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Sargento é condenado a 17 anos pela acusação de matar o namorado no Espírito Santo

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O Tribunal do Júri de Vargem Alta, município localizado na Região Serrana do Espírito Santo, condenou a 17 anos e três meses reclusão e mais seis meses de detenção, o sargento da Polícia Militar Almir Pellanda, pela acusação de matar seu namorado, o adolescente Alexander Malanquini Cristo, que à época do crime – 9 de novembro de 2012 – tinha 16 anos de idade. O assassinato ocorreu na localidade de Posto Dantas. Almir foi condenado a cumprir a pena, inicialmente, em regime fechado.

 Almir Pellanda foi condenado nas iras do artigo 121, §2º, incisos I e IV, c/c artigo 347, todos do Código Penal – homicídio por motivo torpe e à traição. O militar foi condenado também pela acusação de cometer fraude processual, porque, na ocasião, o sargento Almir simulou um suicídio.

No entanto, graças ao trabalho de investigação do delegado José Rafael Machado e de sua equipe, a Polícia Civil desmontou “a farsa”, concluiu o Inquérito Policial e indiciou o militar, que, posteriormente foi denunciado pelo Ministério Público Estadual.

O julgamento do sargento Almir Pellanda aconteceu no dia 7 de novembro de 2017. Logo após a leitura da sentença, feita pelo juiz José Pedro de Souza Netto, da Vara Única da Comarca de Vargem Alta, a defesa recorreu. O recurso já foi encaminhado para o Tribunal de Justiça.

De acordo com o processo nº 0000424-06.2013.8.08.0061, por volta das 18h20 do dia 9 de novembro de 2012, na Rodovia Cachoeiro X Vargem Alta, na localidade de Poço Dantas, zona rural, o adolescente Alexander Cristo foi encontrado morto com um tiro na cabeça, “tendo sido utilizada para tal fato ato uma pistola, marca Taurus, calibre 40, modelo PT840E, série SDM 16943”, pertencente a Almir Pellanda.

De acordo com os autos, Almir apresentou a versão de suicídio ao acionar a Polícia Militar, “asseverando que a vítima segurava uma arma na mão direita ao ser por ele encontrado já sem vida”. À polícia, o sargento esclareceu que a arma pertencia à PM e era acautelada a ele em razão de seu próprio serviço e que Alexander apanhado a pistola e atentado contra a própria vida.

Ocorre que com o aprofundamento das investigações e, especialmente, com a conclusão do Laudo Pericial nº 0674/13, solicitado pelo sempre diligente delegado José Rafael Machado, da Delegacia de Vargem Alta, o Inquérito Policial apontou outras hipóteses, como a de "homicídio com tentativa de simulação de suicídio", bem como a juntada do laudo de exame cadavérico da vítima, que atestou, além da lesão produzida por projétil de arma de fogo, uma lesão contusa com 0,5 centímetros com vestígios de sangue,  típicas de lesões produzidas em vida.

Os exames, portanto, conforme o processo,  constataram a ocorrência de homicídio, confirmado após a reprodução simulada dos fatos, com a conclusão do perito criminal, “que trata-se de uma morte violenta, na espécie de homicídio perpetrado pelo uso de arma de fogo, em local de crime alterado no intuito de similar uma auto eliminação”.

De acordo com a sentença, “extrai-se ainda dos autos que a vítima (Alexander) e o denunciado (Almir Pellanda)  mantinham relacionamento homoafetivo, e a vítima (Alexander) estava morando com o denunciado há aproximadamente dois anos”.

No dia do crime, “por volta das 13:00 horas, a vítima telefonou para sua genitora, utilizando o telefone fixo da residência do denunciado, informando que voltaria a residir com a mesma e que seu relacionamento com denunciado teria acabado, após uma briga entre o casal, parecendo estar muito abalado com a situação”, prossegue o juiz José Pedro de Souza Netto, na sentença.

De acordo com as investigações, o sargento Almir, “aproveitando das condições favoráveis, por se tratar de região isolada e de difícil acesso, não aceitando a decisão da vítima de se separar devido ao desentendimento anterior, utilizando-se de sua arma, deu uma coronhada na cabeça da vítima (Alexander), causando a lesão”, efetuando “em seguida um disparo na região auricular da mesma e mais outros dois disparos a ermo, colocando em seguida a pistola na mão direita da vítima, alterando a cena do crime, com a clara intenção de simular um suicídio”.

Na sentença, o juiz José Pedro de Souza Netto salienta que o crime “foi cometido por motivo torpe, eis que o denunciado não aceitava a separação da vítima, sendo certo que esta, naquele mesmo dia, regressaria para a casa materna, conforme contato mantido com a genitora e o irmão momentos antes do crime”.

O magistrado assevera: “Deflui da prova pericial que o crime foi cometido por motivo que impossibilitou a defesa da vítima, eis que além da coronhada causando ferimento na cabeça da vítima, ainda em vida, o disparo de arma de fogo, na região auricular, foi dado a curta distância e após o ferimento na cabeça, o que à evidência tornou impossível a defesa da vítima (...)".



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