Quantcast
Channel: Blog do Elimar Côrtes
Viewing all articles
Browse latest Browse all 1576

Presidente do Clube dos Oficiais explica como funciona a remuneração dos militares estaduais e diz por que coronéis foram à Justiça requerer seus direitos

$
0
0
Diante das repercussões na imprensa sobre a decisão judicial que deu direito a um grupo de oficiais da Polícia Militar de receber em seus vencimentos mensais as horas extras que fazem, o presidente da Associação dos Oficiais Militares do Estado do Espírito Santo (Assomes/Clube dos Oficiais), major PM Rogério Fernandes Lima, explicou na manhã desta quinta-feira (22/09) a situação da remuneração dos servidores públicos  e o teto remuneratório.

Para evitar que uma parte da remuneração mensal seja abatida por ultrapassar o teto salarial dos servidores do Poder Executivo Estadual correspondente ao ganho do Governador – que é de R$ 19,4 mil por mês –, cinco oficiais da PM foram à Justiça e conquistaram o direto de ter os salários acima do teto.

É importante informar que a remuneração dos servidores públicos se dá de duas formas: por vencimentos – que é uma parte fixa ou base somada às gratificações, adicionais e indenizações – e por subsídio, que é uma parcela única e eventualmente adicionada alguma indenização.

Segundo o major Rogério, a Constituição Federal estabelece que algumas carreiras deveriam ser remuneradas por meio de subsídio. Entre essas carreiras, estão as dos policiais e bombeiros militares, conforme previsão do Artigo 144, § 9º da Carta Magna.

De acordo com o presidente do Clube dos Oficiais, o instituto do teto remuneratório entrou no ordenamento jurídico brasileiro por meio da Emenda Constitucional 19/1998, que versou sobre a reforma administrativa do Estado. Posteriormente, houve mudanças no mesmo sentido pela EC 41/2003 e a EC 47/2005.

“É importante ressaltar que cada Poder tem o seu teto remuneratório definido constitucionalmente, a saber: no nível estadual, o teto do Poder Judiciário é o subsídio do desembargador de Justiça; no Poder Legislativo é o subsídio dos deputados estaduais; e no Poder Executivo, o subsídio do Governador do Estado”, salienta o major Rogério.

No nível federal, o teto máximo dos servidores públicos é o subsídio do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). “Destaque-se ainda que a Constituição Federal deu liberdade ao Chefe do Poder Executivo de desvincular o teto do Executivo do subsídio do Governador. Assim, para corrigir distorções e injustiças, em 25 Estados da Federação o teto do Poder Executivo pode ser o subsídio do desembargador de Justiça”, explica o presidente do Clube dos Oficiais.

Outra questão a ser abordada é que as verbas indenizatórias não devem entrar no cômputo total do valor para o abate-teto, conforme doutrina e jurisprudência assumidas pela EC 047/2005, que impôs nova redação ao Artigo 37, § 11 da Constituição Federal.

“Nesse sentido, após esgotar a via administrativa, os associados da ASSOMES optaram por buscar a tutela jurisdicional do Estado com o objetivo de resguardarem direitos de natureza indenizatória e alimentar”, disse o major Rogério, ao explicar o motivo que levou os oficiais e irem à Justiça para garantir seus direitos.

“Portanto, a decisão que concedeu a tutela de urgência aos oficiais da Polícia Militar aplicou a Constituição e as leis em vigor, e acompanhou precedentes já adotados para outros oficiais militares e também servidores civis, não apenas do Poder Executivo, mas também do Judiciário e do Legislativo”, completou o major Rogério.

Ele pondera ainda que é importante recordar que os coronéis da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, cujo efetivo conta com mais de 10.000 profissionais, têm responsabilidades externas e internas, perante a sociedade e demais autoridades constituídas e também à vista de seus subordinados, além de gerenciar orçamentos públicos, informações sigilosas, material controlado como armamento munição e  explosivos, a observância da hierarquia e disciplina etc.

“Tudo isso com atenção aos decorrentes e necessários princípios de accountability (responsabilidade com ética) e civilian oversight (supervisão civil), merecendo destaque nesse particular, entre outros, o Tribunal de Contas do Estado para os atos administrativos de ordenação de despesas”, pontuou o presidente do Clube dos Oficiais.

O major Rogério acrescenta que, vale dizer – “sem esquecer a austeridade exigida pela crise” –, que é questão de justiça que esses profissionais sejam remunerados proporcionalmente à complexidade das suas atribuições e que, como qualquer cidadão, não sejam taxados além daquilo que imposto por lei.

“Por derradeiro, mas não menos importante, não se olvide que a via judicial é uma das formas legítimas e democráticas por meio das quais todos os cidadãos, inclusive os militares estaduais, podem fazer valer seus direitos. E é exatamente disso que se trata neste episódio”, finalizou o major Rogério Fernandes Lima.


Viewing all articles
Browse latest Browse all 1576

Trending Articles



<script src="https://jsc.adskeeper.com/r/s/rssing.com.1596347.js" async> </script>