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Empresários são suspeitos de usar premiações de loterias da Caixa para lavagem de dinheiro no Espírito Santo

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Um grupo de empresários do Espírito Santo virou alvo de investigação pela suspeita de usar dinheiro oriundo de prêmios de loterias da Caixa Econômica para lavagem de dinheiro de organizações criminosas que agem no Espírito Santo. A investigação foi instaurada pela Polícia Federal a partir de um Relatório de Inteligência Financeira, elaborado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) do Ministério da Fazenda, “para apurar indícios de movimentações financeiras e outras operações suspeitas, que poderiam caracterizar eventual prática de crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores.”

Em novembro do ano passado, o Coaf enviou à Superintendência Regional da Polícia Federal no Espírito Santo Relatório de Inteligência Financeira contendo informações a respeito de movimentações atípicas em contas bancárias de seis pessoas físicas e duas pessoas jurídicas (empresas), conforme informações obtidas pelo Blog do Elimar Côrtes junto a fontes do próprio Ministério da Fazenda, em Brasília.

Imediatamente, a Polícia Federal solicitou as medidas cautelares e a Justiça Federal deferiu a quebra do sigilo bancário e fiscal das seis pessoas e das duas empresas. O Inquérito Policial, no entanto, corre em segredo de Justiça. O sigilo foi determinado pela 1ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Espírito Santo. O segredo acontece justamente por conta da quebra das informações bancárias e fiscal dos investigados.

Chamado a opinar nos autos, o Ministério Público Federal no Estado foi mais além. Para o procurador da República responsável pela apreciação, o relatório do COAF evidencia a suposta prática de lavagem de dinheiro “relativas a diferentes sorteios e modalidades de loteria, resgatada, direta ou indiretamente pelos investigados.”

A medida cautelar solicitada pela Polícia Federal e corroborada pelo Ministério Público Federal é importante “para a identificação da autoria do delito sob investigação, bem como ensejar suporte probatório e elementos imprescindíveis para o regular prosseguimento do presente feito.”

Por isso, o Banco Central do Brasil terá de fornecer  dados e documentos das contas bancárias dos investigados dentro do que foi solicitado pela PF. Por sua vez, a Receita Federal vai ter de encaminhar cópia das declarações de Imposto de Renda dos investigados.

Já a Caixa Econômica Federal terá de identificar, descrever e “apresentar todos os dados (local e nome da loja lotérica, data, horário da aposta, horário da transmissão da aposta para os computadores da CEF, tipo de jogo, modalidade da aposta, número do bilhete, quantidade de números marcados, prêmio recebido, agência onde o prêmio foi pago, data do pagamento do prêmio, etc.), relativos a todas as apostas, em quaisquer das loterias administradas pela instituição”, em que os investigados foram ganhadores.

Em relação às apostas que essas pessoas receberam pagamentos individuais superiores a R$ 50 mil, a Caixa vai ter de esclarecer individualmente se houve algum evento imprevisto que tenha interferido na regularidade do funcionamento das máquinas da lotérica onde foi realizado o jogo.


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