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ELES QUEREM TRAVAR INVESTIGAÇÕES E IMPEDIR PUNIÇÃO A POLÍTICOS CORRUPTOS: Sérgio Vidigal, Givaldo Vieira, Helder Salomão e Doutor Jorge Silva aprovam desfiguração do projeto de lei anticorrupção e ainda incluem no pacote punição à Justiça e ao Ministério Público

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Na calada da noite, os deputados federais capixabas Doutor Jorge Silva (PHS), Givaldo Vieira (PT), Helder Salomão (PT) e Sérgio Vidigal (PDT) ajudaram a aprovar, de forma desfigurada, o projeto de lei de combate à corrupção idealizado pelo Ministério Público Federal e entregue ao Congresso Nacional com o apoio de 2,4 milhões de pessoas. Entre as alterações aprovadas com a ajuda dos quatro deputados capixabas, estão a inclusão de punição por crime de abuso de autoridade a magistrados, procuradores da República e promotores de Justiça, e a retirada da tipificação do crime de enriquecimento ilícito de servidores públicos.

Das 10 medidas propostas inicialmente, só três se salvaram: a criminalização do caixa dois, a exigência de que os Tribunais de Justiça e o Ministério Público informem o tempo de tramitação dos processos e identifiquem as razões da demora em seus julgamentos e o aumento da punição para crime de corrupção (qualificado como crime hediondo a partir de 10 mil salários mínimos – R$ 8,8 milhões em valores atuais). Da forma como foi aprovado, os deputados querem impedir o avanço das investigações da Operação Lava Jato.

Por outro lado, os deputados Doutor Jorge Silva, os petistas Givaldo Vieira  e Helder Salomão e o pedetista Sérgio Vidigal também aprovaram uma emenda apresentada pelo líder do PDT, Weverton Rocha (MA), com o objetivo de punir erros de procuradores da República, promotores e procuradores de Justiça e juízes no transcurso dos processos criminais. Detalhe: embora hoje esteja no PHS, Doutor Jorge Silva já foi do PT nos anos 90. Os demais deputados votaram contra a emenda que pune magistrados e membros do MP. São eles: Carlos Manto (Solidariedade), Evair Vieira de Melo (PV), Lelo Coimbra (PMDB), Marcus Vicente (PP) e Max Filho (PSDB).

Aprovado por 313 votos a favor, 132 contra e cinco abstenções, o texto extra foi uma reação da Câmara às dez medidas anticorrupção, que não previam sanções aos membros do Poder Judiciário. Os votos contra partiram de Rede, Psol, PPS e PV.

A Câmara “dizimou”, nas palavras do próprio relator, o deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), o projeto de combate à corrupção. Segundo ele, embora tenham desistido de aprovar a anistia ao caixa dois, como tramavam na semana passada, os deputados retiraram diversos pontos previstos no relatório de Onyx, como a criminalização do enriquecimento ilícito, o estabelecimento de uma recompensa para o chamado “reportante do bem”, aquele que denunciasse irregularidades, o aumento do prazo de prescrição dos crimes e a mudança na contagem de seu tempo – a partir do oferecimento da denúncia, e não mais pelo seu recebimento.

Também foram excluídas as regras sobre o acordo de leniência e a responsabilização dos partidos políticos e dirigentes partidário por atos cometidos por políticos filiados às legendas. Ainda pela madrugada, o coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, o procurador da República Deltan Dallagnol, protestou contra a mudança. “Está sendo aprovada a lei da intimidação contra promotores, juízes e grandes investigações”, protestou no Twitter.

Entre as modificações previstas em emendas ao texto de Lorenzoni estão a rejeição da ampliação em um terço do prazo de prescrição de crimes contra o setor público; a recusa da prova obtida pelas polícias e procuradores ou promotores de forma ilícita; a negociação penal com réu preso; a exigência do pedido de prisão para a solicitação de habeas corpus; e o teste de integridade do investigado, entre outras modificações.

Juízes e promotores

A principal mudança feita pelos deputados ocorreu por meio de emenda do deputado Weverton Rocha (PDT-MA), aprovada por 313 votos a 132 e 5 abstenções. Ela prevê casos de responsabilização de juízes e de membros do Ministério Público por crimes de abuso de autoridade. Entre os motivos listados está a atuação com motivação político-partidária.

Divulgação de opinião

No caso dos magistrados, também constituirão crimes de responsabilidade proferir julgamento quando, por lei, deva se considerar impedido; e expressar por meios de comunicação opinião sobre processo em julgamento. A pena será de reclusão de seis meses a dois anos e multa.

Qualquer cidadão poderá representar contra magistrado perante o Tribunal ao qual está subordinado. Se o Ministério Público não apresentar a ação pública no prazo legal, o lesado pelo ato poderá oferecer queixa subsidiária, assim como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e organizações da sociedade civil constituídas há mais de um ano para defender os direitos humanos ou liberdades civis.

Ministério Público

Entre os outros atos que poderão ensejar ação por crime de responsabilidade contra membros do Ministério Público destacam-se a instauração de procedimento “sem indícios mínimos da prática de algum delito” e a manifestação de opinião, por qualquer meio de comunicação, sobre processo pendente de atuação do Ministério Público ou juízo depreciativo sobre manifestações funcionais.

A pena e a forma de apresentação da queixa seguem as mesmas regras estipuladas para o crime atribuível ao magistrado.

Acusação temerária

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) também é modificada pela emenda aprovada para prever como crime a proposição de ação contra agente público ou terceiro beneficiário com ato classificado como “temerário”. A pena é aumentada de detenção de seis a dez meses para reclusão de seis meses a dois anos.
Ação civil pública

A emenda de Rocha prevê ainda que, nas ações civis públicas “propostas temerariamente por comprovada má-fé, com finalidade de promoção pessoal ou por perseguição política”, a associação autora da ação ou o membro do Ministério Público será condenado ao pagamento de custas, emolumentos, despesas processuais, honorários periciais e advocatícios.

(Com informações do Portal da Câmara dos Deputados e do Congresso em Foco)



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