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Sindipol/ES lidera frente de sindicatos e vai ao STJ exigir que governo do Estado cumpra lei e conceda reajuste salarial aos policiais civis

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A Diretoria do Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Estado do Espírito Santo (Sindipol/ES) vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado, que indeferiu requerimento da entidade para a fixação de data base salarial, para fins de concessão de reajuste em favor de toda categoria de policiais civis.

Em 11 de maio de 2015, o Sindipol ingressou com Mandado de Injunção (processo que pede a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os Poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão) perante o Tribunal de Justiça. O processo de número 0011527-28.2015.8.08.0000 foi protocolado no TJES. Tratou de Mandado de Injunção impetrado contra suposta omissão na edição de lei regulamentando o artigo 37, X, da Constituição Federal, bem como artigo 32, XVI, da Constituição do Estado do Espírito Santo, com vistas a fixação de data base para a revisão geral anual da remuneração da categoria ora representada, ou seja, os servidores policiais civis do Espírito Santo.

“Ocorre que na situação vertente é imperiosa a extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do art. 267, IV e VI do CPC, isto é, ausência de pressuposto específico do Mandado de Injunção, que viabilize seu trâmite regular, bem como falta de interesse-utilidade”, decidiu o desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa.

“Infelizmente não foi obtido o resultado almejado. Mas, ciente de que a ação tem base legal, o Sindipol/ES preparou o competente recurso que agora seguirá para o Superior Tribunal de Justiça, onde almejamos que sejam acolhidos todos os pedidos formulados”, disse o presidente da entidade, Jorge Emílio Leal.

Segundo o Sindipol, o reajuste que deveria ter sido dado em 2015 era relativo às perdas inflacionárias do ano anterior. Mas, alegando “crise financeira”, o governador Paulo Hartung deixou de conceder reajuste para todos os servidores públicos estaduais.

“Diante a omissão do governo estadual no ano de 2015, onde não conferiu aos servidores públicos do Estado qualquer reajuste, em que pese os elevados índices de inflação, comunicamos aos nossos sindicalizados que o Departamento Jurídico do Sindipol/ES já prepara a ação requerendo a recomposição das perdas inflacionárias e a concessão do reajuste aos policiais civis relatavas a 2025 para ser implementadas agora em 2016.”.

Segundo Jorge Emílio, “tal frente de ação foi sugerida pela Diretoria do Sindipol/ES, também em 2015, durante reunião junto aos demais sindicatos dos servidores públicos para que reivindiquem com várias ações judiciais o respeito à Constituição Federal, a concessão do direito aos servidores públicos estaduais, dos quais não podemos abrir mão em hipótese alguma para que haja a valorização necessária à prestação de um serviço público de qualidade a sociedade.”

Por isso, e diante a nova negativa do governador Hartung em fixar uma data-base e conceder a revisão geral anual dos salários dos servidores em 2015, o Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos do Estado do Espírito Santo (Sindipúblicos) anunciou que vai ao Supremo Tribunal Federal (STF) e à Justiça Estadual na tentativa de garantir os direitos dos servidores.

No STF, o Sindipúblicos está ingressando como “Amicus Curiae” (termo técnico para designar terceiro interessado)  no Recurso Extraordinário  nº 565.089/SP que esta sendo  apreciado pelos ministros da Corte Federal.

Nessa ação será decidido o período do ano em que deve ser feita a recomposição dos vencimentos, bem como o índice mínimo que deve ser utilizado para recomposição.  Ainda nessa ação, o STF analisa o direito dos servidores a perdas e danos pelo não deferimento anual do reajuste.

Está também sendo ajuizada ação no próprio Estado, solicitando a fixação de uma  data-base para o reajuste;  a eleição de um índice estadual que venha a recompor as perdas nos vencimentos decorrentes da inflação; bem como as perdas e danos nos anos não alcançados pela prescrição, em que não foram concedidos reajustes aos Servidores Públicos do Estado do Espírito Santo.



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