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CORONEL RAMALHO DIZ QUE ACUSADO É “UM ATUANTE ADVOGADO DE GUARAPARI”: Comandante-Geral da PM recebe visita de cortesia de advogado que responde a ações criminais pela acusação de agredir e ameaçar ex-esposa

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Doze dias depois de deixar a prisão, o advogado Atilho Vieira Bustillos Júnior, que responde a três ações criminais – duas delas pela acusação de lesões corporais e ameaça a sua esposa –, fez uma visita de cortesia ao comandante-geral da Polícia Militar, coronel Alexandre Ofranti Ramalho. A visita ocorreu na manhã desta quarta-feira (25/07), no gabinete de Ramalho, no Quartel do Comando Geral, em Maruípe, Vitória.

Atilho Bustillos responde a três processos que tramitam simultaneamente na 3ª Vara Criminal de Guarapari. Uma das ações penais é de número 0009731-65.2017.8.08.0021, em que foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo pela acusação de agredir a ex-esposa e ainda ameaçá-la.

Neste processo, a Justiça acolheu a denúncia em 9 de outubro de 2017. Em seguida, a defesa de Atilho apresentou resposta à denúncia, com duas preliminares que foram indeferidas pela juíza Simone de Oliveira Cordeiro em 27 de março de 2018. A defesa alegou falta de justa causa para o exercício da ação penal, “eis que, ao seu ver, inexiste materialidade delitiva em relação ao delito de lesões corporais que teve como vítima” a esposa do advogado. No que diz respeito ao delito de ameaça, a defesa aduziu que “a palavra da vítima se encontra isolada de demais elementos probatórios”.

O Ministério Público, no entanto, manifestou-se pela rejeição dos argumentos da defesa, requerendo, assim, o prosseguimento do feito com a designação de audiência de instrução e julgamento. Foi o que decidiu a Justiça. A última audiência foi em 30 de maio e o processo está agora em fase de Alegações Finais.

Outro processo é o  0008962-57.2017.8.08.0021, que tem também como vítima a ex-esposa. Nesta ação, o advogado Atilho  foi denunciado na Lei Maria da Penha. Nesta ação, a Justiça decretou medidas protetivas em favor da ex-esposa do advogado, que, inclusive, já teria descumprido algumas delas no decorrer do processo.

Segundo a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), o advogado Atilho Bustillos ficou preso na Penitenciária de Segurança Média I no período de 14 de junho de 2018 a 13 de julho de 2018, quando foi liberado, por decisão da Justiça.

Ele foi solto na audiência preliminar relativa ao terceiro procedimento instaurado pela Justiça para apurar denúncia de agressão e ameaça à ex-esposa, de número 0004571-25.2018.8.08.0021.

Na audiência, a juíza Simone de Oliveira Cordeiro decretou medidas cautelares a serem cumpridas pelo advogado: Comparecimento neste juízo quando intimado; Proibição de acesso ou frequência a bares, prostíbulos e estabelecimentos congêneres; Proibição de ausentar-se da Comarca num prazo de 10 dias; e Recolhimento domiciliar no período noturno.

“Ressalto que a inobservância das presentes medidas ensejará a revogação do benefício concedido, tudo de acordo com o artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, e artigo 310 e 319, do Código de Processo Penal. Expeça-se alvará de soltura, no qual deverá constar a possibilidade de decretação da prisão preventiva do ofensor, no caso de descumprimento das presentes medidas (artigo 20 da Lei Maria da Penha)”, completou a magistrada.

Na ata da audiência, a juíza Simone Cordeira informa ainda que a defesa do acusado pleiteou pela revogação da prisão preventiva e que o Ministério Público opinou pela revogação da prisão, pugnando, entretanto, pela aplicação das medidas cautelares.

“Trata-se de ação penal em desfavor de ATILHO VIEIRA BUSTILLOS JUNIOR pela suposta prática do crime previsto no artigo 147 do CP (Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave) e artigo 24 da lei 11340/06 (que trata de medidas protetivas), na forma do art. 7º da mesma Lei. Analisando detidamente o requerimento formulado pela defesa, vejo que o endereço do acusado está devidamente identificado, não restando evidenciado que o mesmo buscará se obstar à aplicação da Lei Penal. Assim, não vislumbro a existência de fundamentos que autorizem a manutenção da custódia preventiva, pelo que demonstra o acusado ser merecedor do benefício da liberdade provisória”, ponderou a juíza Simone Cordeiro.

Nesta quarta-feira (25/07), advogado Atilho Bustillos foi recebido pelo comandante-geral da PM, coronel Ramalho, no gabinete por onde já passaram comandantes da estirpe de um Luiz Sérgio Aurich, Júlio César Lugato, Carlos Magno da Paz Nogueira, Guilherme Paterlini, Éldio Celante, Edmilson dos Santos, dentre outros. Atilho foi, inclusive, elogiado pelo comandante Ramalho em face de sua atuação como advogado:

Ramalho escreveu no seu Instagram: “Hoje recebemos para uma visita de cortesia do Atilho, atuante advogado de Guarapari. Agradecemos e aproveitamos para externar nosso respeito à Ordem dos Advogados do Brasil”.

O advogado retribuiu: “Parabéns pela brilhante condução frente a umas das instituições indispensáveis à segurança pública; senhor tem conduzido com maestria e brilhantismo. Um forte abraço meu amigo!”




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