A Damásio Educacional, tradicional instituição na área do Direito, vai promover na quinta-feira (08/06), a partir das 19 horas, a palestra Novo Constitucionalismo Latino-Americano, a ser proferida pelo professor Flávio Martins. O evento acontecerá na Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, na Enseada do Suá, em Vitória.
O autor abordará a evolução do Constitucionalismo ao longo da história até chegar ao movimento latino-americano constitucional, à luz da situação política e constitucional pela qual passa o Brasil. Trata-se, segundo o próprio Flávio Martins, de um tema extremamente atual e importante, diante do cenário político brasileiro.
Na oportunidade, o autor lançará em Vitória o seu livro “Curso de Direito Constitucional”. Com 1.552 páginas, o livro, lançado há dois meses, aborda, de forma atualizada, os principais temas do Direito Constitucional, com profundidade e inovação. O livro será vendido durante o evento pelo preço promocional de R$ 130,00 e, ao final da palestra, o autor Flávio Martins autografará os exemplares adquiridos.
O professor Flávio Martins concedeu entrevista ao Blog do Elimar Côrtes, em que garante que os problemas do Brasil não são por culpa da Constituição de 1988 e sim daqueles que ocupam “cargos públicos”. Frisa, por outro lado, que não acredita em ruptura constitucional, apesar da crise política que o País atravessa.
Blog do Elimar Côrtes – De que forma o seu livro, “Curso de Direito Constitucional”, pode contribuir para entender o que se passa hoje no Brasil?
Professor Flávio Martins– Atualmente, é dever de todo estudante de Direito conhecer o Direito Constitucional para melhor entender o que se passa no universo jurídico e político do Brasil. Além disso, o operador do Direito, conhecedor do Direito Constitucional, consegue entender e utilizar as ferramentas constitucionais capazes de cobrar do Estado os deveres impostos pela própria Constituição.
Para o cidadão em geral, conhecer o Direito Constitucional possibilita exercer de forma mais ampla e plena a cidadania e a democracia, na medida em que pode entender os ditames constitucionais e sua respectiva aplicação (ou desrespeito) por parte dos órgãos públicos.
– O livro é voltado só para estudantes ou para todos os demais operadores do Direito?
– Nosso livro, por ter mais de 1.500 páginas, tem uma densidade maior que a maioria dos livros de Direito Constitucional. Por essa razão, ele não se dirige apenas ao estudante de Direito universitário, mas também ao pós-graduando, ao profissional do Direito que busca atualização na área, bem como os demais operadores do Direito.
– A seu ver, o Brasil vive uma hoje crise constitucional?
– A Constituição de 1988 estabeleceu uma série de programas a serem cumpridos pelo Estado, ao longo das décadas seguintes. Todavia, ao estabelecer metas ousadas, cuja maioria não foi cumprida, surge uma sensação de insuficiência da Constituição. Muitos hoje afirmam que a Constituição tem pouca eficácia. Aliás, música já foi composta cujo refrão dispunha: “ninguém respeita a Constituição, mas todos acreditam no futuro da nação”. O problema do Brasil claramente não é a Constituição Federal, mas a condução que os ocupantes de cargos públicos vêm fazendo.
– Devido às graves de denúncias de corrupção, sobretudo ao longo das investigações da Operação Lava Jato, o senhor teme por alguma ruptura constitucional?
– Felizmente, ao contrário de outras épocas, as instituições brasileiras são mais sólidas (o Ministério Público, as Polícias etc.), e o exercício do direito à informação é muito mais amplo, máxime por conta da internet e da liberdade dos veículos de comunicação. Isso faz com que a possibilidade de uma ruptura constitucional seja menor.
Não obstante, é necessário que a população tenha ciência de seus poderes, que não se resumem ao direito de votar a cada dois anos. O povo deve interagir mais nas políticas públicas. Isso é um dever da cidadania e um corolário da democracia.
– A aprovação de uma PEC para estabelecer eleição direta para Presidente da República, em caso de saída do Michel Temer, a seu ver é golpe? É uma ruptura constitucional?
– Mudanças constitucionais que respeitam o procedimento constitucional não são golpe. Podem ser politicamente ou socialmente inadequadas, mas não são golpe. Golpe significa desrespeitar os ditames constitucionais, estabelecendo regras novas.
– No âmbito de nossos vizinhos, como o senhor analisa atual conjuntura constitucional dos demais países. O senhor vê ruptura constitucional em quais países?
– No meu livro “Curso de Direito Constitucional” faço uma detida análise da conjuntura constitucional dos países da América do Sul. Surpreendentemente, à exceção da Venezuela, o Brasil é o país em que o sistema constitucional é menos democrático! No Brasil, por exemplo, o povo não participa da Proposta de Emenda Constitucional e, caso seja aprovada, ela não é submetida à apreciação popular, o que ocorre, em regra, em quase todos os países da América do Sul.
No momento, o país que vive uma ruptura Constitucional é a Venezuela, em que o presidente desrespeita regras constitucionais expressas, como o “referendo revogatório”, que possibilita o cancelamento do mandato. Embora o povo venezuelano tenha cumprido os requisitos constitucionais para elaboração desse referendo, o presidente não acatou o pedido e convocou uma nova Assembleia Constituinte.
O autor abordará a evolução do Constitucionalismo ao longo da história até chegar ao movimento latino-americano constitucional, à luz da situação política e constitucional pela qual passa o Brasil. Trata-se, segundo o próprio Flávio Martins, de um tema extremamente atual e importante, diante do cenário político brasileiro.
Na oportunidade, o autor lançará em Vitória o seu livro “Curso de Direito Constitucional”. Com 1.552 páginas, o livro, lançado há dois meses, aborda, de forma atualizada, os principais temas do Direito Constitucional, com profundidade e inovação. O livro será vendido durante o evento pelo preço promocional de R$ 130,00 e, ao final da palestra, o autor Flávio Martins autografará os exemplares adquiridos.
O professor Flávio Martins concedeu entrevista ao Blog do Elimar Côrtes, em que garante que os problemas do Brasil não são por culpa da Constituição de 1988 e sim daqueles que ocupam “cargos públicos”. Frisa, por outro lado, que não acredita em ruptura constitucional, apesar da crise política que o País atravessa.
Blog do Elimar Côrtes – De que forma o seu livro, “Curso de Direito Constitucional”, pode contribuir para entender o que se passa hoje no Brasil?
Professor Flávio Martins– Atualmente, é dever de todo estudante de Direito conhecer o Direito Constitucional para melhor entender o que se passa no universo jurídico e político do Brasil. Além disso, o operador do Direito, conhecedor do Direito Constitucional, consegue entender e utilizar as ferramentas constitucionais capazes de cobrar do Estado os deveres impostos pela própria Constituição.
Para o cidadão em geral, conhecer o Direito Constitucional possibilita exercer de forma mais ampla e plena a cidadania e a democracia, na medida em que pode entender os ditames constitucionais e sua respectiva aplicação (ou desrespeito) por parte dos órgãos públicos.
– O livro é voltado só para estudantes ou para todos os demais operadores do Direito?
– Nosso livro, por ter mais de 1.500 páginas, tem uma densidade maior que a maioria dos livros de Direito Constitucional. Por essa razão, ele não se dirige apenas ao estudante de Direito universitário, mas também ao pós-graduando, ao profissional do Direito que busca atualização na área, bem como os demais operadores do Direito.
– A seu ver, o Brasil vive uma hoje crise constitucional?
– A Constituição de 1988 estabeleceu uma série de programas a serem cumpridos pelo Estado, ao longo das décadas seguintes. Todavia, ao estabelecer metas ousadas, cuja maioria não foi cumprida, surge uma sensação de insuficiência da Constituição. Muitos hoje afirmam que a Constituição tem pouca eficácia. Aliás, música já foi composta cujo refrão dispunha: “ninguém respeita a Constituição, mas todos acreditam no futuro da nação”. O problema do Brasil claramente não é a Constituição Federal, mas a condução que os ocupantes de cargos públicos vêm fazendo.
– Devido às graves de denúncias de corrupção, sobretudo ao longo das investigações da Operação Lava Jato, o senhor teme por alguma ruptura constitucional?
– Felizmente, ao contrário de outras épocas, as instituições brasileiras são mais sólidas (o Ministério Público, as Polícias etc.), e o exercício do direito à informação é muito mais amplo, máxime por conta da internet e da liberdade dos veículos de comunicação. Isso faz com que a possibilidade de uma ruptura constitucional seja menor.
Não obstante, é necessário que a população tenha ciência de seus poderes, que não se resumem ao direito de votar a cada dois anos. O povo deve interagir mais nas políticas públicas. Isso é um dever da cidadania e um corolário da democracia.
– A aprovação de uma PEC para estabelecer eleição direta para Presidente da República, em caso de saída do Michel Temer, a seu ver é golpe? É uma ruptura constitucional?
– Mudanças constitucionais que respeitam o procedimento constitucional não são golpe. Podem ser politicamente ou socialmente inadequadas, mas não são golpe. Golpe significa desrespeitar os ditames constitucionais, estabelecendo regras novas.
– No âmbito de nossos vizinhos, como o senhor analisa atual conjuntura constitucional dos demais países. O senhor vê ruptura constitucional em quais países?
– No meu livro “Curso de Direito Constitucional” faço uma detida análise da conjuntura constitucional dos países da América do Sul. Surpreendentemente, à exceção da Venezuela, o Brasil é o país em que o sistema constitucional é menos democrático! No Brasil, por exemplo, o povo não participa da Proposta de Emenda Constitucional e, caso seja aprovada, ela não é submetida à apreciação popular, o que ocorre, em regra, em quase todos os países da América do Sul.
No momento, o país que vive uma ruptura Constitucional é a Venezuela, em que o presidente desrespeita regras constitucionais expressas, como o “referendo revogatório”, que possibilita o cancelamento do mandato. Embora o povo venezuelano tenha cumprido os requisitos constitucionais para elaboração desse referendo, o presidente não acatou o pedido e convocou uma nova Assembleia Constituinte.