Em audiência realizada na tarde de terça-feira (10/10), o Conselho de Justiça da Vara de Auditoria Militar do Estado do Espírito Santo decidiu, à unanimidade, pela manutenção da prisão do soldado PMES Nero Walker da Silva Soares. Ele foi preso no dia 16 de junho deste ano pela acusação de publicar ofensas a superiores e até contra o governador do Estado, Paulo Hartung (PMDB). Mesmo estando na cadeia, o soldado Nero tem suas páginas no Facebook atualizadas com postagens, sempre com mensagens de ataques ao Comando Geral da PM, ao governador e demais autoridades.
Em uma das postagens, o soldado Nero chega a usar de deboche em seus ataques. Ele escreve um texto, postado em sua página no Facebook, entres os dia 9 e 10 de maio, uma espécie de script teatral, em que descreve cenas de sexo entre dois homens, que ele identifica como duas autoridades capixabas.
Na esfera da Justiça Militar, o soldado Nero responde a três processos: os de números 0003957-45.2017.8.08.0024, em que ele é réu junto com o capitão da Reserva Remunerada Lucínio Castelo de Assumção, o Capitão Assumção; o 0014383-19.2017.8.08.0024, cuja audiência de sumário de acusação aconteceria na terça-feira; e o 0022112-96.2017.8.08.0024.
O soldado Nero responde ainda ação penal na 4ª Vara Criminal, cujo número é o 0016850-68.2017.8.08.0024. Neste processo, há também outras nove pessoas envolvidas, inclusive um coronel e familiares de militares.
Os quatro processos – resultados de denúncias apresentadas pelo Ministério Público Estadual e acolhidas pela Justiça – são consequência da participação dos policiais e de familiares no aquartelamento dos militares capixabas ocorrido durante 22 dias de fevereiro deste ano.
O juiz-auditor da Vara da Justiça Militar, Getúlio Marcos Pereira Neves, não pôde iniciar a instrução do sumário de acusação do soldado Nero nos autos de número 0014383-19.2017.8.08.0024, porque as testemunhas não foram requisitadas. Porém, o magistrado apreciou pedidos feitos pela defesa do PM Nero: os advogados Tadeu Fraga de Andrade, Valdenir Ferreira de Andrade Júnior, Matheus Machado Ribeiro e Victor Santos de Abreu.
A defesa requereu pedido de declaração de nulidade de ato produzido durante a fase de investigação policial e consequente desentranhamento de peças processuais; devolução de bens apreendidos por determinação da Justiça Militar; e encaminhamento de representação contra Oficial da PM e Promotora de Justiça em atuação na Auditoria da Justiça Militar, por motivos ligados, da mesma forma, a investigação na fase policial.
O juiz Getúlio Marcos Neves analisou cada item: “Com relação ao primeiro pedido, a jurisprudência dos Tribunais já se fixou no sentido de que eventual irregularidade nos autos do Inquérito Policial não maculam a ação penal, que tem natureza simplesmente investigatória e não instrutória. Assim, fica Indeferido o pedido de declaração de nulidade e consequentemente de desentranhamento de peças que serão ou não utilizadas durante a instrução”.
Com relação ao segundo pedido, frisa o magistrado, “os bens foram apreendidos por este juízo na forma do CPPM (Código de Processo Penal Militar) e o requerimento da Ilustre Defesa encontra sub judice em segundo grau de jurisdição, via Mandado de Segurança, não havendo o que acrescentar ao despacho desse juízo, que ora se encontra em grau de recurso. Com relação ao terceiro pedido, esse juízo não trabalha para as partes, no entanto, entre outros requerimentos do MP, foi deferido também o encaminhamento de peças dos autos à OAB. Assim, este juízo encaminhará as peças na forma do pedido, assim que a Defesa providencie cópia das mídias a que se refere”.
Por fim, o juiz-auditor Getúlio Marcos Pereira Neves analisou o pedido de liberdade. Na audiência que seria o sumário de acusação, a defesa requereu a palavra para renovar ao Conselho de Justiça as razões do pedido de liberdade e fundamentar o pedido. No entanto, na mesma audiência, o Ministério Público Militar reiterou suas manifestações anteriores (manutenção da prisão) e chamou atenção para a necessidade de se resguardar dos princípios de hierarquia e disciplinas internos à corporação.
O juiz Getúlio Marcos Neves ponderou na audiência que a prisão decretada nos autos em julgamento já foi revista pelo segundo grau de jurisdição em sede de habeas corpus, “denegado pela Egrégia 1° Câmara do Tribunal de Justiça”. O magistrado salienta ainda ter verificado que as circunstâncias que levaram à decretação (da prisão) “se fazem presentes, uma vez que há notícia de que mesmo detido (soldado Nero), o acusado continuava a fazer postagens (em redes sociais, como facebook), cujo conteúdo, é exatamente o que está sopesando nesta ação penal”.
O magistrado votou pela manutenção da prisão preventiva, “com o acréscimo dos fundamentos ora externados”. Os juízes militares acompanharam o voto do juiz auditor Getúlio Marcos Neves. Na sessão, o 1° Juiz Militar, major PM Carlos José Fernandes, acrescentou que “a hierarquia e a disciplina são os principais valores internos à Polícia Militar e com a liberdade do acusado, a ordem pública será maculada, eis que o acusado, ou alguém por ele, continua postando mensagens”.
Na ação penal nº 0003957-45.2017.8.08.0024, Nero Walker e o Capitão Assumção foram denunciados pelo Ministério Público Estadual Militar pela acusação de incitar à desobediência e à indisciplina e a prática de crimes militares. De acordo com a denúncia, durante o aquartelamento dos policiais, em fevereiro, Capitão Assumção e o soldado Nero, “de forma livre e consciente, incitaram, após viagem pelo interior do Estado, policiais militares à desobediência e à indisciplina para se recusarem a cumprir as ordens emanadas pelo Comando Geral da Polícia Militar, de retornarem o policiamento ostensivo, fomentando a manutenção do movimento e o apoio dos militares para assegurar o bloqueio da entradas dos Batalhões”. Por isso, foram denunciados nas iras do artigo 155 do Código Penal Militar (Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar. Pena - reclusão, de dois a quatro anos).
Em outro processo, o soldado Nero foi denunciado por seis vezes nO crime militar previsto no artigo 215 (difamação); seis vezes no artigo 166 (Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo); três vezes no artigo 298 (desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade). Todos os artigos são do Código Penal Militar.
A família diz mais: “E nisso Nero permanece preso. Réu preso tem prioridade. Existem apenas 2 réus presos por crime militar em todo o Espírito Santo e mesmo assim levam mais de 5 meses para marcar A PRIMEIRA audiência. Tá na cara que estão esperando todo mundo esquecer pra ninguém estar lá pra ver na hora que o Nero sair pela porta da frente mostrando que ele tinha razão acima da justiça cega demais pra ver um abuso de autoridade embaixo do seu nariz. Se acham que vão vencer pela desistência, a foto mostra a tranquilidade no olhar de quem tem certeza de que não cometeu crime nenhum”. (Aqui, a família faz menção à foto postada no início desta reportagem)
Em uma das postagens, o soldado Nero chega a usar de deboche em seus ataques. Ele escreve um texto, postado em sua página no Facebook, entres os dia 9 e 10 de maio, uma espécie de script teatral, em que descreve cenas de sexo entre dois homens, que ele identifica como duas autoridades capixabas.
Na esfera da Justiça Militar, o soldado Nero responde a três processos: os de números 0003957-45.2017.8.08.0024, em que ele é réu junto com o capitão da Reserva Remunerada Lucínio Castelo de Assumção, o Capitão Assumção; o 0014383-19.2017.8.08.0024, cuja audiência de sumário de acusação aconteceria na terça-feira; e o 0022112-96.2017.8.08.0024.
O soldado Nero responde ainda ação penal na 4ª Vara Criminal, cujo número é o 0016850-68.2017.8.08.0024. Neste processo, há também outras nove pessoas envolvidas, inclusive um coronel e familiares de militares.
Os quatro processos – resultados de denúncias apresentadas pelo Ministério Público Estadual e acolhidas pela Justiça – são consequência da participação dos policiais e de familiares no aquartelamento dos militares capixabas ocorrido durante 22 dias de fevereiro deste ano.
O juiz-auditor da Vara da Justiça Militar, Getúlio Marcos Pereira Neves, não pôde iniciar a instrução do sumário de acusação do soldado Nero nos autos de número 0014383-19.2017.8.08.0024, porque as testemunhas não foram requisitadas. Porém, o magistrado apreciou pedidos feitos pela defesa do PM Nero: os advogados Tadeu Fraga de Andrade, Valdenir Ferreira de Andrade Júnior, Matheus Machado Ribeiro e Victor Santos de Abreu.
A defesa requereu pedido de declaração de nulidade de ato produzido durante a fase de investigação policial e consequente desentranhamento de peças processuais; devolução de bens apreendidos por determinação da Justiça Militar; e encaminhamento de representação contra Oficial da PM e Promotora de Justiça em atuação na Auditoria da Justiça Militar, por motivos ligados, da mesma forma, a investigação na fase policial.
O juiz Getúlio Marcos Neves analisou cada item: “Com relação ao primeiro pedido, a jurisprudência dos Tribunais já se fixou no sentido de que eventual irregularidade nos autos do Inquérito Policial não maculam a ação penal, que tem natureza simplesmente investigatória e não instrutória. Assim, fica Indeferido o pedido de declaração de nulidade e consequentemente de desentranhamento de peças que serão ou não utilizadas durante a instrução”.
Com relação ao segundo pedido, frisa o magistrado, “os bens foram apreendidos por este juízo na forma do CPPM (Código de Processo Penal Militar) e o requerimento da Ilustre Defesa encontra sub judice em segundo grau de jurisdição, via Mandado de Segurança, não havendo o que acrescentar ao despacho desse juízo, que ora se encontra em grau de recurso. Com relação ao terceiro pedido, esse juízo não trabalha para as partes, no entanto, entre outros requerimentos do MP, foi deferido também o encaminhamento de peças dos autos à OAB. Assim, este juízo encaminhará as peças na forma do pedido, assim que a Defesa providencie cópia das mídias a que se refere”.
Por fim, o juiz-auditor Getúlio Marcos Pereira Neves analisou o pedido de liberdade. Na audiência que seria o sumário de acusação, a defesa requereu a palavra para renovar ao Conselho de Justiça as razões do pedido de liberdade e fundamentar o pedido. No entanto, na mesma audiência, o Ministério Público Militar reiterou suas manifestações anteriores (manutenção da prisão) e chamou atenção para a necessidade de se resguardar dos princípios de hierarquia e disciplinas internos à corporação.
O juiz Getúlio Marcos Neves ponderou na audiência que a prisão decretada nos autos em julgamento já foi revista pelo segundo grau de jurisdição em sede de habeas corpus, “denegado pela Egrégia 1° Câmara do Tribunal de Justiça”. O magistrado salienta ainda ter verificado que as circunstâncias que levaram à decretação (da prisão) “se fazem presentes, uma vez que há notícia de que mesmo detido (soldado Nero), o acusado continuava a fazer postagens (em redes sociais, como facebook), cujo conteúdo, é exatamente o que está sopesando nesta ação penal”.
O magistrado votou pela manutenção da prisão preventiva, “com o acréscimo dos fundamentos ora externados”. Os juízes militares acompanharam o voto do juiz auditor Getúlio Marcos Neves. Na sessão, o 1° Juiz Militar, major PM Carlos José Fernandes, acrescentou que “a hierarquia e a disciplina são os principais valores internos à Polícia Militar e com a liberdade do acusado, a ordem pública será maculada, eis que o acusado, ou alguém por ele, continua postando mensagens”.
Na ação penal nº 0003957-45.2017.8.08.0024, Nero Walker e o Capitão Assumção foram denunciados pelo Ministério Público Estadual Militar pela acusação de incitar à desobediência e à indisciplina e a prática de crimes militares. De acordo com a denúncia, durante o aquartelamento dos policiais, em fevereiro, Capitão Assumção e o soldado Nero, “de forma livre e consciente, incitaram, após viagem pelo interior do Estado, policiais militares à desobediência e à indisciplina para se recusarem a cumprir as ordens emanadas pelo Comando Geral da Polícia Militar, de retornarem o policiamento ostensivo, fomentando a manutenção do movimento e o apoio dos militares para assegurar o bloqueio da entradas dos Batalhões”. Por isso, foram denunciados nas iras do artigo 155 do Código Penal Militar (Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar. Pena - reclusão, de dois a quatro anos).
Em outro processo, o soldado Nero foi denunciado por seis vezes nO crime militar previsto no artigo 215 (difamação); seis vezes no artigo 166 (Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo); três vezes no artigo 298 (desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade). Todos os artigos são do Código Penal Militar.
No Facebook, família de Nero diz que audiência foi adiada "de novo" por culpa da Justiça e reforça inocência do soldado
Na mesma terça-feira (10/10), a família de Nero utilizou a página do policial no Facebook, para informar que a audiência foi adiada “novamente “. Explica que na “na primeira vez o juiz não compareceu na audiência. Na outra vez o ‘motivo’ era que a defesa do Nero alegava que ele sofreu abuso de poder por parte de Ilton Borges no inquérito, e por isso resolveram adiar (?). O ‘motivo’ dessa vez, acredite se quiser: ‘Esqueceram’ de intimar as ‘testemunhas’ do Ministério Público”.A família diz mais: “E nisso Nero permanece preso. Réu preso tem prioridade. Existem apenas 2 réus presos por crime militar em todo o Espírito Santo e mesmo assim levam mais de 5 meses para marcar A PRIMEIRA audiência. Tá na cara que estão esperando todo mundo esquecer pra ninguém estar lá pra ver na hora que o Nero sair pela porta da frente mostrando que ele tinha razão acima da justiça cega demais pra ver um abuso de autoridade embaixo do seu nariz. Se acham que vão vencer pela desistência, a foto mostra a tranquilidade no olhar de quem tem certeza de que não cometeu crime nenhum”. (Aqui, a família faz menção à foto postada no início desta reportagem)