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Sindicato dos Delegados pede à Corregedoria que indicie por denunciação caluniosa quem acusa policiais em casos de ausência de autoria e inexistência material de crime

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O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Espírito Santo (Sindepes) encaminhou ofício à Corregedoria Geral da Polícia Civil solicitando providências em relação a acusados de crimes que, durante (ou até mesmo depois) as investigações policiais cometem o crime de denunciação caluniosa contra delegados e demais policiais. Com intuito de prejudicar o andamento de um Inquérito Policial ou para tumultuar o trabalho da Justiça Criminal, bandidos passam de investigados a vítimas, acusando policiais sem qualquer prova.

No Espírito Santo, tem se tornado prática comum alguns advogados (e os próprios investigados) de assassinatos, tráfico e assaltos, principalmente, procurarem a Corregedoria Geral da Polícia Civil para denunciar os profissionais de polícia. Como sempre, a Corregedoria abre procedimentos investigatórios contra os policiais e, na maioria das vezes, concluiu pela “ausência de autoria e inexistência material de fato”.

Porém, em seguida, a Corregedoria não procede mais nenhum procedimento, causando, assim, constrangimento e transtorno desnecessários para os profissionais de Polícia, embora o órgão seja dirigido por excelentes e experientes delegados:

“Oficiamos à Corregedoria da Polícia Civil pugnando para que sejam indiciados todos aqueles que derem causa a instauração de investigações administrativas ou no bojo de procedimentos criminais que se revelem sem justa causa, com inexistência material de fato ou ausência plena de indícios de autoria atribuída a delegados de Polícia e policiais civis, haja vista a enorme inversão de valores por que sofre nosso Sistema de Justiça Criminal, no qual se tornou corriqueiro por parte de criminosos diversos representar ou denunciar levianamente delegados de polícia sem qualquer substrato probatório, no propósito específico de desmoralizar as investigações conduzidas, desmoralizar o trabalho realizado ainda que na forma da lei e instrumentalizar os órgãos de controle para tumultuar a investigação criminal”, disse o presidente do Sindepes, Rodolfo Queiroz Laterza.

Segundo ele, o pedido do sindicato não significa "tratar-se de qualquer medida destinada a tolher as apurações da Corregedoria da Polícia Civil (órgão que deve sempre ser fortalecido) nem impedir apurações de qualquer tipo, apenas desejando-se que haja o indiciamento pelo delito de denunciação caluniosa àqueles que sustentarem fatos delituosos sem materialidade ou contra quem sabe ser inocente, aplicando-se o que já é consagrado no ordenamento jurídico e que corresponde a delito de ação penal pública incondicionada.”

De acordo com o dirigente, nos últimos anos se tornou um costume “atentatório ao Estado de Direito apontar crimes ou transgressões a delegados de Polícia e policiais que, mediante apuração da Corregedoria, acabam por se mostrar inverossímeis e sem qualquer pertinência factual ou jurídica, acarretando transtornos, desmotivações e até temores dos profissionais de nossa instituição.”

Rodolfo Laterza reconhece, no entanto, que caso haja abusos ou crimes, deve haver a responsabilização administrativa ou criminal cabível, respeitados os direitos fundamentais do servidor. “O que se busca é apenas a aplicação do que já prevê o ordenamento jurídico”, pondera o presidente do Sindepes. "Reconhecemos que a Corregedoria, dirigida pela doutora Fabiana Maioral, conta em seus quadros com profissionais altamente capacitados, que sabem reconhecer os direitos dos policiais civis e delegados de Polícia", completou Rodolfo Laterza.

O ofício, entregue na terça-feira (12/01) à corregedora geral de Polícia Civil, delegada Fabiana Maioral, seguiu com cópia para o Conselho de Polícia Civil, Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública Estadual e Ministério Público Estadual.

O presidente do Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Estado do Espírito Santo, Jorge Emílio Leal, concorda com o pleito do Sindepes. No entanto, Jorge Emílio salienta que o próprio Sindipol, há cerca de três anos, também fez o mesmo pedido à Corregedoria Geral de Polícia, mas até hoje a medida não entrou em prática:

“Espero que com mais um pedido (para indiciar por denunciação caluniosa quem acusa policiais no exercício de sua função sem prova e sabendo que está fazendo tal acusação como forma de tumultuar o processo e prejudicar o sistema de Justiça Criminal), a Corregedoria passe a adotar esse tipo de prática. Trata-se de e uma reação legítima em favor da verdade, o que nos dará maior segurança para trabalharmos”, pondera Jorge Emílio.

Leia o ofício do Sindepes à Corregedoria Geral de Polícia Civil file:///C:/Users/ecortes/Downloads/OFICIO%2003%20-2016%20(1).pdf



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