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CAIO ELIAS SANGALI MATTOS FERREIRA MANDAVA DROGAS SINTÉTICAS DA CHINA PARA O BRASIL: Capixaba é condenado a 28 anos de prisão por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro

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O capixaba Caio Elias Sangali Mattos Ferreira foi condenado a 28 anos de prisão e ao pagamento de multa de R$ 515 mil por tráfico internacional de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro. A sentença foi proferida pelo juiz federal substituto Vitor Berger Coelho, da 1ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Espírito Santo. Caio, que está foragido, foi denunciado pelo Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES).

Ele residia na cidade de Dublin, Irlanda, para onde se mudou em 2014, e de onde adquiria drogas sintéticas da China e as enviava para venda no Brasil. Os parceiros de Caio em solo brasileiro, Juliana Souza Xavier e Alexandre Salvarez Salarini, o Xandy, responsáveis por receber a droga e distribuí-la, já foram condenados pela Justiça Federal, após célere trâmite processual, em razão de se encontrarem presos preventivamente (processo nº 0000385-60.2015.4.02.5001), e recorreram ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

De acordo com a denúncia, ficou constatado que Caio e Juliana criaram a empresa El Divino Gestão e Administração Ltda., supostamente ligada ao ramo imobiliário, mas, na prática, utilizavam-na para a aquisição de bens de alto valor, como carros e imóveis.

A prática caracterizou lavagem de dinheiro proveniente do tráfico. Eles importavam drogas sintéticas da China, como 25I-NBOMe, 25C-NBOMe e 25H-NBOMe e micropontos impregnados com as substâncias psicotrópicas LSD e DOC e enviavam para Guarapari, de onde distribuíam o material para várias partes do país.

Pela decisão da Justiça Federal, Caio foi condenado a 28 anos de prisão (soma dos três crimes), a serem cumpridos inicialmente em regime fechado; e ao pagamento de 2.574 dias-multa, com valor R$ 200 para cada dia, o que dá um total aproximado de R$ 515 mil. A Justiça ainda decretou o perdimento em favor da União de dois automóveis e cerca de R$ 531 mil apreendidos ou bloqueados, por se tratar de produto do crime – esse montante, após o final do processo, deve ser revertido ao Fundo Nacional Antidrogas.

O número para consulta no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) é 0001179-81.2015.4.02.5001.

(Fonte: Portal do MPF/ES)


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