Na última quinta-feira (20/08), Supremo Tribunal Federal (STF) começou a decidir sobre a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). O relator de um recurso, movido pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, ministro Gilmar Mendes, declarou que a criminalização do porte de entorpecentes para uso pessoal é inconstitucional.
Primeiro dos 11 membros do Supremo a votar, o ministro argumentou que o porte de drogas para uso próprio não deve mais ser considerado crime. O julgamento foi interrompido em seguida, quando o ministro Edson Fachin pediu vista do processo para analisar melhor o caso. Não há previsão de quando o tema voltará a ser analisado.
Ao votar a favor da descriminalização, Gilmar Mendes considerou que o artigo da Lei Antidrogas que define o porte como crime contraria a Constituição Federal, pois, além de interferir na intimidade do usuário, não garante a proteção da saúde coletiva e a segurança pública.
A interrupção do julgamento permite a sociedade a discutir ainda mais o tema. Como faz, em artigo enviado ao Blog do Elimar Côrtes, o major da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo Rogério Fernandes Lima, especialista em Segurança Pública e Bacharel em Direito.
“É preciso que a sociedade brasileira debata o tema e firme o compromisso de sua decisão, para que lado for, mas consciente dos riscos que se tem quando se libera o uso de drogas...Diante de todo o mal que as drogas e os traficantes produzem, enquanto policial militar e cidadão, defensor da sociedade capixaba, não sou favorável a legalização das drogas. Por isso, diga não as drogas”, deixa claro o major.
Poderíamos começar esta análise com uma figura de linguagem usada na publicidade comercial de uma marca de biscoito – “é fresquinho porque vende mais ou vende mais porque é fresquinho”; ou “quem veio primeiro? O ovo ou a galinha?”. Ou seja, só existem traficantes porque existem usuários ou o contrário? Se liberarmos ou legalizarmos o uso de drogas não existirão traficantes? Ou ainda, tomando uma visão capitalista, quem coloca um produto no mercado sem público consumidor?
Analisando a nossa Lei de Drogas (que, aliás, é pouco lembrada), vemos que ela é dividida em três partes – uma referente à prevenção, uma a criminalização e outra processual. A parte inicial fala sobre as formas como o Estado deve se preparar para prevenir o consumo, tratar quem consome e quem trafica drogas, ou seja, cuida do uso de drogas como um problema de saúde pública.
Nesse viés, se não descriminalizou a conduta daquele que traz consigo drogas para consumo próprio, também não trouxe penas de cárcere ao usuário, conforme parecer do Supremo Tribunal Federal (STF).
A nova Lei de Drogas é infinitamente melhor que a antiga, que impunha cárcere ao usuário, estigmatizando-o no meio social. Havendo a descarcerização do usuário e o recrudescimento das penas imputadas aos traficantes, porque o consumo de drogas no País só cresce? Fato comprovado pela quantidade de drogas que são apreendidas diariamente pelas polícias brasileiras. Outro ponto a ser debatido é “todo usuário é um doente? Ou o consumo, como nas drogas lícitas, pode ser recreativo?”
A questão fática reside, e não há dúvida, no prejuízo social e na destruição de gerações que o consumo de drogas produz, além do elevado custo que gera para a coletividade, quer seja viciando as pessoas e colocando-as em situação indigna e de vulnerabilidade de risco social; quer seja na guerra que o tráfico de drogas produz, ceifando vidas todos os dias.
Devemos lembrar, ao contrário do que defende a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em recurso impetrado no STF, que o porte de drogas para consumo pessoal representa um perigo para toda a sociedade, e não apenas para aqueles que portam e fazem uso da droga. O usuário, dependente ou não, além dos danos provocados em sua própria saúde, pode, sob o efeito da droga, ficar violento e causar vários tipos de acidentes ou crimes.
Apesar de todos os riscos que o uso de drogas traz, pasmem, não vemos campanhas contra o uso, como por exemplo contra o tabaco e contra beber e dirigir. Pelo que vemos, não basta apenas ser proibido, é preciso alertar sobre os riscos e custos que o uso de drogas proporciona, caso contrário, aparecerá somente o lado ‘lúdico’, como se a droga não causasse dependência e ceifasse vidas, não obstante alimentar toda uma indústria criminosa e organizada que leva o produto ao usuário, o que, por conseguinte aumenta os índices da criminalidade e da violência.
Aqueles que defendem a legalização das drogas se esquecem de dizer que mesmo na Holanda onde a droga foi “liberada”, houve restrição quanto aos locais para venda e consumo de drogas, ou seja, mesmo nos países europeus mais flexíveis, a ‘legalização ou liberação’ não quer dizer uso irrestrito.
Mesmo onde se permitiu o consumo, este é feito sobre as regras do Estado, tanto que, portar ou possuir droga, mesmo leve, fora do local permitido, constitui crime, o que não é dito por aqueles que defendem a liberação.
É preciso que a sociedade brasileira debata o tema e firme o compromisso de sua decisão, para que lado for, mas consciente dos riscos que se tem quando se libera o uso de drogas. Enquanto isso, a Polícia Militar do Espírito Santo, protetora e parceira da sociedade capixaba, continua desenvolvendo, além da repressão qualificada ao tráfico de drogas, diversos programas de prevenção ao uso, de tratamento e recuperação ao dependente químico.
Assim, diante de todo o mal que as drogas e os traficantes produzem, enquanto policial militar e cidadão, defensor da sociedade capixaba, não sou favorável a legalização das drogas. Por isso, diga não as drogas.’
(Rogério Fernandes Lima, major da Polícia Militar; especialista em Segurança Pública; Bacharel em Direito.)
Primeiro dos 11 membros do Supremo a votar, o ministro argumentou que o porte de drogas para uso próprio não deve mais ser considerado crime. O julgamento foi interrompido em seguida, quando o ministro Edson Fachin pediu vista do processo para analisar melhor o caso. Não há previsão de quando o tema voltará a ser analisado.
Ao votar a favor da descriminalização, Gilmar Mendes considerou que o artigo da Lei Antidrogas que define o porte como crime contraria a Constituição Federal, pois, além de interferir na intimidade do usuário, não garante a proteção da saúde coletiva e a segurança pública.
A interrupção do julgamento permite a sociedade a discutir ainda mais o tema. Como faz, em artigo enviado ao Blog do Elimar Côrtes, o major da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo Rogério Fernandes Lima, especialista em Segurança Pública e Bacharel em Direito.
“É preciso que a sociedade brasileira debata o tema e firme o compromisso de sua decisão, para que lado for, mas consciente dos riscos que se tem quando se libera o uso de drogas...Diante de todo o mal que as drogas e os traficantes produzem, enquanto policial militar e cidadão, defensor da sociedade capixaba, não sou favorável a legalização das drogas. Por isso, diga não as drogas”, deixa claro o major.
Artigo sobre descriminalização da posse de drogas
‘No momento em que o País discute a posse de drogas para consumo pessoal, o debate sobre a legalização das drogas no Brasil ganha cada vez mais destaque, tanto no meio social quanto no acadêmico, e existem teses de ambos os lados.Poderíamos começar esta análise com uma figura de linguagem usada na publicidade comercial de uma marca de biscoito – “é fresquinho porque vende mais ou vende mais porque é fresquinho”; ou “quem veio primeiro? O ovo ou a galinha?”. Ou seja, só existem traficantes porque existem usuários ou o contrário? Se liberarmos ou legalizarmos o uso de drogas não existirão traficantes? Ou ainda, tomando uma visão capitalista, quem coloca um produto no mercado sem público consumidor?
Analisando a nossa Lei de Drogas (que, aliás, é pouco lembrada), vemos que ela é dividida em três partes – uma referente à prevenção, uma a criminalização e outra processual. A parte inicial fala sobre as formas como o Estado deve se preparar para prevenir o consumo, tratar quem consome e quem trafica drogas, ou seja, cuida do uso de drogas como um problema de saúde pública.
Nesse viés, se não descriminalizou a conduta daquele que traz consigo drogas para consumo próprio, também não trouxe penas de cárcere ao usuário, conforme parecer do Supremo Tribunal Federal (STF).
A nova Lei de Drogas é infinitamente melhor que a antiga, que impunha cárcere ao usuário, estigmatizando-o no meio social. Havendo a descarcerização do usuário e o recrudescimento das penas imputadas aos traficantes, porque o consumo de drogas no País só cresce? Fato comprovado pela quantidade de drogas que são apreendidas diariamente pelas polícias brasileiras. Outro ponto a ser debatido é “todo usuário é um doente? Ou o consumo, como nas drogas lícitas, pode ser recreativo?”
A questão fática reside, e não há dúvida, no prejuízo social e na destruição de gerações que o consumo de drogas produz, além do elevado custo que gera para a coletividade, quer seja viciando as pessoas e colocando-as em situação indigna e de vulnerabilidade de risco social; quer seja na guerra que o tráfico de drogas produz, ceifando vidas todos os dias.
Devemos lembrar, ao contrário do que defende a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em recurso impetrado no STF, que o porte de drogas para consumo pessoal representa um perigo para toda a sociedade, e não apenas para aqueles que portam e fazem uso da droga. O usuário, dependente ou não, além dos danos provocados em sua própria saúde, pode, sob o efeito da droga, ficar violento e causar vários tipos de acidentes ou crimes.
Apesar de todos os riscos que o uso de drogas traz, pasmem, não vemos campanhas contra o uso, como por exemplo contra o tabaco e contra beber e dirigir. Pelo que vemos, não basta apenas ser proibido, é preciso alertar sobre os riscos e custos que o uso de drogas proporciona, caso contrário, aparecerá somente o lado ‘lúdico’, como se a droga não causasse dependência e ceifasse vidas, não obstante alimentar toda uma indústria criminosa e organizada que leva o produto ao usuário, o que, por conseguinte aumenta os índices da criminalidade e da violência.
Aqueles que defendem a legalização das drogas se esquecem de dizer que mesmo na Holanda onde a droga foi “liberada”, houve restrição quanto aos locais para venda e consumo de drogas, ou seja, mesmo nos países europeus mais flexíveis, a ‘legalização ou liberação’ não quer dizer uso irrestrito.
Mesmo onde se permitiu o consumo, este é feito sobre as regras do Estado, tanto que, portar ou possuir droga, mesmo leve, fora do local permitido, constitui crime, o que não é dito por aqueles que defendem a liberação.
É preciso que a sociedade brasileira debata o tema e firme o compromisso de sua decisão, para que lado for, mas consciente dos riscos que se tem quando se libera o uso de drogas. Enquanto isso, a Polícia Militar do Espírito Santo, protetora e parceira da sociedade capixaba, continua desenvolvendo, além da repressão qualificada ao tráfico de drogas, diversos programas de prevenção ao uso, de tratamento e recuperação ao dependente químico.
Assim, diante de todo o mal que as drogas e os traficantes produzem, enquanto policial militar e cidadão, defensor da sociedade capixaba, não sou favorável a legalização das drogas. Por isso, diga não as drogas.’
(Rogério Fernandes Lima, major da Polícia Militar; especialista em Segurança Pública; Bacharel em Direito.)