A 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Vitória vai sentenciar, a qualquer momento, um coronel da Polícia Militar em uma ação em que ele é acusado de agredir a esposa. A primeira medida em favor da suposta vítima já foi dada pela Justiça: o coronel está proibido de se aproximar e manter contato por qualquer meio de comunicação com a vítima, como também deverá manter uma distância mínima de mil metros da mulher.
A decisão é da juíza Ariana Lisboa Cruz Holliday e tem como base a Lei Maria da Penha. De acordo com a magistrada, segundo os autos, a decisão atende a pedido de medida protetiva requerido pela vítima, em virtude de suposta conduta agressiva do acusado. Segundo a juíza Ariana Lisboa Holliday, a Lei 11.340 de 2006 (Lei Maria da Penha) criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar no âmbito de relacionamentos íntimos (relação de afeto) contra a mulher (art. 7º, da Lei 11.340/2006).
“Apesar das informações da vítima serem de cunho unilateral, é sabido que nos delitos de violência doméstica e familiar contra a mulher o depoimento/relato da vítima é extremamente importante e possui um alto valor probante, uma vez que apenas a pessoa (vítima) que sofreu a ofensa pode aferir o quanto se sentiu lesada. De outra banda, dificilmente existem testemunhas nos crimes praticados no âmbito doméstico e familiar. Assim, nesta etapa procedimental, é o que basta, para o deferimento do pleito”, concluiu a magistrada.
Ainda de acordo com a juiz Ariana Lisboa Holliday, “ficam as partes advertidas, que a presente decisão permanecerá eficaz até o resultado final da ação principal referente aos fatos narrados no Boletim de Ocorrência que deu origem a presente medida, inclusive incluindo o período referente ao cumprimento da pena se for o caso. A modificação da presente decisão é admissível, desde que a requerente compareça em cartório e declare expressamente o seu desinteresse no prosseguimento desta demanda.”
O nome do coronel não está sendo divulgado para que a identidade da ex-esposa, sua suposta vítima, seja preservada.
A decisão é da juíza Ariana Lisboa Cruz Holliday e tem como base a Lei Maria da Penha. De acordo com a magistrada, segundo os autos, a decisão atende a pedido de medida protetiva requerido pela vítima, em virtude de suposta conduta agressiva do acusado. Segundo a juíza Ariana Lisboa Holliday, a Lei 11.340 de 2006 (Lei Maria da Penha) criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar no âmbito de relacionamentos íntimos (relação de afeto) contra a mulher (art. 7º, da Lei 11.340/2006).
“Apesar das informações da vítima serem de cunho unilateral, é sabido que nos delitos de violência doméstica e familiar contra a mulher o depoimento/relato da vítima é extremamente importante e possui um alto valor probante, uma vez que apenas a pessoa (vítima) que sofreu a ofensa pode aferir o quanto se sentiu lesada. De outra banda, dificilmente existem testemunhas nos crimes praticados no âmbito doméstico e familiar. Assim, nesta etapa procedimental, é o que basta, para o deferimento do pleito”, concluiu a magistrada.
Ainda de acordo com a juiz Ariana Lisboa Holliday, “ficam as partes advertidas, que a presente decisão permanecerá eficaz até o resultado final da ação principal referente aos fatos narrados no Boletim de Ocorrência que deu origem a presente medida, inclusive incluindo o período referente ao cumprimento da pena se for o caso. A modificação da presente decisão é admissível, desde que a requerente compareça em cartório e declare expressamente o seu desinteresse no prosseguimento desta demanda.”
O nome do coronel não está sendo divulgado para que a identidade da ex-esposa, sua suposta vítima, seja preservada.