Tramita na 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo Procedimento Investigatório Criminal (PIC), instaurado pelo Ministério Público Estadual, que tem como alvo o prefeito de Viana, Gilson Daniel (Podemos). A investigação foi aberta para descobrir a origem dos R$ 41 mil apreendidos em poder do prefeito, numa ação da Polícia Rodoviária Federal, no dia 5 de agosto de 2015.
O Tribunal de Justiça, inclusive, acolhendo pedido da Procuradoria de Justiça Especial do MPES, determinou a quebra dos sigilos bancário e telefônico de Gilson Daniel. Em virtude dessa decisão, o procedimento investigatório entrou em segredo de Justiça, conforme determina a legislação brasileira.
Os dados da quebra dos sigilos bancário e telefônico do prefeito encontram-se sob análise do Ministério Público, que, a partir da conclusão, poderá oferecer ou não denúncia em desfavor de Gilson Daniel.
No dia 28 de julho deste ano, o relator do PIC/MP, desembargador Adalto Dias Tristão, encaminhou os autos à Procuradoria Geral da Justiça. O procedimento foi protocolado no Tribunal de Justiça em setembro de 2015.
O Procedimento Investigatório Criminal (PIC) tramita no segundo grau porque prefeitos têm prerrogativa de foro quando se trata de investigação criminal. Já para os procedimentos na área Cível, prefeitos têm foro comum.
Por isso, no âmbito do primeiro grau do Judiciário capixaba, Gilson Daniel, de acordo com o Portal do Tribunal de Justiça, responde a 14 procedimentos – alguns já se tornaram processos e outros estão sendo analisados pelos Juízos. São seis Ações Civis; sete procedimentos relativos à Improbidade Administrativa; e um Processo Administrativo. Trata-se de denúncias feitas pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
Em 18 de novembro de 2015, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça aprovou, por unanimidade, o pedido apresentado pelo prefeito Gilson Daniel e, assim, devolveu a ele os R$ 41 mil em espécie. De acordo com o relator do PIC, desembargador Adalto Dias Tristão, a defesa do prefeito apresentou longa documentação sobre a origem do dinheiro, incluídos a declaração do imposto de renda, documentos relativos à negociação de uma sala comercial e outros.
Para proferir seu voto, o magistrado explica nos autos que se baseou em longa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina a devolução de valores apreendidos quando não existe a comprovação de origem ilícita, mesmo com a investigação em andamento. O desembargador detalhou ainda que a devolução deve ser feita sem prejuízo das investigações e que, ao menor indício de irregularidade da origem do dinheiro, novos valores podem ser bloqueados.
“Consta mais a prova testemunhal, documental e a pericial realizada no aparelho celular do prefeito que apontam a existência de tratativas comerciais referentes a aquisição de um bem imóvel e ainda o contato realizado entre ele e o corretor de imóveis -, a quem seria entregue a referida quantia, no dia da abordagem policial”, relatou o desembargador nos autos.
No dia 5 de agosto de 2015, o prefeito Gilson Daniel foi parado em uma blitz da Polícia Rodoviária Federal, no trevo de Viana, portando R$ 41 mil em espécie. Ele foi encaminhado para a sede da Polícia Federal e liberado após prestar esclarecimentos sobre a origem do dinheiro. Segundo Gilson, o montante seria usado para a compra de um ponto comercial.
O Tribunal de Justiça, inclusive, acolhendo pedido da Procuradoria de Justiça Especial do MPES, determinou a quebra dos sigilos bancário e telefônico de Gilson Daniel. Em virtude dessa decisão, o procedimento investigatório entrou em segredo de Justiça, conforme determina a legislação brasileira.
Os dados da quebra dos sigilos bancário e telefônico do prefeito encontram-se sob análise do Ministério Público, que, a partir da conclusão, poderá oferecer ou não denúncia em desfavor de Gilson Daniel.
No dia 28 de julho deste ano, o relator do PIC/MP, desembargador Adalto Dias Tristão, encaminhou os autos à Procuradoria Geral da Justiça. O procedimento foi protocolado no Tribunal de Justiça em setembro de 2015.
O Procedimento Investigatório Criminal (PIC) tramita no segundo grau porque prefeitos têm prerrogativa de foro quando se trata de investigação criminal. Já para os procedimentos na área Cível, prefeitos têm foro comum.
Por isso, no âmbito do primeiro grau do Judiciário capixaba, Gilson Daniel, de acordo com o Portal do Tribunal de Justiça, responde a 14 procedimentos – alguns já se tornaram processos e outros estão sendo analisados pelos Juízos. São seis Ações Civis; sete procedimentos relativos à Improbidade Administrativa; e um Processo Administrativo. Trata-se de denúncias feitas pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
Em 18 de novembro de 2015, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça aprovou, por unanimidade, o pedido apresentado pelo prefeito Gilson Daniel e, assim, devolveu a ele os R$ 41 mil em espécie. De acordo com o relator do PIC, desembargador Adalto Dias Tristão, a defesa do prefeito apresentou longa documentação sobre a origem do dinheiro, incluídos a declaração do imposto de renda, documentos relativos à negociação de uma sala comercial e outros.
Para proferir seu voto, o magistrado explica nos autos que se baseou em longa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina a devolução de valores apreendidos quando não existe a comprovação de origem ilícita, mesmo com a investigação em andamento. O desembargador detalhou ainda que a devolução deve ser feita sem prejuízo das investigações e que, ao menor indício de irregularidade da origem do dinheiro, novos valores podem ser bloqueados.
“Consta mais a prova testemunhal, documental e a pericial realizada no aparelho celular do prefeito que apontam a existência de tratativas comerciais referentes a aquisição de um bem imóvel e ainda o contato realizado entre ele e o corretor de imóveis -, a quem seria entregue a referida quantia, no dia da abordagem policial”, relatou o desembargador nos autos.
No dia 5 de agosto de 2015, o prefeito Gilson Daniel foi parado em uma blitz da Polícia Rodoviária Federal, no trevo de Viana, portando R$ 41 mil em espécie. Ele foi encaminhado para a sede da Polícia Federal e liberado após prestar esclarecimentos sobre a origem do dinheiro. Segundo Gilson, o montante seria usado para a compra de um ponto comercial.