Ao conceder, no início da madrugada desta segunda-feira (06/02), antecipação de tutela em favor do Estado do Espírito Santo que obriga os policiais voltarem ao trabalho, o desembargador Robson Luiz Albanez, que estava de Plantão Judiciário no final de semana, considera que os militares estariam realizando uma “greve branca”. Ao mesmo tempo, o magistrado determinou aos familiares dos militares que desobstruam as entradas dos quartéis e demais unidades da PM. Em caso de descumprimento, cada uma das associações de classe da PM e do Corpo de Bombeiros pagará multa diária de R$ 100 mil.
No domingo (05/02), a Procuradoria Geral do Estado entrou na Justiça com uma Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve, com pedido de tutela antecipada, contra a Associação de Cabos e Soldados da Polícia e do Corpo de Bombeiros Militar (ACS/ES); Associação dos Subtenentes e Sargentos da Policia e Bombeiro Militar (Asses); Associação dos Bombeiros Militares do Espírito Santo (ABMES); Associação dos Oficiais Militares Estaduais (Assomes); Associação dos Militares da Reserva, Reformados, da Ativa da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e Pensionistas de Militares do Estado do Espírito Santo (Aspomires). Para o governo, os policiais estariam realizando greve.
No despacho, o desembargador Robson Albanez ressalta que o governo “aduz que os membros da PM e do Corpo de Bombeiros, com apoio de familiares e amigos, iniciaram um movimento de ‘aquartelamento’ o que corresponde a um movimento grevista por implicar em paralisação dos serviços de policiamento ostensivo, de preservação e atividades de defesa civil.”
O governo alegou ainda que os militares, “apoiados por suas respectivas associações, argumentam que a presença de pessoas, em geral familiares dos militares, em frente aos portões das unidades de polícia sob a forma de piquete vem impedindo a saída de viaturas e que contra tal circunstância não poderiam fazer nada, a não ser permanecerem aquartelados até que seus parentes resolvam cessar o movimento que pretende garantir melhores condições de trabalho.”
Por fim, no pedido, o governo do Estado afirma que o aquartelamento dos militares corresponde a uma "greve branca", uma vez que representa a tentativa de busca de melhores condições salariais, “daí a ilegalidade do movimento, haja vista a vedação expressa do exercício do direito de greve aos militares, na forma do artigo 142, 9 3°, inciso IV, da Constituição Federal de 1988.”
Na sua análise inicial, o desembargador Robson Albanez ressalta que a “a probabilidade do direito está evidenciada na aparente ilegalidade do movimento realizado pelos militares haja vista que um piquete realizado por familiares e amigos não pode impedir a saída e entrada de viaturas nas unidades policiais, muito menos pode motivar o seu aquartelamento sob o argumento de que estão impossibilitados de exercerem suas atividades.”
Para o magistrado, “deve ser dito que a organização do movimento demonstra a participação das associações, tanto que todas expressamente manifestaram o seu apoio aos familiares e amigos de militares de impedirem a saída de viaturas e consequentemente a realização do policiamento no Estado do Espírito Santo.”
No entendimento de Robson Albanez, “o objetivo expressamente afirmado pelo movimento de piquete é a busca de melhores salários para categoria, condições de trabalho, entre outros, a demonstrar a deflagração de uma ‘greve branca’ por parte dos militares estaduais.”
O desembargador lembra ainda que “é vedada constitucionalmente aos militares a realização de movimento paredista, uma vez que suas atividades são indispensáveis à manutenção da paz e da ordem pública e sua ausência potencializada o risco a toda coletividade.”
Sendo assim, Robson Albanez considera ilegal “a deflagração do movimento grevista velado pelos militares, representados pelas associações de classe, uma vez que paralisaram atividades essenciais à preservação da ordem pública e da paz social, sob a simples Justificativa de que não poderiam deixar as unidades policias, uma vez que seus familiares e amigos realizam piquetes, impedindo a saída e entrada.” O magistrado também vislumbra “a presença do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação haja vista que toda a população capixaba está desguarnecida de segurança pública.”
Para Robson Albanez, “é fato público e notório que desde o início do movimento paredista instalou-se o caos social, principalmente na Grande Vitória, sendo relatados pelos diversos veículos de comunicação a ocorrência de homicídios, roubos, saques e tantos outros crimes, causando pânico e temor no seio da comunidade capixaba, daí a necessidade de restauração imediata da segurança pública, da paz social e ordem, serviços estes sempre exercidos com honradez, seriedade e coragem pelos militares de nosso Estado.”
Por isso, “defiro o pedido de Antecipação de Tutela, a fim de determinar que as entidades requeridas e seus associados não realizem qualquer movimento paredista ou grevista dos serviços prestados na área de segurança pública deste Estado, quer seja aquartelamento ou 'greve branca', devendo ainda abster-se de paralisar os serviços prestados no seio da caserna, quanto aos manifestantes que estão realizando o piquete, para que desobstruam os acessos das unidades da PMES e CBMES de maneira a manter o regular funcionamento da segurança pública. Fixo multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em desfavor de cada requerido (associações), em caso de descumprimento da presente ordem judicial.”
No domingo (05/02), a Procuradoria Geral do Estado entrou na Justiça com uma Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve, com pedido de tutela antecipada, contra a Associação de Cabos e Soldados da Polícia e do Corpo de Bombeiros Militar (ACS/ES); Associação dos Subtenentes e Sargentos da Policia e Bombeiro Militar (Asses); Associação dos Bombeiros Militares do Espírito Santo (ABMES); Associação dos Oficiais Militares Estaduais (Assomes); Associação dos Militares da Reserva, Reformados, da Ativa da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e Pensionistas de Militares do Estado do Espírito Santo (Aspomires). Para o governo, os policiais estariam realizando greve.
No despacho, o desembargador Robson Albanez ressalta que o governo “aduz que os membros da PM e do Corpo de Bombeiros, com apoio de familiares e amigos, iniciaram um movimento de ‘aquartelamento’ o que corresponde a um movimento grevista por implicar em paralisação dos serviços de policiamento ostensivo, de preservação e atividades de defesa civil.”
O governo alegou ainda que os militares, “apoiados por suas respectivas associações, argumentam que a presença de pessoas, em geral familiares dos militares, em frente aos portões das unidades de polícia sob a forma de piquete vem impedindo a saída de viaturas e que contra tal circunstância não poderiam fazer nada, a não ser permanecerem aquartelados até que seus parentes resolvam cessar o movimento que pretende garantir melhores condições de trabalho.”
Por fim, no pedido, o governo do Estado afirma que o aquartelamento dos militares corresponde a uma "greve branca", uma vez que representa a tentativa de busca de melhores condições salariais, “daí a ilegalidade do movimento, haja vista a vedação expressa do exercício do direito de greve aos militares, na forma do artigo 142, 9 3°, inciso IV, da Constituição Federal de 1988.”
Na sua análise inicial, o desembargador Robson Albanez ressalta que a “a probabilidade do direito está evidenciada na aparente ilegalidade do movimento realizado pelos militares haja vista que um piquete realizado por familiares e amigos não pode impedir a saída e entrada de viaturas nas unidades policiais, muito menos pode motivar o seu aquartelamento sob o argumento de que estão impossibilitados de exercerem suas atividades.”
Para o magistrado, “deve ser dito que a organização do movimento demonstra a participação das associações, tanto que todas expressamente manifestaram o seu apoio aos familiares e amigos de militares de impedirem a saída de viaturas e consequentemente a realização do policiamento no Estado do Espírito Santo.”
No entendimento de Robson Albanez, “o objetivo expressamente afirmado pelo movimento de piquete é a busca de melhores salários para categoria, condições de trabalho, entre outros, a demonstrar a deflagração de uma ‘greve branca’ por parte dos militares estaduais.”
O desembargador lembra ainda que “é vedada constitucionalmente aos militares a realização de movimento paredista, uma vez que suas atividades são indispensáveis à manutenção da paz e da ordem pública e sua ausência potencializada o risco a toda coletividade.”
Sendo assim, Robson Albanez considera ilegal “a deflagração do movimento grevista velado pelos militares, representados pelas associações de classe, uma vez que paralisaram atividades essenciais à preservação da ordem pública e da paz social, sob a simples Justificativa de que não poderiam deixar as unidades policias, uma vez que seus familiares e amigos realizam piquetes, impedindo a saída e entrada.” O magistrado também vislumbra “a presença do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação haja vista que toda a população capixaba está desguarnecida de segurança pública.”
Para Robson Albanez, “é fato público e notório que desde o início do movimento paredista instalou-se o caos social, principalmente na Grande Vitória, sendo relatados pelos diversos veículos de comunicação a ocorrência de homicídios, roubos, saques e tantos outros crimes, causando pânico e temor no seio da comunidade capixaba, daí a necessidade de restauração imediata da segurança pública, da paz social e ordem, serviços estes sempre exercidos com honradez, seriedade e coragem pelos militares de nosso Estado.”
Por isso, “defiro o pedido de Antecipação de Tutela, a fim de determinar que as entidades requeridas e seus associados não realizem qualquer movimento paredista ou grevista dos serviços prestados na área de segurança pública deste Estado, quer seja aquartelamento ou 'greve branca', devendo ainda abster-se de paralisar os serviços prestados no seio da caserna, quanto aos manifestantes que estão realizando o piquete, para que desobstruam os acessos das unidades da PMES e CBMES de maneira a manter o regular funcionamento da segurança pública. Fixo multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em desfavor de cada requerido (associações), em caso de descumprimento da presente ordem judicial.”