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GRUPO É ACUSADO DE MATAR SUSPEITO DE TRÁFICO E SIMULAR TROCA DE TIROS: Justiça manda delegado e outros cinco policiais a Júri Popular, mas permite que acusados voltem a trabalhar na Polícia Civil do Espírito Santo

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A Justiça acolheu denúncia do Ministério Público do Estado do Espírito Santo e decidiu levar a Júri Popular o ex-chefe da Delegacia de Crimes Contra a Vida da Serra, delegado Josafá da Silva, e os investigadores Péricles Thadeu Salcides Gonçalves, Welington Resinente de Paiva, José Geraldo da Vitória e Douglas de Souza Corrente e o agente de Polícia Eduardo Ferrari Tápias, pela acusação de assassinato. O grupo é acusado de tramar e matar a tiros o acusado de tráfico Fabiano Gomes Viana, conhecido por “Cara de Jaca”, crime ocorrido há cinco anos no bairro Jardim América, em Cariacica.

Na mesma sentença de pronúncia – proferida no dia 12 de julho deste ano –, entretanto, a juíza Eliana Ferrari Siviero, da 4ª Vara Criminal de Cariacica, acolheu pedido das defesas para revogar a suspensão e outras medidas cautelares impostas aos seis policiais, que, assim, podem retornar às atividades dentro da Polícia Civil.

De acordo com o processo número 0029212-17.2012.8.08.0012, no dia 24 de agosto de 2012, por volta das 21h20, próximo ao cruzamento da avenida Espírito Santo com a Rua Chile, no bairro Jardim América, “Cara de Jaca” foi cercado e morto com seis tiros de revólver calibre 38.

O Inquérito Policial nº 341/2012, que serviu de base para a denúncia, foi presidido pela Corregedoria Geral da Polícia Civil, responsável pela prisão do delegado Josafá da Silva e dos demais cinco policiais civis, no dia 28 de janeiro de 2013. A Corregedoria passou a investigar o grupo desde o dia do assassinato.

Além de mandar os seis policiais civis a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular de Cariacica pela  acusação de assassinato, a Justiça pronunciou três deles ainda por fraude processual: os investigadores Welington de Paiva e Pericles Thadeu e o agente Eduardo Tápias.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, os policiais, “em comunhão de desígnios e previamente ajustados entre si”, organizaram o assassinato do acusado de tráfico. Os policiais Pericles, Welington e Eduardo, que atuavam na DP de Crimes Contra a Vida Serra, já estariam monitorando “Cara de Jaca”, valendo-se de uma interceptação telefônica.

Segundo a sentença de pronúncia, no dia do crime, Pericles, Welington e Eduardo “observaram pelas ERB’s da vítima que ela se encontrava no município de Cariacica. Dessa forma, o denunciado Eduardo, de posse do veículo funcional do denunciado Josafá (delegado Josafá da Silva), um Ford Focus Prata, conduziu o automóvel, levando consigo os denunciados Pericles e Welington ao município de Cariacica em busca da vítima”.

Para melhor localização de Cara de Jaca, o policial Welington teria entrado em contato “com José Geraldo para que este, em contato com o denunciado Douglas, informasse a exata localização da vítima”. Isto por que, prossegue a sentença, “Douglas, pessoa conhecida da vítima, com quem inclusive já teve problemas na compra e venda de veículos, planejou um encontro com Fabiano sob o pretexto de negociar carnes para comércio, quando na verdade pretendia obter a sua localização e para repassar essa informação ao denunciado José Geraldo, que a transmitiu aos demais denunciados de forma a permitir a execução da vítima pelos mesmos”.

Denúncia descreve que suspeito foi executado

A sentença de pronúncia descreve como Cara de Jaca foi morto. Informa que, ao observar que o acusado de tráfico havia saído do Fiat Uno, branco, placas NYH-9875, que estava estacionado, “o denunciado Eduardo realizou uma manobra automotiva fechando o automóvel da vítima, de maneira que o denunciado Pericles, de arma em punho se aproximou dela e, sem nada fala, iniciou os diversos disparos de arma de fogo”.

Ainda conforme a denúncia, após os disparos, o policial Welington saiu do Ford Focus, também de arma em punho, e se identificou como policial para as pessoas que estavam na rua. Para o Ministério Público Estadual, o policial procurou, desta forma, “transmitir a falsa ideia de legitimidade da conduta praticada”. Em seguida, saiu também do veículo de arma em punho o denunciado Eduardo.

Após “a execução” de Cara de Jaca, os policiais Pericles, Welington e Eduardo abordaram o homem que dirigia o Fiat Uno e acompanhava o suspeito de tráfico. Foi aí, segundo a denúncia, que teriam ocorrido “alterações verdade dos fatos”.

Primeiro, os policiais civis “inovaram artificiosamente o estado de lugar de coisa com intuito de influenciar no processo penal, ao colocarem ao lado do corpo da vítima o revólver calibre nº 38 que foi utilizado na sua própria execução, ‘plantando’ uma prova de troca de disparos, querendo fazer criar a ideia de que a vítima estava armada e teria ‘trocado tiro com os denunciados”.

Segundo, de acordo com a sentença de pronúncia, os policiais teriam pressionado a testemunha (o homem que acompanhava a Cara de Jaca) a prestar declaração inverídica sobre os fatos ao ser interrogado pela Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), “pois sabiam que a mencionada testemunha tinha mandado de prisão em aberto e assim ameaçaram-na de forma a não prendê-la, caso colaborasse com os mesmos em suas declarações na polícia”.

Delegado teria emprestado viatura para a prática do crime, diz denúncia

Para o Ministério Público, o delegado Josafá da Silva e os investigadores Douglas e José Geraldo “concorreram de qualquer foram para o crime”, pois teriam prestado “auxílio moral e material para os denunciados Péricles, Welington e Eduardo”.

Ainda de acordo com os autos, o delegado Josafá “concorreu para o crime mediante auxílio material ao emprestar o automóvel Ford Focus (uma viatura policial) prata de seu uso corporativo para a execução do crime. Concorreu, ainda, moralmente para o crime estimulando os executores (Péricles, Welington e Eduardo), já que estes integravam a sua equipe e tinham autorização e determinação sua para localizar a vítima, já ciente do propósito homicida de todos”.

O Ministério Público Estadual destaca ainda a “atuação do denunciado Josafá após a execução do crime, revelando uma vez mais seu estado subjetivo quanto ao homicídio praticado. Primeiro, o denunciado se dirigiu ao Hospital São Lucas para se encontrar com os executores e certificar se a vítima era mesmo Fabiano, depois fez uma ligação para o Ciodes informando que os executores do crime estavam em uma motocicleta, invertendo a realidade dos fatos, conforme boletim de fls. 88”.

Ainda de acordo com os autos, logo após o assassinato de Cara de Jaca, o delegado Josafá da Silva, mesmo não estando de plantão, assumiu os serviços na DHPP para “a inquirição dos envolvidos somente nessa ocorrência, sem, contudo, assinar os depoimentos ao final”.

Com autorização da Justiça, a Corregedoria da Polícia Civil e o Ministério Público Estadual conseguiram a quebra do sigilo telefônico dos policiais e descobriram ligações que eles teriam efetuado entre si antes e depois do crime.

Sindipol vai recorrer da decisão de pronúncia

O Departamento Jurídico do Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Estado do Espírito Santo (Sindipol) informou que vai recorrer da sentença de pronúncia. No entanto, o Sindipol requereu a revogação das medidas cautelares anteriormente impostas pela Justiça aos policiais Péricles Thadeu Gonçalves, Welington Paiva, Josafá da Silva e Eduardo Ferrari Tápias.

O pedido foi acolhido pela juíza Eliana Ferrari Siviero, que, assim, revogou as seguintes medidas cautelares: Suspensão do exercício da função pública junto à Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, até o trânsito em julgado de sentença final; Entrega da(s) arma(s) de fogo porventura acautelada(s) à Polícia Civil do Estado do Espírito Santo; Entrega de todo e qualquer documento de identificação funcional à Polícia Civil do Estado do Espírito Santo; Proibição de portar, transportar ou manter sob guarda arma de fogo; e Proibição de andar em companhia de quem saiba ou de quem possa saber estar armado, sendo policial ou não, mantendo-se as demais medidas impostas na decisão de fls. 1786/1788.

Para a magistrada, as medidas cautelares impostas anteriormente “se mostram por demais gravosas neste momento, uma vez que os acusados encontram-se há mais de três anos afastados de suas funções públicas, tendo, inclusive, redução em seus vencimentos em razão da suspensão do exercício da função pública”.

Por outro lado, não há qualquer informação nos autos acerca de possível violação das medidas cautelares impostas, demonstrando assim que os acusados vêm cumprindo rigidamente as medidas ora impostas.


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