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MARCO LOURENÇO CITA INSTABILIDADE EMOCIONAL E JURÍDICA: Novo chefe do RH da Polícia Civil capixaba dá parecer contra aposentadoria compulsória de policiais aos 65 anos de idade

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O novo chefe da chefe da Divisão de Recursos Humanos do Departamento Geral de Administração da Polícia Civil do Espírito Santo, delegado Marco Antônio Lourenço, assumiu o cargo no dia 11 deste mês e já tomou uma decisão coerente e justa. Ele encaminhou parecer para a Assessoria Técnica do Gabinete da Chefia de Polícia Civil, em que sugere que o policial que completar 65 anos de idade não seja aposentado compulsoriamente. É uma decisão  acertada, principalmente porque a Polícia Judiciária capixaba se encontra à beira de um colapso por conta da escassez de efetivo.

A manifestação do novo chefe da DRH da PC foi tomada no dia 2 deste mês, quando ele respondia pela unidade ainda de forma interina. No dia 11, o Diário Oficial do Estado trouxe a nomeação definitiva do delegado Marco Lourenço para o cargo.

A decisão dele atendeu a um pedido do Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Estado do Espírito Santo (Sindipol), que fez o pleito em nome do associado Paulo Moreira Barbosa, que foi obrigado a se aposentar por ordem do agora licenciado chefe do Departamento de Administração Geral da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, delegado Paulo César Ferreira – ele está de férias.

No final do ano passado, Ferreira enviou ofício a todos os delegados de Polícia em que solicitava que fosse comunicado ao setor de Recursos Humanos da instituição o nome de todos os policiais civis que completassem 65 anos de idade até dezembro de 2015. É que a polícia obrigou que esses policiais se aposentassem, mesmo contra a vontade dos profissionais.

Diante da situação, o Departamento Jurídico do Sindipo reagiu e obteve a primeira liminar atinente ao caso da aposentadoria compulsória na Polícia Civil. No dia 25 de janeiro deste ano, o juiz André Guasti Motta, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória, concedeu liminar ao investigador Wagner Firme Maffessoni, para que “as autoridades coatoras (Chefia de Polícia Civil e Delegado Chefe da Divisão de Recursos Humanos da PCES) se abstenham de processar a aposentadoria compulsória do impetrante (Wagner Firme Maffessoni), mantendo-o no cargo ocupado, até ulterior deliberação do Juízo ou instâncias superiores, sob pena de multa diária, fixado em R$ 500,00, limitada a R$ 20.000,00 , devendo a autoridade informar ao Juízo, no prazo de cinco dias, o cumprimento da decisão.”

Outros policiais procuraram o caminho da Justiça. Um deles foi  Paulo Moreira Barbosa. Em seu nome, a Diretoria do Sindipol encaminhou pedido ao delegado Marco Lourenço, antes mesmo da decisão judicial, que requereu a prorrogação dos efeitos da decisão liminar proferida em favor de Wagner Maffessoni, “a fim de manter o servidor peticionante no cargo ocupado até a conclusão do referido processo.”

No mesmo dia 2 deste mês,  o novo chefe da DRH da Polícia Civil, delegado Marco Lourenço, analisou e despachou ofício à Chefia de Polícia, com argumentos convincentes:

“Insta ressaltar que a DRH vem acompanhando a instabilidade emocional que a aposentadoria  compulsória aos 65 anos de idade vem causando aos nossos servidores. Paralelo a isso, acusamos a instabilidade jurídica causada pela sobreposição de Leis versando sobre o mesmo tema, em lapso temporal tão diminuto”, ponderou o delegado, que completou:

“Visando não expor outro representante da Polícia Civil a figurar mais uma vez como Autoridade coatora em Mandado de Segurança; visando não assoberbar o Judiciário com questões Administrativas que podem ser resolvidas dentro de nossa Instituição; visando o Princípio da Razoabilidade e, sobretudo, fundamentado nas mesmas Leis e Julgados apreciados no processo acima citado, defiro o pedido, devendo o servidor (Paulo Moreira Barbosa) permanecer no exercício de seu cargo, até ulterior decisão”.

A decisão do delegado Marco Lourenço é válida e justa. Ele antecipou, inclusive, decisão judicial. É que no dia 5 – três dias depois de sua manifestação –, o Departamento Jurídico do Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Estado do Espírito Santo (Sindipol/ES) obteve mais uma liminar que garante o direito dos policiais civis permanecerem trabalhando mesmo após completarem 65 anos. O mandado de segurança impetrado pelo Sindipol em favor de Paulo Moreira Barbosa foi deferido pelo zuiz André Guasti Motta com as seguintes palavras:

“Não há, aparentemente, motivo para que a aposentadoria compulsória dos servidores civis (então aos 70 anos de idade) seja diferente da aposentadoria do policial civil (fixada aos 65 anos). Sobretudo porque, em um intervalo mínimo (um ano e seis meses), a aposentadoria compulsória do policial civil passou de 65 (sessenta e cinco) anos - LC 144/2014, publicada em 15 de maio de 2014 - para 75 (setenta e cinco) anos - LC 152/2015, publicada em 3 de dezembro de 2015. Ou seja, se antes de 15/05/2014 era de 70 (setenta) anos e verificou-se a necessidade de reduzir para 65 (sessenta e cinco) anos, não há qualquer justificativa plausível, em termos de razoabilidade, para que, num interregno tão curto, a situação tenha se alterado a ponto de se acrescer 10 (dez) anos no tempo de aposentadoria compulsória do servidor público - policial civil.”

A nova liminar ainda determina que as autoridades impetradas se abstenham de processar a aposentadoria compulsória do impetrante, mantendo-o no cargo ocupado, até ulterior deliberação, sob pena de multa diária, fixada em R$ 500,00, limitada a R$ 20 mil.

Sindipol parabeniza chefe de Polícia Civil pela escolha do delegado Marco Lourenço

O Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Estado do Espírito Santo (Sindipol/ES) parabeniza a chefe de Polícia, delegada Gracimeri Vieira Soeiro de Castro Gaviorno, pela decisão de nomear para o cargo de chefe da Divisão de Recursos Humanos “o competente delegado Marco Antônio Lourenço”.

As Instruções de Serviço nº 029 – D e 030-D de 05.02.16 foram publicadas na edição do Diário Oficial do Estado na quinta-feira (11/02). A primeira cessa os efeitos que efetivavam Lourenço para exercer a função de delegado titular da Delegacia Especializada de Armas, Munições e Explosivos, subordinada à Superintendência de Polícia Especializada (SPE). Na segunda, vem a designação para que ele exerça a função de Chefe da Divisão de Recursos Humanos (DRH), subordinada ao DAGe/PC.

“Tal feito é merecido e se faz à luz da Justiça, tendo em vista o brilhante desempenho do delegado à frente dos Departamentos e Delegacias de Colatina, Guarapari, Superintendência de Polícia do Interior (SPI), Superintendência de Polícia regional do Norte, e demais localidades. Desde que assumiu o DRH de forma interina, o doutor Marco Lourenço vem defendendo a Instituição, evitando que a demanda do efetivo policial se agrave com a saída dos policiais mais experientes e que desejam continuar trabalhando e servindo a sociedade capixaba”, diz a Diretoria do Sindipol.

“Portanto, a Diretoria do Sindipol/ES parabeniza e deseja sucesso ao delegado Marco Antônio Lourenço nesta nova etapa de sua vida profissional.”


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