O Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Espírito Santo (Sindipol) encaminhou ofício à Secretaria Estadual de Gestão e Recursos Humanos (Seger) cobrando explicações acerca dos descontos relativos a Imposto de Renda efetivados nos contracheques dos policiais relativo ao mês de dezembro de 2018.
Por conta dos descontos, a maioria dos servidores públicos acabou ganhando uma remuneração real menor até que em meses anteriores, mesmo com o abono de R$ 1.500,00 concedido pelo governo no mês de dezembro.
Esse fato foi devido o desconto do Imposto de Renda do 13º Salário (pago no mês de aniversário do servidor público) e a inclusão do abono de R$ 1.500,00 no total da remuneração. Desta forma, servidores que estavam na faixa de isenção passaram a ter que recolher o IR também sobre o salário no mês.
Essa distorção não atinge os servidores com altos salários da administração pública. O “presente de grego” foi entregue aos muitos trabalhadores que recebem pouco mais (ou até menos) de um salário mínimo.
O presidente do Sindipol, Jorge Emílio Leal, apresenta no ofício enviado à Seger exemplo de “irregularidades”. Segundo ele, Aviso de Crédito no mês de dezembro foram efetivados os seguintes descontos a título de Imposto de Renda:
1) Rubrica 466 – IR, no importe de R$ 669,12;
2) Rubrica 468 – IR sobre salário, no importe de R$ 309,60.
“Sobre as duas rubricas, paira o questionamento primordial do pleito na medida em que no Aviso de Crédito relativo ao mês de novembro de 2018 foi efetivado tão somente o desconto da Rubrica 466 no importe de R$ 309,60”, explica o Sindipol.
Por meio do Portal do Servidor, o governo do Estado deu uma explicação que não convenceu o Sindipol:
“Esclarecemos que, em cumprimento à legislação tributária, a base de cálculo do IR na folha de dezembro é composta pela remuneração deste mês, acrescida do valor do abono de R$ 1.500, pago em folha especial no próprio mês de dezembro.
No contracheque consta ainda o líquido do 13º, recebido no mês de seu aniversário como adiantamento, conforme estabelece o Art. 2º da Lei Complementar nº880/2017, que alterou o Art. 114 da LC 46/1994”.
Por isso, o Sindipol pede à Seger que promova a devida explicação, “para que possamos repassar aos policiais civis, com discriminação da forma de cálculo e sua razão de ser, sendo certo que a reposta conferida no Portal do Servidor não é satisfatória, eis que não apregoa a forma de metodologia, especialmente considerando a disparidade dos valores retidos a título de Imposto de Renda nas rubricas referidas”.
Por conta dos descontos, a maioria dos servidores públicos acabou ganhando uma remuneração real menor até que em meses anteriores, mesmo com o abono de R$ 1.500,00 concedido pelo governo no mês de dezembro.
Esse fato foi devido o desconto do Imposto de Renda do 13º Salário (pago no mês de aniversário do servidor público) e a inclusão do abono de R$ 1.500,00 no total da remuneração. Desta forma, servidores que estavam na faixa de isenção passaram a ter que recolher o IR também sobre o salário no mês.
Essa distorção não atinge os servidores com altos salários da administração pública. O “presente de grego” foi entregue aos muitos trabalhadores que recebem pouco mais (ou até menos) de um salário mínimo.
O presidente do Sindipol, Jorge Emílio Leal, apresenta no ofício enviado à Seger exemplo de “irregularidades”. Segundo ele, Aviso de Crédito no mês de dezembro foram efetivados os seguintes descontos a título de Imposto de Renda:
1) Rubrica 466 – IR, no importe de R$ 669,12;
2) Rubrica 468 – IR sobre salário, no importe de R$ 309,60.
“Sobre as duas rubricas, paira o questionamento primordial do pleito na medida em que no Aviso de Crédito relativo ao mês de novembro de 2018 foi efetivado tão somente o desconto da Rubrica 466 no importe de R$ 309,60”, explica o Sindipol.
Por meio do Portal do Servidor, o governo do Estado deu uma explicação que não convenceu o Sindipol:
“Esclarecemos que, em cumprimento à legislação tributária, a base de cálculo do IR na folha de dezembro é composta pela remuneração deste mês, acrescida do valor do abono de R$ 1.500, pago em folha especial no próprio mês de dezembro.
No contracheque consta ainda o líquido do 13º, recebido no mês de seu aniversário como adiantamento, conforme estabelece o Art. 2º da Lei Complementar nº880/2017, que alterou o Art. 114 da LC 46/1994”.
Por isso, o Sindipol pede à Seger que promova a devida explicação, “para que possamos repassar aos policiais civis, com discriminação da forma de cálculo e sua razão de ser, sendo certo que a reposta conferida no Portal do Servidor não é satisfatória, eis que não apregoa a forma de metodologia, especialmente considerando a disparidade dos valores retidos a título de Imposto de Renda nas rubricas referidas”.