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CNMP institui Política Nacional de Comunicação Social do Ministério Público Brasileiro e extingue regra sobre "momento adequado" para MP divulgar informação

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O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou na quarta-feira (05/07), 6 de julho, por unanimidade, durante a 3ª Sessão Extraordinária de 2017, proposta de recomendação que institui a Política Nacional de Comunicação Social do Ministério Público Brasileiro. A proposta foi apresentada pelo corregedor Nacional do Ministério Público, Cláudio Portela, e relatada, inicialmente, pelo conselheiro Otávio Brito.

No ano passado, o CNMP havia publicado a Política de Comunicação Social do Ministério Público Brasileiro. A  então Resolução 39/2016 dizia que “o momento adequado à divulgação de informações é aquele em que se ofereça uma denúncia; em que se ajuíze ação com alcance nacional, regional ou local; em que se obtenha liminar ou antecipação da tutela; ou, ainda, que possua efeito paradigmático ou que funcione pedagogicamente como exemplo”.

Entretanto, após críticas de que tentaria restringir a independência funcional, o CNMP restabeleceu regra sobre a forma como todos os ramos do MP Brasileiro devem se relacionar com a imprensa, mas retirou do texto trechos que fixavam o melhor momento para a divulgação de informações.

Após debates, o texto recebeu adequações sugeridas pelos conselheiros Fábio George Cruz da Nóbrega, Otávio Brito e Orlando Rochadel, em relação aos artigos 7º e 14 da proposta original. Além disso, foi suprimida a redação original do artigo 18 e incluída nova redação ao artigo 22.

Com os ajustes realizados, o artigo 7° dispõe que a comunicação institucional deverá ser elaborada e divulgada pelo setor responsável pela comunicação social, a fim de manter a unidade e o caráter impessoal. Para os fins desse artigo, comunicação institucional deve ser entendida como o conjunto de procedimentos e práticas, adotadas no âmbito da atividade de gestão, destinadas a divulgar os valores, os objetivos, a missão e as ações desenvolvidas pelo Ministério Público com o propósito de construir sua imagem junto à sociedade.

Por sua vez, a nova redação do artigo 14 estabelece que, em cumprimento ao princípio da publicidade das investigações, a instituição poderá prestar informações aos meios de comunicação social sobre as providências adotadas para apuração de fatos em tese ilícitos, abstendo-se, contudo, de externar ou antecipar juízos de valor a respeito de apurações ainda não concluídas.

Além disso, foi suprimido o artigo 18 da proposta original, que tratava da divulgação de informações constantes de procedimentos investigatórios, e incluído o artigo 23, o qual define que a divulgação da atividade finalística promovida pela Administração não vincula ou obsta que o membro ministerial que oficia em processo judicial ou administrativo realize a divulgação de sua própria atuação. De acordo com o parágrafo único desse artigo, sempre que possível, e a pedido do membro, o profissional de comunicação da unidade o acompanhará no atendimento aos veículos de comunicação.

A Política Nacional de Comunicação Social do Ministério Público Brasileiro foi instituída a fim de regulamentar a comunicação social da instituição e garantir o seu alinhamento aos princípios constitucionais da Administração Pública e ao Planejamento Estratégico Nacional.

De acordo com o texto, a comunicação social do Ministério Público orienta-se, entre outros, pelos princípios da impessoalidade, da publicidade, da transparência, do respeito aos direitos fundamentais, da verdade e da acessibilidade.

Ainda conforme a proposta, o Ministério Público deve estabelecer canais de comunicação que estimulem o debate e a participação de cidadãos e de integrantes da instituição. A divulgação de informações ao cidadão será completa, precisa, acessível e de qualidade, respeitadas as especificidades dos diferentes públicos, os direitos fundamentais e as questões de acessibilidade para pessoas com deficiência, ressalvado o sigilo legal.

O texto estabelece que a comunicação, no âmbito do Ministério Público, é uma atividade institucional e deve ser orientada por critérios profissionais, como parte integrante das atividades ministeriais tanto no campo finalístico quanto na gestão, de responsabilidade de todos os seus integrantes.

A proposta aprovada estipula, ainda, que membros e servidores, ao utilizarem-se das mídias sociais, devem estar atentos ao postar informações relacionadas à atuação do órgão, principalmente as de caráter sigiloso, que envolvam segurança ou interesse público. As postagens realizadas em contas pessoais são de responsabilidade dos usuários proprietários das contas.

A proposta de recomendação seguirá para assinatura do presidente do CNMP, Rodrigo Janot. Após, será publicada e entrará em vigor.

Veja aqui a íntegra da proposta de recomendação aprovada.

(Com informações dos Portais do CNMP e do Consultor Jurídico)


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