O governador Paulo Hartung (PMDB) acaba de enviar à Assembleia Legislativa uma excelente iniciativa, que tem o objetivo de reforçar os quadros da Polícia Civil. Assim como criou no âmbito da Polícia Militar o retorno voluntário de policiais da reserva, desta vez Hartung institui o Serviço Voluntário de Interesse Policial (SVIP) a ser prestado por policiais civis aposentados por prazo certo, em atividades de caráter eminentemente administrativas. O policial que aceitar o retorno voluntário, receberá ajuda de custo de R$ 2.500,00 por mês, além de seu salário de aposentado. Na PM, o retorno voluntário existe desde 2010.
Desta vez, o governador atende a uma antiga reivindicação do Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Espírito Santo (Sindipol/ES), que encaminhou diversos ofícios à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social pleiteando o retorno voluntário de policiais civis ao serviço ativo. “Trata-se de uma medida extremamente necessária”, sintetiza o presidente do Sindipol, Jorge Emílio Leal.
O Projeto de Lei Complementar 005/2017 deu entrada na Ales na segunda-feira (13/03). Na mensagem, o governo alega que a proposta permitirá que policiais civis aposentados venham a contribuir, “voluntariamente, para o desempenho das atividades no âmbito da segurança pública, dada a expertise acumulada ao longo de sua atuação profissional e a formação técnico-policial.”
O PLC 005/2017 estabelece que o policiais vai ter uma carga de 40 horas semanais. As tarefas compreendem o atendimento ao público, a lavratura de boletins de ocorrências, o preenchimento de formulários diversos, a condução de viaturas e outras atividades afins. O contrato terá duração por prazo determinado de dois anos, admitidas outras prorrogações por igual período.
Entretanto, a dispensa da prestação de serviço voluntário poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
I - por conclusão do prazo previsto no caput deste artigo
II - a pedido;
III - “ex-offício”, por interesse ou conveniência da Administração, a qualquer tempo, não requerendo, para isso, qualquer justificativa ou motivação;
IV - quando o policial voluntário:
a) tiver sentença penal condenatória transitada em julgado;
b) for acusado de cometer infração penal ou civil e recolhido a estabelecimento prisional, por determinação judicial, por período superior a 90 (noventa) dias;
c) ter sido julgado fisicamente incapaz para o desempenho das suas atividades, em inspeção realizada por Junta Médica, a qualquer tempo; ou
d) por cometimento de infração funcional, após processo administrativo em que seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Ainda de acordo com a proposta do governo, o policial civil voluntário fará jus às seguintes rubricas de natureza indenizatória:
I - ajuda de custo mensal, sem prejuízo de seus proventos de inatividade, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
II – vale-transporte destinado ao deslocamento para o local de trabalho;
III - custeio de uniforme;
IV - férias remuneradas com o adicional de 1/3 da retribuição financeira e abono natalino.
A lei determina ainda que os policiais civis que atuarem de maneira voluntária ficam sujeitos: I - ao cumprimento das normas disciplinares em vigor, nos mesmos moldes do serviço ativo; e, II - às normas administrativas e de serviço em vigor nos órgãos onde tiverem atuação. E mais: as transgressões disciplinares cometidas por policiais voluntários que atuem nos termos desta Lei serão apuradas e processadas nos estritos termos aplicáveis aos policiais na ativa.
Desta vez, o governador atende a uma antiga reivindicação do Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Espírito Santo (Sindipol/ES), que encaminhou diversos ofícios à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social pleiteando o retorno voluntário de policiais civis ao serviço ativo. “Trata-se de uma medida extremamente necessária”, sintetiza o presidente do Sindipol, Jorge Emílio Leal.
O Projeto de Lei Complementar 005/2017 deu entrada na Ales na segunda-feira (13/03). Na mensagem, o governo alega que a proposta permitirá que policiais civis aposentados venham a contribuir, “voluntariamente, para o desempenho das atividades no âmbito da segurança pública, dada a expertise acumulada ao longo de sua atuação profissional e a formação técnico-policial.”
O PLC 005/2017 estabelece que o policiais vai ter uma carga de 40 horas semanais. As tarefas compreendem o atendimento ao público, a lavratura de boletins de ocorrências, o preenchimento de formulários diversos, a condução de viaturas e outras atividades afins. O contrato terá duração por prazo determinado de dois anos, admitidas outras prorrogações por igual período.
Entretanto, a dispensa da prestação de serviço voluntário poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
I - por conclusão do prazo previsto no caput deste artigo
II - a pedido;
III - “ex-offício”, por interesse ou conveniência da Administração, a qualquer tempo, não requerendo, para isso, qualquer justificativa ou motivação;
IV - quando o policial voluntário:
a) tiver sentença penal condenatória transitada em julgado;
b) for acusado de cometer infração penal ou civil e recolhido a estabelecimento prisional, por determinação judicial, por período superior a 90 (noventa) dias;
c) ter sido julgado fisicamente incapaz para o desempenho das suas atividades, em inspeção realizada por Junta Médica, a qualquer tempo; ou
d) por cometimento de infração funcional, após processo administrativo em que seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Ainda de acordo com a proposta do governo, o policial civil voluntário fará jus às seguintes rubricas de natureza indenizatória:
I - ajuda de custo mensal, sem prejuízo de seus proventos de inatividade, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
II – vale-transporte destinado ao deslocamento para o local de trabalho;
III - custeio de uniforme;
IV - férias remuneradas com o adicional de 1/3 da retribuição financeira e abono natalino.
A lei determina ainda que os policiais civis que atuarem de maneira voluntária ficam sujeitos: I - ao cumprimento das normas disciplinares em vigor, nos mesmos moldes do serviço ativo; e, II - às normas administrativas e de serviço em vigor nos órgãos onde tiverem atuação. E mais: as transgressões disciplinares cometidas por policiais voluntários que atuem nos termos desta Lei serão apuradas e processadas nos estritos termos aplicáveis aos policiais na ativa.