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LEI DO VEREADOR HELIOSSANDRO INSTITUI “PROGRAMA DE COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL NO TRANSPORTE COLETIVO DE VILA VELHA”: Empresas de ônibus vão ter que criar Ouvidoria para ouvir denúncias das vítimas

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Já está em vigor num dos mais importantes municípios do Espírito Santo, localizado na Região Metropolitana da Grande Vitória, a  Lei nº 6.074/18 que cria o “Programa de Combate ao Assédio Sexual no Transporte Coletivo de Vila Velha”. De autoria do vereador Heliosandro Mattos (PR), a lei já havia sido aprovada no dia 15 de agosto deste ano pela Câmara Municipal.

Para Heliosandro, que também é professor, é preciso chamar a atenção das autoridades públicas para o elevado número de casos de assédio sexual registrados nos ônibus que circulam na cidade.

“É notório o aumento do número de casos de assédio sexual nos ônibus. Este problema é uma realidade nacional e muito embora a legislação federal trate deste tema, cada município deve definir suas próprias ações, de acordo com suas peculiaridades, para enfrentar a situação. Por isso, precisamos criar leis e campanhas educativas para conscientizar a população sobre a importância de denunciar casos de assédio sexual e, desta forma, encorajar as vítimas a buscarem as medidas apropriadas contra esse tipo de agressão, além de exigirem providências para que os culpados sejam punidos”, justificou ele.

Heliossandro explicou, ainda, que sua proposição prevê obrigações às empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo em Vila Velha.

“As empresas deverão criar, no sistema de transporte público, uma Ouvidoria para receber denúncias de assédio sexual e encaminhá-las à autoridade policial competente. Também deverão utilizar sistema de videomonitoramento para identificar os agressores e capacitar seus funcionários para intervirem em casos de assédio sexual e encaminharem as denúncias", esclareceu Heliosandro.

O vereador lembra ainda que, segundo estudo da organização internacional de combate à pobreza ActionAid, 86% já sofreram assédio em público. De acordo com a reportagem da agência EBC, “as mulheres também foram questionadas sobre em quais situações elas sentiram mais medo de serem assediadas, 70% responderam que ao andar pelas ruas, 69% ao sair ou chegar em casa depois que escurece e 68% no transporte público."¹

No âmbito federal, está em tramitação o Projeto de Lei nº 7.640, de 2014, para a criação de um tipo penal específico para o assédio sexual no transporte coletivo.

“Investigações realizadas recentemente no Estado de São Paulo em razão do aumento do número de casos de abuso e assédio sexual no transporte público evidenciaram que os abusadores e assediadores não se limitam a fazê-lo. Vão mais além: existem hoje pessoas e grupos na Internet, em páginas, blogs e nas redes sociais, e em aplicativos para telefones móveis, como o ‘WhatsApp’, que agem exclusivamente para incitar esse tipo de violência. Essas pessoas registram fotos e vídeos dos abusos sexuais ocorridos em ônibus, metrôs e trens e os difundem entre elas, além de trocarem experiências e relatos sobre os abusos, fornecendo inclusive dicas para praticá-los”, explica o vereador Heliossandro.

“Sabemos que as pessoas vítimas desse tipo de violência devem ser encorajadas a procurar as autoridades e denunciar os agressores, para que as medidas apropriadas contra esse tipo de agressão possam ser efetivamente tomadas e os culpados punidos. Sabemos também que a adoção de ônibus exclusivos para mulheres não constitui nada mais que medida paliativa e excludente, incapaz de ir ao cerne do problema e resolvê-lo”, finaliza o parlamentar canela-verde.

No dia 25 de outubro de 2018, Douglas Dias da Silva, de 20 anos, foi preso em flagrante após ejacular em uma mulher dentro de um ônibus do sistema Transcol, no bairro Santa Lúcia, em Vitória. Douglas vai responder por importunação sexual e vai responder por importunação sexual e pode pegar até cinco anos de prisão.

Vereadores derrubaram veto do prefeito Max Filho oito horas antes da Presidência da República sancionar lei que torna crime importunação sexual

O prefeito de Vila Velha, Max Filho (PSDB), vetou a Lei nº 6.074/18 que cria o “Programa de Combate ao Assédio Sexual no Transporte Coletivo de Vila Velha”. No entanto, na sessão realizada no dia 24 de setembro de 2018, a Câmara de Vereadores derrubou o veto do prefeito, transformando o projeto proposto pelo vereador Heliossandro em lei.

Detalhe importante é que, no mesmo dia, o presidente da República em exercício, ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli, sancionou a lei que tipifica como crime no País a importunação sexual.

“Derrubamos o veto do prefeito oito horas antes do ministro Tofolli sancionar a lei, em Brasília, quando ele estava no exercício da Presidência da República”, observou o vereador Heliossando.

 Também foi ampliada a pena para estupro coletivo e tipificada a chamada pornografia de vingança.

Pela lei sancionada, caracteriza importunação sexual o ato libidinoso praticado contra alguém, e sem autorização, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro. A pena prevista é de 1 a 5 anos de prisão. A proposta ganhou fôlego depois de casos como o registrado em São Paulo, quando um homem se masturbou e ejaculou em uma mulher no metrô.

Também foi transformado em crime a divulgação, por qualquer meio, de vídeo e foto de cena de sexo ou nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, além da divulgação de cenas de estupro. A lei aumenta a pena em até dois terços se o crime for praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima afetiva com a vítima, como namorado, namorada, marido ou mulher. A intenção é evitar casos conhecidos como pornografia de vingança.


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