A segurança pública é um direito constitucionalmente garantido ao cidadão, o qual é, inclusive, partícipe importante na construção de ambientes seguros e deve envolver a União, os Estados e os municípios.
Nos dias atuais vimos e ouvimos muitas reclamações sobre a prestação do serviço de segurança, falas como “vou embora do país” são uma constante.
Os policiais militares têm desempenhado o seu papel constitucional buscando defender a sociedade da melhor maneira, entretanto com uma legislação penal e processual penal que precisa ser revista, a crise econômica e outros fatores sociais são instrumentos que aumentam os índices das atividades criminosas e por mais que os policiais militares se empenhem no policiamento esta será sempre potencial.
A Corporação utiliza-se de vários mecanismos para atender a demanda da sociedade, tais como reuniões com a comunidade, lançamento de escalas extras e extraordinárias, bem como outras, porém as necessidades são crescentes e muitas vezes intempestivas.
Do Estado de São Paulo vem uma experiência interessante e que tem a somar na atividade de policiamento: é a atividade delegada ou operação delegada, onde, por meio de um convênio entre o governo do Estado e o governo Municipal, policiais militares de forma voluntária se inscrevem para prestar o serviço de policiamento nos seus horários de folga ou até mesmo nas férias. O município de São Sebastião/SP paga por hora despendida as praças o valor de R$ 50,00 e aos oficiais R$ 60,00 – Lei Municipal nº 2.431 de 26 de janeiro de 2017.
Esses profissionais exercem, além da atividade típica da Polícia Militar, as funções delegadas pela municipalidade, colaborando para uma fiscalização mais efetiva, exercendo funções como: fiscalização e coibição de comércio irregular, fiscalização no tocante ao silêncio urbano e outras.
No contraponto a atividade delegada, injustamente chamada de bico legalizado, busca intimidar a realização do bico pelo policial militar. O bico é uma atividade irregular sujeita a sanções disciplinares. Não obstante a isso, essa atividade traz inúmeros prejuízos aos policiais militares, porque, além das transgressões disciplinares, ela coloca os policiais em situação de vulnerabilidade, haja vista que os militares, durante o bico, não gozam dos direitos e das garantias de sua atividade profissional, bem como ficam mais expostos a sofrerem ofensas dos infratores, já que é premissa profissional trabalhar com superioridade numérica.
É importante ressaltar que nos Estados Unidos, alguns Departamentos de Polícia, como o LAPD (Los Angeles Police Department) e o Departamento de Polícia de Chigaco, possuem regulamentação que autorizam os seus policiais, no seu horário de folga, a realizarem a segurança privada fardados.
Esse tipo de atividade delegada, além de proporcionar os direitos e as garantias aos policiais que se voluntariarem, também proporciona um aumento do efetivo policial na rua, já que o militar trabalhará fardado, enquanto no bico não.
Da mesma maneira, na atividade delegada o policial militar tem uma carga horária elaborada e controlada pela própria corporação, inclusive havendo limitação de escalas, enquanto no bico não existe nenhuma destas restrições, o que potencializa os riscos tanto para o policial quanto para a sociedade, pois o policial no bico pode se submeter a uma carga horária extenuante que prejudicará seu desempenho profissional.
Por outro lado, não se pode negar que, apesar de irregular, o bico policial acaba acontecendo e isso se deve, basicamente, pelos baixos salários que recebem os policiais militares.
A atividade delegada, integrando os governos estadual e municipal, num processo de reestruturação da atividade policial pode ser uma boa iniciativa para a nossa realidade.
Por fim, a apresentação da sugestão da atividade delegada não quer dizer que deixaremos lutar por melhores salários para os policiais militares.
(O autor do artigo acima é o tenente-coronel Rogério Fernandes Lima, presidente da Associação dos Oficiais Militares Estaduais do Espírito Santo – Assomes/Clube dos Oficiais).
Nos dias atuais vimos e ouvimos muitas reclamações sobre a prestação do serviço de segurança, falas como “vou embora do país” são uma constante.
Os policiais militares têm desempenhado o seu papel constitucional buscando defender a sociedade da melhor maneira, entretanto com uma legislação penal e processual penal que precisa ser revista, a crise econômica e outros fatores sociais são instrumentos que aumentam os índices das atividades criminosas e por mais que os policiais militares se empenhem no policiamento esta será sempre potencial.
A Corporação utiliza-se de vários mecanismos para atender a demanda da sociedade, tais como reuniões com a comunidade, lançamento de escalas extras e extraordinárias, bem como outras, porém as necessidades são crescentes e muitas vezes intempestivas.
Do Estado de São Paulo vem uma experiência interessante e que tem a somar na atividade de policiamento: é a atividade delegada ou operação delegada, onde, por meio de um convênio entre o governo do Estado e o governo Municipal, policiais militares de forma voluntária se inscrevem para prestar o serviço de policiamento nos seus horários de folga ou até mesmo nas férias. O município de São Sebastião/SP paga por hora despendida as praças o valor de R$ 50,00 e aos oficiais R$ 60,00 – Lei Municipal nº 2.431 de 26 de janeiro de 2017.
Esses profissionais exercem, além da atividade típica da Polícia Militar, as funções delegadas pela municipalidade, colaborando para uma fiscalização mais efetiva, exercendo funções como: fiscalização e coibição de comércio irregular, fiscalização no tocante ao silêncio urbano e outras.
No contraponto a atividade delegada, injustamente chamada de bico legalizado, busca intimidar a realização do bico pelo policial militar. O bico é uma atividade irregular sujeita a sanções disciplinares. Não obstante a isso, essa atividade traz inúmeros prejuízos aos policiais militares, porque, além das transgressões disciplinares, ela coloca os policiais em situação de vulnerabilidade, haja vista que os militares, durante o bico, não gozam dos direitos e das garantias de sua atividade profissional, bem como ficam mais expostos a sofrerem ofensas dos infratores, já que é premissa profissional trabalhar com superioridade numérica.
É importante ressaltar que nos Estados Unidos, alguns Departamentos de Polícia, como o LAPD (Los Angeles Police Department) e o Departamento de Polícia de Chigaco, possuem regulamentação que autorizam os seus policiais, no seu horário de folga, a realizarem a segurança privada fardados.
Esse tipo de atividade delegada, além de proporcionar os direitos e as garantias aos policiais que se voluntariarem, também proporciona um aumento do efetivo policial na rua, já que o militar trabalhará fardado, enquanto no bico não.
Da mesma maneira, na atividade delegada o policial militar tem uma carga horária elaborada e controlada pela própria corporação, inclusive havendo limitação de escalas, enquanto no bico não existe nenhuma destas restrições, o que potencializa os riscos tanto para o policial quanto para a sociedade, pois o policial no bico pode se submeter a uma carga horária extenuante que prejudicará seu desempenho profissional.
Por outro lado, não se pode negar que, apesar de irregular, o bico policial acaba acontecendo e isso se deve, basicamente, pelos baixos salários que recebem os policiais militares.
A atividade delegada, integrando os governos estadual e municipal, num processo de reestruturação da atividade policial pode ser uma boa iniciativa para a nossa realidade.
Por fim, a apresentação da sugestão da atividade delegada não quer dizer que deixaremos lutar por melhores salários para os policiais militares.
(O autor do artigo acima é o tenente-coronel Rogério Fernandes Lima, presidente da Associação dos Oficiais Militares Estaduais do Espírito Santo – Assomes/Clube dos Oficiais).