A Corregedoria Geral de Polícia Civil acaba de concluir investigação sumária contra a delegada Millena Chaves Senhoria, que passará a responder a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) pela acusação de praticar oito delitos que poderão culminar, caso seja considerada culpada, por sua expulsão da instituição.
A bela delegada foi apontada, dentro da investigação, de contrariar o Código de Ética da Polícia, ao ceder uma viatura policial para seu namorado, o vendedor de anabolizantes Breno Coelho Freire Dias. O rapaz foi preso dirigindo a viatura. Segundo as investigações da Corregedoria, Millena Chaves permitia o namorado a se passar por policial civil.
Na época dos fatos – o rapaz foi preso em flagrante pela Polícia Civil no dia 23 de outubro de 2015 –, Millena Chaves atuava na Delegacia Distrital de Maruípe. Hoje, em vez de ter sido afastada – como é comum em outros casos –, ela foi transferida para a 5ª Delegacia Regional, em Guarapari, onde é delegada-plantonista.
A chefe de Polícia Civil, delegada Gracimeri Vieira Soeiro de Castro Gaviorno, assina a Resolução nº 011/2016, de 2 de fevereiro, em que, na condição de presidente do Conselho da Polícia Civil, comunica a instauração do PAD contra Millena Chaves.
A Resolução está publicada no Diário Oficial do estado desta sexta-feira (05/02) e informa que a delegada Millena será submetida ao PAD “pelo(s) indício(s) de suposta(s) prática(s) de transgressão(es) disciplinar(es) prevista(s) no artigo 192, incisos XI, XIII, XXVII, XXXVIII, LVIII, LXIII, LXXIV e LXXXI c/c art. 3º, incisos VII, XI e XIII, da LC nº3.400/81 e suas alterações e outra(s) porventura descrita(s) nos fatos da indigitada Portaria, ficando as apurações a cargo da 1ª COMISSÃO PERMANENTE, que deverá iniciar os trabalhos tão logo seja publicado o presente ato, citando o(s) acusado(s) susomencionado(s), dando-lhe(s) ciência do inteiro teor da referida Portaria, respeitando a ampla defesa e o contraditório, bem como o prazo legal previsto na supracitada Lei.”
A delegada Millena Chaves será submetida ao PAD com base no Estatuto dos Funcionários Policiais Civis do Estado do Espírito Santo, que é a Lei Complementar 3.400/1981.
Para a Corregedoria Geral de Polícia, hoje comandada pela delegada Fabiana Maioral, Millena Chaves teria cometido os seguintes delitos no âmbito administrativo:
XI - Negligenciar a utilização e guarda de objetos pertencentes à repartição policial e que, em decorrência da função ou para seu exercício, lhe hajam sido confiados, possibilitando que os danifiquem ou extraviem.
XIII - Deixar de exercer a autoridade compatível à sua classe, cargo ou função ou prevalecer-se, abusivamente da condição de funcionário policial.
XXVII - Valer-se do cargo em fim ostensivo ou velado de obter proveito para si ou terceiros.
XXXVIII - Deixar de cumprir na esfera de suas atribuições leis e regulamentos.
LVIII - Dar causa, intencionalmente, ao extravio ou danificação de objetos, livros e material de expedientes pertencentes a repartição policial e que estejam confiados à sua guarda ou não.
LXIII - Praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a instituição ou função policial.
LXXIV - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargos que lhe competirem ou a seus subordinados.
LXXXI - eximir-se, por displicência ou covardia, dos preceitos do código de Ética Policial.
O caso agora está na 6ª Vara Criminal de Vitória. Breno foi preso por policiais da Delegacia de Delitos de Trânsito. Pelo resultado da investigação sumária feita pela Corregedoria, o rapaz já estaria utilizando a viatura há um bom tempo e se passava por policial. Breno foi solto posteriormente por meio de habeas corpus.
A bela delegada foi apontada, dentro da investigação, de contrariar o Código de Ética da Polícia, ao ceder uma viatura policial para seu namorado, o vendedor de anabolizantes Breno Coelho Freire Dias. O rapaz foi preso dirigindo a viatura. Segundo as investigações da Corregedoria, Millena Chaves permitia o namorado a se passar por policial civil.
Na época dos fatos – o rapaz foi preso em flagrante pela Polícia Civil no dia 23 de outubro de 2015 –, Millena Chaves atuava na Delegacia Distrital de Maruípe. Hoje, em vez de ter sido afastada – como é comum em outros casos –, ela foi transferida para a 5ª Delegacia Regional, em Guarapari, onde é delegada-plantonista.
A chefe de Polícia Civil, delegada Gracimeri Vieira Soeiro de Castro Gaviorno, assina a Resolução nº 011/2016, de 2 de fevereiro, em que, na condição de presidente do Conselho da Polícia Civil, comunica a instauração do PAD contra Millena Chaves.
A Resolução está publicada no Diário Oficial do estado desta sexta-feira (05/02) e informa que a delegada Millena será submetida ao PAD “pelo(s) indício(s) de suposta(s) prática(s) de transgressão(es) disciplinar(es) prevista(s) no artigo 192, incisos XI, XIII, XXVII, XXXVIII, LVIII, LXIII, LXXIV e LXXXI c/c art. 3º, incisos VII, XI e XIII, da LC nº3.400/81 e suas alterações e outra(s) porventura descrita(s) nos fatos da indigitada Portaria, ficando as apurações a cargo da 1ª COMISSÃO PERMANENTE, que deverá iniciar os trabalhos tão logo seja publicado o presente ato, citando o(s) acusado(s) susomencionado(s), dando-lhe(s) ciência do inteiro teor da referida Portaria, respeitando a ampla defesa e o contraditório, bem como o prazo legal previsto na supracitada Lei.”
A delegada Millena Chaves será submetida ao PAD com base no Estatuto dos Funcionários Policiais Civis do Estado do Espírito Santo, que é a Lei Complementar 3.400/1981.
Para a Corregedoria Geral de Polícia, hoje comandada pela delegada Fabiana Maioral, Millena Chaves teria cometido os seguintes delitos no âmbito administrativo:
XI - Negligenciar a utilização e guarda de objetos pertencentes à repartição policial e que, em decorrência da função ou para seu exercício, lhe hajam sido confiados, possibilitando que os danifiquem ou extraviem.
XIII - Deixar de exercer a autoridade compatível à sua classe, cargo ou função ou prevalecer-se, abusivamente da condição de funcionário policial.
XXVII - Valer-se do cargo em fim ostensivo ou velado de obter proveito para si ou terceiros.
XXXVIII - Deixar de cumprir na esfera de suas atribuições leis e regulamentos.
LVIII - Dar causa, intencionalmente, ao extravio ou danificação de objetos, livros e material de expedientes pertencentes a repartição policial e que estejam confiados à sua guarda ou não.
LXIII - Praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a instituição ou função policial.
LXXIV - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargos que lhe competirem ou a seus subordinados.
LXXXI - eximir-se, por displicência ou covardia, dos preceitos do código de Ética Policial.
Saiba Mais
O vendedor de anabolizantes Breno Coelho Freire Dias foi preso pela acusação de peculato e usurpação da função pública. No momento da prisão, ocorrida na tarde de 23 de outubro do ano passado, Breno estava dirigindo uma viatura descaracterizada da Polícia Civil. Breno passou todo o dia com a viatura, depois de ter ido ao Aeroporto de Goiabeiras, em Vitória, deixar sua namorada, a delegada Millena Chaves.O caso agora está na 6ª Vara Criminal de Vitória. Breno foi preso por policiais da Delegacia de Delitos de Trânsito. Pelo resultado da investigação sumária feita pela Corregedoria, o rapaz já estaria utilizando a viatura há um bom tempo e se passava por policial. Breno foi solto posteriormente por meio de habeas corpus.