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O PARLAMENTO DEVERIA DISCUTIR O TEMA COM A SOCIEDADE E JURISTAS, PONDERA MAJOR ROGÉRIO: Clube dos Oficiais reage à decisão da Comissão de Segurança da Assembleia Legislativa de impedir que PM Ambiental confeccione Termo Circunstanciado

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A Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa perdeu, na manhã desta segunda-feira (03/04), uma importante oportunidade de trazer ao debate público a confecção do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pela Polícia Militar do Estado do Espírito Santo. É que o presidente da Comissão de Segurança, deputado Gilsinho Lopes, decidiu encaminhar para o Ministério Público Estadual uma “denúncia” recebida pelo colegiado de que a Polícia Militar Ambiental estaria lavrando Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), o que, na avaliação do parlamentar, configuraria usurpação de função pública.

Gilsinho Lopes, que é delegado de Polícia licenciado, atendeu, assim, pedido do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Espírito Santo (Sindepes). Para o Sindepes, os TCs são registros de infrações que deveriam ser confeccionados somente pela Polícia Civil.

A decisão de encaminhar o caso para o Ministério Público foi tomada em reunião ordinária nesta segunda-feira, após a apresentação de relatório do deputado Enivaldo dos Anjos (PSD) sobre o tema. O presidente da comissão concordou com a decisão: “O Sindicato dos Delegados encaminhou uma denúncia informando que o Batalhão de Polícia Ambiental, em vez de conduzir as pessoas para a delegacia, está lavrando no local e encaminhando para o Poder Judiciário. Isso é usurpação de função pública”, explicou Gilsinho, segundo o Portal da Ales.

O presidente da Associação dos Oficiais Militares  Estaduais do Espírito Santo (Clube dos Oficiais/Assomes), major Rogério Fernandes Lima, reagiu: “Entendemos que o melhor caminho seria o Parlamento estadual convocar uma audiência pública para debater o tema com a sociedade, juristas e os demais profissionais da segurança pública", pondera o  major Rogério.

Segundo ele, deputados membros da Comissão de Segurança poderiam ter atendido ao espírito da Lei Federal nº 9.099/1995 e apresentar a proposta para a sociedade capixaba, lembrando que a lei fala em “autoridade policial” e não em “delegado de Polícia”.

"Aliás, o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) já tem entendimento que, para a lei, autoridade policial é qualquer policial, haja vista que no TCO não existe investigação. Ou, como diz um ministro do STF, a lei pede um boletim de ocorrência mais circunstanciado", continuou o presidente da Assomes.

“Em pleno século XXI não se pode deixar que interesses classistas se sobreponham aos interesses da sociedade, pois a lei prima pelos princípios da celeridade e da economicidade e isso ocorre com mais presteza ao cidadão quando é o policial militar que lavra o TCO”, disse o major Rogério.

"Encerrando a ocorrência no local, o policial evita deslocamentos desnecessários, economizando combustível, desgaste de pneus e outros equipamentos, além de evitar os riscos de um acidente de trânsito e a garantia de que a viatura permanecerá mais tempo no seu setor de policiamento, aumentando a sensação de segurança dos cidadãos", enfatiza o dirigente do Clube dos Oficiais.

Para atender o espírito da lei, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais colocou, expressamente, a autorização para que o policial militar faça o TCO. Em Santa Catarina, após várias demandas judiciais – pois vários oficiais da PM catarinense foram indiciados via inquérito policial por prática de crime de usurpação, mas ao final foram inocentados – tanto o Poder Judiciário quanto o Ministério Público chegaram ao entendimento de que não havia indícios de crime na conduta dos policiais militares ao lavrarem o TCO. A partir de então, a Secretaria de Segurança Pública editou uma portaria regularizando o procedimento.

No mesmo sentido, observa-se que na esfera dos crimes de menor potencial ofensivo ocorridos nas vias federais, a Polícia Rodoviária Federal tem lavrado o TCO. Em julgado da Justiça Federal de Goiás, entendeu-se que não há vícios na lavratura do procedimento pela PRF. No mesmo sentido caminha o entendimento do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

No dia 9 de junho de 2015, à unanimidade, o plenário do CNMP julgou improcedente pedido de providências instaurado para discutir aparente extrapolação de competência do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul ao firmar acordo de cooperação técnica com o objetivo de viabilizar a confecção de termos circunstanciados de ocorrências (TCOs) por policiais rodoviários federais nas rodovias estaduais.

O relator do processo, conselheiro Walter Agra, destacou que os citados termos são válidos, conforme precedente do próprio CNMP (Processo nº 1461/2013-22). “  lavratura dos TCOs não deve ser confundida com a investigação criminal, atividade inerente à polícia judiciária e a outras instituições, nem 'autoridade policial' há de ser compreendida estritamente como delegado de polícia. Trata-se de simples atividade administrativa”, afirmou Agra em seu voto.

"Nossos deputados da Comissão de Segurança da Ales optaram por encaminhar a denúncia do Sindicato dos Delegados ao Ministério Público. Temos certeza que o órgão do MP, que é isento, imparcial e guardião da cidadania, tratará o tema com o zelo que lhe é peculiar e em defesa dos interesses da sociedade", finalizou o major Rogério.


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