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ACS/ES comemora Dia do Soldado com torneio e almoço de confraternização para associados e familiares neste sábado

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A Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e do Bombeiro Militar do Estado do Espírito Santo (ACS/ES) começou nesta sexta-feira as festividades em comemoração ao Dia do Soldado, que é na próxima terça-feira (25/08). Por isso, a entidade está preparando um final de semana especial para seus associados e familiares.

Começa nesta sexta-feira (21/08) a partir das 8 horas o Torneio de Futebol Society – Região Grande Vitória, em que foram inscritos 10 equipes. As partidas acontecem  no Bate Bola Society, localizado na Rua das Palmeiras, 500, Itararé, em Vitória, próximo ao Hospital da Unimed.

No sábado (22/08), a partir das 8 horas, no mesmo local, acontece a Grande Final Estadual com as equipes campeãs do Sul e Norte do Estado juntando-se com as duas equipes campeãs da Grande Vitória. Vai ser formado, assim, o quadrangular final, onde se vai conhecer o grande campeão de 2015.

Na manhã de sábado acontecerá também a disputa do Torneio Feminino com três equipes inscritas: Cavalaria, 1º BPM e 7º BPM:

“Após a entrega das premiações, a Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo da ACS/ES convidam os atletas, assim como todos os associados da entidade e seus familiares, para o Almoço de Confraternização em Comemoração ao Dia do Soldado, que acontecerá a partir das 12 horas no Cerimonial do Clube Recreativo de Jardim Camburi”, informa o diretor de Marketing da ACS/ES, sargento BM Alexandre Pereira.



OPERAÇÃO LAVA JATO: Neivaldo Bragato nega, em mensagem em rede social, que tenha prestado depoimento na Polícia Federal

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O chefe de Gabinete do governo do Estado, secretário Neivaldo Bragato, acaba de postar em uma rede social “mensagem esclarecedora” em que nega que tenha sido alvo de investigação da Polícia Federal na Operação Lava Jato, que apura corrupção na Petrobras. Bragato desmente, assim, o que foi noticiado na quinta-feira (20/08) pelo Blog do Elimar Côrtes.

Por duas vezes, na quinta-feira, o Blog do Elimar Côrtes procurou Neivaldo Bragato para se manifestar sobre o teor da reportagem. A secretária de Bragato garantiu que iria procurá-lo, mas ele não deu retorno. Ainda na quinta-feira, o Blog o Elimar Côrtes entrou em contato, via-telefone, com o escritório  dos advogados José Roberto Figueiredo Santoro e Raquel Botelho Santoro, que defendem Bragato em uma ação de Improbidade Administrativa, que tramita sob o número  0006235-58.2013.8.08.0024, na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória.

A atendente informou que José Roberto Santoro estava fora do escritório e a advogada Raquel Santoro encontrava-se em reunião, mas  que daria retorno à reportagem no decorrer o dia, o que ainda não aconteceu.


Na manhã desta sexta-feira (1/08), Neivaldo Bragato postou um texto no whatsapp, em que se comunica com uma rede de amigos – secretários de Estado, empresários e políticos. O Blog do Elimar Côrtes teve acesso à mensagem enviada pelo chefe de Gabinete do governador Paulo Hartung por meio de um empresário, dono de jornal.


Neivaldo Bragato enviou, inclusive, a imagem de um “Nada Consta”, emitido pela Superintendência Regional da Polícia Federal no Espírito Santo, em que garante que o nome dele não consta em nenhuma investigação policial aqui no Estado.



A íntegra da mensagem de Neivaldo Bragato

“Ontem e hoje fui vítima de uma tentativa mentirosa de atrelar meu nome às investigações da Operação Lava Jato. Criaram informações na internet e em um determinado veículo de imprensa dando conta de que eu teria prestado depoimento na Polícia Federal do Estado nesse caso. Imediatamente adotei providências para defender minha honra e desmascarar essa farsa em que irresponsavelmente tentam me envolver. Meus advogados protocolaram um ofício na própria Polícia Federal requerendo informações sobre esse suposto depoimento, que na verdade nunca existiu. Ontem à noite, conforme certidão que envio em anexo, aquela instituição prontamente respondeu que NADA CONSTA em relação a meu nome, muito menos em Operação Lava Jato. Decidi enviar esta mensagem em defesa da minha honra e em respeito aos meus colegas de trabalho e amigos. Infelizmente, vivemos num tempo em que se criam informações sem qualquer compromisso com a verdade, trama articulada por um grupo de pessoas no Espírito Santo especializado em atacar e atingir a honra alheia com fins e interesses escusos. Sigo com minha consciência tranquila. Para casos assim existe a Justiça, que por mim será acionada para corrigir publicamente essa ação criminosa.”

Major analisa descriminalização da posse de drogas

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Na última quinta-feira (20/08), Supremo Tribunal Federal (STF) começou a decidir sobre a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). O relator de um recurso, movido pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, ministro Gilmar Mendes, declarou que a criminalização do porte de entorpecentes para uso pessoal é inconstitucional.

Primeiro dos 11 membros do Supremo a votar, o ministro argumentou que o porte de drogas para uso próprio não deve mais ser considerado crime. O julgamento foi interrompido em seguida, quando o ministro Edson Fachin pediu vista do processo para analisar melhor o caso. Não há previsão de quando o tema voltará a ser analisado.

Ao votar a favor da descriminalização, Gilmar Mendes considerou que o artigo da Lei Antidrogas que define o porte como crime contraria a Constituição Federal, pois, além de interferir na intimidade do usuário, não garante a proteção da saúde coletiva e a segurança pública.

A interrupção do julgamento permite a sociedade a discutir ainda mais o tema. Como faz, em artigo enviado ao Blog do Elimar Côrtes, o major da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo Rogério Fernandes Lima, especialista em Segurança Pública e Bacharel em Direito.

“É preciso que a sociedade brasileira debata o tema e firme o compromisso de sua decisão, para que lado for, mas consciente dos riscos que se tem quando se libera o uso de drogas...Diante de todo o mal que as drogas e os traficantes produzem, enquanto policial militar e cidadão, defensor da sociedade capixaba, não sou favorável a legalização das drogas. Por isso, diga não as drogas”, deixa claro o major.

Artigo sobre descriminalização da posse de drogas

‘No momento em que o País discute a posse de drogas para consumo pessoal, o debate sobre a legalização das drogas no Brasil ganha cada vez mais destaque, tanto no meio social quanto no acadêmico, e existem teses de ambos os lados.

Poderíamos começar esta análise com uma figura de linguagem usada na publicidade comercial de uma marca de biscoito – “é fresquinho porque vende mais ou vende mais porque é fresquinho”; ou “quem veio primeiro? O ovo ou a galinha?”. Ou seja, só existem traficantes porque existem usuários ou o contrário? Se liberarmos ou legalizarmos o uso de drogas não existirão traficantes? Ou ainda, tomando uma visão capitalista, quem coloca um produto no mercado sem público consumidor?

Analisando a nossa Lei de Drogas (que, aliás, é pouco lembrada), vemos que ela é dividida em três partes – uma referente à prevenção, uma a criminalização e outra processual. A parte inicial fala sobre as formas como o Estado deve se preparar para prevenir o consumo, tratar quem consome e quem trafica drogas, ou seja, cuida do uso de drogas como um problema de saúde pública.

Nesse viés, se não descriminalizou a conduta daquele que traz consigo drogas para consumo próprio, também não trouxe penas de cárcere ao usuário, conforme parecer do Supremo Tribunal Federal (STF).

A nova Lei de Drogas é infinitamente melhor que a antiga, que impunha cárcere ao usuário, estigmatizando-o no meio social. Havendo a descarcerização do usuário e o recrudescimento das penas imputadas aos traficantes, porque o consumo de drogas no País só cresce? Fato comprovado pela quantidade de drogas que são apreendidas diariamente pelas polícias brasileiras. Outro ponto a ser debatido é “todo usuário é um doente? Ou o consumo, como nas drogas lícitas, pode ser recreativo?”

A questão fática reside, e não há dúvida, no prejuízo social e na destruição de gerações que o consumo de drogas produz, além do elevado custo que gera para a coletividade, quer seja viciando as pessoas e colocando-as em situação indigna e de vulnerabilidade de risco social; quer seja na guerra que o tráfico de drogas produz, ceifando vidas todos os dias.

Devemos lembrar, ao contrário do que defende a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em recurso impetrado no STF, que o porte de drogas para consumo pessoal representa um perigo para toda a sociedade, e não apenas para aqueles que portam e fazem uso da droga. O usuário, dependente ou não, além dos danos provocados em sua própria saúde, pode, sob o efeito da droga, ficar violento e causar vários tipos de acidentes ou crimes.

Apesar de todos os riscos que o uso de drogas traz, pasmem, não vemos campanhas contra o uso, como por exemplo contra o tabaco e contra beber e dirigir. Pelo que vemos, não basta apenas ser proibido, é preciso alertar sobre os riscos e custos que o uso de drogas proporciona, caso contrário, aparecerá somente o lado ‘lúdico’, como se a droga não causasse dependência e ceifasse vidas, não obstante alimentar toda uma indústria criminosa e organizada que leva o produto ao usuário, o que, por conseguinte aumenta os índices da criminalidade e da violência.

Aqueles que defendem a legalização das drogas se esquecem de dizer que mesmo na Holanda onde a droga foi “liberada”, houve restrição quanto aos locais para venda e consumo de drogas, ou seja, mesmo nos países europeus mais flexíveis, a ‘legalização ou liberação’ não quer dizer uso irrestrito.

Mesmo onde se permitiu o consumo, este é feito sobre as regras do Estado, tanto que, portar ou possuir droga, mesmo leve, fora do local permitido, constitui crime, o que não é dito por aqueles que defendem a liberação.

É preciso que a sociedade brasileira debata o tema e firme o compromisso de sua decisão, para que lado for, mas consciente dos riscos que se tem quando se libera o uso de drogas. Enquanto isso, a Polícia Militar do Espírito Santo, protetora e parceira da sociedade capixaba, continua desenvolvendo, além da repressão qualificada ao tráfico de drogas, diversos programas de prevenção ao uso, de tratamento e recuperação ao dependente químico.

Assim, diante de todo o mal que as drogas e os traficantes produzem, enquanto policial militar e cidadão, defensor da sociedade capixaba, não sou favorável a legalização das drogas. Por isso, diga não as drogas.’

(Rogério Fernandes Lima, major da Polícia Militar; especialista em Segurança Pública; Bacharel em Direito.)


MISTURA DE FÉ E INCENTIVO À INSTALAÇÃO DE CICLOVIA NO SUL DO ESPÍRITO SANTO: Cabo da PM e amigos saem de Aparecida até Itapemirim de bicicleta

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O cabo da Polícia Militar Ricardo Gomes Pereira, 47 anos, e mais dois amigos de Itaipava, em Itapemirim, resolveram realizar uma aventura aliando a fé e o amor ao ciclismo. O cabo Ricardo e os aposentados Milton Cruz, 64, e Oripe Ramos, 67, saíram da cidade de Aparecida, em São Paulo, e chegaram sexta-feira (21/08) em Itapemirim, depois de percorrer 650 quilômetros, numa média de 120 km diários, durante seis dias.

“Nossa intenção foi a prática do esporte, mas com foco no incentivo a criação de ciclovias na região Sul do Espírito Santo. Estamos cobrando dos órgãos públicos a implantação de ciclovias em municípios”, disse cabo Ricardo, que é da turma de 1994 e atualmente lotado no Batalhão de Trânsito da Polícia Militar.

Os três amigos saíram de Itapemirim para Aparecida, em São Paulo, de ônibus, levando suas bicicletas no bagageiro. Retornaram à Praia de Itaóca, em Itapemirim, às 16 horas de sexta-feira em suas bicicletas do tipo Calói 10 ELI. Eles atravessaram boa parte do Estado de São Paulo, todo o Estado do Rio de Janeiro até chegar ao Sul do Espírito Santo e em sua cidade, Itapemirim, que fica a 131 km de Vitória.

“Pedalamos seis dias, por 120 quilômetros por dia e dormimos em pousadas”, diz cabo Ricardo. Ele e os amigos Milton e Oripe são católicos e visitaram a Basílica de Aparecida.

Segundo Ricardo, as estradas estão boas e os caminhoneiros foram solidários, assim como nos lugares que chegavam para se hospedar.

Procurador-geral de Justiça sai em defesa do Ministério Público Estadual e garante que órgão cumpre seu papel constitucional

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O procurador-geral de Justiça do Estado do Espírito Santo, Éder Pontes, saiu novamente em defesa do Ministério Público e de seus membros – promotores e procuradores de Justiça e servidores. Diante de novos ataques ao órgão, desta vez da Assembleia Legislativa, Éder Pontes assegurou que não fica constrangido e nem colocará qualquer objeção a ideia do deputado estadual Enivaldo dos Anjos que anunciou a criação de uma Comissão Especial para investigar o Ministério Público Estadual.

Em sua edição de sábado (22/08), A Tribuna trouxe a ira de Enivaldo e do presidente da Casa, Theodorico Ferraço. O jornal informa que a Assembleia Legislativa deve abrir, na próxima semana, uma Comissão Especial “para investigar os servidores comissionados do Ministério Público do Espírito Santo”. A ação, garante o jornal, seria uma resposta à investigação movida pelo MP contra o Legislativo estadual. É que, em 2012, um Inquérito Civil foi instaurado pelo Ministério Público após denúncias da suposta existência de funcionários-fantasmas em gabinetes de deputados estaduais.

De acordo com A Tribuna, Enivaldo dos Anjos  prometeu protocolar o pedido na terça-feira da criação de uma Comissão Especial: “Por que só a Assembleia? E os outros poderes? Vou criar uma Comissão Especial para apurar os servidores do MP: quantos funcionários eles têm, qual horário de trabalho dos comissionados, para qual cargo eles foram nomeados e em qual trabalham”, ameaça Enivaldo dos Anjos, que nesta legislatura tem atuado como uma espécie de coronel-delegado dos anos 80 para trás.

Sempre sereno e prudente, o procurador-geral de Justiça, Éder Pontes, conversou com o Blog do Elimar Côrtes na noite de sábado (23/08): “Em primeiro lugar, essa ação (Inquérito Civil que apura suposta existência de funcionários fantasmas na Assembleia Legislativa) é de 2012. A Constituição Federal determina que o Ministério Público tem de apurar qualquer tipo de denúncia, no nosso caso, em âmbito estadual ou municipal. Reconheço que as pessoas ficam desconfortáveis quando são investigadas, o que é normal. No entanto, a culpa somente se comprova após o trâmite legal de um processo. Nesse período em que tramita a ação, todos têm o direito à ampla defesa e ao contraditório”, explicou Éder Pontes.

Para ele, a Assembleia Legislativa sofreu, a partir de janeiro deste ano, quando começou a atual legislatura, uma renovação muito grande e “a maioria dos deputados entende o papel constitucional do Ministério Público; a maioria entende que cumprimos nosso papel com equilíbrio e responsabilidade”.

Na mesma edição de sábado, segundo A Tribuna, o presidente da Assembleia, deputado Theodorico Ferraço (DEM), disse que “não vejo impedimento no pedido de Enivaldo (dos Anjos). Todo deputado é livre para fazer o que deseja e, neste caso, a Constituição é muito clara: cada poder responde por seus próprios s e r v i d o re s ”.

E o presidente da Casa ameaça, segundo fica claro em suas palavras na reportagem de A Tribuna:  “As investigações contra servidores na Assembleia não são problema, desde que aconteçam também com outros poderes. A investigação é normal, mas é conveniente que o pessoal de outros poderes responda também. Não é aconselhável ficarem gozando com a cara dos deputados. A gente pode gozar com a cara dos outros, e não é legal”, declarou.

Mais uma vez, entretanto, o procurador-geral de Justiça mantém a tranqüilidade: “Trabalhamos dentro do que determina a Constituição. Não nos causará nenhum constrangimento se servidores do MP forem investigados. Não nos ofende se qualquer instituição fizer fiscalização no Ministério Público Estadual, embora seja atribuição do Tribunal de Contas do  Estado”, disse Éder Pontes.

Ele ressalta ainda que investigações sobre servidores fantasmas não são direcionadas à Assembleia Legislativa. Lembrou que, em março deste ano, ao fiscalizar o cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pela Câmara Municipal de Vitória, em 2010, o Ministério Público Estadual verificou que o videomonitoramento dos corredores do prédio do Legislativo flagrou “inúmeros servidores” deixando o local de trabalho após registrar presença no ponto biométrico.

“Precisamos encarar e entender que investigações por parte dos órgãos fiscalizadores fazem parte de um ambiente republicano e democrático e atendem aos interesses dos cidadãos, que têm o direito de saber se o servidor público está trabalhando ou não”, finaliza Éder Pontes.

Nova lei vai proibir policiais militares da ativa trabalharem em outros órgãos públicos e na segurança pessoal de políticos e autoridades no Espírito Santo

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O governador Paulo Hartung (PMDB) encaminhou à Assembleia Legislativa Projeto de Lei Complementar que altera a Lei 3.196 de 9 de janeiro de 1978, para dispor sobre a cessão de servidores militares da ativa a outros órgãos do poder público. O PLC proíbe policiais e bombeiros militares da ativa – dos praças a oficiais – continuem sendo deslocados da atividade-fim para trabalhar em órgãos outros públicos como a própria Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Ministério Público Estadual e outros, além de atuarem na segurança pessoal de autoridades, como deputados, magistrados, prefeitos e até ex-vereadores.

Segundo Hartung, a  proposta, que já está tramitando na Ales desde o dia 18 deste mês,  “tem como principal objetivo o retorno de servidores militares hoje cedidos para outros órgãos e Poderes, às atividades de polícia ostensiva, preservação da ordem pública, prevenção e combate a incêndios e à defesa civil, permitindo dessa forma o reforço das ações em segurança pública. Com isso se objetiva melhorar a segurança da população em locais estratégicos”.

Para cobrir o vazio que vai ser deixado com a saída dos militares da ativa que atuam em outros órgãos e na segurança pessoal de autoridades, Paulo Hartung apresenta  como solução “aos órgãos ou autoridades públicas qual a segurança seja indispensável”, a possibilidade de continuidade do serviço a ser prestado por policiais militares da reserva remunerada, por meio de celebração de convênio nos termos da Lei nº 3.196/1978.

“Fortalecendo as exitosas ações de combate à criminalidade adotadas por este governo, direcionaremos todo o efetivo da ativa para a atividade fim militar”, garante Paulo Hartung.

Em agosto de 2011,o Blog do Elimar Côrtes apresentou relatório apontando que pelo menos 260 policiais militares - entre oficiais e praças – estavam à disposição de autoridades e não-autoridade no Espírito Santo. Estavam espalhados também em órgãos públicos, como Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, prefeituras, secretárias de Estado e até no 38° Batalhão de Infantaria do Exército (Vila Velha) e na Agência Brasileira de Inteligência (Abin), em Brasília.

Em nota divulgada enviada a este Blog nesta terça-feira (25/08), a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp) salienta que a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar não informam, por questões estratégicas, o efetivo cedido para o atendimento de demandas de segurança, requisitado por outros órgãos.

E esclarece que “o s militares retornarão à PM e ao CBM de forma gradual e os órgãos terão um tempo a ser definido para a adequação. Os militares serão distribuídos de acordo com critérios operacionais, seguindo a determinação dos comandos gerais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros”.


Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal pede anistia para Protógenes Queiroz, condenado pela acusação de violação de sigilo funcional

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o trânsito em julgado da anulação da Operação Satiagraha. O STF também confirmou  a condenação imposta ao ex-deputado federal Protógenes Pinheiro de Queiroz pelo crime de violação de sigilo funcional, ocorrido na época em que era delegado de Polícia Federal e comandava as investigações da operação.

Com o transitado em julgado, não há mais possibilidade de recurso das partes. Diante desse fato, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) encaminhou, nesta terça-feira (25/08), ao Senado e à Câmara Federal pedido de anistia para Protógenes Queiroz.

Em junho, o ministro Luiz Fux negou recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou a operação. À época, os ministros da Quinta Turma do STJ entenderam que as provas da operação ficaram comprometidas com a participação da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na operação.

No ano passado, Protógenes Queiroz foi condenado a cumprir pena de dois anos e seis meses, convertida em prestação de serviços comunitários, além de pagamento de multa. Em 2008, durante as investigações da Satiagraha, ele teria comunicado a jornalistas sobre detalhes da operação, que culminou na prisão do empresário Naji Nahas e do ex-prefeito de São Paulo, Celso Pitta, morto em 2009.

Contra a decisão foram impetrados dois recursos de Embargos de Declaração alegando que teria havido omissões na decisão do Supremo. O relator do caso, ministro Teori Zavascki, disse que os recursos "são casos típicos de tentativa de renovação de julgamento.

Nesta terça-feira, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal divulgou a seguinte nota, em que informa estar reivindicando ao Senado e à Câmara Federal que o ex-deputado Protógenes Queiroz seja anistiado para que possa exercer sua profissão, que é a de delegado federal:

“O Supremo Tribunal Federal em 18 de agosto de 2015 decretou trânsito em julgado sobre a condenação de Protógenes Queiroz, isto é, a perda do cargo de Delegado de Polícia Federal, perda dos direitos políticos por 8 anos,  pena de prisão de 2 anos e 6 meses, convertida em prestação de serviços a comunidade, prisão domiciliar aos finais de semana, multa em dinheiro a ser estimada na execução. Na situação atual não cabendo mais recurso jurídico. O crime maior que lhe foi imputada à condenação, foi ser o coordenador da Operação Satiagraha, e não aceitar proposta de corrupção. Sempre defendeu os interesses do Estado, combateu grandes esquemas de corrupção, investigou e prendeu os que desviaram dinheiro público. Entretanto o Delegado Protógenes é vitima de uma decisão do Supremo Tribunal Federal que deu continuidade a um julgamento quando o mesmo já não exercia o mandato de Deputado Federal, em razão de ter encerrado as suas atividades parlamentares em 31 de janeiro de 2015. Portanto, reafirmamos o Estado Democrático de Direito, o devido processo legal, em respeito às nossas leis e o senso de Justiça que norteia o caso, assinamos este abaixo-assinado, requerendo aos Excelentíssimos Senhores Deputados e Senadores para que aprovem a ANISTIA reintegrando-o aos quadros de Delegado de Policia Federal e revoguem a cassação dos direitos políticos decorrentes da sentença condenatória contra Protógenes Pinheiro de Queiroz. Essa é uma medida política que mantém viva a esperança de milhares de brasileiros(as) de que ainda existe Justiça na busca incessante da verdade pelas instituições de nosso País.”

DEPUTADOS ANALISAM LEI DO GOVERNADOR QUE PROIBE DISTORÇÃO: Secretaria da Segurança Pública do Espírito Santo lidera o ranking de policiais militares deslocados irregularmente

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Pelo menos 161 praças – soldados, cabos e sargentos – da Polícia Militar encontram-se deslocados irregularmente de suas funções atuando em órgãos públicos. A Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp) lidera o ranking, com 43 militares, sem contar oficiais que cuidam até mesmo da agenda do chefe da Pasta, André de Albuquerque Garcia.

Os números foram passados ao Blog do Elimar Côrtes nesta quarta-feira (26/08) por fontes ligadas ao Alto Comando da PM, um dia depois que este blog divulgou, com exclusividade, que o governador Paulo Hartung (PMDB) enviou à Assembleia Legislativa (Ales) Projeto de Lei Complementar (PLC 15/2015) que estabelece o retorno às atividades de Polícia Ostensiva dos militares da ativa cedidos para outros órgãos.

Logo atrás da Sesp vêm o Tribunal de Justiça e o Ministério Público Estadual, com 42 militares cedidos para cada um dos dois órgãos. O Ministério Público possui oficiais da Diretoria de Inteligência (Dint) que dão apoio aos promotores de Justiça que atuam no Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). O MPE, entretanto, tem firmado convênios com a Polícia Militar e aos poucos vem substituindo militares da ativa por policiais da Reserva Remunerada que aceitam voltar ao trabalho administrativo ou de vigilância patrimonial.

O Tribunal de Justiça poderia estar indo pelo mesmo caminho do Ministério Público. Tanto que no dia 19 de novembro de 2013 o então presidente da Corte, desembargador Pedro Valls Feu Rosa, assinou convênio com o governo do Estado que possibilitaria que PMs da Reserva Remunerada fossem contratados para fazer segurança de magistrados e a vigilância e segurança das audiências nos Tribunais dos Júris, dos edifícios sedes das Comarcas e o transporte de armamentos e objetos que fazem parte do corpo de provas dos processos judiciais.

O convênio foi assinado por Pedro Valls e o então comandante geral da Polícia Militar, coronel Edmilson dos Santos, no Quartel da PM, em Maruípe. “Esta parceria é uma grande marca na vida do Judiciário do Espírito Santo. É mais uma inovação instituída pelo desembargador Pedro Valls Feu Rosa, que vem fazendo uma belíssima administração à frente do Tribunal de Justiça”, ressaltou, na época, o desembargador Telêmaco Antunes de Abreu, que até hoje é o presidente da Comissão Institucional de Segurança do Poder Judiciário capixaba.

No entanto, um mês depois, o desembargador Sérgio Bizzotto assumiu à Presidência do Tribunal de Justiça e ignorou o convênio. Resultado: o Judiciário continua conta hoje com a presença de 42 policiais militares, com o custo – salário dos policiais – sendo bancado pelo Executivo Estadual.

Na terça-feira, o Blog do Elimar Côrtes fez  questionamentos à Assessoria de Imprensa da Sesp e a resposta foi de que “a Polícia Militar do Espírito Santo e o Corpo de Bombeiros Militar não informam, por questões estratégicas, o efetivo cedido para o atendimento de demandas de segurança, requisitado por órgãos. Os militares retornarão à PM e ao CBM de forma gradual e os órgãos terão um tempo a ser definido para a adequação. Os militares serão distribuídos de acordo com critérios operacionais, seguindo a determinação dos comandos gerais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.”

Se a situação é pior na Secretaria de Estado da Segurança Pública, com a presença de 43 praças – é provável que alguns desses policiais atuem na segurança pessoal de políticos, até porque o prédio onde está a Sesp não comporta tantas pessoas –, a Assembleia Legislativa corrigiu uma distorção que praticava ao longo dos últimos anos. Passou a firmar convênios com a PM e hoje possui em seus quadros apenas quatro policiais da ativa – os demais são da Reserva Remunerada.

Na Secretaria de Estado da Educação (Sedu) há 25 policiais militares, mas a maior parte está à disposição do Programa Patrulha Escolar, que  desenvolve seu trabalho realizando patrulhamento nas escolas públicas estaduais. Os demais militares  da ativa, que completam o quadro dos profissionais cedidos a órgãos que não fazem policiamento ostensivo, são a Secretaria de Estado da Justiça (um), Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça (um) e até o 38º Batalhão de Infantaria do Exército (um). Há ainda militares em disponibilidade em entidades de classe da PM.

Saiba Mais

O Projeto de Lei Complementar 015/2015 já entrou, em regime de urgência, na pauta de discussão do Plenário da Assembleia Legislativa e está com prazo na Comissão de Justiça a pedido do relator, deputado Marcelo Santos (PMDB).

O parlamentar manifestou que pediria que a matéria fosse baixada de pauta para aguardar o envio pelo Comando da Polícia Militar da relação dos policiais cedidos para que ele pudesse anexá-la ao seu relatório. Marcelo Santos alega que o governo fez o pedido sem explicar o motivo, sem informar o número de policiais que estão cedidos.  No entanto, este Blog obteve as informações antes mesmo do próprio parlamentar.

O PLC proíbe a cessão ou o emprego dos policiais da ativa nos diversos órgãos da administração pública direta ou indireta das três esferas de governo e dos Poderes Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público. A matéria também veda que policiais militares da ativa  atuem na segurança pessoal de autoridades, como políticos e magistrados.

O governo apresenta  como solução “aos órgãos ou autoridades públicas qual a segurança seja indispensável”, a possibilidade de continuidade do serviço a ser prestado por policiais militares da reserva remunerada, por meio de celebração de convênio nos termos da Lei nº 3.196/1978.

O PLC 015/2015 não mexe com militares da ativa que estão agregados a outros órgãos, como, por exemplo, oficiais que ocupam cargo de secretário Municipal de Segurança.


ACS/ES promove Corrida Rústica do Dia do Soldado no domingo e prorroga inscrições

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A Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e do Bombeiro Militar do Estado do Espírito Santo (ACS/ES) encerra a 7ª Ação Integrada com a tradicional Corrida Rústica do Dia do Soldado, que acontece no próximo domingo (30/08). A largada será no Clube Social Jardim Camburi, que pertence à ACS/ES e fica na rua Alvim Borges, 42, em Jardim Camburi, Vitória, às 7 horas.

As inscrições foram abertas em 6 de julho e se encerrariam no dia 21 de agosto. No entanto, a diretoria da ACS/ES se reuniu com os organizadores da prova e ficou decidido pela prorrogação. No site da ACS/ES, o interessado pode se inscrever até esta sexta-feira (28/08); já pessoalmente, a inscrição vai até sábado, na loja da Ranking Esportes, localizada na avenida Rio Branco, 1.517, Praia do Canto.

As inscrições são destinadas aos policiais e bombeiros militares e o público em geral, com respectivo número de vagas para ambos.  A Corrida do Dia do Soldado terá 10 km e sua largada e chegada será na sede social da ACS/ES, em  Jardim Camburi. No percurso, haverá atendimento médico e os atletas serão protegidos pelos órgãos de segurança e entidades de apoio. Link para inscrição http://www.espiritosports.com.br/evento/4-corrida-do-dia-do-soldado

A Corrida do Dia do Soldado está aberta a participação de ambos os sexos, com idade mínima de 18 anos completos até a data de encerramento das inscrições para o evento. A taxa de inscrição é de R$ 45,00, podendo ser paga quando o participante preencher o formulário de inscrição on-line, utilizando cartão de crédito ou gerando um boleto para pagamento.

O kit do corredor será entregue na Ranking Esportes da avenida Rio Branco, Praia Do Canto, no dia 29 de agosto de 2015 ( sábado), no horário entre 9 e 17 horas. O kit contém uma camiseta alusiva à prova, a numeração do atleta – que em hipótese alguma poderá sofrer alterações – para ser afixada na parte da frente da camiseta, guia do corredor e o chip para apuração do resultado. A camiseta não poderá ser descaracterizada, devendo permanecer com o símbolo da ACS/ES e com os nomes dos patrocinadores.

O kit será entregue aos atletas inscritos, mediante apresentação de documento de identidade ou outro que vier a substituí-lo oficialmente. No caso de policial e bombeiro militar, deverá ser apresentada carteira de identidade funcional. Os kits também poderão ser entregues a terceira pessoa, desde que tenha autorização por escrito e esteja portando documento do atleta para identificação. Não será entregue nenhum material após o horário estabelecido.

A apuração da prova será através do sistema de chip, que, obrigatoriamente, deverá ser preso ao cadarço do tênis e devolvido no momento da entrega da medalha. Haverá controle, realizado por meio do chip, na largada e na chegada da corrida. No trajeto da corrida haverá fiscais de prova, com a finalidade de averiguar a ordem de chegada dos atletas.

Aquele que não for registrado em qualquer dos pontos de cronometragem será desclassificado. Portanto, é importante que os atletas tenham cuidado com a preservação do chip, tendo em vista que esse aparelho é frágil. Não será entregue nenhum chip após os horários determinados no item VII. Fica determinantemente o participante responsável pela devolução do chip, caso a mesma não ocorra será emitida uma cobrança no valor de três vezes o valor da inscrição.

A Corrida Rústica do Dia do Soldado será dividida na Categoria Geral, masculino e feminino; Categoria Policial/Bombeiro Militar Capixaba, masculino e feminino; e, Categoria Paraolímpica Masculina e Feminina. Os três primeiros colocados nessas categorias receberão troféus.

Também haverá premiação especial por faixa etária para o primeiro colocado, masculino e feminino, somente para policiais e bombeiros militares da PMES/CBMES, de acordo com as seguintes categorias:  18 a 38 ano; 39 anos em diante; e Militar de maior idade

As premiações:

Categoria Geral Masculino e Feminina:
1° lugar – troféu
2° lugar – troféu
3° lugar –  troféu

Categoria Policial e Bombeiro Militar Capixaba Masculino e Feminina:
1° lugar – troféu
2° lugar –  troféu
3° lugar –  troféu

Categoria especial por Faixa Etária Masculino e Feminina (Somente para Policiais Militares e Bombeiros Militares da PMES):
1° lugar – troféu

Categoria Paraolímpica  Masculino e Feminina:
1° lugar –  troféu
2° lugar – troféu
3° lugar –  troféu

Observações:
1 - Todos os atletas que completarem a prova receberão medalha de participação. O participante somente terá sua medalha de participação se alcançar a linha de chegada com até 02 (duas) horas de prova.

Documentos e numeração:

Os corredores deverão usar, obrigatoriamente, uma camiseta, sobre a qual, na frente, será afixado o número fornecido pela organização da prova, que não poderá ser alterado em hipótese alguma, sob a pena de desclassificação. Não será permitido qualquer tipo de acompanhamento de outro corredor a pé, de bicicleta ou motorizado, caracterizando o Pacing, sob pena de desclassificação.

O atleta deverá correr sempre na pista destinada aos automóveis, no percurso determinado pela organização. O não cumprimento implicará na desclassificação e possível detenção pela segurança. A cerimônia de premiação será realizada no mesmo dia da prova, após a chegada dos atletas.

Dicas importantes:

• Beba muito líquido para não desidratar durante a prova.
• Evite a ingestão de alimentos “pesados” no dia da prova - consuma alimentos “leves”, como frutas.
• No dia anterior à prova não faça refeições "pesadas" e gordurosas. Alimente-se, de preferência, de carboidratos (massas).
• Pratique esportes regularmente. Assim, você poderá participar sem risco.
• Consulte seu cardiologista.
• Utilize um tênis confortável para a prova. É recomendável que não seja a primeira vez de uso.
• Use uma roupa leve.
• Ao se sentir cansado, diminua o ritmo da corrida. Se necessário, caminhe.



“AÇÃO CRIMINOSA DO SOLDADO ITAMAR ENVERGONHOU TODOS OS INTEGRANTE DA CORPORAÇÃO”, DIZ COMANDANTE MARCOS NASCIMENTO: PM expulsa soldado acusado de matar namorada e forjar assalto

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O comandante-geral da Polícia Militar do Espírito Santo, coronel Marcos Antônio Souza do Nascimento, assinou nesta quinta-feira (27/08) a expulsão do soldado PM Itamar Rocha Lourenço Junior, acusado de assassinar, a tiros, sua namorada, a jovem Ana Clara Félix Cabral, no dia 5 de fevereiro deste ano. O soldado Itamar está preso. A Justiça Comum chegou a suspender o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto para analisar a conduta do militar, mas depois revogou a decisão.

O Processo Administrativo Disciplinar de Rito Ordinário (PAD-RO) foi instaurado pelo Comandante Geral da PM por meio da Portaria nº 001/2015-C/3 (Corregedoria), tendo como encarregado o 1º tenente Washington Siqueira. O PAD foi aberto porque Itamar “apresentou conduta que afetou gravemente o sentimento do dever, a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe, pelo seu envolvimento no homicídio de sua namorada Ana Clara, já que teria apresentado versões contraditórias aos agentes da Corregedoria acerca do suposto assalto que teria sofrido nesse mesmo dia, além de ter confessado ao amigo Pablo Bonifácio Carneiro, agente de Polícia Civil, lotado no GOT, o local onde estaria o corpo de ANA CLARA, sendo localizado exatamente no local descrito pelo acusado, na Rodovia do Contorno, próximo ao condomínio Alphaville, Serra-ES, ocasião em que a perícia constatou que a vítima teria sido atingida por 06 (seis) disparos de arma de fogo, a maioria na região das costas e cabeça”, diz o início do relatório do encarregado do PAD, ao qual o  Blog do Elimar Côrtes teve acesso com exclusividade .

“Soma-se a isso, o fato do veículo, que supostamente teria sido levado pelos assaltantes, ter sido localizado próximo ao local de onde o militar teria acionado o CIODES, apresentando sinais de luta, marcas de sangue, cabelos, cápsulas deflagradas e impactos de projetis de arma de fogo de dentro para fora, situações estas que ensejaram em sua autuação em flagrante delito”, concluiu o relatório, que é bastante contundente.

A Corregedoria ouviu depoimento de 23 testemunhas, entre amigos e amigas de Ana Clara e policiais militares. “Após a realização de diligências para o esclarecimento dos fatos, com a juntada de documentos e oitiva de testemunhas, oportunizou-se à defesa que apresentasse suas razões finais, em observância ao devido processo legal, e ao direito do acusado ao contraditório e a ampla defesa, conforme prevê o art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal de 1988”, observa o encarregado do PAD.

O Processo Administrativo Disciplinar de Rito Ordinário (PAD-RO) foi instaurado com base no Inquérito Policial nº 021/2015, instaurado pela Polícia Civil, e demais documentos anexos. Assim, constata-se que o soldado Itamar Lourenço foi acusado pela Portaria nº 001/2015 - C/3 Corregedoria e pelo libelo acusatório das seguintes imputações: a) Praticar violência ou qualquer outro ato que denigra a imagem da Corporação (art. 133, I, ‘n’, do RDME); b) Ter conduta incompatível com os princípios da hierarquia, ética e valores militares (art. 133, II, ‘q’, do RDME); e c) Desrespeitar regras de trânsito, de tráfego aéreo ou de navegação marítima, lacustre ou fluvial, em via pública, com veículo particular (art. 133, IV, ‘d’, do RDME). Essas condutas sujeitam, em tese, ao Licenciamento a Bem da Disciplina, por infringência do art. 30, inciso I, alíneas ‘a’, ‘b’, ‘c’ e ‘d’, do RDME.

O soldado Itamar, em seu interrogatório, não respondeu a nenhuma das perguntas formuladas pelo encarregado do PAD, preferindo exercer seu direito constitucional ao silêncio. No entanto, o militar, em sua defesa prévia, alegou: a) apresentou resumidamente os fatos contidos no Inquérito Policial nº 021/2015; b) arguiu a inépcia do libelo acusatório, a simultaneidade de procedimentos e a ausência de justa causa; c) requereu o sobrestamento do PAD; d) Que o acusado não poderia ser interrogado, já que o art. 114, § 6º, RDME prevê que “nenhum militar estadual deverá ser interrogado em estado de embriaguez ou sob efeito de substância psicotrópica”; e) requereu a redução do número de testemunhas arroladas pelo Encarregado; f) requereu a inocência do acusado.

Entretanto, todas as alegações foram afastadas pelo encarregado do PAD-RO, tenente Washington Siqueira, que fundamentou adequadamente suas decisões, inclusive, buscando jurisprudências em Tribunais Superiores.

Testemunhas relatam agressões físicas e moral a Ama Clara

O ato de expulsão assinado pelo comandante-geral da PM, coronel Marcos Nascimento, ressalta que, em relação ao mérito da questão (assassinato da jovem Ana  Clara),  o encarregado do PAD-RO relatou que o soldado Itamar é culpado da acusação de “Praticar violência ou qualquer outro ato que denigra a imagem da Corporação”. No entanto, quanto a essa imputação, “inicialmente é imperioso ressaltar que não cabe a este Comandante Geral ou à Polícia Militar considerar o soldado Itamar culpado ou inocente da acusação de matar sua namorada Ana Clara, pois se trata de atribuição constitucional exclusiva do Tribunal do Júri, a quem cabe o julgamento de crimes dolosos contra a vida, conforme estabelece o art. 5º, inciso XXXVIII, alínea ‘d’, da Constituição Federal de 1988 e o art. 74, § 1º, do Código de Processo Penal (CPP).”

Todavia, frisa o comandante Marcos Nascimento, “constato que há nos autos robustas e contundentes provas da prática de violência por parte do acusado. As testemunhas afirmaram em seus depoimentos que o soldado Itamar já agredia fisicamente a sua namorada Ana Clara antes de sua morte, bem como, proferia agressões verbais e psicológicas, chegando a ameaçar de morte a vítima.”

Os depoimentos das testemunhas são muito fortes. Neles, há relatos em que Itamar agredia fortemente Ana Clara, além de xingar a moça com nomes impublicáveis. Apesar das marcas de agressões físicas no corpo, Ana Clara nunca denunciou o policial à Polícia. Há depoimentos em que Itamar dizia que mataria Ana Clara se ela rompesse o namoro com ele, já que este era o desejo da jovem. Sobre esse detalhe, o comandante Marcos Nascimento faz a seguinte observação:

 “O comportamento agressivo e violento do Sd ITAMAR, anterior ao fato, já se mostra incompatível com a conduta exigida de um policial militar, de quem a sociedade espera um comportamento equilibrado e exemplar. É inaceitável que um membro da Polícia Militar tenha a conduta de agredir física e moralmente sua namorada, chegando ao ponto de ameaçar de morte a vítima. Essas condutas estão fartamente comprovadas pelas provas testemunhais, razão pela qual a violação do pundonor militar e do decoro da classe sem mostram evidentes, independentemente de se adentrar ao mérito do homicídio. Destarte, mesmo que a vítima não estivesse morta, a reprovabilidade do comportamento anterior do Sd ITAMAR permanece gravíssima, não podendo ser admitida conduta similar por parte de um policial. Desta forma, a prática de violência por parte do acusado se mostrou provada de forma peremptória e exauriente.”

O comandante-geral da Polícia Militar diz mais: “Igualmente, verifico que a conduta do soldado Itamar Lourenço Júnior denegriu a imagem da Corporação, ao contrário do afirmado por sua defesa. É notório que o caso gerou elevado clamor social, sendo manchete de todos os principais jornais impressos do Estado. Além disso, o fato foi destaque na televisão, rádios, sítios (sites) da internet, redes sociais, tendo inclusive sido noticiado na imprensa nacional. Em todas essas notícias foi noticiado que o Soldado PM ITAMAR, o Policial ITAMAR, o Militar ITAMAR ou o PM ITAMAR matou sua namorada ANA CLARA, o que atingiu e maculou a imagem da PMES e de todos os seus integrantes.”

Conduta do policial atingiu toda corporação, diz comandante

Assim, afirma o coronel Marcos Nascimento, “a conduta do acusado atingiu não apenas a vítima ANA CLARA, mas também a imagem, a honra e o decoro de toda classe policial militar, que se sentiu envergonhada pela prática hedionda de um integrante da Corporação, que matou e ocultou o cadáver de sua namorada. Desta feita, entendo que a acusação de ‘praticar violência ou qualquer outro ato que denigra a imagem da Corporação’ está amplamente comprovada e lastreada e irrefutáveis provas testemunhais e materiais.”

Em relação à acusação de “Ter conduta incompatível com os princípios da hierarquia, ética e valores militares”, o encarregado do PAD também considerou o soldado Itamar culpado. “Os fatos já relatados demonstram e corroboram por si só a incompatibilidade da conduta do Sd ITAMAR com os princípios da hierarquia, da ética e dos valores militares. É inconcebível que um integrante da Polícia Militar tenha a conduta de agredir fisicamente qualquer pessoa. Ação é agravada pela circunstância de se tratar de sua namorada. Mostra-se inaceitável que um Militar agrida verbalmente quem quer que seja, uma vez que a sociedade exige do policial um comportamento diferenciado, exemplar e equilibrado. Assim, a conduta anterior ao fato do Sd ITAMAR, marcada por agressões físicas, verbais e xingamentos a sua namorada ANA CLARA, denotam a sua incompatibilidade com a ética, os valores e a hierarquia militar”, descreve o comandante Marcos Nascimento.

Ele verificou também o histórico funcional do soldado Itamar, constando que o assassinato da namorada Ana Clara “não se mostra isolado.” De acordo com o coronel Marcos Nascimento,  “mesmo integrando relativamente há pouco tempo os quadros da Polícia Militar do Espírito Santo, na qual ingressou por meio de concurso público, o acusado já respondeu a diversos processos, o que denota a reiteração de comportamento inadequado e incompatível.”

O soldado Itamar já foi punido com 17 dias de detenção em decorrência do Processo Administrativo Disciplinar de Rito Ordinário (PAD-RO) de Portaria nº 005/2011 - C/3 - Corregedoria, por ter sido flagrado por policiais civis da Delegacia de Furto e Roubo de Veículos na data de 17.03.2011 na posse do veículo HONDA FIT, cor cinza, placas KXT 3037, com adulteração de chassis e restrição de furto/roubo, ocasião em que foi autuado em flagrante delito. Também já foi punido no âmbito administrativo em 2011 por conduzir motocicleta com o licenciamento vencido e por não portar Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pilotar essa espécie de veículo:

“Essas punições anteriores denotam e corroboram o comportamento inadequado e incompatível do soldado Itamar com os valores, a ética, a hierarquia e a disciplina militar, merecendo sanção depuradora, à altura da gravidade”, afirma o comandante Marcos Nascimento.

“A ação criminosa do soldado Itamar atingiu não apenas a vítima Ana Clara, mas também a imagem, a honra e o decoro de toda classe policial militar”

Ao decidir pela expulsão do policial, que já está publicada em Boletim Geral da PM, o comandante Marco Nascimento afirma que “as provas carreadas aos autos demonstram de forma inequívoca, irrefutável e peremptória que o Militar, antes do homicídio, já praticava violência, física, moral e psicológica, contra sua namorada ANA CLARA FÉLIX CABRAL, conduta inaceitável para um policial militar, no qual a sociedade espera um comportamento exemplar e equilibrado. Ao contrário, as atitudes anteriores do Sd ITAMAR denotam uma conduta totalmente incompatível com os valores, a ética, a honra, o decoro, o pundonor militar, a hierarquia e a disciplina castrense.”

“Outrossim, os autos trazem provas contundentes de que a conduta do Sd ITAMAR denegriu a imagem da Corporação, uma vez que o caso gerou elevado clamor social, sendo manchete de todos os principais jornais impressos do Estado, sendo destaque na televisão, rádios, sítios (sites) da internet, redes sociais, tendo inclusive sido noticiado na imprensa nacional. A conduta do acusado é gravíssima e colide com a doutrina adotada pela Polícia Militar e com as políticas públicas de segurança adotadas pelo Comando da Instituição. O Militar atingiu não só o nome e a imagem da Corporação, mas também de todos os policiais militares, uma vez que maculou o bom nome da PMES. Assim, a ação criminosa perpetrada pelo Sd ITAMAR atingiu não apenas a vítima ANA CLARA, mas também a imagem, a honra e o decoro de toda classe policial militar, que se sentiu envergonhada pela prática hedionda de um integrante da Corporação, o qual não merece continuar fazendo parte dela.”

“Desta feita, é patente a inadequação de sua conduta com os deveres da carreira policial. Acerca da reprovabilidade dos atos praticados pelo acusado, importante frisar que o artigo 26 da Lei n°. 3.196/78 (Estatuto da Polícia Militar) serve de parâmetro para compreender as condutas que devem ser observadas por todos os Militares Estaduais e elenca, dentre outras, as seguintes: I – amar a verdade e a responsabilidade como fundamento da dignidade pessoal; II – exercer, com autoridade, eficiência e probidade, as funções que lhe couberem em decorrência do cargo; III – respeitar a dignidade da pessoa humana; IV - cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens das autoridades competentes; IX – ser discreto em suas atitudes, maneiras e em sua linguagem escrita e falada; XII – cumprir seus deveres de cidadão; XIII – proceder de maneira ilibada na vida pública e na particular; XVI – conduzir-se, mesmo fora do serviço ou na inatividade, de modo que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro policial militar; XVII – abster-se de fazer uso do posto ou da graduação para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros; XIX – zelar pelo bom nome da Polícia Militar e de cada um dos seus integrantes, obedecendo e fazendo obedecer aos preceitos da ética policial militar.”

“O artigo 30 do mesmo Estatuto estabelece: “Todo cidadão, após ingressar na Polícia Militar mediante incorporação, matrícula ou nomeação, prestará compromisso de honra, no qual afirmará sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres policiais militares e manifestará sua firme disposição de bem cumpri-los”. As condutas que lhe são atribuídas são opostas aos deveres do cargo que ocupa.”

E, emocionado, o comandante Marcos Nascimento, encerra: “Destarte, verifica-se que todo Policial Militar deve pautar seus atos conforme a lei, estando ou não de serviço, fato que não se vislumbra na conduta do soldado Itamar. Sendo assim, resta claro que o seu comportamento o torna incompatível com a relevância da função pública que desempenha. Por tais razões, entendo que não reúne as mínimas condições para permanecer nesta Instituição.”

JULGAMENTO CHEGA AO FIM: Nos bastidores, Polícia Civil sempre acreditou que juiz Alexandre Martins foi vítima de latrocínio

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O julgamento de dois dos três réus acusados de mandar matar o juiz Alexandre Martins de Castro filho, ocorrido em 24 de março de 2003, deve chegar ao fim neste domingo (30/08) com a certeza de que, nos bastidores, a Polícia Civil do Estado do Espírito Santo pode estar certa: o magistrado foi vítima de latrocínio. O Tribunal do Júri Popular de Vila Velha, que é soberano, pode até chegar a outro entendimento e decidir pela condenação do coronel da reservada Polícia Militar Walter Gomes Ferreira e do empresário e ex-policial civil Cláudio Luiz Andrade Baptista, o Calu, que estão sendo julgados desde segunda-feira (24/08).

Desde os primeiros minutos da investigação do crime, ocorrido na porta de uma academia no bairro Itapoã, em Vila Velha, onde o jovem Alexandre Martins chegara para mais uma sessão de ginástica, investigadores e delegados da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) entenderam que se tratava de uma tentativa de assalto, em que o magistrado, que estava armado com uma pistola e sem segurança pessoal, reagiu e acabou ferido a tiros pelos dois criminosos: Odessi Martins da Silva Júnior, o Lombrigão, e Giliarde Ferreira.

No decorrer daquela manhã de 24 de março de 2003, no entanto, a polícia particular do então secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa social, Rodney Miranda, prendeu os dois “intermediários” do assassinato: os sargentos Ranilson Alves da Silva e Heber Valêncio.  A polícia particular do secretário era formada por policiais militares afastados da corporação pela acusação de praticar diversos homicídios.

Um dia após o assassinato do juiz Alexandre Martins, Rodney Miranda reuniu a imprensa para dizer que o coronel Walter Gomes Ferreira, que estava preso num presídio de segurança máxima federal no Acre, era o “mandante do crime”. Ou seja, sem nenhuma investigação prévia, o secretário da Segurança já tinha um culpado pelo mando da morte do magistrado.

Até então, outros dois supostos mandantes, Calu e o agora juiz aposentado Antônio Leopoldo Teixeira, estavam fora da cena do crime – surgiram anos depois para que fosse dada satisfação à sociedade.

Diversos delegados de Polícia Civil passaram pelo Inquérito Policial que foi aberto para descobrir quem mandou matar o juiz. À medida que concluíam que se travava de latrocínio (roubo com morte), eram retirados das investigações, até que restaram Danilo Bahiense e Fabiana Maioral, que sempre “defenderam” a tese de mando. Será que somente os dois estão certos? A história dirá e até mesmo eles levarão para seus currículos, quando se aposentarem em breve, esta dúvida – mas o estrago já foi feito.

Desde os primeiros minutos do crime, o governo do Estado – leia-se Paulo Hartung e Rodney Miranda –  já havia decidido que o crime foi de mando. Por isso, os quatro acusados de envolvimento direto no crime – dois executores e os rapazes que emprestaram a arma e a moto para Lombrigão e Giliard – também foram presos, indiciados, denunciados, julgados e condenados – neste caso, justamente.

Logo nos primeiros minutos após o crime, os sargentos Valêncio e Ranilson também foram presos, indiciados, denunciados, julgados e condenados como intermediários do assassinato. Faltava, então, chegar “aos mandantes”, o que não foi difícil.

Os depoimentos prestados por importantes testemunhas no decorrer da semana, nesses dias de julgamento de Ferreira e Calu, entretanto, derrubam em tese em que figuras do Estado tentam provar. A acusação, feita pelo Ministério Público Estadual, levou o delegado Danilo Bahiense e o juiz Carlos Eduardo Lemos Ribeiro como testemunhas. Prestaram depoimento como informantes.

O delegado Danilo Bahiense, em seu depoimento, confirmou a tese de crime seria de mando. De acordo com Bahiense, a motivação para Ferreira tramar o crime do juiz seria vingança. O coronel da PM, segundo Danilo Bahiense, teria ficado contrariado com a decisão do juiz Alexandre Martins de ter autorizado a transferência do oficial da carceragem do Quartel do Comando Geral da PM, em Vitória, para um presídio federal no Acre.

“Quando Alexandre (juiz Alexandre Martins) transferiu Ferreira para o Acre, o algemou em frente às câmeras de TV. Ele assinou sua sentença de morte", disse Danilo Bahiense. Só tem um detalhe: o coronel Ferreira não foi algemado. Foi levado do QCG para o Hospital da Polícia Militar, por agentes federais e um coronel da própria PM, onde foi submetido a exames médicos. Somente à noite foi colocado num avião e levado para o Acre – a transferência ocorreu em dezembro de 2002.

A defesa apresentou testemunhas importantes, como o delegado André Luiz Cunha, um dos que representam a verdadeira Polícia Civil no Inquérito Policial da morte do juiz Alexandre Martins. Sempre ligado por laços de amizade e profissionais com o delegado Danilo Bahiense, com quem trabalhou por diversos anos na DHPP e em outras unidades, André Cunha, agora aposentado, teve a coragem de divergir do antigo chefe. Por isso, acabou isolado na instituição e afastado aos poucos de Bahiense.

Em seu depoimento ao Tribunal do Júri de Vila Velha, André Cunha garantiu que, enquanto presidia o inquérito, não conheceu nenhum elemento de vinculação dos acusados, Ferreira, Calu e o juiz Leopoldo, com o crime de mando. “Não conheci nenhum elemento de vinculação dos acusados com o crime de mando. Não havia conexão entre o inquérito para investigar o coronel Ferreira, Calu e o juiz Leopoldo”, disse André Cunha.

Outros depoimentos mexeram com os jurados, como os do juiz aposentado e agora advogado Antônio Franklin Cunha e do coronel da reserva Luiz Sérgio Aurich, que à época do crime era secretário-chefe da Casa Militar do primeiro ano do governo Paulo Hartung. Somente agora a história de Franklin Cunha ganhou espaço na maior parte da imprensa – antes, só tinha voz no Século Diário e no ES Hoje.

Na primeira fase das investigações e no início da ação penal, ele atuou como assistente de acusação no julgamento dos executores do assassinato de Alexandre Martins, a convite da Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages). Franklin Cunha foi categórico: o crime foi latrocínio (roubo com morte).

O advogado, que é professor de Direito, juiz e promotor de Justiça aposentado, explicou o que para ele são pontos claros, durante cinco horas de depoimento, sobre o crime:

“Claramente existem provas e laudos que mostram que o crime não tem possibilidade de se de mando”, completa. O depoente deu como um dos motivos o fato de Odessi Martins da Silva, o Lombrigão, só ter emitido apenas um disparo com a arma de fogo em direção ao antebraço da vítima, o que mostra que não havia intenção de matar.

Também disse que não é comum entre os casos de crime de mando o fato acontecer durante o dia, já que os suspeitos não querem ser identificados. “A moto usada no dia do crime estava com problema na ignição, e por isso, se fosse planejado, um veículo em boas condições seria usado”, ponderou o magistrado.

Outro depoimento de peso foi o do coronel da reserva Luiz Sérgio Aurich, que já foi comandante-geral da PM, duas vezes chefe da Casa Militar do Estado, secretário de Estado da Segurança Pública e da Justiça. Serviu ao Estado do Espírito Santo em diversos governos. Perante o Júri Popular, Aurich disse que sofreu ameaças de prisão por defender a hipótese de não-mando do crime.

Na época do assassinato do juiz Alexandre Martins, em 2003, Aurich era chefe da Casa Militar do Espírito Santo. Ele disse que já conhecia Ferreira porque ambos faziam parte da corporação da Polícia Militar. Perguntado se conhecia Calu, respondeu que foi o responsável pela exclusão do acusado da Polícia Civil: “Quando fui secretário se Segurança Pública, em 1989, excluí o Calu da polícia por problemas disciplinares. Como oficial da PM, levei os costumes e regras da polícia para a secretaria, e quem não se encaixava era excluído”, afirmou o coronel Aurich.

Ele respondeu que nunca ouviu falar no nome de Calu como mandante da morte de Alexandre Martins de Castro Filho. Revelou ter tomado conhecimento da acusação de que o coronel Ferreira seria mandante do crime em uma entrevista coletiva concedida pelo então secretário de Segurança Pública, Rodney Miranda.

“Soube que o nome de Ferreira estava no meio em uma entrevista coletiva, em que o secretário de Segurança Pública declarou que o assassinato se tratava de crime de mando, que Ferreira estava envolvido e que, além dele, havia uma outra pessoa muito importante do Espírito Santo”, disse Aurich.

Quem vive os bastidores da segurança pública do Espírito Santo ouve, ao longo dos últimos 12 anos, teses muito fortes que direcionam para o crime de latrocínio para explicar o assassinato do juiz Alexandre Martins. De delegados, passando por investigadores, escrivães e peritos que trabalham no caso, todos são unânimes – com exceção, é claro, dos delegados Danilo Bahiense e Fabiana Maioral – de que o crime não foi de mando. São explicação com provas e argumentos técnicos.

A decisão agora é dos jurados. Eles são soberanos.

FERREIRA É CONDENADO; CALU É ABSOLVIDO

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Depois de sete dias de julgamento, o coronel da reserva remunerada da Polícia Militar Walter Gomes Ferreira foi condenado a 23 anos de prisão pela acusação de mandar matar o juiz Alexandre Martins de Castro Filho, crime ocorrido em 24 de março de 2003, em Itapoã, Vila Velha. O segundo acusado, o ex-policial civil e empresário Cláudio Luiz Andrade Baptista, o Calu, foi absolvido pelo Tribunal do Júri Popular de Vila Velha. O terceiro acusado de ser mandante, o juiz aposentado compulsoriamente Antônio Leopoldo Teixeira, aguarda julgamento de mais um recurso no Superior Tribunal Federal (STJ) para ir a júri.

A sentença de Ferreira e Calu foi proferida pelo juiz Marcelo Soares Cunha aos 20 minutos desta segunda-feira (31/08), no anfiteatro da Universidade de Vila Velha (UVV). O coronel Ferreira, que já ficou preso pelo crime por quase cinco anos – antes, portanto, de ir a julgamento –,  vai poder recorrer em liberdade.

O oficial foi condenado a 19 anos de prisão pelo homicídio e mais quatro anos por formação de quadrilha. A condenação do coronel Ferreira se deu por quatro votos contra três dos sete jurados, o que mostra que eles tinham dúvida sobre a acusação imposta ao réu.

Desde o início do processo, que culminou com o Júri Popular, a defesa de Calu, comandada pelo advogado Leonardo Gagno, apresentou estratégias muito mais eficientes e competentes do que as do coronel Ferreira. "Nossa principal estratégia foi provar que a história que envolvia o Calu era mentirosa. Acho que o Ferreira é inocente, mas não vou falar mais para não misturar as coisas", disse Leonardo Gagno.

O advogado de Ferreira, Francisco de Oliveira, afirmou que vai recorrer da condenação do coronel. Já o Ministério Público alegou que ainda vai analisar se recorrer da absolvição de Calu.

Se houver recursos dos dois lados – em favor de Ferreira e contra a absolvição de Calu –, vai criar uma situação curiosa para o Tribunal de Justiça. É que os desembargadores das duas Câmaras Criminais do TJES, sempre que julgam recurso de crimes contra a vida, costumam justificar das seguintes formas suas decisões: “A decisão dos jurados é soberana; portanto, não cabe razão à defesa em tentar um novo julgamento”. Ou: “Os jurados não levaram em consideração as provas dos autos; logo, tem razão o Parquet (Ministério Público) em pleitear um novo julgamento”.

Esse caso ainda vai longe.

Os Réus e seu Destino

1) Odessi Martins da Silva Júnior: penas fixadas em 25 anos e dois meses de reclusão em regime fechado, incurso nas penas do art. 121 § 2º, incisos I e IV e artigo 155, § 4º, inciso IV, e art. 288 c/c art. 29, na forma do art. 69, todos do Código Penal. Sentença transitada em julgado com Guia Expedida. Cumpre prisão em regime semiaberta.

2) Giliarde Ferreira de Souza: penas fixadas em 24 anos e seis meses de reclusão e 60 dias multa, regime de pena fechado. Incursão nas penas do art. 121 § 2º, incisos I e IV e artigo 155, § 4º , inciso IV, e art. 288 c/c art. 29, na forma do art. 69, todos do Código Penal. Guia Expedida. Já está solto.

3) André Luiz Tavares: condenado a oito anos e quatro meses de reclusão em regime inicialmente fechado, incurso nas penas do art. 121 §2º, inc. I e IV , art. 155 §4º inc.IV, art. 288,c/c art. 29 , na forma do art. 69 todos do Código Penal. Guia Expedida pela Quarta Vara Criminal de Vila Velha, face ao trânsito em Julgado da Sentença. Já está solto.

4) Leandro Celestino dos Santos: condenado a pena de 15 anos e dois meses de reclusão em regime fechado, incurso nas penas do art. 121 §2º, inc. I e IV c/c art. 29, caput e art. 288, caput, todos do Código Penal. Já está solto.

5) Heber Valêncio: julgado pelo Tribunal do Júri com pena imposta de 20 anos e três meses de reclusão,incurso nos artigos 121,parágrafo segundo incisos I e IV c/c art. 29, ambos do Código Penal. Já está solto.

6) Ranilson Alves da Silva: condenado pelo Tribunal do Júri a pena de 15 anos de reclusão, na forma do art. 121,§ 2º, incs. I e IV , art. 155 § 4º, inc. IV, e art.288, c/c art. 69 e 29 do Código de Processo Penal. Já está solto.

7) Fernando de Oliveira Reis: condenado Pelo Tribunal do Júri a 23 anos de reclusão em regime fechado, na forma do art. 121,§ 2º, incs. I e IV c/c art.29, caput, art. 155 § 4º, inc. IV,c/c art. 29 e art.288, caput, todos do Código Penal. Deveria estar solto. Permanece preso por causa de acusação de outro assassinato, cuja sentença de pronúncia foi cancelada e, mesmo assim, aguarda nova decisão judicial na prisão.

8) Walter Gomes Ferreira: condenado a 19 anos de prisão pelo homicídio e mais quatro anos por formação de quadrilha. A condenação do coronel Ferreira se deu por quatro votos contra três dos sete jurados.

9) Cláudio Luiz Andrade Baptista, o Calu: absolvido.

10) Antônio Leopoldo Teixeira: ainda não foi julgado.


Gracimeri Gaviorno dá dois dias de folga ao seu escrivão “pelos brilhantes serviços prestados” no Setor de Protocolo da Polícia Civil do Espírito Santo

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A chefe de Polícia Civil, delegada Gracimeri Vieira Soeiro de Castro Gaviorno, publicou na edição desta segunda-feira (31/08) do Diário Oficial do Estado Instrução de Serviço número 261 em que dá dois dias de folga, como recompensa “pelos brilhantes serviços prestados” à instituição, o escrivão de Polícia João Carlos Moraes, o Joãozinho, lotado no Gabinete da Chefia há várias décadas.

Joãozinho, no entanto, ganhou o elogio e dois dias de folga pela “brilhante atuação do Serviço de Protocolo e Expediente, desempenhando suas atividades com elevado profissionalismo, competência, alta produtividade e notória liderança, digna de voto de elogio, nos termos do artigo 142, parágrafo 1º, inciso I, c/c artigo 143, inciso I, alínea ‘b’, da Lei 3400/81 e suas alterações.”

Mesmo localizado no Gabinete da Chefia de Polícia, o escrivão Joãozinho também acumula a função gratificada da Chefia do Serviço de Protocolo e Expediente.

Na Instrução de Serviço, a delegada Gracimeri Gaviorno decidiu “conceder ao referido policial civil a recompensa de dois dias de descanso, nos termos do artigo 142, parágrafo 1º, inciso II, c/c artigo 143, inciso II, alínea ‘b’, considerando empenho e dedicação, de forma inegável, a imagem da Instituição Policial.”  

A decisão da delegada Gracimeri Gaviorno abre brecha para que, daqui em diante, a Polícia Civil faça justiça com os demais profissionais da Polícia Civil, sobretudo os que estão na atividade-fim e em áreas operacionais, que é a investigação de crimes. Ela, assim, reconhece a importância dos policiais, conferindo dias de folga, como forma de premiar os bons policiais, como seu escrivão João Carlos Moraes, o Joãozinho.

A chefe de Polícia Civil deve lembrar sempre que centenas de policiais passam dias e noites atuando nas ruas em busca de informações que possam esclarecer crimes, como assassinatos, assaltos, tráfico de drogas e outros. Esses policiais também merecem não só elogios na ficha funcional, mas também a recompensa de folga, como Gracimeri Gaviorno está dando agora ao seu escrivão Joãozinho, que atua em setor burocrático.

William Couto, o desembargador que transformou a Escola da Magistratura do Espírito Santo no apêndice intelectual do Poder Judiciário

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Em meados de 2013, tive  o prazer de passar várias horas conversando com o desembargador William Couto Gonçalves, que morreu nesta segunda-feira (31/08), no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo – ele lutava contra um câncer e estava de licença médica desde setembro do ano passado. Foi uma entrevista para um livro que ajudei a escrever: “História da Justiça no Espírito Santo”, lançado em maio deste ano. Foi, na verdade, a última entrevista concedida pelo desembargador.
A obra é traduzida em dois volumes. No primeiro volume, ‘Do Tribunal da Inquisição ao Tribunal de Justiça’, o historiador Estilaque Ferreira dos Santos resgata em 492 páginas o início da atuação da Justiça em terras capixabas. Já o segundo volume retrata a Justiça ‘Da República Velha à Era da Cidadania’. É neste volume que registro a história da Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo (Emes). Criada em 1985/86, a Emes era a grande paixão do desembargador William Couto.

“Meu filho”. Assim William Couto iniciou a nossa conversa, no gabinete que ele ocupava no terceiro andar do prédio onde se localiza do Tribunal de Justiça, na Enseada do Suá, em Vitória. “Quando a Emes foi criada, o que mais ouvíamos é que ‘juiz não precisa de escola’. Este era o argumento daqueles que se opunham à criação da Escola da Magistratura”.

William Couto fez, durante toda a conversa, menção ao nome do professor, historiador e juiz de Direito Renato José Costa Pacheco, “o verdadeiro pai da Emes”. O desembargador  tinha uma excelente memória. Lembrou do dia 20 de junho de 1985, quando a Emes foi criada pelo então presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Sebastião Teixeira Sobreira.

“Os principais objetivos da Emes permanecem nos dias atuais, agora sob a Presidência do desembargador Samuel Meira Brasil Júnior: preparar profissionais formados no Direito para atuar na carreira da magistratura; promover cursos, palestras e ciclos de estudos para aperfeiçoamento dos magistrados e alunos do Curso Preparatório à Carreira da Magistratura; e incentivar o debate e a pesquisa de temas relevantes relacionados com as ciências do Direito. A Emes, nos dias atuais, promove cursos também para servidores do Judiciário, pois entende que são eles os grandes alicerces dos magistrados”, me disse William Couto.

“O doutor Renato Pacheco foi homenageado e colocado como primeiro diretor da Emes. Entre 1986 e 89, ele lançou a base do que se tornaria a Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo”, ressaltou o desembargador, que, em 1990, assumiu a direção da Emes, quando ainda era juiz de Direito na Comarca de Vitória. “Eu já lecionava na Emes desde 1988”.


Uma frase repetida pelo desembargador William Couto  marcou a entrevista e que está no livro: "Coube-me cuidar da planta que nascera e proporcionar a ela meios de crescimento. Planta tenra, não podia morrer, pelo sol, pela chuva e muito menos pelas ervas ao redor. A Escola sobreviveu, cresceu. Hoje é forte e resiste aos embates. É reconhecida". Esta mesma frase está no livro "Escola da Magistratura – uma instituição a serviço da Justiça capixaba"–, lançado em 1998.

Willian Couto Gonçalves presidiu a Escola da Magistratura do Espírito Santo por 12 anos – de 1990 a 2002. A Emes, ressalta o desembargador, foi criada pelo Tribunal de Justiça para funcionar como  um apoio aos magistrados, tanto de primeiro quanto de segundo graus.

Na entrevista que me concedeu e serviu de material para o livro, Willian Couto lembra que as Escolas da Magistratura no Brasil foram criadas tendo como modelo original as Escolas da Magistratura da França e de Portugal, que adotaram Centros de Estudos Judiciários.

“Quando pensamos a criação da Emes, foi imaginando o aperfeiçoamento dos juízes. Ela funciona como um apêndice intelectual do Poder Judiciário. O aperfeiçoamento dos magistrados é, portanto, o objetivo número um da Escola da Magistratura”, reforçou o desembargador.

Segundo presidente da Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo (Emes), entre 1990 e 2002, o desembargador Willian Couto Gonçalves era fluminense de Bom Jesus do Itabapoana. Durante nove anos, exerceu a advocacia no Estado do Rio de Janeiro, atuando em Niterói, onde também foi professor. Em 19 de setembro de 1983, tomou posse como juiz de Direito no Espírito Santo. No futebol, William Couto tinha duas paixões: Flamengo e Olaria, já que morou ao lado do Estádio da Rua Bariri, no subúrbio carioca.

Foi a  experiência no magistério, aliada a sua formação acadêmica, que proporcionou William Couto levar para a Emes a necessidade de aperfeiçoar cada vez mais a magistratura capixaba, para melhorar os serviços prestados pelo Judiciário.

Ao chegar ao solo capixaba, estranhou o fato de a cultura da pesquisa ser um fato raro no Espírito Santo. Começou a estimular os colegas. Trouxe, logo nos primeiros anos à frente da Emes, 10 cursos de pós graduação somente para juízes, por meio de convênio com a Universidade Gama Filho.

“Era muita dificuldade montarmos turmas de juízes, mas, aos poucos, quebramos a mentalidade de que magistrados não precisam de conhecimento. A criação da Emes, portanto, é o grande divisor de água em nossa cultura”, disse na época o desembargador William Couto.

Ele lembrou na entrevista episódios curiosos. Disse que a primeira turma de pós-graduação teve aula inaugural na antiga sede da Emes, no edifício Heitor Lugon, na Cidade Alta, em plena noite de sexta-feira. A aula foi dada pelo então ministro Sálvio Figueiredo Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça, já falecido. Foi nos idos de 1993:

“Naquela ocasião, familiares dos juízes ligavam para mim, bastante revoltados, alegando que eu estava retirando os magistrados de casa nas noites de sexta-feira para fazer curso. Nós, dirigentes da Emes, enfrentamos muito embates. Mas, com o passar do tempo, todos viram que estávamos certos”, confidenciou  Willian Couto.

Outro fato que não poderia passar despercebido na entrevista e que não consta no livro: o desembargador  William Couto era um homem vaidoso, no bom sentido. Minha última pergunta para ele: “Qual é a sua idade, desembargador?” Ora, “deixa isso pra lá, meu filho”.

Hoje posso revelar: o doutor William Couto Gonçalves faleceu aos 67 anos de idade. O corpo dele está sendo velado na Igreja Cristã Maranata, Praia da Costa III, Rua José Pena Medina, 152, Vila Velha, próximo ao posto Moby Dick. O sepultamento será às 16h30 desta terça-feira (01/09), no Cemitério Parque da Paz, na Ponta da Fruta, em Vila Velha.

Nos anos 90, quando eu era editor de Polícia de A Tribuna, fui convidado para ir ao gabinete do então juiz William Couto, na sede onde funcionava a Emes, na Cidade Alta. Ele pediu a um amigo em comum, que é advogado, que me telefonasse, pois queria conversar comigo. Foi muito cordial. Queria apenas se manifestar a respeito de uma reportagem que o jornal publicou em que ele era criticado por um delegado de Polícia Civil que ficou contrariado porque o magistrado indeferiu pedido para decretar a prisão de um suspeito de homicídio.

“Meu gabinete sempre está aberto às autoridades policiais, mas não posso decretar a prisão de um suspeito com base só naquilo que o delegado acha. É preciso que haja fundamentação para se decretar uma prisão. Não possa tomar decisões apenas para alegrar esse ou aquele delegado. Tenho que agir dentro da lei”, ponderou William Couto.


Diário Oficial de Justiça publica intimação para o Banestes pagar aos associados da ACS/ES o que foi cobrado indevidamente do Crédito Rotativo

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O juiz Thiago Vargas Cardoso, da  2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde, publicou na edição de segunda-feira (31/08) do Diário de Justiça do Estado intimação em que concede prazo de 30 dias para que o Banestes deposite na conta corrente dos policiais militares dinheiro retirado dentro do que se chamou de ‘Crédito Rotativo’, a partir do mês de outubro de 1998.

A Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Espírito Santo (ACS/ES) entrou na Justiça, em 2000, em favor de seus associados. O Departamento Jurídico da entidade ganhou a causa e a sentença transitou em julgado.

No dia 2 de julho deste ano, o juiz Thiago Vargas Cardoso proferiu despacho nos autos do processo de número 0003675-03.2000.8.08.0024 (024.00.003675-6) em que estabelecia prazo para o Banestes cumprir a Sentença de Execução. No entanto, somente agora, um mês depois, a intimação foi publicada no Diário Oficial de Justiça, dada à grande demanda da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória.

No despacho publicado no Diário Oficial de Justiça, o  juiz Thiago Vargas Cardoso informa que o Banestes está intimado “para cumprir a obrigação de fazer,  no sentido de que sejam efetivados os estornos dos débitos efetivados a título de crédito rotativo nas contas dos substituídos nesta ação, NO PRAZO DE 30 DIAS, sob pena de multa diária de R$ 500,00.” O magistrado intima o banco ainda para pagamento do  débito exequendo correspondente à metade do valor dos honorários advocatícios, no valor de R$ 3.490,00, conforme planilha à fl. 1077, ainda sem a multa arbitrada, no prazo de 15 dias, sob pena de multa do art. 475-J, de 10% sobre o valor da condenação.”

A publicação da intimação no Diário Oficial de Justiça desmascara um policial militar, que chegou a  adulterar um documento do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e divulgou nas redes sociais informações falsas de que o Judiciário teria recuado na questão do crédito rotativo em favor de filiados da ACS/ES.

O autor da falsificação mandou, no dia 17 d ejulho deste ano, a seguinte mensagem por meio do whatsapp: “Boa noite. Me parece que deu para trás, o dinheiro do rotativo. Pessoal!” Em seguida, postou duas imagens de uma decisão do desembargador Walace Pandolho Kiffer, mas na versão que ele (policial) adulterou.

Na decisão original, o desembargador nega provimento a um recurso do Banestes. Entretanto, o policial que falsificou o documento da Justiça manipula as informações, de modo a informar, equivocadamente, que o magistrado teria atendido pedido do banco e prejudicado a ação da ACS/ES. A falsificação é tão grotesca que a decisão original favorável aos policiais do desembargador Walace Pandolho Kiffer é antiga.

O processo que garante aos policiais receberem, com juros e correções monetárias o que foi indevidamente descontado de seus salários há  quase 20 anos, já transitou em julgado. A Justiça, em todas as instâncias, deu ganho de causa ao pleito dos policiais. Depois de transitado em julgado, não há mais recurso e a ação já entrou na fase de execução. Ou seja, o Banestes já vai pagar o que deve aos policiais.

Veja abaixo o teor da intimação

56 - 0003675-03.2000.8.08.0024 (024.00.003675-6) - ORDINARIA
Exequente: ASSOCIACAO DE CABOS E SOLDADOS DA POLICIA MIL
Requerente: ASSOCIACAO DE CABOS E SOLDADOS DA POLICIA MIL
Executado: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO e outros

Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6510/ES - OMAR DE ALBUQUERQUE MACHADO JUNIOR
Requerido: BANESTES S.A. - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Para tomar ciência do despacho:
 INTIME-SE O BANCO BANESTES, para cumprir a obrigação de fazer,  no sentido de que sejam efetivados os estornos dos débitos efetivados a título de crédito rotativo nas contas dos substituídos nesta ação, NO PRAZO DE 30 DIAS, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite provisório de R$ 10.000,00 (dez mil reais) nos termos do art. 461 do CPC.

Intime-se, ainda, o executado BANCO BANESTES, para pagamento do  débito exequendo correspondente à metade do valor dos honorários advocatícios ( fls. 1072/1077), no valor de R$ 3.490,00 (três mil e quatrocentos e noventa reais), conforme planilha à fl. 1077, ainda sem a multa arbitrada, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de multa do art. 475-J, de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.



MAIS UMA DENÚNCIA DE ABUSO DE PODER QUE TERIA SIDO COMETIDO POR POLICIAL MILITAR CONTRA POLICIAL CIVIL NO ESPÍRITO SANTO: Tenente é acusado de humilhar e até rasgar a Carteira Funcional de agente de Polícia na frente da esposa

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O agente de Polícia Civil Everton Teixeira Ribeiro denunciou o 2º tenente da Polícia Militar Ailton Cortês de Souza por abuso de poder, ao procurar o militar, na noite de 26 de agosto deste ano, para comunicar a prática de uma série de arrombamentos na avenida Expedito Garcia, em Campo Grande, Cariacica. O agente de Polícia teria sido agredido verbalmente e humilhado na frente de sua esposa, que é comerciante.

A denúncia do agente foi feita na Corregedoria Geral da PM, Corregedoria da Polícia Civil e na Delegacia de Crimes Contra a Administração Pública. O Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Estado do Espírito Santo (Sindipol/ES) prepara agora uma ação judicial contra o tenente Cortês por danos morais.

De acordo com o Boletim Unificado número 25822962, emitido no dia 31 de agosto, o agente de Polícia Everton, que é lotado na Delegacia da Praia do Canto, em Vitória, relata que se dirigiu à viatura da PM nº 3254, placa ODR-2169, e conversou com o tenente Cortês, que se encontrava no local. O agente disse que queria relatar a existência de vários arrombamentos dos quais são alvos estabelecimentos comerciais localizados na avenida Expedito Garcia, uma das mais importantes e movimentadas do Estado, sobretudo os que ficam próximos à rua da feira-livre do bairro – a esposa de Everton tem uma loja na região.

Everton se identificou como policial. No entanto, o tenente Cortês foi logo pedindo a Carteira Funcional de Everton:

"Peguei a carteira do bolso e mostrei ao militar, mas sem minha autorização o tenente me tomou a carteira, onde estavam a Carteira Funcional e diversos outros documentos e papéis, como cartões de banco, CPF e CNH. Todos os documentos caíram no chão, onde ficaram espalhados", relata o agente de Polícia Everton Ribeiro.

Quando se virou para o tenente Cortês e disse que não "havia necessidade de tanta grosseria", o agente de Polícia Everton teve outra surpresa: "Ele (tenente), tentando retirar a Identificação da parte de couro, rasgou a minha Carteira Funcional. O tenente deixou cair tudo no chão e disse para eu ficar quieto, senão me revistaria. Eu recolhi todos meus documentos do chão e repeti para que ele não agisse daquela forma".

Posteriormente, Everton pediu para que o tenente se identificasse. Cortês virou-se para Everton e o teria xingado, na presença da esposa do agente de Polícia: "Ele (tenente) ameaçou me colocar no cofre da viatura. Eu até tentei fotografar a viatura, mas nisso os demais policiais militares me cercaram. Fiquei com medo e preferiu acionar o Ciodes.

Outros casos

Na noite de 4 de março deste ano, o investigador de Polícia aposentado Valdemar Silva Costa, o Valdemar Carabina, foi vítima de truculência de um grupo de agentes da Guarda Civil Municipal de Vitória. O idoso foi algemado e conduzido à 1ª Delegacia Regional (antigo DPJ da Capital), no bairro Horto, onde foi autuado em flagrante por porte ilegal de arma e desacato. Antes de ser algemado, o aposentado ainda pagou R$ 20,00 por uma corrida de táxi que não foi totalmente realizada. Os agentes alegaram que Valdemar estaria "alterado" e "xingando".

No dia 17 de janeiro deste ano, um sargento e dois soldados foram acusados de abuso de poder, humilhação e agressão, em que foi vítima o investigador Alex Sandro Pereira Loureiro, 32 anos, lotado na Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). Alex estava no quiosque Quatro Estações, na orla de Jacaraípe, Serra, quando foi surpreendido.

O sargento que comandava a guarnição da viatura 2878, do 6º Batalhão da Polícia Militar (Serra), chegou por trás do investigador e tomou-lhe a arma, uma pistola acautelada junto à Polícia Civil. Alex foi agredido verbalmente e ainda levou um chute na perna. O sargento jogou a Carteira Funcional do policial civil no chão e o obrigou a pegá-lo. Depois, dezenas de viaturas da PM foram ao local para dar apoio ao sargento e aos seus dois soldados, que levaram o investigador à Delegacia de Jacaraípe.

Em 21 de outubro de 2014, o agente de Polícia Cláudio Bobbio Filho, que estava acompanhado de um amigo, foi parado em uma blitz realizada por um grupo de policiais da Polícia Rodoviária Federal, na Estrada de Capuaba, em Vila Velha. Um policial rodoviário indagou a Cláudio perguntando se ele não sabia que em uma blitz é obrigatório abaixar os vidros do carro. Cláudio Bobbio disse que desconhecia tal obrigatoriedade e se identificou como policial civil. 

Um dos policiais rodoviários ordenou que Cláudio saísse do carro e apresentasse os documentos. Um grupo de policiais rodoviários decidiu revistar o veículo. O policial civil pediu para acompanhar a revista, mas foi impedido. Cláudio insistiu e exigiu ter acesso a seu celular para acionar a Corregedoria da Polícia Civil e o Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Estado (Sindipol).

“Depois disso, os policiais rodoviários federais me imobilizaram com violência e de forma desrespeitosa; eles me algemaram desnecessariamente e me trancaram no cofre da viatura com as algemas muito apertadas por aproximadamente 50 minutos", relatou Cláudio Bobbio. 
 
Os policiais rodoviários revistaram o carro e não acharam nada de ilícito. Mesmo assim, notificaram o policial civil por estar com o pneu careca, sendo que seu veículo era zero km na época. Os policiais também autuaram Cláudio Bobbio por embriaguez ao volante pelo fato de ele ter se negado a fazer o teste do bafômetro. 

O agente de Polícia Cláudio Bobbio teve a sua arma apreendida, o carro guinchado ao pátio e, em seguida, foi conduzido, junto com seu amigo, à sede da Superintendência Regional da Polícia Federal, em São Torquato. Em seu Boletim de Ocorrência, os policiais rodoviários federais alegaram que Cláudio cometeu o crime de desacato a autoridade. 
 
Só na Sede da Polícia Federal é que o policial civil conseguiu se livrar das algemas que o apertavam, por ordem do delegado federal, e ligar para o Sindipol/ES, onde seus diretores prontamente estiveram no local com um advogado para a sua defesa.

Cláudio Bobbio foi liberado pelo delegado federal após assinar o Termo Circunstanciado (TC). Em seguida, foi até ao DML de Vitória onde realizou um exame toxicológico, etílico e de lesões corporais. O policial contou que passou mal dentro da viatura e ficou com um dos braços machucados devido à má posição “e o tratamento degradante ao longo tempo em que ficou preso dentro do cofre.”

Nota do Blogueiro

Quando policiais militares e civis começam a se envolver em ocorrências policiais entre si é sinal de que tudo vai bem no combate à criminalidade; não há bandidos agindo por; não há homicídios; não há assaltos e nem tráfico de drogas. Vivemos num paraíso. Pode até ser, porque, de fato, estamos num Estado surreal.

Quando um policial trata com descaso, grosseria e até com humilhação um colega de profissão pode ser o reflexo de como ele dispensa tratamento a um cidadão comum. O servidor público é pago para servir e servir bem.

Portanto, não seria o caso de a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social apresentar aos seus operadores um manual de boas práticas e boa educação? Pelo menos um Manual de Procedimentos quando as ocorrências envolverem os próprios operadores de segurança pública. Claro que uma minoria insignificante pratica o desrespeito, mas é esta minoria que faz um barulho ensurdecedor e que vira notícia. 

Procurador-geral aponta lacunas na legislação contra o crime organizado

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“Remessas internacionais de valores, facilidade no transporte de mercadorias e na circulação de serviços, grande mobilidade de pessoas nas fronteiras, comunicação instantânea e modernidade tecnológica. Junte-se tudo isso ao ânimo de lucro desmedido e teremos os ingredientes da criminalidade organizada transnacional, que vem crescendo em todo o mundo.”

A receita foi dada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, na palestra de encerramento do ‘Seminário Internacional de Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Crime Organizado’, que aconteceu na tarde desta quinta-feira (3/09), na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Segundo Janot, o Brasil ainda tem muito a fazer no aperfeiçoamento da legislação contra as organizações criminosas.

A corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, presidente da mesa na cerimônia de encerramento, destacou a adequação do debate à situação atual do País, cenário de tantos escândalos de corrupção, e ressaltou a necessidade de se aprofundar a compreensão sobre esse tipo de criminalidade ao citar o livro A Arte da Guerra, de Sun Tzu, que aponta a importância de conhecer o inimigo.

O coordenador científico do seminário, ministro Luis Felipe Salomão, considerou positiva a discussão desses dois dias. Segundo ele, “o combate à lavagem de dinheiro e ao crime organizado é um desafio que exige diálogo e cooperação entre todos os órgãos nacionais e internacionais envolvidos, os setores público e privado, na busca de constante aperfeiçoamento dos mecanismos de prevenção e repressão”.

Entre outras autoridades, participaram da cerimônia o presidente do STJ, ministro Francisco Falcão; o primeiro presidente da Corte de Cassação da Itália, Giorgio Santacroce; o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), João Ricardo Costa; o presidente da OAB nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.

Carências legais

Na conferência, Rodrigo Janot traçou um histórico da evolução normativa brasileira no enfrentamento da corrupção, da criminalidade organizada e da lavagem dinheiro. Apesar de destacar avanços, o procurador-geral disse que o conjunto normativo atual não é suficiente, pois há situações que ainda não foram devidamente regulamentadas pelo Congresso Nacional.

“Refiro-me à situação dos whistleblowers, informadores ou denunciantes de boa-fé, que não encontram proteção adequada contra represálias, e também aos acordos de leniência, que, por não preverem claramente a participação do Ministério Público em sua formação, geram insegurança jurídica para as partes, prejudicando a conclusão de investigações administrativas em curso nos órgãos de controle”, explicou.

Leis que tratem de enriquecimento ilícito, corrupção no setor privado e prática de lobby também faltam no ordenamento brasileiro, segundo Janot, que ainda lamentou não haver uma lei específica para regular a cooperação internacional.

“No campo da cooperação, o maior óbice interno tem sido justamente a falta de uma lei geral que regule todos os instrumentos para a obtenção de provas, para a comunicação de dados processuais, para a captura e entrega de foragidos e para a recuperação de ativos”, afirmou.

Forças-tarefas

Além de um normativo aperfeiçoado, Janot destacou que as estruturas administrativas e operacionais do estado precisam acompanhar os passos dessa evolução para um combate mais eficiente.

Ele citou como exemplo o apoio da Procuradoria-Geral da República a diversas forças-tarefas, como nas operações Zelotes, Ararath, Lava Jato e outros casos. Até o mês passado, disse Janot, mais de R$ 1,8 bilhão estavam assegurados para restituição no caso Lava Jato, dos quais meio bilhão já foram devolvidos pela Suíça graças a acordos de delação.

“A utilização de acordos de colaboração premiada pela força-tarefa da Lava Jato é exemplo marcante que já serve de inspiração para a atuação do Ministério Público em outras partes que não o nosso país”, acrescentou.

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que também participou do encerramento do seminário, destacou a necessidade de cooperação entre os poderes da República. “Se Legislativo, Executivo e Judiciário não estiverem juntos, formulando políticas de estado para o combate a esses tipos de ilícito, dificilmente nós conseguiremos bons resultados”, declarou.

Cardozo ressalvou, entretanto, que esse combate ao crime deve caminhar junto com os princípios constitucionais do direito de defesa, das liberdades individuais e do devido processo legal. Para ele, de nada adiantaria combater o crime organizado se não fosse o Estado de Direito para garantir as liberdades previstas na Constituição. “Da mesma forma, de nada adiantaria sermos uma democracia se não tivéssemos efetivamente um combate ao desvio de dinheiro público”, disse o ministro.

(Fonte: Portal do STJ)

Diretoria de Inteligência da PM lança ferramenta para interação com policiais e comunidade no Espírito Santo

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Em comemoração aos seus 17 anos de atuação, a Diretoria de Inteligência (Dint) da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES) lançou um portal interativo para reunir informações sobre segurança pública e aproximar a diretoria da comunidade e dos policiais que atuam nas ruas.
Desde a última sexta-feira (28/08), policiais militares e cidadãos que queiram colaborar com a Polícia Militar já podem acessar o portal e enviar informações e sugestões sobre a segurança pública de seu bairro ou região, além de poder colaborar para a desarticulação de quadrilhas e a prisão de criminosos.

A plataforma tem espaço para que policiais militares de todo o Estado possam solicitar acesso ao portal Sispes, informar sobre ameaças sofridas, para imediata averiguação, sugerir soluções em segurança pública e colaborar para o clima organizacional de sua unidade.

“Muitas informações que poderiam ser úteis para o serviço de inteligência ou para o policiamento ostensivo são perdidas pela falta de um canal de comunicação direto. Este portal foi feito para que estas informações sejam concentradas e averiguadas, gerando conhecimento de qualidade para decisões proativas sobre segurança pública”, comentou o coronel Cássio Clay Bassetti, diretor de inteligência da PMES.

O site segue um protocolo de segurança de informação para garantir o sigilo das informações e o controle de acesso. Para acessar basta entrar no site www.pm.es.gov.br e clicar no ícone “Atividade de Inteligência”, que também pode ser acessado pelo smartphone.

Por atribuição legal, a Dint é estruturada com a finalidade de obter, processar e difundir dados e/ou conhecimentos de interesse da Corporação, sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório em segurança pública.

Palavra do diretor da Dint, coronel PM Bassetti

“No dia 28 de agosto a Diretoria de Inteligência da PMES celebra 17 anos de criação. Nessa data tão especial, gostaríamos de agradecer a todos os profissionais que escolheram e foram escolhidos para servir na atividade de inteligência policial. Escolheram, pois a atividade de inteligência é eminentemente voluntária e foram escolhidos, porque foram aprovados em um rigoroso processo de credenciamento e avaliação ao longo das carreiras. Essas características nos fazem melhores do que outros policiais, do que outros setores, do que outras atividades? Evidentemente que não. Mas nos fazem diferentes, pois mesmo longe dos holofotes, agindo com discrição e sigilo, o agente de inteligência busca desempenhar  as missões que lhes são confiadas com esmero e dedicação buscando assessorar os mais diversos níveis de comando na corporação e possibilitando que a polícia militar execute seu mister com a mais ampla eficiência e eficácia. Assim, somos gratos por você, agente de inteligência, pois temos a consciência de que ao longo desses 17 anos prestamos relevantes serviços à sociedade capixaba e a prova disso é o prestígio que gozamos dentro e especialmente fora da instituição.  Muito obrigado e parabéns a todos os oficiais e praças que de alguma forma ajudaram a construir a nossa história.”

Fonte: Portal da PMES.



Candidata ao governo do Estado em 2014, Camila Valadão é acusada de atacar a PM e policiais militares no Facebook

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A Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e do Bombeiro Militar do Estado do Espírito Santo está acionando à Delegacia de Repressão a Crimes Eletrônicos da Polícia Civil para que investigue a atitude da candidata ao governo do Estado nas eleições do ano passado, a professora e membro do Conselho Estadual de Direitos Humanos Camila Valadão, e do jovem Carlos Fernando Siqueira Nascimento Júnior, que postaram no Facebook mensagens ofensivas contra a Polícia Militar e os policiais militares capixabas.

As mensagens de Camila Valadão e de Fernando Siqueira foram postadas logo após a morte do soldado Ítalo Bruno Pereira Rocha, 25 anos, assassinado covardemente por bandidos no bairro Jardim Carapina, na Serra, na noite de domingo (30/08). Outro soldado, Alan Carlos Ferreira Netto, 22, que estava com Ítalo – ambos se encontravam de folga e à paisana –,  foi baleado. Os criminosos já estão presos.

Os advogados Luciano Pavan de Souza e Nathalia Ribeiro Lopes de Faria, que integram os quadros do Departamento Jurídico da ACS/ES, entraram na sexta-feira (04/09) com uma queixa-crime contra Fernando Siqueira. Posteriormente, entrarão com outra queixa-crime contra Camila Valadão, que nas eleições do ano passado disputou o governo do Estado pelo PSOL.

Na queixa-crime, os dois advogados entendem que, em tese, Camila Valadão e Fernando Siqueira teriam cometido o crime de difamação, pois teceram comentários maldosos contra a PM e seus integrantes.

Camila Valadão inicia a postagem, em sua página no Facebook, questionando o fato “de uns tempos para cá vem se intensificando a propaganda a favor dessa polícia que mata antes de perguntar...que bate em estudante e em trabalhador em protesto”. O comentário dela foi postado no dia 31 de agosto, mas já está fora do ar.

O comentário feito por Camila Valadão, no entanto, não teve o cunho de tratar com desprezo a morte do soldado Ítalo. A postagem foi feita para comentar uma foto, publicada no Jornal A Gazeta, a respeito de uma exposição realizada pelo Batalhão de Missões Especiais (BME) em um shopping de Vitória. A exposição marcou os 29 anos de criação do BME.

Já Fernando Siqueira foi mais além em sua página no Facebook. “Menos um”, disse ele ao se referir a morte do soldado Ítalo. Fernando escreveu mais: “Odeio polícia. É a corporação que mais mata. Mais rouba! Mais corrupta!” E acrescentou: “Se pra PM e pra sociedade bandido bom é bandido morto...Me explica o porque do bandido não pensar do jeito inverso???????”

Para o advogado Luciano Pavan, os comentários são desumanos e desrespeitosos. “É como se estivessem torcendo para a morte de policiais”, avalia Pavan, indignado.

O presidente da ACS/ES, Flávio Gava, reagiu, afirmando que a entidade estará sempre na defesa dos policiais militares e da corporação: “As pessoas não podem fazer comentários em redes sociais difamando uma corporação, que serve à sociedade, que protege à sociedade e cujos integrantes fazem juramento de morte para salvar outras pessoas. Foram comentários maldosos, feitos num momento de dor para toda família militar”, disse Flávio Gava.

(Com informações também do site da ACS/ES)


Sidney Ramos dos Santos recebe diploma de “Rotanzeiro Honorário/2015” da Polícia Militar do Espírito Santo

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Na tarde da última sexta feira (04/09), os militares da Ronda Ostensiva Tática Motorizada (Rotam)  receberam a visita do jovem Sidney Ramos dos Santos, simpatizante do serviço policial militar e grande admirador da Unidade Especializada da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo.

O jovem e seus familiares foram recebidos pelo comandante da Unidade, tenente-coronel Eduardo Nunes, de quem teve as explicações sobre o cotidiano do Batalhão. Após as apresentações, Sidney recebeu das mãos do comandante o diploma de “Rotanzeiro Honorário/2015”, tornando-se, assim, o mais novo integrante do Batalhão.

Após o encontro, o novo Rotanzeiro fez seu estágio operacional, no comando de patrulhamento na área do Quartel do Comando Geral da PMES, que transcorreu sem alterações, conforme informou o Rotanzeiro Sidney.

O estágio foi concluído com tamanha satisfação, que o Comando da Rotam já incumbiu o novo Rotanzeiro de sua primeira missão, convocando-o para o desfile de 7 de Setembro, em Cariacica. Como bom Rotanzeiro, prontamente atendeu o chamado, e afirmou que seria a realização de um sonho. É motivo de alegria para toda a Família Rotam a presença de pessoas que se identificam com o trabalho realizado diuturnamente por todo o efetivo da PMES.

(Texto e Foto: Site da PMES)

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