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HOJE É O DIA DA GUARDA CIVIL: No Espírito Santo, maioria das Guardas Municipais descumpre a lei e é comandada por “profissionais estranhos aos seus quadros”

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Esta segunda-feira (03/09) é uma data muito importante para o sistema de segurança pública brasileiro. É que, desde 1966, no dia 3 de setembro é celebrado o Dia do Guarda Civil. Essa data tem a função de homenagear os profissionais da área que colaboram com a manutenção da segurança e da ordem pública na esfera municipal.

A Guarda Civil, mais tarde, foi transformada na Guarda Municipal, que, por sua vez, tem sua data comemorada no dia 10 de outubro, por força de decreto Presidencial de 29 de outubro de 2009. No Espírito Santo, as Guardas Municipais, em sua maioria,  descumprem  a legislação  em vigor e são comandadas por “profissionais estranhos aos seus quadros”.

A história da Guarda Civil no Brasil remonta à história do aparecimento das instituições de força policial no País. Uma das primeiras instituições policiais de que se tem notícia no Brasil é o Regimento de Cavalaria Regular da Capitania de Minas Gerais, criado em 9 de junho de 1775. Desse Regimento, de cunho civil-militar, participou o alferes Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, um dos líderes da Inconfidência Mineira.

Esse Regimento constituía uma ramificação do Exército Real Português no Brasil, e seus integrantes eram conhecidos também como “Dragões de Minas”. Além de sua função militar, o Regimento desempenhava também a função de guarda com vistas a garantir a ordem pública da Capitania.

Já no século XIX, com a vinda da Família Real portuguesa para o Brasil e a elevação da então colônia ao posto de Reino Unido, junto a Portugal e Algarves, houve transformações decisivas na estrutura das instituições militares e policiais do Brasil. Em 13 de maio de 1809, o rei Dom João VI, que já havia se estabelecido no Rio de Janeiro, criou a Divisão Militar da Guarda Real de Polícia. Essa divisão constituiu o primeiro órgão realmente destinado à segurança pública, em sentido estrito.

Na década de 1820, com a Independência e instituição do Império, houve a criação do Exército Imperial e forças policiais a ele vinculadas. Na época da Regência Trina Provisória, no ano de 1831, para cada Distrito de Paz que existia, foi designada uma Guarda Municipal, que, por sua vez, era dividida em esquadras que cobriam determinados perímetros nos municípios mais populosos.

A partir da fase republicana, os papeis das guardas municipais ficaram cada vez mais bem delineados, com estatutos e regimentos próprios. Além disso, a relação delas com as instituições militares também foi sendo lapidada. Durante o mandato do primeiro presidente do regime militar instituído em 1964, Castelo Branco, o dia do Guarda Civil foi outorgado pela lei Nº 5. 088, de 30 de agosto de 1966. Desde então, o dia 3 de setembro é dedicado a esse profissional.

Atualmente, as guardas civis têm a sua legitimidade assegurada pelo Artigo 144 da Constituição Brasileira de 1988, especificamente em seu parágrafo 8º: Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

No Espírito Santo, diversos municipais possuem suas Guardas, junto com os agentes de Trânsito. Embora se chamem Guardas Civis, a maioria das unidades é comandada por oficiais da ativa ou da reserva da Polícia Militar, o que, para muitos de seus integrantes, gera um certo desprestígio de seus profissionais, que também são capazes, preparados e treinados para o comando.

O artigo 15 da Llei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) diz que  “os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade”. O primeiro parágrafo do mesmo dispositivo garante: “Nos primeiros 4 (quatro) anos de funcionamento, a guarda municipal poderá ser dirigida por profissional estranho a seus quadros, preferencialmente com experiência ou formação na área de segurança ou defesa social, atendido o disposto no caput”. Por fim, o parágrafo 3º garante: “Deverá ser garantida a progressão funcional da carreira em todos os níveis”.

Mas não é isso que ocorre pelo menos na maior parte dos municípios capixabas onde as guardas municipais são comandadas por “profissionais estranhos a seus quadros”.

(Com informações também do Portal Brasil Escola)


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