Encontra-se pronto para despacho, no gabinete do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, denúncia do Ministério Público do Estado do Espírito Santo contra 19 pessoas – incluindo dois homens fortes do primeiro escalão do governo Paulo Hartung, além de empresários – e a empreiteira Norberto Odebrecht.
Na Ação de Improbidade Administrativa, o MPES pede, liminarmente, o bloqueio dos bens e a quebra do sigilo bancário dos denunciados. Um dos alvos da ação é o atual secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas, Paulo Ruy Valim Carnelli. O grupo é acusado de superfaturamento em obras contratadas pela Cesan, cujo montante chega a R$ 46.807.368,67. A Odebrecht é que teria sido beneficiada pelo superfaturamento, segundo o MPES.
Além de Paulo Ruy, o MPES denunciou as seguintes pessoas: Ricardo Maximiliano Goldschimidt, Celso Luiz Caus, Carlos Fernando Martinelli, Carlos Eduardo Fernandes Saleme, Neivaldo Bragato (ele hoje é assessor especial da Secretaria de Governo), Denize de Moura Cadete Gazzinelli Cruz, Sandra Sily, Renato Lorencini, José Eduardo Pereira, Moacir José Uliana, Romeu Souza Nascimento Júnior, Hélio de Souza, Maria Elisabeth Camatta Bockel, Genivaldo Cotta, Fernando Rodrigues da Matta Baptista, Dalton Luís da Cunha Ramaldes e a Odebrecht. Entre os denunciados, estão dois ex-presidentes da Cesan: Luiz Ferraz Moulin e Anselmo Tozi.
De acordo com os autos número 0020217-66.2018.8.08.0024, o procedimento foi instaurado a partir de auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas na Cesan nos anos de 2009 e 2010. Segundo o Ministério Público, os técnicos do TC teriam encontrado diversas irregularidades no Contrato nº 255/08 celebrado entre a Cesan e a Odebrecht.
Esse contrato foi firmado para a execução de serviços de operação e manutenção das estações de tratamento de esgotos domésticos e elevatórias de esgoto bruto que colocam os esgotos diretamente a essas estações, e das estações previstas no Projeto Águas Limpas.
De acordo com a ação, o contrato investigado se iniciou em 12 de setembro de 2008 e terminou em 11 de outubro de 2014, com valor inicial de R$ 71.764.656,13. O Estado, porém, pagou, ao final do contrato, R$ 84.676.585,18.
Além das auditorias do Tribunal de Contas, uma análise feita pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio do Ministério Público Estadual encontrou mais irregularidades e superfaturamento do contrato 255/08 da ordem de 41,35%. Ou seja, para o Ministério Público, dos R$ 84.676.585,18 pagos pela Cesan, “R$ 35.016.726,78 foram fruto de superfaturamento”.
Em valores atualizados até 12 de julho de 2018, quando a Ação de Improbidade Administrativa foi proposta – o procedimento deu entrada na Justiça no dia 16 de julho –, “o superfaturamento alcançou o montante de R$ 43.337.038,75”, segundo o MPES.
Ainda de acordo com o Ministério Público, durante a investigação se descobriu que outro contato celebrado entre a Cesan e a Odebrecht também teria sido superfaturado em 41,35%. Trata-se do Contrato 064/2015, iniciado em 12 de abril de 2015 e encerrado em 11 de outubro do mesmo ano, cujo valor pago foi de R$ 7.452.884,19. Em valores atualizados, o valor que teria sido superfaturado chega a R$ 3.470.329,92.
“Somados esses dois contratos firmados entre a Cesan com a Odebrecht, tem-se o montante de R$ 46.807.368,67 de superfaturamento”, descreve o MPES na ação.
A Odebrecht está envolvida também no maior escândalo de corrupção já registrado no Brasil, que é a Lava Jato. A empreiteira é considerada nas investigações do Ministério Público Federal e da Polícia Federal como a “maior corruptora do País”, chegando ao ponto de possuir um departamento exclusivo para tratar de pagamento de propina a agentes públicos em contrapartida a favorecimentos em obras públicas.
Já a Cesan, salienta o MPES, apareceu no radar da Operação Lava Jato quando da revelação de uma lista, feita pela própria Odebrecht, elencando as obras realizadas pela empresa onde houve irregularidades e pagamento de propinas, “dentre as quais estavam obras contratadas pela Cesan”.
Na denúncia, que ainda vai ser analisada pela Justiça, em face liminar, a decretação da indisponibilidade dos bens dos denunciados; a quebra dos sigilos bancários de todos eles. O MPES pede ainda que os denunciados, em caso de condenação, sejam obrigados a ressarcir aos cofres públicos os valores apontados como superfaturados.
Na Ação de Improbidade Administrativa, o MPES pede, liminarmente, o bloqueio dos bens e a quebra do sigilo bancário dos denunciados. Um dos alvos da ação é o atual secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas, Paulo Ruy Valim Carnelli. O grupo é acusado de superfaturamento em obras contratadas pela Cesan, cujo montante chega a R$ 46.807.368,67. A Odebrecht é que teria sido beneficiada pelo superfaturamento, segundo o MPES.
Além de Paulo Ruy, o MPES denunciou as seguintes pessoas: Ricardo Maximiliano Goldschimidt, Celso Luiz Caus, Carlos Fernando Martinelli, Carlos Eduardo Fernandes Saleme, Neivaldo Bragato (ele hoje é assessor especial da Secretaria de Governo), Denize de Moura Cadete Gazzinelli Cruz, Sandra Sily, Renato Lorencini, José Eduardo Pereira, Moacir José Uliana, Romeu Souza Nascimento Júnior, Hélio de Souza, Maria Elisabeth Camatta Bockel, Genivaldo Cotta, Fernando Rodrigues da Matta Baptista, Dalton Luís da Cunha Ramaldes e a Odebrecht. Entre os denunciados, estão dois ex-presidentes da Cesan: Luiz Ferraz Moulin e Anselmo Tozi.
De acordo com os autos número 0020217-66.2018.8.08.0024, o procedimento foi instaurado a partir de auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas na Cesan nos anos de 2009 e 2010. Segundo o Ministério Público, os técnicos do TC teriam encontrado diversas irregularidades no Contrato nº 255/08 celebrado entre a Cesan e a Odebrecht.
Esse contrato foi firmado para a execução de serviços de operação e manutenção das estações de tratamento de esgotos domésticos e elevatórias de esgoto bruto que colocam os esgotos diretamente a essas estações, e das estações previstas no Projeto Águas Limpas.
De acordo com a ação, o contrato investigado se iniciou em 12 de setembro de 2008 e terminou em 11 de outubro de 2014, com valor inicial de R$ 71.764.656,13. O Estado, porém, pagou, ao final do contrato, R$ 84.676.585,18.
Além das auditorias do Tribunal de Contas, uma análise feita pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio do Ministério Público Estadual encontrou mais irregularidades e superfaturamento do contrato 255/08 da ordem de 41,35%. Ou seja, para o Ministério Público, dos R$ 84.676.585,18 pagos pela Cesan, “R$ 35.016.726,78 foram fruto de superfaturamento”.
Em valores atualizados até 12 de julho de 2018, quando a Ação de Improbidade Administrativa foi proposta – o procedimento deu entrada na Justiça no dia 16 de julho –, “o superfaturamento alcançou o montante de R$ 43.337.038,75”, segundo o MPES.
Ainda de acordo com o Ministério Público, durante a investigação se descobriu que outro contato celebrado entre a Cesan e a Odebrecht também teria sido superfaturado em 41,35%. Trata-se do Contrato 064/2015, iniciado em 12 de abril de 2015 e encerrado em 11 de outubro do mesmo ano, cujo valor pago foi de R$ 7.452.884,19. Em valores atualizados, o valor que teria sido superfaturado chega a R$ 3.470.329,92.
“Somados esses dois contratos firmados entre a Cesan com a Odebrecht, tem-se o montante de R$ 46.807.368,67 de superfaturamento”, descreve o MPES na ação.
A Odebrecht está envolvida também no maior escândalo de corrupção já registrado no Brasil, que é a Lava Jato. A empreiteira é considerada nas investigações do Ministério Público Federal e da Polícia Federal como a “maior corruptora do País”, chegando ao ponto de possuir um departamento exclusivo para tratar de pagamento de propina a agentes públicos em contrapartida a favorecimentos em obras públicas.
Já a Cesan, salienta o MPES, apareceu no radar da Operação Lava Jato quando da revelação de uma lista, feita pela própria Odebrecht, elencando as obras realizadas pela empresa onde houve irregularidades e pagamento de propinas, “dentre as quais estavam obras contratadas pela Cesan”.
Na denúncia, que ainda vai ser analisada pela Justiça, em face liminar, a decretação da indisponibilidade dos bens dos denunciados; a quebra dos sigilos bancários de todos eles. O MPES pede ainda que os denunciados, em caso de condenação, sejam obrigados a ressarcir aos cofres públicos os valores apontados como superfaturados.