O Promotor de Justiça Izaías Antônio de Souza, titular da Promotoria de Justiça de Mantenópolis, região Noroeste do Espírito Santo, faz uma análise do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que entrou em vigor em todo território brasileiro desde o dia 2 de janeiro de 2016. Sancionado em julho do ano passado pela Presidente da República, Dilma Roussef, o ‘Estatuto’ traz regras e orientações para a promoção dos direitos e liberdades das pessoas com deficiência, objetivo de garantir a essas pessoas inclusão social e cidadania.
A nova legislação, chamada de Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, garante condições de acesso à educação e saúde e estabelece punições para atitudes discriminatórias contra essa parcela da população. O ‘Estatuto’ foi sancionado por meio da Lei número 13.146, de 6 de julho de 2015 e teve prazo de 180 dias para entrar em vigor.
O doutor Izaías Antônio de Souza é também reconhecido nacionalmente por sua luta em favor do respeito à autonomia, aos direitos e à inclusão das pessoas portadoras de algum tipo de deficiência. Em 2011, ele ajudou na elaboração do Anteprojeto de Lei que estabeleceu a Política Pública e o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná, o primeiro do País.
“No Paraná, o ‘Estatuto’ foi criado por meio da Lei 18.419 de janeiro de 2015 e é muito mais amplo e abrangente do que o criado pelo Governo Federal”, afirma o Promotor de Justiça, em entrevista ao Portal da Associação Espírito-Santense do Minitério Público, da qual ele é filiado.
Izaías de Souza nasceu em 1955, no distrito de Ferruginha, município de Conselheiro Pena, em Minas Gerais. Devido às limitações físicas e a falta de estrutura da época, somente aos 12 anos de idade pôde ingressar no ensino fundamental. Autoditada no processo de alfabetização, concluiu o antigo primário em apenas dois anos. Muito dedicado, foi além do que a vida lhe proporcionou. Formou-se em Direito pela Fundação Gildásio Amado – mantenedora da Faculdade de Direito de Colatina (Fadic).
Por 10 anos, ele atuou como advogado em escritório próprio e ingressou na carreira do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) em 1993. Atuou como Promotor de Justiça Substituto por três anos e conquistou valiosas experiências ao passar por várias Comarcas do Estado. Desde janeiro de 1997, está à frente da Promotoria de Justiça de Mantenópolis.
“Participei da discussão e elaboração da lei que criou o Estatuto da Pessoa com Deficiência no âmbito do Estado do Paraná. Foi uma façanha muito grande um Estado ter saído na frente da União nesse tema tão importante. Ao longo de toda minha vida tenho tido grandes lutas e, às vezes, posso parecer antipático. Mas temos que quebrar paradigma. Por isso, posso garantir que vi muitas coisas interessantes na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que é o ‘Estatuto’ criado pelo Governo Federal”, diz o doutor Izaías de Souza.
Um dos pontos positivos do ‘Estatuto’, segundo o Promotor de Justiça Izaías de Souza, é que a nova legislação tipifica como Improbidade Administrativa a omissão em cumprir as exigências à acessibilidade. Em seu artigo 103, o ‘Estatuto’ introduziu a seguinte norma no artigo 11 da Leinº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade), que passou a vigorar acrescido do seguinte inciso IX: “Deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.”
“O gestor público pode ser responsabilizado, por exemplo, se deixar de fiscalizar uma obra. O dono da obra pode ser também responsabilizado por deixar de cumprir as exigências da acessibilidade”, explica o doutor Izaías de Souza.
Outro fator importante na nova lei é a autorização para casamento de pessoas interditadas civilmente. Ele ressalta que a lei dizia que casamento no civil só poderia ser realizado entre adultos e pessoas capazes. O sujeito interditado civilmente não poderia se casar.
“Agora, a pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva. E a pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador”, explica o doutor Izaías de Souza. “Esse dispositivo já havia sido introduzido antes no Estado do Paraná”, compara ele.
Outra evolução apontada pelo Promotor de Justiça é sobre o conceito da deficiência: “A partir do ‘Estatuto’, não pode mais ser apenas um médico especializado a conceituar a deficiência de uma pessoa; o conceito passa agora a ser definido por uma equipe multidisciplinar”, explica Izaías de Souza.
Segundo o Promotor de Justiça, o Estatuto da Pessoa com Deficiência criou uma terceira categoria para atender pessoas com necessidade. Trata-se da “Tomada de Decisão Apoiada”, que representada por uma pessoa nomeada pela Justiça para atender que tem alguma deficiência física. Antes, existiam as categorias “Tutela” e “Curatela”. A “Tutela” atende pessoa incapaz e menor de 18 anos; enquanto a “Curatela” é no caso do adulto incapaz.
O doutor Izaías de Souza vê também inovação na liberação de cão-guia em qualquer ambiente. O ‘Estatuto’ alterou a Lei 11.126/2015, tornando-a mais ampla para os as pessoas com deficiência visual. Garante que “é assegurado à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo, desde que observadas as condições impostas por esta Lei.”
Informa ainda que “a deficiência visual restringe-se à cegueira e à baixa visão” e que o disposto do artigo “aplica-se a todas as modalidades e jurisdições do serviço de transporte coletivo de passageiros, inclusive em esfera internacional com origem no território brasileiro.”
“O brasileiro não vê uma pessoa com deficiência; vê como inválida. Pode se fazer o estatuto que quiser, mas se o Estado Brasileiro não realizar um trabalho de culturização da sociedade, vamos continuar sendo vistos como inválidos”, lamenta o doutor Izaías de Souza.
Ele dirige carros desde 1979, quando tinha 24 anos. Foi quando, com a indicação de um amigo de faculdade, conheceu um mecânico em Castelo, que fez a adaptação de seu carro. Aprendeu e começou a dirigir antes mesmo de usar cadeira de rodas.
O Promotor de Justiça Izaías de Souza informa que o Estatuto da Pessoa com Deficiência é, na verdade, a regulamentação de uma emenda constitucional que, por sua vez, incorporou ao Direito Brasileiro os direitos internacionais das pessoas com deficiência.
Em termos gerais, salienta o doutor Izaías de Souza, o Estatuto da Pessoa com Deficiência trouxe inovações, mas reeditou muitas normas que no Brasil não são observadas:
“Pelo menos 80% do que está no ‘Estatuto’ repetem normas já existentes desde o ano 2000. Pior: com prazos de adequação vencidos desde 2007 e que ainda não estão sendo cumpridos”, lamenta o Promotor de Justiça.
Portanto, prossegue Izaías de Souza, “não podemos ver o ‘Estatuto’ como solução, porque vamos cair na mesma vala das leis inexequíveis”, pois, para ele, "raramente vemos a aplicabilidade da acessibilidade no Brasil."
(Fonte: Portal da Associação Espírito-Santense do Ministério Público)
A nova legislação, chamada de Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, garante condições de acesso à educação e saúde e estabelece punições para atitudes discriminatórias contra essa parcela da população. O ‘Estatuto’ foi sancionado por meio da Lei número 13.146, de 6 de julho de 2015 e teve prazo de 180 dias para entrar em vigor.
O doutor Izaías Antônio de Souza é também reconhecido nacionalmente por sua luta em favor do respeito à autonomia, aos direitos e à inclusão das pessoas portadoras de algum tipo de deficiência. Em 2011, ele ajudou na elaboração do Anteprojeto de Lei que estabeleceu a Política Pública e o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná, o primeiro do País.
“No Paraná, o ‘Estatuto’ foi criado por meio da Lei 18.419 de janeiro de 2015 e é muito mais amplo e abrangente do que o criado pelo Governo Federal”, afirma o Promotor de Justiça, em entrevista ao Portal da Associação Espírito-Santense do Minitério Público, da qual ele é filiado.
Izaías de Souza nasceu em 1955, no distrito de Ferruginha, município de Conselheiro Pena, em Minas Gerais. Devido às limitações físicas e a falta de estrutura da época, somente aos 12 anos de idade pôde ingressar no ensino fundamental. Autoditada no processo de alfabetização, concluiu o antigo primário em apenas dois anos. Muito dedicado, foi além do que a vida lhe proporcionou. Formou-se em Direito pela Fundação Gildásio Amado – mantenedora da Faculdade de Direito de Colatina (Fadic).
Por 10 anos, ele atuou como advogado em escritório próprio e ingressou na carreira do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) em 1993. Atuou como Promotor de Justiça Substituto por três anos e conquistou valiosas experiências ao passar por várias Comarcas do Estado. Desde janeiro de 1997, está à frente da Promotoria de Justiça de Mantenópolis.
“Participei da discussão e elaboração da lei que criou o Estatuto da Pessoa com Deficiência no âmbito do Estado do Paraná. Foi uma façanha muito grande um Estado ter saído na frente da União nesse tema tão importante. Ao longo de toda minha vida tenho tido grandes lutas e, às vezes, posso parecer antipático. Mas temos que quebrar paradigma. Por isso, posso garantir que vi muitas coisas interessantes na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que é o ‘Estatuto’ criado pelo Governo Federal”, diz o doutor Izaías de Souza.
Um dos pontos positivos do ‘Estatuto’, segundo o Promotor de Justiça Izaías de Souza, é que a nova legislação tipifica como Improbidade Administrativa a omissão em cumprir as exigências à acessibilidade. Em seu artigo 103, o ‘Estatuto’ introduziu a seguinte norma no artigo 11 da Leinº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade), que passou a vigorar acrescido do seguinte inciso IX: “Deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.”
“O gestor público pode ser responsabilizado, por exemplo, se deixar de fiscalizar uma obra. O dono da obra pode ser também responsabilizado por deixar de cumprir as exigências da acessibilidade”, explica o doutor Izaías de Souza.
Outro fator importante na nova lei é a autorização para casamento de pessoas interditadas civilmente. Ele ressalta que a lei dizia que casamento no civil só poderia ser realizado entre adultos e pessoas capazes. O sujeito interditado civilmente não poderia se casar.
“Agora, a pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva. E a pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador”, explica o doutor Izaías de Souza. “Esse dispositivo já havia sido introduzido antes no Estado do Paraná”, compara ele.
Outra evolução apontada pelo Promotor de Justiça é sobre o conceito da deficiência: “A partir do ‘Estatuto’, não pode mais ser apenas um médico especializado a conceituar a deficiência de uma pessoa; o conceito passa agora a ser definido por uma equipe multidisciplinar”, explica Izaías de Souza.
Segundo o Promotor de Justiça, o Estatuto da Pessoa com Deficiência criou uma terceira categoria para atender pessoas com necessidade. Trata-se da “Tomada de Decisão Apoiada”, que representada por uma pessoa nomeada pela Justiça para atender que tem alguma deficiência física. Antes, existiam as categorias “Tutela” e “Curatela”. A “Tutela” atende pessoa incapaz e menor de 18 anos; enquanto a “Curatela” é no caso do adulto incapaz.
O doutor Izaías de Souza vê também inovação na liberação de cão-guia em qualquer ambiente. O ‘Estatuto’ alterou a Lei 11.126/2015, tornando-a mais ampla para os as pessoas com deficiência visual. Garante que “é assegurado à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo, desde que observadas as condições impostas por esta Lei.”
Informa ainda que “a deficiência visual restringe-se à cegueira e à baixa visão” e que o disposto do artigo “aplica-se a todas as modalidades e jurisdições do serviço de transporte coletivo de passageiros, inclusive em esfera internacional com origem no território brasileiro.”
“É preciso realizar um trabalho de culturização da sociedade; o deficiente não pode ser visto como inválido”, ensina o doutor Izaías de Souza
Para o Promotor de Justiça Izaías Antônio de Souza, a palavra autonomia é a base do acesso à acessibilidade. “Sem autonomia, não teremos acessibilidade”, diz ele, usa cadeira de rodas há 13 anos. Segundo ele, o que precisa mudar no País é a cultura da sociedade sobre a deficiência:“O brasileiro não vê uma pessoa com deficiência; vê como inválida. Pode se fazer o estatuto que quiser, mas se o Estado Brasileiro não realizar um trabalho de culturização da sociedade, vamos continuar sendo vistos como inválidos”, lamenta o doutor Izaías de Souza.
Ele dirige carros desde 1979, quando tinha 24 anos. Foi quando, com a indicação de um amigo de faculdade, conheceu um mecânico em Castelo, que fez a adaptação de seu carro. Aprendeu e começou a dirigir antes mesmo de usar cadeira de rodas.
O Promotor de Justiça Izaías de Souza informa que o Estatuto da Pessoa com Deficiência é, na verdade, a regulamentação de uma emenda constitucional que, por sua vez, incorporou ao Direito Brasileiro os direitos internacionais das pessoas com deficiência.
Em termos gerais, salienta o doutor Izaías de Souza, o Estatuto da Pessoa com Deficiência trouxe inovações, mas reeditou muitas normas que no Brasil não são observadas:
“Pelo menos 80% do que está no ‘Estatuto’ repetem normas já existentes desde o ano 2000. Pior: com prazos de adequação vencidos desde 2007 e que ainda não estão sendo cumpridos”, lamenta o Promotor de Justiça.
Portanto, prossegue Izaías de Souza, “não podemos ver o ‘Estatuto’ como solução, porque vamos cair na mesma vala das leis inexequíveis”, pois, para ele, "raramente vemos a aplicabilidade da acessibilidade no Brasil."
(Fonte: Portal da Associação Espírito-Santense do Ministério Público)