O chefe do Departamento de Administração Geral da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, delegado Paulo César Ferreira, tomou uma decisão considerada, por muitos, como desumana e arbitrária. Enviou ofício a todos os delegados de Polícia em que solicitava que fosse comunicado ao setor de Recursos Humanos da instituição o nome de todos os policiais civis que completassem 65 anos de idade até dezembro de 2015. Motivo: a Polícia obrigou que esses policiais se aposentassem, mesmo contra a vontade dos profissionais.
Diante da situação, que acabou sendo judicializada, o Departamento Jurídico do Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Estado do Espírito Santo (SINDIPOL/ES) teve de reagir para defender os interesses e os direitos de seus filiados. Sendo assim, o Sindipol obteve a primeira liminar atinente ao caso da aposentadoria compulsória na Polícia Civil.
A decisão do juiz André Guasti Motta, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde, foi favorável ao investigador Wagner Firme Maffessoni, que é sindicalizado ao Sindipol/ES. O magistrado é enfático ao dispor que:
“Numa análise perfunctória, ou seja, prima facie, a alteração do inciso I do art. 1º da LC 51/85 pela LC 144/2014, é inconstitucional. Não há, aparentemente, motivo para que a aposentadoria compulsória dos servidores civis (então aos 70 anos de idade) seja diferente da aposentadoria do policial civil (fixada aos 65 anos). Sobretudo porque, em um intervalo mínimo (um ano e seis meses), a aposentadoria compulsória do policial civil passou de 65 (sessenta e cinco) anos - LC 144/2014, publicada em 15 de maio de 2014 - para 75 (setenta e cinco) anos - LC 152/2015, publicada em 3 de dezembro de 2015. Ou seja, se antes de 15/05/2014 era de 70 (setenta) anos e verificou-se a necessidade de reduzir para 65 (sessenta e cinco) anos, não há qualquer justificativa plausível, em termos de razoabilidade, para que, num interrregno tão curto, a situação tenha se alterado a ponto de se acrescer 10 (dez) anos no tempo de aposentadoria compulsória do servidor público - policial civil.”
Dessa forma, foi deferida a liminar a fim de que as autoridades coatoras (Chefia de Polícia Civil e Delegado Chefe da Divisão de Recursos Humanos da PCES) se abstenham de processar a aposentadoria compulsória do impetrante (Wagner Firme Maffessoni), mantendo-o no cargo ocupado, até ulterior deliberação do Juízo ou instâncias superiores, sob pena de multa diária, fixado em R$ 500,00, limitada a R$ 20.000,00 , devendo a autoridade informar ao Juízo, no prazo de cinco dias, o cumprimento da decisão.
“A decisão é um marco na luta para que os policiais civis que estão sendo abrupta, ríspida e compulsoriamente afastados de seus cargos ao completarem 65 anos possam continuar trabalhando de forma legal, legítima e digna, mantendo suas famílias e atuando em benefício da sociedade capixaba, principalmente diante do estado de caos em que se encontra o efetivo policial civil pela falta de concurso público”, destaca o presidente do Sindipol/ES, Jorge Emílio Leal.
“Num momento em que a Polícia Civil está com seu efetivo bastante defasado, a Administração da Polícia Civil está obrigando seus policiais a se aposentarem compulsoriamente aos sessenta e cinco anos de idade, desrespeitando a legislação vigente, como se o País vivesse numa ditadura”, completou o líder classista.
“O Sindipol/ES, sempre pautando suas ações na defesa e na luta pelos direitos que contemplam toda categoria, informa ainda que está acompanhando os outros processos que foram ajuizados pelo Departamento Jurídico desta entidade sindical e, naqueles em que as liminares foram indeferidas, estaremos recorrendo, por medida de Justiça e de direito”, completou Jorge Emílio.
Veja aqui a liminar concedida em faor do investigador Wagner Firme Maffessoni
http://www.sindipol.com.br/site/images/LIMINAR.pdf
Diante da situação, que acabou sendo judicializada, o Departamento Jurídico do Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Estado do Espírito Santo (SINDIPOL/ES) teve de reagir para defender os interesses e os direitos de seus filiados. Sendo assim, o Sindipol obteve a primeira liminar atinente ao caso da aposentadoria compulsória na Polícia Civil.
A decisão do juiz André Guasti Motta, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde, foi favorável ao investigador Wagner Firme Maffessoni, que é sindicalizado ao Sindipol/ES. O magistrado é enfático ao dispor que:
“Numa análise perfunctória, ou seja, prima facie, a alteração do inciso I do art. 1º da LC 51/85 pela LC 144/2014, é inconstitucional. Não há, aparentemente, motivo para que a aposentadoria compulsória dos servidores civis (então aos 70 anos de idade) seja diferente da aposentadoria do policial civil (fixada aos 65 anos). Sobretudo porque, em um intervalo mínimo (um ano e seis meses), a aposentadoria compulsória do policial civil passou de 65 (sessenta e cinco) anos - LC 144/2014, publicada em 15 de maio de 2014 - para 75 (setenta e cinco) anos - LC 152/2015, publicada em 3 de dezembro de 2015. Ou seja, se antes de 15/05/2014 era de 70 (setenta) anos e verificou-se a necessidade de reduzir para 65 (sessenta e cinco) anos, não há qualquer justificativa plausível, em termos de razoabilidade, para que, num interrregno tão curto, a situação tenha se alterado a ponto de se acrescer 10 (dez) anos no tempo de aposentadoria compulsória do servidor público - policial civil.”
Dessa forma, foi deferida a liminar a fim de que as autoridades coatoras (Chefia de Polícia Civil e Delegado Chefe da Divisão de Recursos Humanos da PCES) se abstenham de processar a aposentadoria compulsória do impetrante (Wagner Firme Maffessoni), mantendo-o no cargo ocupado, até ulterior deliberação do Juízo ou instâncias superiores, sob pena de multa diária, fixado em R$ 500,00, limitada a R$ 20.000,00 , devendo a autoridade informar ao Juízo, no prazo de cinco dias, o cumprimento da decisão.
“A decisão é um marco na luta para que os policiais civis que estão sendo abrupta, ríspida e compulsoriamente afastados de seus cargos ao completarem 65 anos possam continuar trabalhando de forma legal, legítima e digna, mantendo suas famílias e atuando em benefício da sociedade capixaba, principalmente diante do estado de caos em que se encontra o efetivo policial civil pela falta de concurso público”, destaca o presidente do Sindipol/ES, Jorge Emílio Leal.
“Num momento em que a Polícia Civil está com seu efetivo bastante defasado, a Administração da Polícia Civil está obrigando seus policiais a se aposentarem compulsoriamente aos sessenta e cinco anos de idade, desrespeitando a legislação vigente, como se o País vivesse numa ditadura”, completou o líder classista.
“O Sindipol/ES, sempre pautando suas ações na defesa e na luta pelos direitos que contemplam toda categoria, informa ainda que está acompanhando os outros processos que foram ajuizados pelo Departamento Jurídico desta entidade sindical e, naqueles em que as liminares foram indeferidas, estaremos recorrendo, por medida de Justiça e de direito”, completou Jorge Emílio.
Veja aqui a liminar concedida em faor do investigador Wagner Firme Maffessoni
http://www.sindipol.com.br/site/images/LIMINAR.pdf