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SUBTENENTE MUNIZ FOI EXPULSO PELAS MESMAS ACUSAÇÕES ATRIBUÍDAS AO OFICIAL ROGER AMARAL: Absolvido pelo Conselho de Justificação do Corpo de Bombeiros, tenente-coronel vira réu em dois processos na Justiça Militar

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A Vara de Auditoria da Justiça Militar do Estado do Espírito Santo acaba de acolher duas denúncias contra o ex-comandante do 4º Batalhão do Corpo de Bombeiros (Marechal Floriano), tenente-coronel Roger Vieira do Amaral, nas sanções do artigo 312 (duas vezes), do Código Penal Militar. Junto com o oficial, o subtenente Euclides Júnior Correa Muniz, que foi expulso do Corpo de Bombeiros no início deste mês, também passou a responder processo pela mesma acusação.

As denúncias acolhidas pelo juiz Getúlio Marcos Pereira Neves, no final do mês de agosto, têm como base dois IPMs (Inquérito Policial Militar) aberto pela Corregedoria Geral do Corpo de Bombeiros que investigou uma série de irregularidades na liberação de Alvarás de Licenciamento do CB.

Na denúncia relativa ao processo número 0016549-58.2016.8.08.0024, consta que o então subtenente CB Muniz, atendendo  pedido do tenente-coronel CB Amaral, teria inserido declaração falsa em dois Alvarás de Licenciamento do Corpo de Bombeiros, emitidos para o Condomínio dos Edifícios Flamboyant e Eucalipto, e para o Condomínio dos Edifícios Cedro e Dália, ambos da Construtora Tibério.

De acordo com os autos, em setembro de 2015, após solicitação de vistoria, ficou configurado que os Alvarás de Licenciamento eram falsos, pois teriam sido emitidos em 22 de outubro de 2010 e 16 de novembro do mesmo ano, respectivamente, sem que houvesse vistoria ou exigência técnica para emissão.

Ainda segundo consta nos autos do processo 0016549-58.2016.8.08.0024, em seu depoimento dentro do IPM, o então subtenente Muniz confessou ter inserido informações falsas nos alvarás. Indagado porque cometeu a fraude, revelou ter sido coagido pelo tenente-coronel CB Amaral, que na época era major. Em seu depoimento, Muniz disse ter entregue os alvarás diretamente ao oficial Amaral.

Segundo consta na denúncia, o “envolvimento” do tenente-coronel Amaral coma Construtora Tibério teria ocorrido “em razão participação da sua empresas à época  (Gesso Oficial Serviços Ltda) ter realizado rebaixamento de gessos nos edifícios residenciais do Condomínio Viver Serra.”

O artigo 312, do Código Penal Militar, no qual o tenente-coronel CB Amaral e o agora ex-subtenente CB Muniz foram denunciados, diz: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar: Pena - reclusão, até cinco anos, se o documento é público; reclusão, até três anos, se o documento é particular.”

A outra denúncia acolhida pelo juiz Getúlio Marcos Pereira Neves, relativa ao primeiro IPM aberto pelo Corpo de Bombeiros contra o tenente-coronel Amaral e o ex-subtetente Muniz, investigou as mesmas irregularidades, mas tendo como alvo outras construtores de condomínios que teriam sido beneficiados por alvarás irregulares. Este processo tramita em segredo de Justiça desde a ocasião em que era IPM.

Conforme o Blog do Elimar Côrtes noticiou, o tenente-coronel Amaral foi submetido a um Conselho de Justificação, aberto por ordem do governador Paulo Hartung. O Conselho de Justificação teve como presidente o coronel BM Fabiano Marchetti Bonno; o interrogante e relator é o coronel BM Lauedis Tomazelli; enquanto o escrivão é o coronel BM Félix Gomes Martins.

De acordo com a Assessoria de Imprensa da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, a quem o Corpo de Bombeiros está vinculado, “o Conselho de Justificação foi concluído e sua decisão foi publicada. As acusações que motivaram a abertura do Conselho foram consideradas improcedentes.”

Já o subtenente Muniz foi expulso do Corpo de Bombeiros. A exclusão dele foi publicada no início deste mês. Muniz foi expulso pelas mesmas acusações atribuídas ao tenente-coronel Amaral, que foi absolvido.

Já que o governador Paulo Hartung estava viajando a negócios em nome do Estado para fora do Brasil, coube ao seu vice, César Colgnago, no exercício do cargo de governador, determinar o arquivamento do Conselho de Justificação que absolveu o tenente-coronel Amaral.

Na justificativa, César Colgnago levou em consideração a decisão unânime dos três oficiais que integraram o  Conselho de Justificação, além do Parecer n° 00022/2016 da Procuradoria Geral do Estado. O arquivamento foi publicado no Boletim do Comando Geral do Corpo de Bombeiros de nº 036, de 9 de setembro de 2016.




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