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Conselho da OAB/ES aprova constitucionalidade da exigência do bacharelado em Direito para ingresso no Curso de Formação para Oficiais

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES) aprovou, por unanimidade, a constitucionalidade da proposta de exigência do bacharelado em Direito para ingresso no Curso de Formação para Oficiais na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo. Sobre o mesmo tema, os conselheiros também decidiram, por maioria, que a OAB-ES apoiará o requisito.

A solicitação foi feita pela Diretoria da Associação dos Oficiais Militares do Estado (Assomes/Clube dos Oficiais), que apresentou o projeto à Presidência da OAB para que fosse levado ao Conselho. O presidente do Clube dos Oficiais, major PM Rogério Fernandes Lima, comemorou a aprovação do projeto por parte da OAB/ES:

“O reconhecimento da OAB ao nosso pleito é muito importante. Em nome de todos os Oficiais Militares do Estado do Espírito Santo, agradeço a aprovação de nosso projeto, que é benéfico para os sistemas de Segurança Pública e de Justiça e para a sociedade capixaba”, agradeceu o major Rogério.

A votação do pleito do Clube dos Oficiais aconteceu a partir do parecer elaborado pela conselheira seccional Marianne Rios Martins, com base nos fundamentos apresentados pela Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem.

Consta no parecer que a exigência de bacharelado não fere o princípio da isonomia, tendo em vista as funções que são desempenhadas pelos Oficiais Combatentes. Assim como não fere o princípio da razoabilidade, compreendendo a diminuição do tempo do curso e dos gastos que o Governo terá com o CFO.

Durante a reunião do Conselho, o presidente do Clube dos Oficiais, major Rogério Fernandes Lima, fez mais uma sustentação sobre a proposta.

(Com informações do Portal da OAB/ES)

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