O agricultor Marco Antônio Dantas Mattos Dias, de 50 anos, acusado de assassinar a tiros o oficial de Justiça Francisco Pereira Ladislau Neto, 25, no dia 11 de novembro de 2014, na Rodovia Lúcio Meira (BR-393), km 254, em Barra do Piraí, município localizado no Norte do Estado do Rio de Janeiro, é mais um que tentou provar que possui deficiência mental na tentativa de escapar de um processo legal.
Só que o agricultor se deu mal e vai ser julgado por um júri popular a ser convocado pela 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Barra do Pirai. Marco Antônio Dias vai ser julgado pela Justiça Federal e não Estadual porque a vítima dele – Francisco Ladislau Neto – foi morto no exercício da função: o jovem era oficial de Justiça do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro. Francisco era capixaba, fez concurso público para ao Justiça do Trabalho, no Rio, e foi trabalhar e morar naquele Estado.
Em meados de 2015, o advogado do agricultor, Augusto Felipe de Souza Leão, entrou com pedido de Incidente de Insanidade Mental de Marco Antônio Dias, instaurado no curso da ação penal nº 0000952-62.2014.4.02.5119, a pedido da defesa técnica. Segundo informa o juiz federal José Luís Castro Rodriguez, o acusado foi submetido à perícia médica junto ao Instituto de Perícias Heitor Carrilho, em 7 de outubro de 2015.
O resultado do exame médico pericial está no laudo de exame de sanidade mental nº 41.217/15, assinado por dois médicos: Cristina Maria Lemberg e Miguel Chalub. De acordo com o despacho do magistrado, ao responder aos quesitos formulados pelo Juízo e pelo Ministério Público Federal, os peritos afirmaram que ao tempo dos fatos, Marco Antônio Dias era portador de doença mental, indicando a patologia "Esquizofrenia, CID 10 F 20".
Os peritos responderam, ainda, que o tratamento médico indicado ao periciado seria ambulatorial. O laudo foi conclusivo ao afirmar que “no momento da ação (assassinato do oficial de Justiça Francisco Ladislau Neto), o periciado (Marco) era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito de seu ato e não era inteiramente capaz de determinar-se de acordo com esse entendimento".
Para o juiz federal José Luís Castro Rodriguez, em que pese a defesa técnica do acusado tenha sustentando sua inimputabilidade, observa-se que os peritos não se manifestaram nesse sentido, mas sim pela semi-imputabilidade periciado, ao declarar expressamente que este era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato, mas não era inteiramente capaz de determinar-se de acordo com esse entendimento, redação que se amolda ao disposto no art. 26, parágrafo único, do Código Penal.”
Por isso, o magistrado homologou o laudo pericial nº 41.217/15 (fls. 184/188) e determinou o prosseguimento da ação penal nº 0000952-62.2014.4.02.5119. A decisão do juiz foi tomada no final de dezembro. Semi-imputável é o sujeito que não tem a plena consciência ou temporariamente incapaz, mas não é isento de pena ou medida de segurança.
Só que o agricultor se deu mal e vai ser julgado por um júri popular a ser convocado pela 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Barra do Pirai. Marco Antônio Dias vai ser julgado pela Justiça Federal e não Estadual porque a vítima dele – Francisco Ladislau Neto – foi morto no exercício da função: o jovem era oficial de Justiça do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro. Francisco era capixaba, fez concurso público para ao Justiça do Trabalho, no Rio, e foi trabalhar e morar naquele Estado.
Em meados de 2015, o advogado do agricultor, Augusto Felipe de Souza Leão, entrou com pedido de Incidente de Insanidade Mental de Marco Antônio Dias, instaurado no curso da ação penal nº 0000952-62.2014.4.02.5119, a pedido da defesa técnica. Segundo informa o juiz federal José Luís Castro Rodriguez, o acusado foi submetido à perícia médica junto ao Instituto de Perícias Heitor Carrilho, em 7 de outubro de 2015.
O resultado do exame médico pericial está no laudo de exame de sanidade mental nº 41.217/15, assinado por dois médicos: Cristina Maria Lemberg e Miguel Chalub. De acordo com o despacho do magistrado, ao responder aos quesitos formulados pelo Juízo e pelo Ministério Público Federal, os peritos afirmaram que ao tempo dos fatos, Marco Antônio Dias era portador de doença mental, indicando a patologia "Esquizofrenia, CID 10 F 20".
Os peritos responderam, ainda, que o tratamento médico indicado ao periciado seria ambulatorial. O laudo foi conclusivo ao afirmar que “no momento da ação (assassinato do oficial de Justiça Francisco Ladislau Neto), o periciado (Marco) era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito de seu ato e não era inteiramente capaz de determinar-se de acordo com esse entendimento".
Para o juiz federal José Luís Castro Rodriguez, em que pese a defesa técnica do acusado tenha sustentando sua inimputabilidade, observa-se que os peritos não se manifestaram nesse sentido, mas sim pela semi-imputabilidade periciado, ao declarar expressamente que este era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato, mas não era inteiramente capaz de determinar-se de acordo com esse entendimento, redação que se amolda ao disposto no art. 26, parágrafo único, do Código Penal.”
Por isso, o magistrado homologou o laudo pericial nº 41.217/15 (fls. 184/188) e determinou o prosseguimento da ação penal nº 0000952-62.2014.4.02.5119. A decisão do juiz foi tomada no final de dezembro. Semi-imputável é o sujeito que não tem a plena consciência ou temporariamente incapaz, mas não é isento de pena ou medida de segurança.