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Ex-comandante-geral da Polícia Militar do Espírito Santo é denunciado pelo Ministério Público pela acusação de comércio ilegal de munição

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O Ministério Público Estadual acaba de encaminhar à Justiça denúncia contra o ex-comandante-geral da Polícia Militar do Espírito Santo, coronel Ronalt Willian de Oliveira, pela acusação de praticar comércio ilegal de munições. Na mesma ação, foi denunciado também o ex-soldado da PM Frank Silva Grazziotti pela prática do mesmo crime. A negociação feita entre o coronel Willian e o soldado Frank foi flagrada por meio de escuta telefônica, autorizada pela Justiça, feita pelo Núcleo de Repressão às Organizações Criminosas (Nuroc) da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp).

Na época dos fatos – entre janeiro e fevereiro de 2008 –, Willian era tenente-coronel e comandava o 7º Batalhão da PM (Cariacica). Posteriormente, ele foi promovido e, em 2011, virou comandante-geral da PM. A denúncia do Ministério Público começou a ser analisada pelo Juízo da 3ª Vara Criminal de Cariacica.

Segundo o Inquérito Policial número 0050470-13.2013.8.08.0024, nos meses de janeiro e fevereiro de 2008 o soldado Frank e o então tenente-coronel Ronalt Willian “comercializavam ilegalmente munições, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.”

Ainda de acordo com a denúncia, quando exercia a função de comandante do 7º BPM, o então tenente-coronel Willian solicitou a um soldado, que era seu motorista, que indicasse “alguém interessado em adquirir munições calibres pontos 22 e 38.” Foi aí, segundo o Ministério Público, que o soldado indicou o PM Frank.

Escutas telefônicas feitas pelo Nuroc no dia 16 de janeiro de 2008 revelam o então soldado Frank sendo procurado por um traficante com o objetivo de comprar armas e munições clandestinas. A descoberta foi possível porque o Nuroc realizava a Operação Dom Pedro II, tendo como objetivo identificar e prender uma quadrilha de tráfico de drogas que agia na região da Ilha do Príncipe, em Vitória. Numa dessas escutas, Frank passou a ser alvo do Nuroc após manter contatos telefônicos com o traficante identificado como Luciano.

Foi em uma das escutas telefônicas que o coronel Ronald Willian acabou sendo flagrado supostamente negociando a venda de munições para o então soldado Frank. Segundo o Ministério Público Estadual, no dia 15 de fevereiro de 2008 “o denunciado tenente-coronel Ronalt (Willian) manteve contato telefônico com o denunciado  soldado Frank e, após perguntar se o mesmo teria munições calibre 22 para vender, recebendo resposta positiva, comunicou que teria um comprador”.

Para o Ministério Público, “a estreita ligação entre os dois denunciados pode ser confirmada ainda no momento em que Frank informa que tem a quantia em dinheiro para entregar ao então tenente-coronel Willian”.

Eis um dos trechos do diálogo telefônico entre o coronel Willian e o então soldado Frank, que o Blog do Elimar Côrtes teve acesso com exclusividade. A conversa entre os dois foi gravada nas 10h40 do dia 15 de fevereiro de 2008:

CEL WILLIAN lia para FRANK e pergunta quantas “caixas de ponto 22” que FRANK tem “lá”; FRANK responde que “tá em casa”. CEL WILLIAN insiste na pergunta da quantidade. FRANK então responde que tem “quatro”. CEL WILLIAN diz que é só para saber, pois tem um “camarada” que ele descobriu e vai ver se ele “pega”. FRANK fala para o CEL WILLIAN que já foi duas vezes levar o dinheiro, mas o CEL não apareceu “aí”. CEL WILLIAN diz que fica “aqui” direto. FRANK fala que só não foi levar o dinheiro na casa do CEL WILLIAN porque ele não sabe aonde que é.

Diante dos fatos, o Ministério Público Estadual solicita à Justiça que acolhe a denúncia e abre processo em desfavor do coronel Ronalt Willian e o ex-soldado Frank Silva Grazziotti nas iras dos artigos 17 e 20, da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento).

O que diz a lei:

Comércio ilegal de arma de fogo

Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

Art. 20: Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6o, 7o e 8o desta Lei.

Em Sindicância, coronel afirmou desconhecer envolvimento de soldado com “atividades ilícitas” 

Quando ainda era tenente-coronel, Ronalt Willian chegou a responder a uma Sindicância, no âmbito da Corregedoria Geral da PM, pela acusação de negociar munições com o soldado Frank Silva Grazziotti. No entanto, foi absolvido pela “prescrição” do caso.

Iniciada em 11 de março de 2010, a Sindicância passou por três coronéis.  Primeiramente, foi delegada ao coronel Marcos Antônio de Oliveira Campos. Ele foi substituído pelo coronel Luiz Cláudio Abreu Carnelli,  que foi “finalmente” substituído pelo coronel Renato Luiz de Oliveira. A Sindicância, de acordo com Boletim Reservado do Comando Geral Nº 036, publicado no dia 13 de outubro de 2011, teve o objetivo de “apurar possíveis irregularidades praticadas pelo então tenente-coronel Ronalt Willian de Oliveira, durante interceptação telefônica devidamente autorizada pelas Medidas Cautelares n°s 531 e 543/2007, oriunda da Operação Xadrez e D. Pedro II.”

De acordo com o Boletim Reservado, que o Blog do Elimar Côrtes também teve acesso com exclusividade, a Corregedoria da PM solicitou autorização judicial para desmembrar e usar o conteúdo encontrado na interceptação telefônica do Nuroc  em desfavor do então tenente-coronel Willian, “sendo deferida a autorização de prova emprestada, para repasse das informações solicitadas, fatos contidos as folhas 22 dos autos.”

Ao ser ouvido pelo encarregado da Sindicância, coronel Renato Luiz de Oliveira, Ronalt Willian relatou que “desconhecia o envolvimento do então soldado Frank em atividades ilícitas, bem como a P/2 do 7º BPM à época dos fatos nada sabia a esse respeito e, que nunca tinha realizado transação pecuniária com Frank ou com as pessoas relacionadas no Relatório do NUROC, além de não conhecê-las.”

O coronel Willian também descreveu em sua declaração que as munições repassadas ao soldado Frank para que fossem vendidas eram antigas e recarregadas e para uso exclusivo em treinamento e que o contato telefônico com “este Soldado ocorreu para perguntar se a venda das munições já haviam sido realizadas e, caso positivo, lhe repassasse o dinheiro das referidas vendas, foi quando nesta oportunidade lhe disse que devolvesse as munições calibre ponto 22 que havia alguém interessado em adquiri-las, que esta fala ocorreu tão somente para fazê-lo devolver as munições, já que estas ele não tinha ainda vendido.”

Coronel Willian homologou arquivamento da Sindicância, “por prescrição”, três dias após tomar posse como comandante-geral da PM

Ainda no relatório da Sindicância, o coronel Ronalt Willian e o encarregado das investigações, coronel Renato,  salientam que o artigo 145 do RDME-PMES, “a respeito da prescrição da ação disciplinar no prazo de dois anos, uma vez que a escuta telefônica ocorreu em fevereiro de 2008 e a primeira Portaria de Sindicância data de março de 2010.”

Ao final do procedimento, o encarregado concluiu que não houve indícios de crime militar nem tampouco transgressão da disciplina a se imputar a conduta do coronel Ronalt Willian, “quando fora interceptado em escuta telefônica numa operação do NUROC denominada de Operação D. Pedro II, mantendo contato com o então Sd PM FRANK SILVA GRAZIOTTI, atualmente excluído das fileiras da PMES, acerca de comercialização de munições.”

Porém, o corregedor-geral da PM na época, coronel Carlos Alberto Liberatto, hoje na reserva, discordou do encarregado da Sindicância, coronel Renato, “por entender que há indícios de transgressão da disciplina”. Entretanto, o corregedor, segundo o Boletim Reservado de 13 de outubro de 2011, deixou de instaurar processo administrativo por conta da prescrição da ação disciplinar, “uma vez que a escuta telefônica realizada pelo NUROC ocorreu em fevereiro de 2008 e a primeira Portaria de Sindicância fora instaurada em data de 11.03.2010.”

Detalhe: a solução da Sindicância foi publicada no dia 13 de outubro de 2011; o coronel Ronalt Willian tomou posse como comandante-geral da PM no dia 10 de outubro de 2011, ou seja, três dias antes. E coube ao próprio então comandante-geral da PM, coronel Ronalt Willian, promover a homologação da solução da Sindicância, aberta contra ele próprio. Homologada, a Sindicância foi arquivada no âmbito da Polícia Militar.

Como de praxe, a Corregedoria encaminhou os autos ao Ministério Público Estadual, que, por sua vez, vislumbrou a existência de prática de crime, sem considerar suposta prescrição, como enxergaram na época o Comando Geral da PM e a Corregedoria.


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