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Leandro Daiello indica Luiz Pontel como seu sucessor, mas delegados federais querem que nome saia da lista tríplice eleita pela categoria em maio de 2016

Em meio às críticas por sua tentativa de esvaziar a Operação Lava Jato no Paraná, o diretor-geral da Polícia Federal, Leandro Daiello, trabalha nos bastidores políticos, em Brasília, para escolher seu próprio sucessor. O nome que Daiello quer indicar é o do atual Diretor de Gestão de Pessoal da PF, delegado Luiz Pontel de Souza.

Leandro Daiello age, assim, contra a própria categoria que, no ano passado, escolheu, por meio de eleição entre todos os delegados federais, a lista tríplice levada à Presidência da República para escolher um dos nomes para o cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal.

A lista, conforme o Blog do Elimar Côrtes informou em 31 de maio de 2016, é composta pela delegada Erika Mialik Marena e os delegados Rodrigo de Melo Teixeira e Marcelo Eduardo Freitas. Com 1.065 votos, a delegada federal Erika Marena, que integra o grupo da Operação Lava Jato no Paraná, foi a mais votada na lista tríplice da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF). Os delegados Rodrigo  Teixeira e Marcelo Freitas obtiveram, respectivamente, 924 e 685 votos. A lista tríplice foi entregue ao presidente Michel Temer (PMDB)

Leandro Daiello está em ritmo de saída e deu início à transição, articulando nos bastidores seu sucessor, nome escondido a sete chaves. No entanto, ouvindo algumas fontes da PF, o Blog do Elimar Côrtes descobriu que o nome preferido por Daiello é o de Luiz Pontel.

No entanto, delegados da Polícia Federal dizem que qualquer nome que for escolhido nos bastidores e estiver fora da lista tríplice será visto com suspeição pela falta de transparência. O presidente Temer e o novo ministro da Justiça, Torquato Jardim, que assumiu o cargo no final de maio deste ano, têm sido reticentes quando o assunto é indicação do novo Diretor-Geral da Polícia Federal.

O delegado federal Luiz Pontel, preferido de Leandro Daiello, não teria experiência suficiente para o cargo. Nunca foi superintendente Regional da PF e nem Coordenador. Pesa ainda contra Luiz Pontel o fato de estar sempre atuando contra os direitos dos policiais federais. Em abril do ano passado, o Tribunal de Contas da União regulamentou o regime de sobreaviso em todos os setores do Executivo Federal.

A decisão do TCU possui caráter normativo. Por isso, não há impedimento legal para a instituição de regime de sobreaviso para o servidor estatutário, desde que esse regime esteja disciplinado em regulamento próprio do órgão e este seja dotado de autonomia administrativa e financeira.

Segundo o ministro Vital do Rêgo, apesar da consulta julgada se referir ao estabelecimento do regime de sobreaviso a servidores públicos da área de TI, a resposta ao consulente “não deve se restringir aos servidores pertencentes a tal área de atuação. Pelo contrário, ante os fundamentos expostos no presente voto, e acolhendo sugestão do Ministro Raimundo Carreiro”, inferiu que o entendimento firmado alcance todas as carreiras que integram o serviço público federal.

As entidades de classe dos policiais federais encaminharam ofícios à Direção Geral da PF para que de imediato cumprisse a decisão do TCU, no sentido de efetuar a compensação das horas de sobreaviso na forma determinada pelo TCU.

Entretanto, por meio da Circular DGP/PF número 08/2016, de 13 de maio de 2016, e enviada aos “Superintendentes Regionais” da Polícia Federal, o delegado Luiz Pontel determinou que fossem indeferidas  na origem os requerimentos de compensação da escala de sobreaviso.

O atual diretor de Gestão de Pessoal da Polícia Federal “simplesmente não reconhece os direitos dos policiais que fazem sobreaviso”, apesar de o TCU ter reconhecido o direito para o Poder Executivo da União num todo.


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