vida”. Com este slogan, a Associação dos Magistrados do Estado do Espírito Santo (Amages) lançou, na tarde desta sexta-feira (02/10), uma campanha de valorização do Judiciário capixaba. O lançamento aconteceu no auditório da Corregedoria Geral de Justiça, na Praia do Suá, em Vitória.

“O objetivo (da campanha) é mostrar à sociedade que o Judiciário conta com homens e mulheres trabalhadores e preocupados com a dignidade da pessoa humana”, comentou o presidente da Amages, o juiz de Direito Ezequiel Turíbio.

Os números inseridos na campanha são impressionantes. O folder da  mensagem destaca que entre 2014 e 2015 foram proferidas 8.920 concessões de cirurgias, remédios e internações. Ressalta ainda que 5.545 medidas de proteção e adoções a crianças e adolescentes foram concedidas; e assinadas 18 mil medidas de proteção à mulher vítima de violência doméstica.

“O trabalho do Judiciário não pára. Há sempre juízes e desembargadores de plantão nos finais de semana e feriados para atender demandas mais urgentes”, destacou o presidente da Amages, Ezequiel Turíbio.

Para reforçar a afirmativa, o dirigente da Amages acrescenta no folder de campanha: entre 2014 e este ano, o Judiciário capixaba realizou mais de 350 mil audiências e mais de 482 mil processos foram julgados.

A campanha será feita por meio de anúncios em jornais, revistas e rádios. Pretende esclarecer o papel do juiz na sociedade brasileira; a relevância de seu serviço; e os benefícios que o Judiciário proporciona para as pessoas. Ao mesmo tempo, visa humanizar a figura dos magistrados, mostrando sua dedicação e coragem no dia-a-dia com suas decisões judiciais.

Participaram do evento desembargadores e juízes, além de representantes da Defensoria Pública Estadual e do presidente da Associação Espírito-Santense do Ministério Público, Adélcion Caliman.

Entre os desembargadores presentes estavam o presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon, o presidente da escola da Magistratura do Estado, Samuel Meira Brasil Júnior, Willian Silva, Adalto Dias Tristão, Ronaldo Gonçalves de Sousa, Annibal de Rezende Lima, Sérgio Luiz Teixeira Gama, Janete Vargas Simões, Carlos Simões Fonseca, Telêmaco Antunes de Abreu Filho, Jorge Henrique Valle dos Santos e Jorge Goes (aposentado).

A campanha a ser veiculada na mídia se estenderá até 2016. Não tem qualquer cunho de reivindicação; apenas pretende mostrar à sociedade qual é o verdadeiro papel desenvolvido pelo juiz de Direito e sua importância para o Estado Democrático de Direito.

“Polícia de ciclo completo: uma necessidade”

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Em artigo enviado ao Blog do Elimar Côrtes, o major da Polícia Militar do Espírito Santo Rogério Fernandes Lima faz a defesa do ciclo completo de polícia, cujo tema entrou na pauta da Câmara dos Deputados. O ciclo permite que a mesma corporação policial possa executar as atividades repressivas de polícia judiciária, de investigação criminal e de prevenção aos delitos e manutenção da ordem pública.

“A polícia de ciclo completo proporcionará às Polícias Estaduais (Militar e Civil) serem legalmente competente para atuar na prevenção e na repressão aos crimes e remetendo o caso ao Poder Judiciário sem qualquer intermediação, é nesse sentido que os doutrinadores e os pesquisadores concluem”, assegura o major Rogério, que é Especialista em Segurança Pública e Bacharel em Direito.

Nesta segunda-feira (05/10), a Associação dos Oficiais Militares Estaduais (Assomes/ES) promoveu palestra, proferida por oficiais da Diretoria de Direitos Humanos e Polícia Comunitária da PMES, a respeito do ciclo completo de polícia. Leia abaixo o artigo escrito pelo major PM Rogério.

“Polícia de ciclo completo: uma necessidade”

A Constituição Brasileira assegura que a segurança pública é responsabilidade de todos e dever do Estado, tendo listado os órgãos policiais (Militar, Civil, Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal) e definido a atribuição de cada um deles, mas deixou de tratar como se daria a atividade policial frente à dinâmica da violência e da criminalidade, e sabemos que um modelo ultrapassado de atividade policial não consegue atender as demandas cotidianas, tampouco a persecução penal.

O jusfilósofo alemão Winfried Hassemer, na obra Direito Penal Libertário, ressalta que “vivemos em uma época na qual a segurança tornou-se um grande tema. Também fora das disputas eleitorais não existe no momento quase uma bandeira sob a qual tantas pessoas se decidiram reunir e lutar contra a criminalidade. Esse fenômeno se aproxima da polícia e a coloca simultaneamente sob pressão; ele lhe proporciona um peso crescente e aumenta as expectativas em face da polícia”, dessa maneira, observa-se que a polícia é um ator importante em um cenário de busca pela paz pública, quer seja na missão de prevenção e manutenção da ordem pública, quer seja na repressão aos crimes cometidos.

A ideia de Polícia é bem apresentada por Klaus Tiedemann – “A polícia tem duas competências claramente delimitáveis entre si: primeiramente, deve repelir perigos que ameacem a segurança ou a ordem pública, nesse sentido, sua atividade tem caráter profilático (preventivo); segundo, deve participar da persecução penal, nessa qualidade, é um órgão competente para investigação e a elucidação de crimes, com função repressiva”. Dessa forma, a ideia do autor atende ao que preconiza a doutrina que coloca o Direito Penal como ‘ultima ratio’, onde a polícia deve ser antes de tudo, uma mediadora de conflitos e não apenas um órgão repressor.

A polícia atua na área de tensão entre a garantia dos direitos fundamentais e a limitação desses direitos, sendo um órgão garantidor da cidadania. Entende-se que o direito à segurança pública é um direito difuso, transindividual e indivisível, do qual é titular um grupo de pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato, ou seja, o direito difuso é aquele que pertence a um grupo indeterminado de pessoas, titulares de um objeto indivisível e que estão ligados por um vínculo fático.

O mestre Valter Fôlego Santin explica – “O serviço é gratuito, universal e indivisível, pois não há cobrança individual, destina-se a toda a coletividade e não pode ser dividido em frações de fruição, com a incumbência estatal de disseminar a sua presença e atuação em todos os lugares. O serviço de segurança pública deve ser prestado de forma integral, não parcialmente”.

Observa-se que existem dois principais modelos de polícia no mundo, um calcado na experiência da Metropolitan Police of London (Polícia Metropolitana de Londres) – a Scotland Yard é apenas um departamento dessa polícia –, ou modelo insular e o modelo continental exteriorizado pela Gendarmerie ou modelo militar de polícia, do qual são parâmetros – a Gendarmerie francesa, os Carabinieri di Italia, Carabineros del Chile e outros.

Por outro lado, mas não menos importante é discutir o ciclo de polícia que cada modelo realiza, ambos modelos fazem a polícia de ciclo completo, até mesmo nos países que operam o modelo insular de polícia, e ressalta-se que atualmente não existe um modelo puro. Na Inglaterra, por exemplo, onde a tradição é calcada nos princípios de Robert Peel, o policiamento desarmado vem dando lugar, progressivamente, ao uso de armas pela polícia.

O modelo continental da gendarmerie francesa impõe ao policial um pertencimento à região que realiza o policiamento, exigindo-se que o seu policial resida na região onde trabalha, ou seja, vinculando-o àquela comunidade. Assim, mesmo havendo diferenças na composição dos modelos policiais, em uma coisa são iguais, eles proporcionam às polícias, o chamado ciclo completo.

Dessa maneira, o que distingue os gendarmes, nome que é dado aos seus componentes, é seu caráter polivalente, porque podem ser levados, no decorrer de um dia de serviço, a fazer tanto o trabalho de policiamento ostensivo quanto o de polícia judiciária, cumprindo assim as tarefas do ciclo completo de polícia.

O ciclo completo de polícia ou polícia de ciclo completo é a atribuição a uma mesma corporação das atividades repressivas de polícia judiciária e de prevenção de delitos e manutenção da ordem pública de polícia ostensiva.

Em nosso país temos duas meias polícias, uma que realiza o policiamento ostensivo e preventivo e outra que realiza a investigação policial e a formalização das prisões realizadas pela polícia ostensiva. Atualmente, apenas três países não realizam o ciclo completo de polícia: Brasil, Guiné-Bissau e Cabo Verde; a Turquia, que também fazia parte do grupo, para integrar a comunidade europeia teve que aderir ao ciclo completo de polícia.

Ressalte-se que o modelo policial brasileiro idealizado, onde uma polícia realiza a prevenção e outra a repressão, não é nem pode ser entendido como uma corrida de revezamento, onde cada atleta tem uma função previamente definida, corre seus cem metros e passa o bastão para o companheiro, assim sucessivamente até o final da prova.

Ao contrário, no modelo de polícia idealizado no Brasil, o policial militar que realiza o policiamento preventivo ao realizar a prisão do infrator deve conduzi-lo a delegacia de polícia para que sejam adotadas as medidas insculpidas no Código de Processo Penal e não é uma simples entrega.

O policial militar é um partícipe efetivo, até porque, melhor do que ninguém pode relatar os detalhes que o levaram a cercear a liberdade do agressor, contudo, invariavelmente essa ação, toma-lhe tempo e o retira de sua atividade precípua que é a prevenção.

Em países como EUA e Japão, para citar dois bons exemplos, as polícias fazem o ciclo completo, ou seja, a polícia que realiza a prisão é a mesma que faz a autuação. E no caso dos EUA o exemplo é ainda melhor, pois lá existem diversas agências policiais, e, segundo Richard Vogler, existem algo entre 20.000 a 40.000, atuando simultaneamente nas esferas federal, estadual e municipal, onde cada uma respeita a atribuição da outra, mas todas fazendo o ciclo completo.

Assim, temos agências federais – FBI, DEA, NSA, etc.; agências estaduais – Massachusetts State Police, Pennsylvania State Police, New York State Police, California State Police e outras; agências municipais – New York Police Department (NYPD), Los Angeles Police Department (LAPD), Chicago Police Department (CPD) e outros, sem contar os xerifes dos condados.

A definição de ciclo completo de polícia variará de país a país, delimitando-se a atuação completa a partir do nível de gravidade que o crime apresente, assim, as infrações menos graves são atribuição do nível municipal, infrações de nível médio e grave é atribuição do nível estadual e a macro criminalidade ficaria a cargo do nível federal, entretanto, em que pese essa divisão, não há impedimento para que todas as agências realizem a missão policial, desde que não conflite com a agência principal.

No Brasil, entende-se que os crimes de menor potencial ofensivo ou pequeno potencial ofensivo são aqueles, dentro de um conceito jurídico, que possuam uma menor relevância para o ordenamento jurídico, considerando-se como crimes de menor potencial ofensivo aqueles com pena máxima de até dois anos e todas as contravenções penais.

Na contramão da melhor prestação do serviço policial ao cidadão encontramos posições conservadoras que acreditam que a Lei nº 9.099/1995 proibiu a confecção do TCO pela Polícia Militar, quando é o contrário que a Lei prevê quando prima pelo princípio da celebridade e da economicidade. Ficam as perguntas: a quem serve a Polícia? A interesses classistas ou ao cidadão? O que é mais importante, dar celeridade a prestação do serviço público de Polícia ou a cartorização dos procedimentos? E ainda, é possível a convivência harmônica - como tem havido nas ações de integração das polícias - entre as Corporações quando a Polícia Militar lavra o TCO e a Polícia Judiciária a investigação dos crimes mais graves?

Nessa toada, vê-se que algumas questões colocadas como bandeiras de classe nada mais são do que, já é feito nos dias atuais pelos policiais militares, quer seja em observância a lei, quer seja em atendimento as orientações do Ministério Público por meio de suas recomendatórias, como por exemplo, a observância da Recomendatória de número 5 (cinco) do Ministério Público estadual.

A confecção de manuais ou cartilhas tentando intimidar a ação de policiais militares com ameaças a direitos fundamentais dos militares estaduais e do cidadão soa mais como receio de perder seu ‘status quo’ do que realmente prestar um bom serviço público e comprometimento, mas claro que acreditamos que a maioria dos policiais trabalha conjuntamente com os representantes do Ministério Público para a melhor persecução penal.

Ao contrário do que pregam alguns alarmistas, a polícia de ciclo completo não retira poder de nenhuma das Corporações, pelo contrário, a polícia de ciclo completo aperfeiçoa um serviço público em prol do cidadão, tal fato se confirma com o sucesso da implantação do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) no Estado de Santa Catarina.

Os Juizados Especiais Criminais (JECRIM) são orientados pelos critérios da oralidade, informalidade, simplicidade, economia processual e da celeridade, conforme previsto no artigo 62 da Lei Federal nº 9.099/1995.

Assim, a Lei nº 9.099/1995 trouxe grandes alterações no cotidiano brasileiro, particularmente, no cotidiano policial, pois definiu e conceituou as infrações penais de menor potencial ofensivo como sendo aquelas que envolvam todas as contravenções penais, independentemente de rito especial, e os crimes cuja pena máxima não seja superior a dois anos, cumulada ou não com a pena de multa.

A Lei, também, inseriu algumas medidas despenalizadoras, tais como a transação penal e a composição civil, mitigando-se, inclusive, a indisponibilidade da ação penal pública pelo Ministério Público, mas o primordial para o nosso estudo e atuação policial foi à criação do Termo Circunstanciado de Ocorrência, o qual a doutrina e a jurisprudência tratam como um boletim simplificado ou relatório simplificado dos fatos, tendo como escopo a maior celeridade na persecução judicial, haja vista que não se realiza investigação policial no TCO, mas apenas relato dos fatos e qualificação dos envolvidos (autor e ofendido), além das testemunhas, bem como outras provas pertinentes, o que se demandar uma investigação policial perde todo o sentido de celeridade, conforme, inclusive prevê o artigo 77 da Lei nº 9.099/1995.

A análise desse modelo, no viés da celeridade, deve ser feita sob o prisma da comodidade gerada para o cidadão, que não precisará se deslocar até uma delegacia de polícia e nem ser estigmatizado ao ser conduzido numa viatura policial. E ainda, por não ter os transtornos para o retorno ao seu domicílio, já que não é atribuição da polícia fazer o traslado do cidadão.

Observa-se que se evitam eventuais riscos que podem ser gerados para cidadãos e policiais, tais como acidentes nas estradas, o que geraria para o Estado uma responsabilização extracontratual, pois consta que em Minas Gerais uma guarnição ao transportar as partes envolvidas numa ocorrência policial de pequeno potencial ofensivo envolveu-se num sinistro em rodovia federal levando a óbito – os policiais que compunham a guarnição, a vítima, a testemunha e o preso.

Pelo princípio da economicidade, o Estado evitará gastos desnecessários (desgaste de pneus, aumento no consumo de combustíveis, depreciação das viaturas) com grandes deslocamentos de viaturas que acabam prejudicando o policiamento na sua região de origem, já que os policiais têm que se deslocar para entregar a ocorrência na delegacia mais próxima, o que implica num deslocamento, em alguns casos, de até 240 km (ida e volta) e ainda permanecessem por várias horas aguardando atendimento na delegacia de polícia.

A confecção do Termo Circunstanciado de Ocorrência possibilita que a viatura permaneça em sua área de policiamento, pois a ocorrência é feita no local do atendimento, maximizando a prestação do serviço policial; segundo Azor Lopes da Silva Júnior – “Em síntese, ‘o ciclo completo’ dá autonomia às polícias militares; abre um canal direto, sem atravessadores, entre o policial de rua e o Juiz que aplica a lei e, mais que isso, no plano institucional, faz de ambas polícias órgãos independentes entre si. A partir dessa independência, pode-se abrir espaço para uma nova relação de integração das agências”.

Na implementação do ciclo de polícia completo pela Polícia Militar, mesmo que de forma mitigada, reitera-se que a polícia judiciária seria desonerada da simples incumbência de recebimento de ocorrência policial para desempenhar seu mister na investigação dos crimes de médio e grave potencial ofensivo, ou seja, otimizaria o trabalho da Polícia Civil.

A confecção do TCO pela PM garante benefícios para a atividade policial, quer seja ela preventiva e/ou ostensiva, pois além de liberar a polícia judiciária para investigação, gerará menos gastos para os cofres públicos, melhor atendimento para o cidadão e uma maior integração entre a Polícia e a Comunidade, além da Polícia Militar atuar em maior consonância com os protocolos da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os princípios do código de conduta para os aplicadores da lei.

A polícia de ciclo completo proporcionará às Polícias estaduais (militar e civil) serem legalmente competente para atuar na prevenção e na repressão aos crimes e remetendo o caso ao Poder Judiciário sem qualquer intermediação, é nesse sentido que os doutrinadores e os pesquisadores concluem.

A economicidade, a complexidade social e a revisão das dimensões do mandato policial são questões que estão intrinsicamente ligadas a adoção do modelo de polícias de ciclo completo, o que não ocorreu ainda por “razões de vaidades e disjunções classistas”, por todos Santos Júnior.

Por isso é importante superar as vaidades e disjunções classistas para a melhor prestação do serviço público ao cidadão capixaba precipuamente na busca de uma maior sensação de segurança, na pacificação social e na segurança jurídica e nesta a certeza do cidadão de que o infrator será responsabilizado adequadamente pelo Estado; sem isso continuaremos com nossas dificuldades cotidianas por mais boa vontade que exista.

(Rogério Fernandes Lima, autor deste artigo, é major da Polícia Militar; Especialista em Segurança Pública; Bacharel em Direito.) 

Sindicato lança cartilha ‘Conhecendo o Delegado de Polícia’ no Espírito Santo

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O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Espírito Santo (Sindepes) e a Associação dos Delegados de Polícia (Adepol/ES) prepararam e lançaram uma cartilha  a ser difundida em toda sociedade civil intitulada "Conhecendo o Delegado de Polícia", com 10 mil exemplares.

O objetivo é buscar uma aproximação com a sociedade, difundir a importância do cargo e, principalmente, como mecanismo de angariar legitimação social da carreira junto ao cidadão capixaba, o destinatário maior das ações institucionais da Polícia Judiciária.

A cartilha apresenta um perfil simples, didático, compacto e explicativo em vários tópicos, indicando didaticamente o que faz o Delegado de Polícia; qual a sua missão; sua importância no enfrentamento à criminalidade; seu papel fundamental no combate à corrupção, sobretudo incentivando o cidadão a denunciar casos de desvios e ilegalidades nos órgãos públicos, sendo assegurado o sigilo.

“Ao final, ressaltamos ao cidadão a importância de apoiar a carreira de Delegado de Polícia na luta por salários dignos e por independência funcional, tornando estes pleitos com uma abordagem coletiva e de interesse público, não se restringindo a um pleito hermeticamente classista”, explica o presidente do Sindepes e da Adepol, Rodolfo Queiroz Laterza.

Ministério Público treina mais de 1.600 policiais para combater violência doméstica no Espírito Santo

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Mais de 1.600 policiais, entre militares e civis, já  receberam o Projeto de Capacitação em Violência de Gênero e Lei Maria da Penha, realizado pelo Núcleo de Enfrentamento à Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher (NEVID) do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES). Trata-se de um projeto  desenvolvido pelo NEVID desde 2012 e tem o objetivo de orientar os policiais sobre a melhor forma de abordar e enfrentar no seu dia-a-dia a problemática da violência doméstica. No mesmo período, o NEVID capacitou também 425 técnicos – profissionais das áreas de saúde, assistentes sociais, psicólogos, educadores, dentre outros. Foram, ao todo, 2.069 profissionais capacitados  pelo MPE/ES em menos de três anos.

Até o dia 23 de outubro – a ação começou em setembro –, equipes de profissionais do NEVID realizam o Curso de Capacitação para os alunos-soldados do Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar (PMES). A equipe Psicossocial do NEVID ministra aulas com quatro horas de duração, em que são apresentados e debatidos os seguintes temas: Gênero, Violência de Gênero, Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência.

“Essa iniciativa tem o intuito de preparar os novos policiais para o atendimento das situações que envolvem a violência doméstica e familiar contra a mulher em seu cotidiano de trabalho sob a ótica dos Direitos Humanos das Mulheres”, comentou a procuradora de Justiça Catarina Cecin Gazele, coordenadora estadual do NEVID.

“Realizamos o trabalho juntos aos policiais por entender que a Polícia é a porta de entrada das queixas das vítimas de violência doméstica. Também por reconhecer a importância dos operadores de Segurança Pública na prevenção e no combate a esse tipo de crime. Mostramos aos policiais que é muito importante que eles façam visitas às casas onde há registro de violência contra a mulher, mesmo que ela tenha reatado com o marido-agressor. As visitas são uma forma de inibir a continuidade da prática violenta. Também abordamos a Lei Maria da Penha e as aulas são ofertadas para toda Corporação, dos praças aos oficiais”, acrescentou a procuradora de Justiça Catarina Gazele.

O trabalho de capacitação é mais uma das ações do NEVID desenvolvida a partir do Termo de Cooperação Técnica assinado entre o Ministério Público Estadual e a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp), em 11 de março de 2013 e renovado em 11 de março de 2015.

Até o momento, o NEVID já percorreu todos os Batalhões e Companhias Independentes da Polícia Militar na Grande Vitória e no interior do Estado com o Projeto de Capacitação em Violência de Gênero e Lei Maria da Penha. Ao todo foram capacitados 1.531 policiais militares, 113 policiais civis e 425 técnicos das Secretarias de Assistência Social e Saúde de diversos municípios capixabas.

Em 2014 o NEVID também participou da grade do Curso de Habilitação de Sargentos (CHS) da Polícia Militar e do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS). No primeiro curso foram capacitados 235 alunos e, no segundo, 151.

Ainda no ano passado, capacitou os policiais militares integrantes do Projeto Visitas Tranquilizadoras na Grande Vitória. Esse projeto prevê visitas periódicas dos policiais às mulheres que possuem Medidas Protetivas de Urgência. Em abril de 2015 foi realizada essa mesma capacitação, dessa vez para os policiais que realizarão as Visitas Tranquilizadoras nas Regiões Norte e Sul do Estado.

“São ações planejadas em cumprimento aos incisos I e VII do artigo oitavo da Lei Maria da Penha (Lei 11340/06), que prevê a integração operacional entre todos os setores envolvidos no Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra as Mulheres, bem como a capacitação permanente dos profissionais da área de Segurança Pública, tais como a Polícia Militar e a Polícia Civil”, acrescenta a procuradora de Justiça Catarina  Gazele.

Ela lembra que o Ministério Público integra a Rede de Atendimento a Mulheres em Situação de Violência, junto com outros órgãos, como as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), Centros de Referência de Atendimento à Mulher (CRAMs), Casas Abrigo, Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Conselhos Tutelares, Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Defensoria Pública Estadual e Serviços de Saúde Especializados para o Atendimento dos Casos de Violência Contra a Mulher.

“Como parte integrante dessa Rede de Atendimento, o Ministério Público tem o papel de desenvolver políticas públicas no sentido de unir todos os atores envolvidos na questão. Nosso objetivo é agregar a ‘Rede’ em busca da prevenção à violência doméstica. Vale destacar que o Ministério Público trabalha em duas frentes: prevenção, que é por conta do NEVID, e na repressão, que cabe às Promotorias Criminais em todo o Estado”, diz a procuradora de Justiça Catarina Cecin Gazele.

“Com isso, o Núcleo almeja fortalecer a rede de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica no Espírito Santo e promover subsídios aos Promotores de Justiça que atuam na área da violência contra a mulher, contribuindo para o aperfeiçoamento da atuação do Ministério Público em conjunto com as redes de serviços”, completou a coordenadora estadual do NEVID.

‘Projeto Educar em Direitos das Mulheres: Ministério Público e a Comunidade’ percorre todo o Estado

Outra importante ação desenvolvida pelo Núcleo de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra Mulheres (NEVID) é o ‘Projeto Educar em Direitos das Mulheres: Ministério Público e a Comunidade’.  Realizado desde 2013, o projeto já beneficiou quase 2 mil pessoas em todo o Espírito Santo.

Segundo a procuradora de Justiça Catarina Gazele, ao criar o ‘Projeto Educar’ o Ministério Público Estadual pensou na proposta de promover ações educativas sobre direitos das mulheres e da família, além de informar, por meio de conteúdos jurídicos, psicológicos e sociais, especialmente, a população feminina os seus direitos, de modo amplo e científico.

O ‘Projeto Educar’ fez sua primeira apresentação no dia 5 de setembro de 2013, no município de Sooretama, Norte do Estado. No mesmo ano, atendeu também cidadãos e cidadãs de Jaguaré, Conceição da Barra, Pedro Canário e Presidente Kennedy.

No ano seguinte, o projeto beneficiou as comunidades de Linhares, Colatina, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Viana, Guarapari, Pinheiros, Santa Maria de Jetibá e Marilândia. Neste ano, o ‘Projeto Educar’ já foi a Nova Venécia, Pinheiros, Vila Velha, Serra, São Gabriel da Palha, São Domingos do Norte, Piúma, Alegre, Iconha, São Mateus, Atílio Vivácqua, Jerônimo Monteiro, Anchieta e Mucurici.

A importância dos Subnúcleos Regionais do NEVID

A interiorização dos projetos elaborados pelo Ministério Público Estadual em defesa das mulheres vítimas de violência doméstica foi possível graças à criação dos Subnúcleos Regionais do NEVID. Entre 2013 e 2014, o atual procurador-geral de Justiça, Eder Pontes da Silva, levou para municípios  fora da Região Metropolitana da Grande Vitório o Núcleo de Enfretamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, “além de projetos de iniciativa dos coordenadores dos Subnúcleos, estreitando, assim, o vínculo entre o Ministério Público, outros órgãos de Estado e, principalmente, a sociedade, destinatária dos nossos serviços.”

Os Subnúcleos Regionais do NEVID estão instalados em Guarapari, Cachoeiro, Colatina, Linhares e São Mateus. Dentre outras finalidades, eles promovem capacitação para promotores de Justiça, assessores e estagiários que atuam nas Promotorias Criminais, responsáveis pelos procedimentos contra acusados de infringir a Lei Maria da Penha.

As coordenadoras dos Subnúcleos Regionais do NEVID são as promotoras de Justiça Cláudia Regina dos Santos (Guarapari), Giselle de Albernaz Meira Mafra (Cachoeiro), Helaine da Silva Pimentel Pereira (Colatina), Graziella Maria DePrá Bittencourt (Linhares) e Natassia Martins Sarmento (São Mateus). Cada Regional onde o Subnúcleo está instalado é responsável por determinados municípios de sua região.

(Fonte: Portal da Associação Espírito-Santense do Ministério Público)

ARMAS EXTRAVIADAS POR OFICIAL FORAM ENCONTRADAS EM PONTOS DE VENDAS DE DROGAS: No mesmo dia, tenente-coronel é condenado duas vezes pela Justiça Militar à suspensão do posto por até dois anos

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Em um único dia – 25 de setembro deste ano –, um tenente-coronel da Polícia Militar do Espírito Santo foi julgado duas vezes pela Vara da Auditoria da Justiça Militar do Estado. Em ambos os processos, foi acusado de extravio de armas, que, posteriormente, foram encontradas  em pontos de venda de drogas. Nas duas ações, o oficial foi condenado. Em um dos processos, recebeu a pena de suspensão do exercício do posto por dois anos. O oficial foi julgado e condenado pelo Conselho Especial de Justiça Militar, presidido pelo juiz-auditor Getúlio Marcos Pereira Neves.

Nos dois processos, o tenente-coronel foi condenado nas iras do artigo 265 c/c artigo 266 do Código Penal Militar (CPM). E, de acordo com o artigo 64 do CPM, a pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função, consiste na agregação, no afastamento, no licenciamento ou na disponibilidade do condenado, pelo tempo fixado na sentença, sem prejuízo do seu comparecimento regular à sede do serviço. Não será contado como tempo de serviço, para qualquer efeito, o do cumprimento da pena.

No primeiro caso, relativo ao processo de número 0015266-73.2011.8.08.0024, o Ministério Público Militar Estadual informa na denúncia que o tenente-coronel, no dia 27 de janeiro de 2011, “adormeceu no bar Copo Sujo, localizado no bairro São Geraldo, Serra, após ingerir bebida alcoólica em concomitância ao uso de medicamento controlado, oportunidade em que foi furtada uma pistola ponto 40, nº de série STH 61772 e nº de patrimônio 1440, bem como um carregador calibre ponto 40 e seis munições calibre 40, pertencentes à carga da PM.”

Ainda segundo a denúncia, o tenente-coronel extraviou o armamento ao frequentar o Bar “Copo Sujo”, em um lugar conhecido como “cracolândia”, ingerindo bebidas alcoólicas mesmo usando medicamentos controlados. No dia, ele carregava a arma na cintura. Quatro dias depois, ele entrou em contato com a Diretoria de Inteligência (Dint) da PM para comunicar o fato. Após diligências dos agentes da Dint, o armamento e a munição foram localizados na “cracolândia” do bairro São Geraldo.

Ao ser interrogado pela Justiça Militar, o tenente-coronel afirmou que “que são parcialmente verdadeiros os fatos narrados na denúncia”. A história relatada pelo oficial, no entanto, é outra. Alegou que em 27 de janeiro de 2011 não estava no bar “Copo Sujo”, mas sim num ponto de ônibus. Disse que voltava de uma clínica localizada no bairro de Pitanga, Serra, onde esteve a fim de verificar possibilidade de internação.

Porém, quando voltava de Pitanga, como não havia ônibus direto daquele local para Jardim Camburi, desceu no meio do caminho e no próprio ponto de ônibus chegou uma pessoa vendendo queijo e licor, tendo ele (tenente-coronel) comprado e comido um pedaço de queijo e provado pequena quantidade de licor.

Por isso, acredita que por conta da forte medicação que tomava e do licor ingerido adormeceu por quase seis horas no próprio ponto de ônibus. Disse que esse “fato ocorreu por volta de 12h30”  e que, ao acordar, sentiu falta de sua arma e viu dois garotos que se encontravam nas proximidades. Salientou ainda o tenente-coronel que, “conforme o velho costume militar”, tirou de um dos garotos a informação de onde estava a arma, tendo imediatamente informado tal situação à Dint.

No entanto, a testemunha ouvida durante a instrução do processo fornece a versão dos fatos constante da denúncia do Ministério Público, qual seja, a de que o tenente-coronel adormeceu num bar, no Bairro São Geraldo, em região conhecida pelo intenso tráfico de drogas, tendo a arma sido recuperada também num local onde se registra alto índice de tráfico de drogas.” Nesse primeiro processo, o tenente-coronel foi condenado a um ano de suspensão do exercício do posto.

Passeio com mulher em pousada

No segundo processo, de número 0014451-76.2011.8.08.0024, o Ministério Público Militar Estadual ofereceu denúncia contra o tenente-coronel como incurso nas sanções do artigo 265 c/c art. 266 do Código de Processo Militar (CPM), constando que no dia 12 de junho de 2010 foi noticiado à Corregedoria Geral da PM  a recuperação do revólver da marca Taurus, calibre 38, sete tiros, dois carregadores de pistola calibre ponto 40 e 34 munições do mesmo calibre, material pertencente à PM.

O problema é que o acusado – que na época era major –, em junho de 2010, hospedou-se numa pousada, em Aracruz, acompanhado de uma mulher e, no local, “por não ter guardado o armamento em local seguro, facilitou o roubo do revólver, dos dois carregadores de pistola e das 34 munições do mesmo calibre. De acordo com  a denúncia do MP, o tenente-coronel deixou de informar “o extravio do armamento, não tendo este fato sido detectado também porque referida arma não se encontrava devidamente acautelada com o referido militar".

A denúncia foi recebida em 13 de julho de 2012. Uma testemunha de acusação foi ouvida. A defesa, apesar de intimada a fim de informar o endereço da moça que estava com o oficial na pousada, não se manifestou.

Na sentença, prolatada pelo juiz-auditor Getúlio Marcos Pereira Neves, o tenente-coronel alegou em seu interrogatório que “que são parcialmente verdadeiros os fatos descritos na denúncia; que não é verdadeiro que tenham sido extraviados dois carregadores e munição, pois os mesmos já haviam sido devolvidos; que no próprio Inquérito Policial Militar há prova da devolução destes anteriormente aos fatos da denúncia; que no dia dos fatos hospedou-se na pousada em companhia de uma moça e tendo sido vítima de roubo e não de furto”.

O oficial alega ainda que um coronel da Corregedoria esteve na pousada depois de ter sido chamado e que teria sido “deselegante, pois disse para o interrogando (tenente-coronel) que era fácil promover a demissão deste”. Disse que a arma foi recuperada tempos depois, tendo sido abandonada e que alguns militares o ajudaram localizar a arma.

Frisou que por conta da pressão exercida por ele e outros policiais junto às bocas de fumo da localidade houve um telefonema para o disque denúncia dando a localização da arma. Sustentou que no dia dos fatos estava dormindo e não acordou durante o roubo e que sua carteira funcional foi encontrada pela Corregedoria e devolvida “quase dois anos após os fatos”. Disse ainda que na presença do corregedor-geral da PM resolveu omitir o desaparecimento da arma, pois ficou temeroso diante da reação do corregedor.

O tenente-coronel alegou ainda que a moça que estava com ele na pousada não era sua namorada, mas tinha confiança na mesma. Revelou em depoimento à Justiça Militar, durante interrogatório, que é dependente químico e no dia havia tomado muitos remédios. Disse que “há 5 ou 6 anos” começou a fazer “uso de drogas por curiosidade”.; que jamais se envolveu em qualquer outro fato posterior ou anterior aos fatos dos autos semelhante a este; que a arma não foi entregue a quem quer que seja por conta de pagamento de dívida de drogas. Dada a palavra às partes, nada perguntaram. ”.

Na sentença, o juiz Getúlio Marcos Pereira Neves salienta que “o fato é que uma arma que saiu irregularmente da cautela de armas da Sub Unidade, eis que não houve o registro da saída, foi apreendida anos depois numa ocorrência policial. Investigando os fatos, chegou-se ao acusado como portador do armamento, que foi recuperado, como reconhecido por ele mesmo, numa boca de fumo”.

Conselho de Justiça Militar reconhece envolvimento de oficial com as drogas

A sentença afirma também que o Conselho de Justiça Militar não desconhece os problemas “do acusado com o consumo de drogas o que, além de ser público, foi referido por ele no interrogatório”. Por outro lado, frisa o magistrado, “há indícios veementes nos autos do desleixo do acusado para com o equipamento, mesmo sendo comandante da Unidade, já que teve tempo para regularizar a cautela e não o fez. Há indícios suficientes de uso de substância entorpecente no dia dos fatos, e há a palavra do acusado dizendo ter-se posto em situação vulnerável em companhia de pessoa em quem confiava, segundo ele próprio, somente porque já tinha estado com ela anteriormente. Por último, há prova de sua negligência uma segunda vez, por não ter comunicado o extravio, permitindo que a Corporação envidasse esforços na recuperação.”

Getúlio Marcos Pereira Neves sustenta ainda na sentença que, “para a unanimidade do Conselho de Justiça Militar, na forma do artigo 383 do CPPM, os indícios constantes dos autos, somados à palavra do acusado, fazem prova plena de sua falta de cuidado objetivo com o equipamento da Fazenda Pública, equipamento este cuja letalidade não pode ser posta em causa. “

Na sentença, o juiz faz menção ao resultado do julgamento do outro processo, julgado no mesmo dia 25 de setembro: “Embora não se possa utilizar o fato para agravar a situação do acusado (tenente-coronel), este  foi julgado e condenado na mesma data, por outro Conselho Especial de Justiça, pelo extravio de outra arma da Corporação, em situação parecida, nos autos de n.º 0015266-73.2011.8.08.0024.”

E Getúlio Marcos Pereira Neves sacramenta: “Do exposto, e à vista da decisão soberana do Conselho Especial de Justiça Militar,  Julgo Procedente o pedido inicial para CONDENAR o acusado..., às sanções do artigo 265 c/c art. 266 CPM, passando a dosar-lhe a pena: Da análise do art. 69 do CPM e constatando a gravidade do fato, eis que uma arma da Corporação esteve inadvertidamente não disponível para uso; que sua personalidade é a do homem comum; que agiu com culpa evidenciada; que o perigo de dano foi elevado, eis que um equipamento letal esteve em mãos de pessoas não capacitadas para portá-lo; que os meios empregados e o modo de execução, colocando-se deliberadamente em situação de vulnerabilidade, mesmo portando equipamento de alta periculosidade, não o favorecem; que os motivos determinantes não restaram esclarecidos; que as circunstâncias de tempo são indiferentes mas as de local, uma pousada, em companhia de alguém que não conhecia, lhe são desfavoráveis, mas já foram usados na aferição de sua culpa; que apesar de outra condenação na mesma data seus antecedentes tecnicamente não são maculados e que sua atitude após o delito, não comunicando o extravio da arma, não o favorece, como registrado no corpo da decisão, após deliberação do Conselho de Justiça Fixo-lhe a Pena Base em 02 (dois) anos de suspensão do exercício do posto, que torno definitiva na ausência de circunstâncias atenuantes e agravantes, bem como causas de diminuição e aumento de pena a considerar.”

O juiz encerra a sentença com a observação: Não sendo cabível a substituição da pena aplicada por nenhuma outra não constante do art. 55 do CPM, conforme remansosa jurisprudência do E. STF, a reprimenda aplicada será cumprida na forma do art. 64 do CPM, devendo o Comando Geral da PMES tudo providenciar para o fiel cumprimento, nos exatos termos do dispositivo legal, e devendo ainda oficiar a este Juízo mensalmente para informar do andamento da execução.


BANCÁRIA VIRGÍNIA AMORIM FOI FUZILADA NA MATA DA PRAIA: Vítima era casada com escrivão de Polícia e cunhada de dois delegados, mas mesmo assim crime está há 14 anos sem investigação

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Na noite do dia 27 de junho de 2001, a bancária Virgínia Estela Amorim foi fuzilada com quatro tiros de pistola, no bairro Mata da Praia, em Vitória, quando tinha 41 anos de idade. Virgínia foi morta por um matador de aluguel – contratado pelo mandante do crime – quando descia de seu carro e entrava em casa, onde sua filha de 5 anos e a empregada da residência a aguardavam.

Quatorze anos se passaram e o assassinato de Virgínia até hoje não foi elucidado. O Inquérito Policial está sem solução na Força Tarefa da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa, criada por ordem do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2010, para elucidar homicídios cujos inquéritos encontravam-se parados até 31 de dezembro de 2007.

No Espírito Santo, até aquela data, eram 18 mil inquéritos sem solução. Do tempo em que a Força Tarefa começou a trabalhar, em 2010, até agora,  pelo menos 12 mil já foram solucionados, relatados e encaminhados à Justiça para julgamento, ou arquivados por falta de autoria – 4 mil  ainda estão sendo investigados.

Um dos inquéritos sem solução é o que deveria apurar o assassinato de Virgínia Amorim. E, por mais contraditório  possa parecer, Virgínia foi fuzilada justamente seis anos depois de entrar para uma família de policiais civis. Ela era divorciada. Porém, em 1995 casou-se com o agora escrivão de Polícia Civil aposentado Jeferson Forattini Peixoto de Lima.

Na época da morte de Virgínia, Jeferson estava preso. Ele foi indiciado pela Polícia Federal, denunciado pelo Ministério Público Estadual e julgado e condenado pela Justiça pela acusação de integrar uma quadrilha de receptação de cargas roubadas de caminhões e por formação de quadrilha.

Mesmo condenado, Jeferson Forattini foi aposentado por invalidez, sem ser  submetido a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Jeferson é irmão de dois delegados: Ismael Forattini Peixoto de Lima e Ana Cristina Forattini de Lima. Ismael é o atual chefe da Divisão de suprimentos, Zeladoria e Manutenção da Polícia Civil, enquanto sua irmã, Ana Cristina Forattini, é a diretora de Divisão de Recursos Humanos da PC e secretária do Conselho de Polícia Civil – ambos são da cúpula da instituição e, mesmo assim, dão demonstração de não ter nenhuma força política, profissional e nem técnica para fazer o inquérito andar – é como se os irmãos Ismael e Ana Cristina não tivessem prestígio junto aos colegas delegados de Polícia.

Na verdade, a Polícia Civil, desde os primeiros momentos do assassinato, jamais ouviu alguém que pudesse agregar informações importantes ao Inquérito Policial, apesar de um dos primeiros policiais a chegar ao local do assassinato tenha sido o delegado Ismael Forattini, que foi à residência na condição de cunhado da vítima e para dar proteção à sobrinha de 5 anos, além de providenciar a liberação do corpo de Virgínia para sepultamento junto aos demais familiares da bancária. Na condição de marido, o escrivão Jeferson Forattini, que estava preso na época, foi ouvido duas vezes, "mas em nada ajudou nas investigações". Por isso, até hoje, a Polícia Civil garante que não sabe quem é o assassino e nem o mandante.

Nos bastidores, investigadores da DHPP relatam que o matador de aluguel contratado para matar a bancária Virgínia Amorim – que trabalhava na agência do Banco do Brasil do Shopping Vitória – teria sido um pistoleiro conhecido como PJ, que, mais tarde, foi assassinado como queima de arquivo, em Santo Antônio, Vitória.

Um dia após a morte de Virgína, o primeiro delegado a trabalhar no caso decretou por iniciativa própria sigilo nas investigações. Naquela ocasião, "sigilo" era a forma que alguns poucos delegados encontravam para não dar satisfação à opinião pública sobre uma investigação. E, assim, à base do sigilo, a investigação do assassinato da bancária caiu no esquecimento das autoridades.

Em palestra na Suíça, desembargador Pedro Valls aponta soluções para reduzir o impacto da corrupção nos direitos humanos

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No momento em que o Brasil atravessa uma de suas maiores crises políticas – devido a escândalos de corrupção envolvendo importantes figuras políticas e parte dos maiores empresários e maiores empresas do País –, o desembargador Pedro Valls Feu Rosa, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, apontou soluções para reduzir o impacto da corrupção nos direitos humanos. A palestra do desembargador, feita na quarta-feira (07/10), foi durante o evento "Semaine des droits humains - L’impact de la corruption sur les Droits Humains", na Universidade de Genebra, na Suíça.

Trata-se de um debate com a participação de profissionais de diversos países. O evento foi organizado pela Universidade de Genebra, com a participação de representantes do governo suíço. A presidência do evento coube a uma ex-presidente da Suíça, Micheline Calmy-Rey.

“Não é um evento aberto. Busca-se, de forma prática, solução para um quadro que se faz presente em todo o mundo”, disse o desembargador Pedro Valls Feu Rosa ao Blog do Elimar Côrtes, na manhã desta quinta-feira (08/10) – parte da tarde em Genebra –, enquanto participava dos últimos momentos da fase de
debates.

O site do evento destaca que a comunidade internacional tem feito esforços consideráveis ​​para lutar contra as condições de trabalho inseguras, a exploração dos trabalhadores migrantes ou trabalho infantil. E sentencia: as empresas têm de fato uma grande responsabilidade em respeitar os direitos humanos. É precisamente sobre este tema que se concentra a terceira edição da Semana de Direitos Humanos, que começou na terça-feira (06/10), em Genebra.

O desembargador Pedro Valls Feu Rosa participa do Simpósio Científico. Nele, durante os últimos dois dias, 25 especialistas de todo o mundo e de todas as disciplinas vai discutiram questões relacionadas ao comércio e ao respeito pelos direitos humanos. Eles concentraram seus estudos em particular sobre o impacto da corrupção sobre os direitos humanos e responsabilidade corporativa na migração econômica.

Pedro Valls iniciou seu discurso defendendo  a liberdade ao acesso à informação em todo o mundo: “É aqui, defendendo o direito humano de acesso à informação, que deveremos travar a maior de nossas batalhas contra a corrupção...A imprensa não é livre quando vinculada a poderosos grupos econômicos, cujos interesses quase sempre se sobrepõem aos da população. A imprensa não é livre quando depende da ajuda financeira de governos. A imprensa não é livre quando sujeita a uma censura disfarçada por parte do sistema legal. A imprensa não é livre quando utilizada pelo poder político e econômico como instrumento de dominação de países inteiros.”

O ex-presidente do Tribunal de Justiça defendeu ainda a “autoridade moral das instituições”, salientando, porém, que “nossas instituições perdem a confiança do povo quando seus membros são escolhidos por métodos obscuros ou injustos. Nossas instituições se desmoralizam quando seus membros ficam sujeitos às benesses ou às vinganças do poder político ou econômico. Nossas instituições são corroídas por dentro quando seus membros, por falta de transparência, não são devidamente recompensados ou punidos. Nossas instituições são alvo de escárnio quando os corruptos compram suas inocências com a ajuda dos recursos que desviaram.”

A íntegra do discurso do desembargador Pedro Valls Feu Rosa


Corrupção e Direitos Humanos

        "Sejamos claros. A corrupção mata. O dinheiro desviado pela corrupção a cada ano é suficiente para alimentar oitenta vezes a quantidade de famintos do mundo". Estas palavras, pronunciadas pelo Alto Comissário de Direitos Humanos da ONU, Navi Pillay, tornam clara a necessidade de enfrentarmos, com firmeza, o maior câncer da humanidade.

        Ao comentar tal declaração, o Professor Mark Pieth, da Universidade de Basel (Suíça), nos ensinou ser "correto que violações de direitos humanos e corrupção frequentemente andam de mãos dadas". Concluiu, em seguida, que "estratégias combinadas para combater a corrupção e promover os direitos humanos podem atender as duas agendas".

        É quando sugiro descermos aos detalhes, à proposição de medidas concretas que, reprimindo a corrupção, impeçam as violações de direitos humanos dela decorrentes.

A IMPRENSA LIVRE

        É aqui, defendendo o direito humano de acesso à informação, que deveremos travar a maior de nossas batalhas contra a corrupção. Afinal, como disse Thomas Jefferson, "onde a imprensa é livre e todo homem é capaz de ler tudo está salvo".

        A imprensa não é livre quando vinculada a poderosos grupos econômicos, cujos interesses quase sempre se sobrepõem aos da população. A imprensa não é livre quando depende da ajuda financeira de governos. A imprensa não é livre quando sujeita a uma censura disfarçada por parte do sistema legal. A imprensa não é livre quando utilizada pelo poder político e econômico como instrumento de dominação de países inteiros.

        É paradoxal: em tempos de Internet e globalização, a humanidade depara-se com sua maior crise - a do acesso à informação. Olhem ao redor e percebam que, no mundo, apenas uma a cada sete pessoas vive em países nos quais as notícias são livremente divulgadas - e não estão incluídos neste cálculo os mecanismos mais sutis de controle dos meios de comunicação, aos quais me referi, e nem os casos de quase monopólio de divulgação de notícias.

        A consequência maior desta realidade é convivermos com o que eu chamo de "corrupção geopolítica", responsável por milhões de mortos e refugiados em guerras artificialmente provocadas e por crises econômicas globais absurdas em causas e efeitos. A menor, é sofrermos, enquanto cidadãos, com o declínio do padrão dos serviços públicos em geral.

        Precisamos, pois, enquanto humanidade, conceber leis que protejam a imprensa da influência inadequada do poder político e econômico e dos mecanismos de censura disfarçada. Leis que obriguem cada veículo de comunicação a informar a população sobre as origens de seu faturamento. Leis que imponham ampla transparência na atividade de estabelecer o que é e o que não é notícia. Leis que impeçam práticas monopolistas nos meios de comunicação. Leis que obriguem a divulgação dos vínculos profissionais dos formadores de opinião e de suas famílias.

A AUTORIDADE MORAL DAS INSTITUIÇÕES

        É fundamental, para a própria sobrevivência da raça humana, a preservação da autoridade moral de suas instituições - e eis aí algo óbvio.

        Nossas instituições perdem a confiança do povo quando seus membros são escolhidos por métodos obscuros ou injustos. Nossas instituições se desmoralizam quando seus membros ficam sujeitos às benesses ou às vinganças do poder político ou econômico. Nossas instituições são corroídas por dentro quando seus membros, por falta de transparência, não são devidamente recompensados ou punidos. Nossas instituições são alvo de escárnio quando os corruptos compram suas inocências com a ajuda dos recursos que desviaram.

        Eis aí a outra crise que flagela a humanidade: a institucional. Contemplem o mundo e percebam que mais da metade de sua população já não confia plenamente nas instituições de seus países - seja naqueles mais miseráveis e primitivos ou nos mais ricos e sofisticados.

        O custo desta crise é a crescente dificuldade de recrutarmos verdadeiros defensores do bem - desde o mais humilde funcionário até a mais alta autoridade. O exercício idealista e sério de uma função pública passou a ser não mais uma profissão, mas um sacerdócio reservado a alguns poucos que se dispõem a pagar elevado preço pessoal.

        Mudar isto é possível - basta que se torne absolutamente transparente a vida profissional de cada habitante do mundo das leis, permitindo à população a depuração e o aperfeiçoamento das instituições. Que seja obrigatória a divulgação de todo valor gasto por empresas com autoridades, políticos ou instituições, seja a que título for. Que se apure, com transparência, se criminosa a origem dos recursos destinados por acusados de corrupção ao pagamento de multas e defesas judiciais caríssimas. Que as instituições tenham verdadeira independência orçamentária e financeira, com base em percentuais da arrecadação, não mais ficando sujeitas a pressões de qualquer tipo.

A EFICIÊNCIA DO MUNDO DAS LEIS

        Já data da antiguidade clássica o ensinamento de que não basta ter direitos - há que se ter instrumentos para exercê-los.

        Como punirmos a grande corrupção, mãe das menores, quando as fortunas que gerou transitam livremente entre países, rumo a paraísos fiscais? Como combatermos o mal globalizado com armas regionalizadas? Como prevenirmos o crime quando a cooperação entre autoridades, instituições e países é dificultada pela burocracia?

        Chegamos à crise seguinte: a legal. Constatem que menos de 1% do que acontece nas ruas chega ao mundo das leis, a cada dia mais desacreditado. Reparem que já não temos como reprimir de forma eficiente o crime digital - seja a nível local ou mundial, seja sob a forma de um simples vírus ou de um amplo ataque terrorista. Nossos Estados, vítimas de uma burocracia criada para controlá-los, estão a cada dia mais impotentes diante das exigências do momento histórico. E a população, vítima da falta de transparência, não tem sequer como acompanhar de forma adequada o andamento dos casos de maior interesse social - dentre eles os relacionados à corrupção.

        A consequência é um quadro gravíssimo de impunidade para os poderosos e de opressão para os fracos - afinal, alguém tem que ser punido para que todos saibam que temos leis. E não nos esqueçamos de nós mesmos: vivemos menos, e vivemos de forma pior, por conta deste quadro. Finalmente, esquecida pelas leis, a realidade vinga-se ignorando-as, estimulando a barbárie mais cruel e desumana.

        Nós temos como melhorar este quadro - a eliminação do excesso de burocracia e a criação de mecanismos de cooperação seriam suficientes para reduzir os níveis de impunidade. Ajudaria, igualmente, a divulgação clara sobre o que está em atraso no mundo das leis, há quanto tempo e por culpa de qual profissional. Para que a fiscalização possa ser perfeita, fundamental a criação de setores específicos de repressão à corrupção e às violações de direitos humanos - na justiça e na administração em geral - cujos responsáveis possam ser claramente identificados e cobrados.

A SOBRIEDADE DO MUNDO CORPORATIVO

        Vivemos no mundo das corporações gigantescas controladas por empregados que desconhecem limites - e eis aí uma das maiores fontes conhecidas de corrupção e desrespeito aos direitos humanos.

        Na África, milhões perdem suas vidas em guerras causadas pela ganância de empresas que não desejam pagar o preço justo por recursos naturais. Na Europa e na Ásia, milhões adoecem vítimas de níveis de poluição que somente a loucura do lucro a qualquer custo explica. Nos EUA, outros milhões perdem suas casas e seus empregos por conta da especulação financeira de algumas poucas corporações.

        Esta é a última das quatro grandes crises que a humanidade enfrenta: a corporativa. Os empregados destes poderosos grupos econômicos, na busca insaciável por lucros que lhes proporcionem salários e bônus milionários, tem corrompido nosso sistema político, legal e até mesmo acadêmico.

        Cito dois exemplos. O primeiro vem da África, onde trava-se há anos uma guerra em torno de um minério chamado "coltan", que já vitimou cinco milhões de seres humanos, conforme dados da ONU. Foram identificadas 157 empresas ocidentais envolvidas, e calculou-se que um telefone celular fabricado com matéria-prima daquela região custa a vida de duas crianças. Pois bem: sequer sabemos os nomes destas empresas!

        O segundo exemplo responde pelo nome de "crise econômica de 2008". Custou milhões de empregos, retirou de milhões de seres humanos suas casas e a esperança de uma velhice digna. As pessoas que a causaram, suportadas por um pensamento acadêmico corrompido, acabaram milionárias e intocadas pelas autoridades que deveriam nos proteger - e que ainda estão na administração pública, apesar de acusadas de corrupção. Quem pagou por tamanho absurdo, ao final das contas, fomos nós.

        Sou um defensor do capitalismo. Mas vejo claramente que a existência de empresas "grandes demais para quebrar", geridas por empregados movidos a salários proporcionais aos lucros que conseguem, são a maior fonte de desgraças do mundo moderno. Não se pode, seriamente, falar em proteger direitos humanos e prevenir corrupção sem que se enfrente este problema.

        E é possível enfrentá-lo, com leis limitando o tamanho e obrigando a regionalização destas corporações, particularmente aquelas da área financeira, e bem assim reduzindo a níveis normais a remuneração dos empregados que as dirigem. Caso comprovado algum ato de corrupção, que seja penalizada também a empresa, inclusive com a proibição de voltar a se relacionar com a administração pública.

CONCLUSÃO

        Todas estas medidas são absolutamente simples e lógicas. Não demandam grandes estudos ou pesquisas. Estão ao nosso alcance. Podem ser facilmente implantadas em todo o mundo. E evitariam, ao prevenir incontáveis casos de corrupção, graves violações a direitos humanos. No entanto, nenhum de nós viverá o suficiente para ver sequer uma delas implementada. Nenhum de nós.

        Isto porque enfrentamos, aqui, em verdade, o mal em sua essência mais pura. E este não é daqueles combates a serem vencidos por uma única geração. Ele confunde-se com a própria saga da humanidade através dos tempos.

        Mas que isto não nos cause desânimo. Não estamos sendo derrotados. Só não temos percebido, talvez, que o nosso tempo não é o de Deus. Que estamos, na verdade, apenas trilhando um caminho que recebemos de outros, e abrindo, com nobreza, novos horizontes para os que nos sucederão - afinal, como dizia Benjamim Disraeli, "a vida é curta demais para ser pequena".

Justiça libera sentença que condenou Telexfree a devolver dinheiro a vítimas de pirâmide financeira em todo o Brasil

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O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, no Acre, divulgou nesta sexta-feira (09/10) o inteiro teor da sentença que condenou a empresa Ympactus Comercial Ltda (Telexfree) a pagar indenização por danos extrapatrimoniais coletivos, no valor de R$ 3 milhões.  Cada interessado deve procurar o seu advogado e promover a liquidação da sentença, o que poderá ser feito no Fórum (Comarca) de seu próprio domicílio, em qualquer região do País. No Espírito Santo, milhares de pessoas teriam sido vítimas da Telexfree.

Assinada pela magistrada Thaís Khalil, titular da unidade judiciária, a íntegra da sentença pode ser no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. A ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual em desfavor da empresa, de Carlos Nataniel Wanzeller, Carlos Roberto Costa e James Matthew Merrill, foi julgada parcialmente procedente.

A decisão considerou que a rede Telexfree configura uma pirâmide financeira e não uma rede de marketing multinível. O link com o inteiro teor da decisão também pode ser acessado no endereço:
http://www.tjac.jus.br/wp-content/uploads/2015/10/0800224-44.2013.8.01.0001_autos_Telexfree.pdf

Também foram declarados nulos todos os contratos firmados entre a empresa e os seus divulgadores, em razão da ilicitude do objeto dos contratos, que versavam sobre pirâmide financeira.
A decisão estabeleceu ainda que cada interessado deve promover a liquidação da sentença, o que poderá ser feito no foro de seu próprio domicílio.

Um dos donos da Telexfree é o capixaba Carlos Roberto Costa, que foi candidato a deputado federal pelo PRP no Espírito Santo, nas eleições de 2014, e obteve 11.635 votos.

Justiça condena IPAJM a devolver dinheiro a delegado afastado por “doença” e a considerar período de afastamento de quatro anos para efeito de vantagens

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A Justiça determinou a suspensão dos descontos e nos proventos do delegado de Polícia Ismael Forattini  Peixoto de Lima sob a rubrica 244 (Benefício Previdenciário) e 33 (Provento Pessoal Civil); a restituição dos valores descontados “ilegalmente”, no período de janeiro de 2005 até fevereiro de 2007, no o montante de R$ 25.516,52; o pagamento da diferença remuneratória no valor total de R$ 17.170,80, liquidada mês a mês de maio de 2008 a maio do ano seguinte.

Ainda declarou que o período de afastamento compreendido entre 22 de janeiro de 2005 até 24 de maio de 2009 seja considerado para efeito de direito e vantagens, como licença remunerada. A decisão consta nos autos do processo de número 0037323-51.2012.8.08.0024, que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde, e foi tomada pelo juiz Paulo César de Carvalho.

Na Ação Ordinária, a advogada de Ismael Forattini, Marcinea Kuhn de Freitas, alegou que seu cliente ingressou no cargo de delegado de Polícia Civil e ficou afastado por licença médica de suas atividades laborativas no período de 3 de janeiro de 2003 até 21 de maio de 2005, “ocasião em que foi considerado inapto para exercer as atividades de seu cargo, sendo afastado para aguardar a concessão do benefício de aposentadoria, conforme Instrução de Serviço nº 10, publicada em 21.02.2005”.

Alegou ainda que, “cessados os motivos que ensejaram sua inaptidão”, a Perícia Médica do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado do Espírito Santo (IPAJM) emitiu Laudo Médico em 27 de abril de 2009 concluindo que não existiam motivos que impediriam Ismael Forattini de exercer as funções de delegado de Polícia.

Por isso, o IPAJM publicou em 25 de maio de 2009 ato cessando os efeitos da Declaração de Inaptidão do delegado. A advogada salientou na ação que não houve propositura de ação judicial para que o delegado se afastasse de seu cargo para aguardar aposentadoria, nem para que cessasse sua declaração de inaptidão e retornasse às suas atividades. E que ele estava, na época em que a Ação Ordinária foi ajuizada, sofrendo descontos em sua remuneração sob a Rubrica de Benefício Previdenciário e Provento Pessoal Civil.

Na contestação, o IPAJM sustentou: a) a aposentadoria por invalidez, nos termos do artigo 28, da Lei Complementar nº 282/04, vigora a partir do seu deferimento, ou seja, 22.01.2005; b) a portaria do Presidente Executivo tem o condão de declarar o preenchimento dos requisitos da aposentadoria por invalidez, sendo que esta vigora desde o deferimento da Perícia Medica Oficial (ato de natureza constitutiva); c) assim, não existe fundamento jurídico para o Autor (Ismael Foratini) receber como se na ativa estivesse, sob pena de enriquecimento sem causa.

Por sua vez, o Estado sustentou que diante da concessão de aposentadoria por invalidez quando do reconhecimento da incapacidade laborativa por perícia médica (22.01.2005), “legítima é a adoção do regime de proventos e devidos os descontos dos valores recebidos indevidos”. Além disso, argumenta não merecer acolhido o pedido de reconhecimento do período de afastamento para efeito de direitos e vantagens, uma vez que no período invocado o delegado Forattini já se encontrava aposentado por invalidez.

O juiz Paulo César de Carvalho sustenta que, a partir do mês de dezembro de 2008, o IPAJM passou a proceder descontos de valores diversos nos contracheques do delegado Ismael Forattini sob a Rubrica 244 e o Espírito Santo vêm desde o mês de junho de 2009 efetuando descontos sob as Rubricas 244 e 33.

Na análise do mérito, o juiz Paulo César de Carvalho  ressalta que por meio da Instrução de Serviço nº 10, publicada em 21.02.2005, foi deferida a aposentadoria por invalidez de Ismael Forattini, sendo do exercício até que fosse concedida sua aposentadoria. Destaca o magistrado que, conforme Laudo Médico Pericial datado de 27 de abril de 2009, “não foram observadas, no momento, alterações psicopatológicas que o impediriam de exercer suas funções do cargo em questão”. Assim, um mês depois, foi publicado Ato cessando os efeitos da Declaração de Inaptidão do delegado.

O magistrado explica na sentença que, nos termos do artigo 28 da Lei Complementar nº 282/2004, o período de afastamento das atividades no aguardo da fixação da aposentadoria por invalidez é considerado como prorrogação de licença e, portanto, a remuneração deve ocorrer como se o servidor ainda estivesse ativo, ou seja, com vencimentos integrais.

“Outrossim”, frisa o juiz, “a redação do artigo 12, §1º, da LC nº 282/2004, vigente à época do afastamento do Requerente (Ismael Foratini), prevê que a concessão de benefício de aposentadoria deve ser expedida por meio de Portarias do Presidente Executivo do IPAJM, cujo resumo deve ser publicado em órgão de imprensa oficial do Estado, após o registro pelo Tribunal de Contas.”

Desta forma, prossegue o magistrado, “inexistindo Portaria de Concessão de Aposentadoria por Invalidez e posterior registro no Tribunal de Contas, não há que se falar em fixação de proventos, verba que apenas se implementa com o deferimento da aposentadoria.”

Para Paulo César de Carvalho, “tal ausência de fixação de proventos de aposentadoria e de publicação do ato concessor de aposentadoria é ratificada pelo Subgerente de Fixação e Revisão do IPAJM em comunicação no Processo Administrativo nº 52183882. Conclui-se, portanto, que o período de 22.01.2005 a 25.05.2009 constituiu afastamento do Requerente das suas atividades laborais, aguardando o registro do benefício de aposentadoria.”

O magistrado explica na sentença que, “no que tange aos descontos efetuados nos contracheques do Requerente (Ismael Forattini) sob as Rubricas 244 e 33, os mesmos foram realizados sob o fundamento de ter havido erro nos lançamentos dos valores mensais percebidos pelo autor (Ismael), e que após providenciada a retificação no Sistema SIARHES foi encaminhado Ofício nº 07/IPAJM/SFR para ciência da Parte Autora em Dezembro/2008.”

O juiz prossegue: “Assim, diante das diversas informações conflitantes lançadas nos documentos constantes no Processo Administrativo nº 52183882 anexados aos autos, não obstante existir a comunicação de aposentadoria por invalidez do autor, na forma do art. 40, §1º, inciso I, da CRFB/88, combinado com o art. 131 da LC nº 46/94, não há prova de que foram observados os ditames legais para aperfeiçoamento do ato de aposentadoria, de modo que não é possível considerar a fixação dos proventos.”

Paulo César de Carvalho completa: “Mesmo que tivesse ocorrido fixação de proventos, após a constatação de erro no lançamento de valores, não seria possível proceder a reposição estatutária das quantias pagas a maior tendo em vista a presença de boa-fé por parte do Requerente (Ismael Forattini).” O juiz diz mais: “Conforme entendimento assentado, não é cabível a restituição de valores pagos ao servidor público se estes foram recebidos de boa-fé, e se houve errônea interpretação, má aplicação da lei ou erro por parte da Administração Pública.”

O juiz conclui: “Considerando a boa-fé da Parte Autora (delegado Ismael Forattini) no recebimento dos proventos, não pode a Autarquia Requerida (IPAJM) realizar os descontos a título de reposição previdenciária como meio de restituição de valores indevidamente pagos, tendo em vista que o pagamento a maior se deu por exclusiva culpa da Administração, decorrente da má aplicação da lei, sendo o deferimento do pedido inicial é medida que se impõe.”

Por derradeiro, afirma o juiz Paulo César de Carvalho, “quanto ao requerimento de declaração de que o período de afastamento compreendido entre 22/01/2005 até 24/05/2009 seja considerado para efeito de direito e vantagens, como se na ativa estivesse e que seja computado para efeito de futura aposentadoria, prevê o artigo 26 da LC 282/2004: Art. 26 - Se após autorizado o afastamento do segurado, for determinado seu retorno por haver sido constatado não haver preenchido os requisitos para a concessão da aposentadoria, independentemente de sua participação, o tempo decorrido entre seu afastamento e retorno será considerado, para efeito desta Lei Complementar, como licença remunerada e contado para todos os efeitos, sendo devida, neste caso, a correspondente contribuição previdenciária.”

Desse modo, diz a sentença, deve ser reconhecido o período de afastamento do delegado Ismael Forattini para aguardar o deferimento da aposentadoria por invalidez como licença remunerada e computado para todos os efeitos, à medida que, inclusive, incidiu sobre a remuneração recebida a respectiva contribuição previdenciária.

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