Diego Pereira Huguinim e Roberta Pedroni Gorza, que foram secretários de Saúde da Prefeitura de Fundão entre 2013 e 2017, acabam de ser denunciados pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo em uma Ação de Improbidade Administrativa, pela acusação de cometerem ilegalidade na contratação direta de 25 médicos plantonistas e consequente pagamento pelos serviços prestados por intermédio de Recibo de Pagamento Autônomo (RPA).
A ação, assinada pelo promotor de Justiça Egino Gomes Rios da Silva, deu entrada na Vara Única de Fundão na última quinta-feira (13/12). O MPES pede que os dois ex-secretários municipais façam o ressarcimento aos cofres públicos de R$ 360.607,41 aos cofres públicos.
De acordo com o Inquérito Civil, instaurado para apurar as supostas ilegalidades, na condição de gestores públicos da área de saúde do Município de Fundão, Diego Huguinim e Roberta Gorza, “agindo de forma consciente, voluntária e deliberada, em situação reiterada e habitual”, teriam contratado profissionais plantonistas sem prévio concurso público, processo seletivo ou qualquer outra forma de seleção para contratação temporária de excepcional interesse público.
Ainda segundo o MPES, os dois ainda teriam autorizado a prestação de serviços sem prévia licitação ou procedimento formal de dispensa, em desrespeito aos preceitos normativos de regência, dando ensejo a pagamentos indenizatórios não previstos e não regulamentados (recibo de pagamento autônomo), em flagrante ofensa aos princípios da legalidade e impessoalidade.
Diego Huguinim exerceu o cargo de secretário Municipal de Saúde de Fundão nos anos de 2013 a 2016. Por sua vez, Roberta Gorza também exerceu o mesmo cargo no período aproximado de janeiro de 2017 até início de agosto do mesmo ano.
Conforme apurado, a prática “ímproba foi iniciada e se consolidou durante a gestão de Diego Huguinim frente à Secretaria Municipal de Saúde, especialmente no final do ano de 2015 e no decorrer de todo o ano de 2016”, de acordo com a denúncia.
Já Roberta Gorza assumiu o cargo em substituição, a partir de janeiro de 2017, “dando continuidade à prática ilegal nos meses que se seguiram, deixando de adotar qualquer providência para cessar a situação indevida”.
Destaca o Ministério Público que nesse período foi possível constatar que, dentro do quadro de médicos plantonistas do Pronto Atendimento Municipal de Fundão (Unidade Mista de Saúde Dr. César Agostini), além de servidores concursados, costumavam prestar serviços diversos médicos plantonistas, “mesmo sem possuírem qualquer vínculo formal com o ente municipal, em atuação reiterada e habitual”.
Prossegue o MPES: “Neste tocante, vale registrar que os serviços prestados por médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde são indubitavelmente de natureza pública relevante e essencial. Os servidores da área integram a estrutura técnico-administrativa permanente do Município, prevista através de cargos efetivos. Assim, por expressa determinação constitucional, em regra, o pessoal em atuação na rede pública de saúde deve ser selecionado e admitido através de concurso público”.
O Ministério Público reconhece que, entre 2013 e 2017, o número de servidores efetivos era reduzido e não se mostrava capaz de atender integralmente os anseios e necessidades da população, resultando em plantões com falta de profissionais, especialmente em casos de licenças, férias, dentre outros afastamentos do reduzido quadro de médicos concursados.
Porém, o Parquet pondera que caberia aos gestores, ao perceber o inequívoco e recorrente déficit de servidores, que integravam à estrutura permanente e estavam ligados à prestação de serviço público essencial, solicitar a nomeações de aprovados em concurso vigente ou a realização de novo concurso público para a seleção de servidores efetivos em quantitativo suficiente.
“Ao invés de adotarem as medidas administrativas para a seleção e admissão regular de profissionais plantonistas, através de concurso público ou processo seletivo para contratação temporária, os demandados, por suas próprias vontades e riscos, optaram por trilhar caminho à margem da estrita legalidade, optando por selecionar e contratar diretamente determinados profissionais, mesmo sem qualquer vínculo formal”, informa o MPES na denúncia.
Para tanto, Diego Huguinim e Roberta Gorza “deram ordem verbal para que os servidores que atuavam na direção do Pronto Atendimento entrassem em contato diretamente com alguns profissionais que já eram conhecidos ou que haviam trabalhado em Fundão, questionando-os acerca do interesse de realizar alguns plantões na rede pública municipal, em claro direcionamento das pessoas que seriam beneficiadas com a contratação direta, de acordo com os critérios e interesses dos gestores e sua equipe. O profissional era questionado e, caso externasse interesse e tivesse disponibilidade de horário para cobrir os plantões, era autorizado verbalmente a prestar os serviços na unidade de saúde, sob a promessa de recebimento posterior, através do expediente chamado recibo de pagamento autônomo”, pontua a denúncia.
Segundo o MPES, não existia no âmbito municipal qualquer lei ou ato normativo que autorizasse ou regulamentasse a contratação direta de profissionais de saúde para prestar serviços de tal natureza, com pagamento por meio de “recibo de pagamento autônomo”, tratando-se de método não usual e absolutamente ilegal e irregular.
Nas rotinas informais adotadas na Secretaria Municipal de Saúde, o médico era escalado verbalmente para cobrir os plantões, que poderiam ser de 12 horas ou 24 horas, se apresentava para prestar os serviços no dia avençado, atestando-se a presença pela própria direção da unidade. Na sequência, era deduzido um pedido de pagamento, que era processado administrativamente, resultando no pagamento a título indenizatório, considerando o profissional mero prestador de serviço autônomo, emitindo-se o “Recibo de Pagamento Autônomo”.
O valor pago aos médicos contratados de forma direta e informal era de R$ 2.240,73 por cada plantão de 24 horas, e de R$ 1.657,39 para o médico plantonista de 12 horas, enquanto que cada plantão de 12 horas realizado por enfermeiro gerava o pagamento de R$ 391,11.
Na denúncia, o Ministério Público apresenta uma planilha, com 25 nomes de médicos, as datas de suas escalas e os valores pagos a cada profissional. No total, entre 2013 e 2017, o Município de Fundão teria pago R$ 360.607,41 de forma irregular aos médicos. Esse é o valor que os dois ex-secretários terão que ressarcir os cofres públicos em caso de condenação, além de sofrerem outras sanções prevista na Lei de Improbidade Administrativa.
A ação, assinada pelo promotor de Justiça Egino Gomes Rios da Silva, deu entrada na Vara Única de Fundão na última quinta-feira (13/12). O MPES pede que os dois ex-secretários municipais façam o ressarcimento aos cofres públicos de R$ 360.607,41 aos cofres públicos.
De acordo com o Inquérito Civil, instaurado para apurar as supostas ilegalidades, na condição de gestores públicos da área de saúde do Município de Fundão, Diego Huguinim e Roberta Gorza, “agindo de forma consciente, voluntária e deliberada, em situação reiterada e habitual”, teriam contratado profissionais plantonistas sem prévio concurso público, processo seletivo ou qualquer outra forma de seleção para contratação temporária de excepcional interesse público.
Ainda segundo o MPES, os dois ainda teriam autorizado a prestação de serviços sem prévia licitação ou procedimento formal de dispensa, em desrespeito aos preceitos normativos de regência, dando ensejo a pagamentos indenizatórios não previstos e não regulamentados (recibo de pagamento autônomo), em flagrante ofensa aos princípios da legalidade e impessoalidade.
Diego Huguinim exerceu o cargo de secretário Municipal de Saúde de Fundão nos anos de 2013 a 2016. Por sua vez, Roberta Gorza também exerceu o mesmo cargo no período aproximado de janeiro de 2017 até início de agosto do mesmo ano.
Conforme apurado, a prática “ímproba foi iniciada e se consolidou durante a gestão de Diego Huguinim frente à Secretaria Municipal de Saúde, especialmente no final do ano de 2015 e no decorrer de todo o ano de 2016”, de acordo com a denúncia.
Já Roberta Gorza assumiu o cargo em substituição, a partir de janeiro de 2017, “dando continuidade à prática ilegal nos meses que se seguiram, deixando de adotar qualquer providência para cessar a situação indevida”.
Destaca o Ministério Público que nesse período foi possível constatar que, dentro do quadro de médicos plantonistas do Pronto Atendimento Municipal de Fundão (Unidade Mista de Saúde Dr. César Agostini), além de servidores concursados, costumavam prestar serviços diversos médicos plantonistas, “mesmo sem possuírem qualquer vínculo formal com o ente municipal, em atuação reiterada e habitual”.
Prossegue o MPES: “Neste tocante, vale registrar que os serviços prestados por médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde são indubitavelmente de natureza pública relevante e essencial. Os servidores da área integram a estrutura técnico-administrativa permanente do Município, prevista através de cargos efetivos. Assim, por expressa determinação constitucional, em regra, o pessoal em atuação na rede pública de saúde deve ser selecionado e admitido através de concurso público”.
O Ministério Público reconhece que, entre 2013 e 2017, o número de servidores efetivos era reduzido e não se mostrava capaz de atender integralmente os anseios e necessidades da população, resultando em plantões com falta de profissionais, especialmente em casos de licenças, férias, dentre outros afastamentos do reduzido quadro de médicos concursados.
Porém, o Parquet pondera que caberia aos gestores, ao perceber o inequívoco e recorrente déficit de servidores, que integravam à estrutura permanente e estavam ligados à prestação de serviço público essencial, solicitar a nomeações de aprovados em concurso vigente ou a realização de novo concurso público para a seleção de servidores efetivos em quantitativo suficiente.
“Ao invés de adotarem as medidas administrativas para a seleção e admissão regular de profissionais plantonistas, através de concurso público ou processo seletivo para contratação temporária, os demandados, por suas próprias vontades e riscos, optaram por trilhar caminho à margem da estrita legalidade, optando por selecionar e contratar diretamente determinados profissionais, mesmo sem qualquer vínculo formal”, informa o MPES na denúncia.
Para tanto, Diego Huguinim e Roberta Gorza “deram ordem verbal para que os servidores que atuavam na direção do Pronto Atendimento entrassem em contato diretamente com alguns profissionais que já eram conhecidos ou que haviam trabalhado em Fundão, questionando-os acerca do interesse de realizar alguns plantões na rede pública municipal, em claro direcionamento das pessoas que seriam beneficiadas com a contratação direta, de acordo com os critérios e interesses dos gestores e sua equipe. O profissional era questionado e, caso externasse interesse e tivesse disponibilidade de horário para cobrir os plantões, era autorizado verbalmente a prestar os serviços na unidade de saúde, sob a promessa de recebimento posterior, através do expediente chamado recibo de pagamento autônomo”, pontua a denúncia.
Segundo o MPES, não existia no âmbito municipal qualquer lei ou ato normativo que autorizasse ou regulamentasse a contratação direta de profissionais de saúde para prestar serviços de tal natureza, com pagamento por meio de “recibo de pagamento autônomo”, tratando-se de método não usual e absolutamente ilegal e irregular.
Nas rotinas informais adotadas na Secretaria Municipal de Saúde, o médico era escalado verbalmente para cobrir os plantões, que poderiam ser de 12 horas ou 24 horas, se apresentava para prestar os serviços no dia avençado, atestando-se a presença pela própria direção da unidade. Na sequência, era deduzido um pedido de pagamento, que era processado administrativamente, resultando no pagamento a título indenizatório, considerando o profissional mero prestador de serviço autônomo, emitindo-se o “Recibo de Pagamento Autônomo”.
O valor pago aos médicos contratados de forma direta e informal era de R$ 2.240,73 por cada plantão de 24 horas, e de R$ 1.657,39 para o médico plantonista de 12 horas, enquanto que cada plantão de 12 horas realizado por enfermeiro gerava o pagamento de R$ 391,11.
Na denúncia, o Ministério Público apresenta uma planilha, com 25 nomes de médicos, as datas de suas escalas e os valores pagos a cada profissional. No total, entre 2013 e 2017, o Município de Fundão teria pago R$ 360.607,41 de forma irregular aos médicos. Esse é o valor que os dois ex-secretários terão que ressarcir os cofres públicos em caso de condenação, além de sofrerem outras sanções prevista na Lei de Improbidade Administrativa.