A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece critérios para o ingresso nas carreiras de policiais e bombeiros militares. A medida está prevista no Projeto de Lei 482/15, do deputado Capitão Augusto (PR-SP), que estabelece diversos critérios novos, como escolaridade mínima para todas as carreiras do País.
Para fazer concurso para ingressar nos cursos de soldados, o candidato terá de ter graduação em curso superior. Já os candidatos aos cursos de oficiais, precisarão ser formados em Direito. Para ambos os casos, o candidato será submetido a exame para detectar se já usou drogas ilícitas na vida.
O relator, deputado Pastor Eurico (PHS-PE), avaliou que a proposta vai atualizar a legislação atual, que é de 1969 (Decreto Lei 667/69). “Estabelecer, em lei, os requisitos mínimos que os candidatos a policial e a bombeiro militar devem atingir para adentrarem as respectivas corporações, por exemplo, é extremamente necessário e urgente”, argumentou.
- estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
- não registrar antecedentes penais dolosos;
- estar no gozo dos direitos políticos;
- ser aprovado em concurso público;
- ter procedimento social irrepreensível e idoneidade moral, apurados por meio de investigação;
- ter capacitação física e psicológica compatíveis com o cargo, verificados por meio de exame de aptidão;
- ser aprovado em exame de saúde e exame toxicológico com larga janela de detecção;
- comprovar, quanto ao grau de escolaridade, a conclusão de: curso de bacharelado em Direito, para o ingresso na carreira de oficial do Quadro de Oficiais Policiais Militares; curso de graduação superior nas áreas de interesse, conforme regulamentação própria de cada instituição policial militar, para as praças ingressarem na carreira de oficial do Quadro de Oficiais Especialistas; curso de graduação superior em qualquer área, para o ingresso na carreira de praça de Polícia Militar.
A proposta foi aprovada com emendas da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Uma das emendas acrescenta o requisito de ter no máximo 35 anos na data de realização do concurso.
Para os oficiais serem promovidos aos postos de major, será necessário Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, e para serem promovidos aos postos de coronel, Curso de Estudos Estratégicos ou equivalente.
Já nos quadros de praças, para a promoção ao posto de sargento, será necessário Curso de Formação de Sargentos ou Curso de Habilitação a Sargento, conforme outra emenda aprovada.
No caso da promoção para o posto de subtenente, será necessário Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos ou Curso de Habilitação a Subtenente, de acordo com outra emenda.
A proposta tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Ela ainda segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Autor do projeto, o Capitão Augusto explica que ao longo da sua existência, as Polícias Militares foram obtendo padronização, “porém impostas pelo governo militar, que depois do processo de redemocratização passaram a editar, nos Estados, legislações diferenciadas quanto às exigências mínimas para o ingresso nas suas carreiras não havendo, por consequência, um padrão nacional também mínimo para o candidato ao ingresso nas fileiras dessas instituições. “
Segundo o parlamentar, “isso traz sérios problemas levando em conta os serviços que esses profissionais vão desempenhar junto à sociedade após integrarem o efetivo ativo das polícias militares.”
Outro fator preponderante é que a Polícia Militar pela sua missão, também constitucional, de Polícia Ostensiva e de Preservação da Ordem Pública, necessita de candidatos ao ingresso na instituição que possuam atributos diferenciados dos demais agentes públicos tais como: higidez física apurados em testes físicos e de saúde; não possuírem comprovadamente envolvimento com drogas ilícitas apurados em exames toxicológico e nem mesmo envolvimento com o crime, demonstrado através de antecedentes penais; ter capacidade psicológica aferida em exames específicos, dentre outros.
“Com a evolução da própria sociedade há também que haver preocupação no avanço intelectual do pretendente ao ingresso na Polícia Militar, preparando assim a instituição, cada vez mais, para prestar melhor serviço ao cidadão. Nesse sentido, há necessidade de que o futuro policial militar tenha frequentado o ‘mundo acadêmico’, por isso a importância da exigência do candidato ao ingresso de possuir curso superior devidamente comprovado e reconhecido, e, especificamente para o candidato ao Oficialato, a exigência do bacharelado em Direito, justamente pelo motivo de que ele será o gestor dos efetivos e de suas lides diárias em todas as atividades da instituição, sendo um operador do direito, o primeiro guardião dos direitos fundamentais do cidadão.”
De acordo com o Capitão Augusto, existe a necessidade de previsão em legislação nacional específica das condições mínimas exigidas ao candidato ao ingresso nas Polícias Militares Brasileiras, estabelecendo um padrão nacional, “deixando as outras exigências para que cada Unidade da Federação o faça em sua legislação, aí sim, respeitando as peculiaridades de cada região. Necessário salientar que vários estados já contemplam a exigência prevista neste projeto, dentre eles: Goiás, Minas Gerais, Santa Catarina, Piauí, Rio Grande do Sul e Distrito Federal.”
(Com informações também do Portal da Câmara Federal)
Para fazer concurso para ingressar nos cursos de soldados, o candidato terá de ter graduação em curso superior. Já os candidatos aos cursos de oficiais, precisarão ser formados em Direito. Para ambos os casos, o candidato será submetido a exame para detectar se já usou drogas ilícitas na vida.
O relator, deputado Pastor Eurico (PHS-PE), avaliou que a proposta vai atualizar a legislação atual, que é de 1969 (Decreto Lei 667/69). “Estabelecer, em lei, os requisitos mínimos que os candidatos a policial e a bombeiro militar devem atingir para adentrarem as respectivas corporações, por exemplo, é extremamente necessário e urgente”, argumentou.
Pela proposta, serão condições básicas para ingresso nas polícias militares:
- ser brasileiro;- estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
- não registrar antecedentes penais dolosos;
- estar no gozo dos direitos políticos;
- ser aprovado em concurso público;
- ter procedimento social irrepreensível e idoneidade moral, apurados por meio de investigação;
- ter capacitação física e psicológica compatíveis com o cargo, verificados por meio de exame de aptidão;
- ser aprovado em exame de saúde e exame toxicológico com larga janela de detecção;
- comprovar, quanto ao grau de escolaridade, a conclusão de: curso de bacharelado em Direito, para o ingresso na carreira de oficial do Quadro de Oficiais Policiais Militares; curso de graduação superior nas áreas de interesse, conforme regulamentação própria de cada instituição policial militar, para as praças ingressarem na carreira de oficial do Quadro de Oficiais Especialistas; curso de graduação superior em qualquer área, para o ingresso na carreira de praça de Polícia Militar.
A proposta foi aprovada com emendas da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Uma das emendas acrescenta o requisito de ter no máximo 35 anos na data de realização do concurso.
Promoção
A proposta diz ainda que as polícias militares manterão cursos em estabelecimento de ensino da própria polícia militar, ou em parceria com instituições de ensino superior, que serão requisito para a promoção.Para os oficiais serem promovidos aos postos de major, será necessário Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, e para serem promovidos aos postos de coronel, Curso de Estudos Estratégicos ou equivalente.
Já nos quadros de praças, para a promoção ao posto de sargento, será necessário Curso de Formação de Sargentos ou Curso de Habilitação a Sargento, conforme outra emenda aprovada.
No caso da promoção para o posto de subtenente, será necessário Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos ou Curso de Habilitação a Subtenente, de acordo com outra emenda.
A proposta tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Ela ainda segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Autor do projeto, o Capitão Augusto explica que ao longo da sua existência, as Polícias Militares foram obtendo padronização, “porém impostas pelo governo militar, que depois do processo de redemocratização passaram a editar, nos Estados, legislações diferenciadas quanto às exigências mínimas para o ingresso nas suas carreiras não havendo, por consequência, um padrão nacional também mínimo para o candidato ao ingresso nas fileiras dessas instituições. “
Segundo o parlamentar, “isso traz sérios problemas levando em conta os serviços que esses profissionais vão desempenhar junto à sociedade após integrarem o efetivo ativo das polícias militares.”
Outro fator preponderante é que a Polícia Militar pela sua missão, também constitucional, de Polícia Ostensiva e de Preservação da Ordem Pública, necessita de candidatos ao ingresso na instituição que possuam atributos diferenciados dos demais agentes públicos tais como: higidez física apurados em testes físicos e de saúde; não possuírem comprovadamente envolvimento com drogas ilícitas apurados em exames toxicológico e nem mesmo envolvimento com o crime, demonstrado através de antecedentes penais; ter capacidade psicológica aferida em exames específicos, dentre outros.
“Com a evolução da própria sociedade há também que haver preocupação no avanço intelectual do pretendente ao ingresso na Polícia Militar, preparando assim a instituição, cada vez mais, para prestar melhor serviço ao cidadão. Nesse sentido, há necessidade de que o futuro policial militar tenha frequentado o ‘mundo acadêmico’, por isso a importância da exigência do candidato ao ingresso de possuir curso superior devidamente comprovado e reconhecido, e, especificamente para o candidato ao Oficialato, a exigência do bacharelado em Direito, justamente pelo motivo de que ele será o gestor dos efetivos e de suas lides diárias em todas as atividades da instituição, sendo um operador do direito, o primeiro guardião dos direitos fundamentais do cidadão.”
De acordo com o Capitão Augusto, existe a necessidade de previsão em legislação nacional específica das condições mínimas exigidas ao candidato ao ingresso nas Polícias Militares Brasileiras, estabelecendo um padrão nacional, “deixando as outras exigências para que cada Unidade da Federação o faça em sua legislação, aí sim, respeitando as peculiaridades de cada região. Necessário salientar que vários estados já contemplam a exigência prevista neste projeto, dentre eles: Goiás, Minas Gerais, Santa Catarina, Piauí, Rio Grande do Sul e Distrito Federal.”
(Com informações também do Portal da Câmara Federal)