A Justiça marcou para o dia 11 de fevereiro de 2019, a partir das 9 horas, o julgamento do soldado da Polícia Militar Dalberto Antunes da Cunha, acusado de matar, com dois tiros de pistola na cabeça, o advogado Joaquim Marcelo Denadai. O julgamento vai acontecer a dois meses do crime completar 17 anos – o advogado foi executado na noite do dia 15 de abril de 2002, na Praia da Costa, em Vila Velha.
O advogado foi morto porque iria revelar um esquema de corrupção na Prefeitura de Vitória, que teria beneficiado a empresa Hidrobrasil, do empresário Sebastião de Souza Pagotto e está preso depois de condenado pela acusação de ser o mandante do assassinado de Marcelo. O esquema envolveu políticos e servidores públicos, também beneficiados, para fraudar licitações milionárias em obras em galerias na capital.
Um dos três dos últimos envolvidos no crime que ainda estão vivos – os demais foram assassinados, possivelmente como queima de arquivo –, Dalberto conseguiu, neste período, o atestado de insanidade mental obtido por meio de exame psiquiátrico e homologado pelo Ministério Público Estadual e a Justiça.
A insanidade mental, no entanto, foi concedida nos autos de outro processo, em que Dalberto foi preso em flagrante, indiciado, denunciado e processado pela acusação de transportar armas de uso restrito.
“Cuida-se de incidente instaurado com o desiderato de apurar a sanidade mental de DALBERTO ANTUNES DA CUNHA, denunciado nos autos da Ação Penal nº 0003691-48.2015.8.08.0050, em razão da prática do crime previsto no artigo 16 da Lei 10.826/2003. O procedimento foi instaurado nos moldes legais, tendo sido nomeado curador especial o advogado Roberto Tenório Katter, OAB/ES 5334.
Realizado o exame psiquiátrico, o perito concluiu que DALBERTO ANTUNES DA CUNHA não era, ao tempo da ação, inteiramente capaz de entender o caráter ilícito dos fatos e de se determinar de acordo com este entendimento.
O Ministério Público e a defesa foram intimados acerca do laudo.
Posto isto, HOMOLOGO o laudo de fls. 28/34.
Considerando que as partes tiveram vista dos presentes autos, tendo sido respeitado o contraditório, ARQUIVE dando as baixas de estilo, mantendo-se em apenso para consulta eventual. Diligencie”, sentenciou, em 19 de dezembro de 2017, a juíza Jaqueline Teixeira da Silva, da 3ª Vara Criminal de Viana, nos autos de número 0005306-39.2016.8.08.0050 (Insanidade Mental). Dalberto havia sido preso em flagrante, com as armas clandestinas, por policiais rodoviários federais, em Viana.
O soldado Dalberto será julgado pelo Tribunal do Júri de Vila Velha. De acordo com o Tribunal de Justiça, a juíza Ana Amélia Bezerra Rego, da 4ª Vara Criminal de Vila Velha (Privativa do Júri daquela Comarca), pautou o julgamento desde o dia 29 de novembro de 2018. A defesa de Dalberto tentou, em vão, arquivar o processo alega do a “insanidade mental” do cliente, mas, seguindo manifestação do Ministério Público, a magistrada manteve o julgamento:
“Compulsando os autos, denoto que a mera interdição do Acusado (Dalberto) não impõe o efeito automático de arquivamento dos autos, por falta de previsão legal. Outrossim, submetido o Denunciado (Dalberto) a julgamento e, em caso de condenação, não lhe será imposta pena privativa de liberdade, mas sim medida de segurança dada a sua atual condição clínica, cuja inimputabilidade deverá ser buscada mediante procedimento próprio. Assim, pois, INDEFIRO o pedido de arquivamento do processo formulado pela defesa do Réu”, ponderou a juíza Ana Amélia Bezerra Rego, em 29 de novembro de 2018.
Conforme o Blog do Elimar Côrtes publicou em primeira mão no dia 12 de junho de 2018, naquele dia o empresário Sebastião de Souza Pagotto, condenado a 17 anos e seis meses de prisão pela acusação de mandar matar o advogado Marcelo Denadai, se apresentou à Polícia Civil para iniciar o cumprimento da pena. O juiz Eneas José Ferreira Miranda, da 4ª Vara Criminal de Vila Velha, expediu mandado de prisão em caráter de execução provisória da pena privativa de liberdade do réu, que perdeu recursos em todas as instâncias. Pagoto cumpre prisão em regime fechado.
Quem também teve seu nome envolvido no mesmo processo que apurou o assassinato do advogado Marcelo Denadai é a tenente-coronel Fabrízia Moraes Gomes da Cunha, que, na época do crime, era casada com o soldado Dalberto. A oficial foi denunciada pelo Ministério Público Estadual pela acusação de cometer o crime de receptação e iria a julgamento também. Porém, o crime atribuído a ela prescreveu, conforme sentença proferida pela juíza Ana Amélia Rego, em 29 de junho de 2017:
“FABRIZIA MORAES GOMES DA CUNHA, devidamente qualificada nos autos, foi acusada pela prática de receptação qualificada, art. 180, § 1º, do Código Penal, conexo ao crime de homicídio.
O Ministério Público, em seu parecer, requereu seja declarada extinta a punibilidade, nos termos do artigo 107, IV, c/c 109, inciso III e artigo 117, inciso III, do Código Penal.
É o breve relatório. DECIDO.
A pena privativa de liberdade cominada ao referido tipo legal é de 3 a 8 anos de reclusão. Sua prescrição ocorre em 12 anos, a teor do artigo 109, III, do Código Penal.
Com efeito, verifica-se que desde o último marco interruptivo, Acórdão que manteve a Decisão de Pronúncia, até o presente momento, se passaram mais de 12 anos, operando-se, assim, a prescrição.
Conforme dispõe o artigo 107, inciso IV, do Código Penal, Extingue-se a punibilidade: IV – pela prescrição, ...;.
Considerando o inteiro teor da Ação Penal, bem como a manifestação Ministerial, reconheço a prescrição e julgo extinta a punibilidade em relação à acusada FABRIZIA MORAES GOMES DA CUNHA , o que faço com fulcro no artigo 107, inciso IV c/c artigo 109, inciso III, ambos do Código Penal”.
Além dos três sobreviventes – Pagoto, Dalberto e Fabrízia –, outras quatro pessoas também indiciadas pela morte de Marcelo Denadai já foram assassinadas: o ex-tenente PM Paulo Jorge Ferreira, o ex-PM Juliano César da Silva, o comerciante Eduardo Victor Vieira e Leonardo Maciel Amorim – na condição de testemunha.
O ex-tenente PJ foi assassinado com mais de 30 tiros próximo ao Cais do Hidroavião, em Santo Antônio, Vitória, para onde tinha sido atraído para almoçar em um restaurante local.
O comerciante Eduardo foi morto dentro de um ferro velho no bairro Nossa Senhora da Penha, em Vila Velha, em março de 2003 – ele iria depor contra Pagotto na semana seguinte. O ferro velho foi invadido por dois homens armados, que anunciaram um suposto assalto e atiraram nele, matando, também, o empregado de Eduardo, o mecânico Carlos Alberto Almeida, como queima de arquivo.
Também foi assassinado o comerciante Leonardo Amorim, uma das testemunhas do caso Denadai, no bairro Santa Rita, Vila Velha.
Já o ex-PM Juliano César foi executado com cinco tiros em Itapoã, Vila Velha, em 2004, depois de prestar depoimento na Polícia Civil relatando informações sobre os cinco assassinatos anteriores – Marcelo Denadai, PJ, Juliano, Eduardo, Carlos Alberto e Leonardo.
O advogado foi morto porque iria revelar um esquema de corrupção na Prefeitura de Vitória, que teria beneficiado a empresa Hidrobrasil, do empresário Sebastião de Souza Pagotto e está preso depois de condenado pela acusação de ser o mandante do assassinado de Marcelo. O esquema envolveu políticos e servidores públicos, também beneficiados, para fraudar licitações milionárias em obras em galerias na capital.
Um dos três dos últimos envolvidos no crime que ainda estão vivos – os demais foram assassinados, possivelmente como queima de arquivo –, Dalberto conseguiu, neste período, o atestado de insanidade mental obtido por meio de exame psiquiátrico e homologado pelo Ministério Público Estadual e a Justiça.
A insanidade mental, no entanto, foi concedida nos autos de outro processo, em que Dalberto foi preso em flagrante, indiciado, denunciado e processado pela acusação de transportar armas de uso restrito.
“Cuida-se de incidente instaurado com o desiderato de apurar a sanidade mental de DALBERTO ANTUNES DA CUNHA, denunciado nos autos da Ação Penal nº 0003691-48.2015.8.08.0050, em razão da prática do crime previsto no artigo 16 da Lei 10.826/2003. O procedimento foi instaurado nos moldes legais, tendo sido nomeado curador especial o advogado Roberto Tenório Katter, OAB/ES 5334.
Realizado o exame psiquiátrico, o perito concluiu que DALBERTO ANTUNES DA CUNHA não era, ao tempo da ação, inteiramente capaz de entender o caráter ilícito dos fatos e de se determinar de acordo com este entendimento.
O Ministério Público e a defesa foram intimados acerca do laudo.
Posto isto, HOMOLOGO o laudo de fls. 28/34.
Considerando que as partes tiveram vista dos presentes autos, tendo sido respeitado o contraditório, ARQUIVE dando as baixas de estilo, mantendo-se em apenso para consulta eventual. Diligencie”, sentenciou, em 19 de dezembro de 2017, a juíza Jaqueline Teixeira da Silva, da 3ª Vara Criminal de Viana, nos autos de número 0005306-39.2016.8.08.0050 (Insanidade Mental). Dalberto havia sido preso em flagrante, com as armas clandestinas, por policiais rodoviários federais, em Viana.
O soldado Dalberto será julgado pelo Tribunal do Júri de Vila Velha. De acordo com o Tribunal de Justiça, a juíza Ana Amélia Bezerra Rego, da 4ª Vara Criminal de Vila Velha (Privativa do Júri daquela Comarca), pautou o julgamento desde o dia 29 de novembro de 2018. A defesa de Dalberto tentou, em vão, arquivar o processo alega do a “insanidade mental” do cliente, mas, seguindo manifestação do Ministério Público, a magistrada manteve o julgamento:
“Compulsando os autos, denoto que a mera interdição do Acusado (Dalberto) não impõe o efeito automático de arquivamento dos autos, por falta de previsão legal. Outrossim, submetido o Denunciado (Dalberto) a julgamento e, em caso de condenação, não lhe será imposta pena privativa de liberdade, mas sim medida de segurança dada a sua atual condição clínica, cuja inimputabilidade deverá ser buscada mediante procedimento próprio. Assim, pois, INDEFIRO o pedido de arquivamento do processo formulado pela defesa do Réu”, ponderou a juíza Ana Amélia Bezerra Rego, em 29 de novembro de 2018.
Conforme o Blog do Elimar Côrtes publicou em primeira mão no dia 12 de junho de 2018, naquele dia o empresário Sebastião de Souza Pagotto, condenado a 17 anos e seis meses de prisão pela acusação de mandar matar o advogado Marcelo Denadai, se apresentou à Polícia Civil para iniciar o cumprimento da pena. O juiz Eneas José Ferreira Miranda, da 4ª Vara Criminal de Vila Velha, expediu mandado de prisão em caráter de execução provisória da pena privativa de liberdade do réu, que perdeu recursos em todas as instâncias. Pagoto cumpre prisão em regime fechado.
Quem também teve seu nome envolvido no mesmo processo que apurou o assassinato do advogado Marcelo Denadai é a tenente-coronel Fabrízia Moraes Gomes da Cunha, que, na época do crime, era casada com o soldado Dalberto. A oficial foi denunciada pelo Ministério Público Estadual pela acusação de cometer o crime de receptação e iria a julgamento também. Porém, o crime atribuído a ela prescreveu, conforme sentença proferida pela juíza Ana Amélia Rego, em 29 de junho de 2017:
“FABRIZIA MORAES GOMES DA CUNHA, devidamente qualificada nos autos, foi acusada pela prática de receptação qualificada, art. 180, § 1º, do Código Penal, conexo ao crime de homicídio.
O Ministério Público, em seu parecer, requereu seja declarada extinta a punibilidade, nos termos do artigo 107, IV, c/c 109, inciso III e artigo 117, inciso III, do Código Penal.
É o breve relatório. DECIDO.
A pena privativa de liberdade cominada ao referido tipo legal é de 3 a 8 anos de reclusão. Sua prescrição ocorre em 12 anos, a teor do artigo 109, III, do Código Penal.
Com efeito, verifica-se que desde o último marco interruptivo, Acórdão que manteve a Decisão de Pronúncia, até o presente momento, se passaram mais de 12 anos, operando-se, assim, a prescrição.
Conforme dispõe o artigo 107, inciso IV, do Código Penal, Extingue-se a punibilidade: IV – pela prescrição, ...;.
Considerando o inteiro teor da Ação Penal, bem como a manifestação Ministerial, reconheço a prescrição e julgo extinta a punibilidade em relação à acusada FABRIZIA MORAES GOMES DA CUNHA , o que faço com fulcro no artigo 107, inciso IV c/c artigo 109, inciso III, ambos do Código Penal”.
Além dos três sobreviventes – Pagoto, Dalberto e Fabrízia –, outras quatro pessoas também indiciadas pela morte de Marcelo Denadai já foram assassinadas: o ex-tenente PM Paulo Jorge Ferreira, o ex-PM Juliano César da Silva, o comerciante Eduardo Victor Vieira e Leonardo Maciel Amorim – na condição de testemunha.
O ex-tenente PJ foi assassinado com mais de 30 tiros próximo ao Cais do Hidroavião, em Santo Antônio, Vitória, para onde tinha sido atraído para almoçar em um restaurante local.
O comerciante Eduardo foi morto dentro de um ferro velho no bairro Nossa Senhora da Penha, em Vila Velha, em março de 2003 – ele iria depor contra Pagotto na semana seguinte. O ferro velho foi invadido por dois homens armados, que anunciaram um suposto assalto e atiraram nele, matando, também, o empregado de Eduardo, o mecânico Carlos Alberto Almeida, como queima de arquivo.
Também foi assassinado o comerciante Leonardo Amorim, uma das testemunhas do caso Denadai, no bairro Santa Rita, Vila Velha.
Já o ex-PM Juliano César foi executado com cinco tiros em Itapoã, Vila Velha, em 2004, depois de prestar depoimento na Polícia Civil relatando informações sobre os cinco assassinatos anteriores – Marcelo Denadai, PJ, Juliano, Eduardo, Carlos Alberto e Leonardo.