O Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado do Espírito Santo (Sindaspes) está sem diretoria desde o dia 31 de dezembro do ano que se encerrou. Diante do fato, o inspetor penitenciário Marcelo Fernandes da Silva Eto, na condição de associado do sindicato e com base no que determina o estatuto da entidade classista, publicou edital no jornal A Tribuna, na edição desta sexta-feira (01/01), convocando os demais associados para Assembleia Geral Extraordinária, a se realizar no dia 5 deste mês, para eleger a Comissão Governativa do Sindaspes.
A Comissão vai dirigir o sindicato até que Justiça decida sobre como vão ser realizadas as eleições na entidade, que tiveram de ser suspensas por ordem judicial por conta das inúmeras manobras promovidas pela ex-diretoria, comandada por Antônio Carlos Villela de Oliveira, na tentativa de se perpetuar no poder. A convocação da assembleia é amparada por decisão da Justiça, que, assim, ratifica o fim da era Villela no Sindaspes.
A Assembleia Geral Extraordinária vai acontecer no auditório do edifício Casa do Comércio, localizado na rua Misael Pedreira da Silva, atrás da Secretaria de Estado da Educação (Sedu), no bairro Santa Lúcia, em Vitória. A primeira convocação vai ser às 13h30; e, à segunda, às 14h30.
Um dos líderes das viradas de mesa para ficar no poder, o então presidente do Sindaspes, Antônio Carlos Villela, fez questão de registrar em cartório, no dia 17 de dezembro de 2012, que o seu mandato começaria em 1º de janeiro de 2013 (como de fato começou) e terminaria em 31 de dezembro de 2015.
Só que Villela buscou prorrogar seu próprio mandato. A Justiça já havia determinado a suspensão da eleição que ocorreria no dia 8 de dezembro, porque a diretoria comandada por Villela, descumprindo ordem judicial, retirou a Chapa 03 do pleito. Integrantes da Chapa 03, liderados pelo inspetor penitenciário Sóstenes Araújo, ingressaram com mais um agravo na Justiça e obtiveram, novamente, a suspensão da eleição até que a Justiça analisasse o caso e definisse como seria o pleito.
Ao perceberem a chegada do fim do ano e, consequentemente a perda do poder, Villela e seus companheiros de diretoria ajuizaram na Justiça uma Ação Acautelar Inominada, com pedido liminar, pedindo a prorrogação do mandato. E no dia 22 de dezembro o juiz Moacyr Côrtes, que estava no Plantão Judiciário – a Justiça está em recesso –, concedeu liminar prorrogando o mandato de Villela e seus companheiros até a realização das eleições gerais:
“Os ex-dirigentes do sindicato induziram o magistrado (Moacyr Côrtes) ao erro, em mais uma manobra de perpetuarem-se no poder”, resumiu Sóstenes Araújo.
Membros da Chapa 03 novamente tiveram que recorrer e foram ao Tribunal de Justiça, onde apresentaram ao desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama farta documentação provando a tentativa da diretoria comandada por Villela de obstruir a Justiça e tentar permanecer no poder com decisões arbitrárias e ilegais.
No dia 28 de dezembro (última segunda-feira) o desembargador Calmon Nogueira suspendeu a decisão que prorrogou o mandato da atual diretoria, por entender que seria temerário mantê-los à frente ao sindicato, por "violarem reiteradas vezes os dispositivos estatutários que conferem lisura e transparência ao processo eleitoral", e determinou a realização de uma Assembleia Geral visando uma eleição provisória para a Comissão Governativa em razão da extinção do mandato da atual diretoria, na forma do Artigo 119 do estatuto do sindicato.
O artigo 119 diz: Caso as eleições não sejam convocadas ou realizadas nos prazos previstos neste estatuto, sem qualquer justificativa plausível, qualquer associado, em pleno gozo dos seus direitos em dia com seus deveres estatutários, poderá requerer a convocação de uma assembleia geral para eleição de uma comissão governativa, que terá a incumbência de convocar e fazer realizar eleições, obedecidas os preceitos contidos neste estatuto.
Sóstenes Araújo, que é candidato a presidir a Comissão Governativa com mais seis integrantes da Chapa 03 – a Comissão pode ter até sete membros –, comentou a decisão judicial e o que virá pela frente:
“É do conhecimento de todos, as diversas manobras promovidas pela atual diretoria do Sindaspes na tentativa desesperada de se manter no poder. Com o fim do mandato sindical se aproximando (31 de dezembro) começamos a nos articular para realizar uma assembleia geral específica com o objetivo de eleger uma comissão governativa provisória. Porém, no dia 23 de dezembro fomos surpreendidos por uma decisão judicial concedida por um juiz plantonista que prorrogou o mandato da atual diretoria sindical até a realização da eleição, tal decisão nos leva a crer que o juiz foi induzido ao erro. Enfim, tivemos que recorrer da decisão judicial. Ademais, notem que a partir de hoje, nos termos do estatuto e conforme ratificado em decisão judicial, não estamos mais nas mãos da comissão eleitoral ou da ex-diretoria do sindicato. Vale lembrar que a ex-diretoria não tem mais legitimidade (devido a extinção do mandato) para litigar pelo nosso sindicato”.
http://www.elimarcortes.com.br/2015/10/armas-e-municao-aprendidas-cedulas-e.html
http://www.elimarcortes.com.br/2015/11/juiz-chama-da-esdruxula-decisao-da.html
http://www.elimarcortes.com.br/2015/11/diretoria-do-sindicato-dos-agentes.html
A Comissão vai dirigir o sindicato até que Justiça decida sobre como vão ser realizadas as eleições na entidade, que tiveram de ser suspensas por ordem judicial por conta das inúmeras manobras promovidas pela ex-diretoria, comandada por Antônio Carlos Villela de Oliveira, na tentativa de se perpetuar no poder. A convocação da assembleia é amparada por decisão da Justiça, que, assim, ratifica o fim da era Villela no Sindaspes.
A Assembleia Geral Extraordinária vai acontecer no auditório do edifício Casa do Comércio, localizado na rua Misael Pedreira da Silva, atrás da Secretaria de Estado da Educação (Sedu), no bairro Santa Lúcia, em Vitória. A primeira convocação vai ser às 13h30; e, à segunda, às 14h30.
Um dos líderes das viradas de mesa para ficar no poder, o então presidente do Sindaspes, Antônio Carlos Villela, fez questão de registrar em cartório, no dia 17 de dezembro de 2012, que o seu mandato começaria em 1º de janeiro de 2013 (como de fato começou) e terminaria em 31 de dezembro de 2015.
Só que Villela buscou prorrogar seu próprio mandato. A Justiça já havia determinado a suspensão da eleição que ocorreria no dia 8 de dezembro, porque a diretoria comandada por Villela, descumprindo ordem judicial, retirou a Chapa 03 do pleito. Integrantes da Chapa 03, liderados pelo inspetor penitenciário Sóstenes Araújo, ingressaram com mais um agravo na Justiça e obtiveram, novamente, a suspensão da eleição até que a Justiça analisasse o caso e definisse como seria o pleito.
Ao perceberem a chegada do fim do ano e, consequentemente a perda do poder, Villela e seus companheiros de diretoria ajuizaram na Justiça uma Ação Acautelar Inominada, com pedido liminar, pedindo a prorrogação do mandato. E no dia 22 de dezembro o juiz Moacyr Côrtes, que estava no Plantão Judiciário – a Justiça está em recesso –, concedeu liminar prorrogando o mandato de Villela e seus companheiros até a realização das eleições gerais:
“Os ex-dirigentes do sindicato induziram o magistrado (Moacyr Côrtes) ao erro, em mais uma manobra de perpetuarem-se no poder”, resumiu Sóstenes Araújo.
Membros da Chapa 03 novamente tiveram que recorrer e foram ao Tribunal de Justiça, onde apresentaram ao desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama farta documentação provando a tentativa da diretoria comandada por Villela de obstruir a Justiça e tentar permanecer no poder com decisões arbitrárias e ilegais.
No dia 28 de dezembro (última segunda-feira) o desembargador Calmon Nogueira suspendeu a decisão que prorrogou o mandato da atual diretoria, por entender que seria temerário mantê-los à frente ao sindicato, por "violarem reiteradas vezes os dispositivos estatutários que conferem lisura e transparência ao processo eleitoral", e determinou a realização de uma Assembleia Geral visando uma eleição provisória para a Comissão Governativa em razão da extinção do mandato da atual diretoria, na forma do Artigo 119 do estatuto do sindicato.
O artigo 119 diz: Caso as eleições não sejam convocadas ou realizadas nos prazos previstos neste estatuto, sem qualquer justificativa plausível, qualquer associado, em pleno gozo dos seus direitos em dia com seus deveres estatutários, poderá requerer a convocação de uma assembleia geral para eleição de uma comissão governativa, que terá a incumbência de convocar e fazer realizar eleições, obedecidas os preceitos contidos neste estatuto.
Sóstenes Araújo, que é candidato a presidir a Comissão Governativa com mais seis integrantes da Chapa 03 – a Comissão pode ter até sete membros –, comentou a decisão judicial e o que virá pela frente:
“É do conhecimento de todos, as diversas manobras promovidas pela atual diretoria do Sindaspes na tentativa desesperada de se manter no poder. Com o fim do mandato sindical se aproximando (31 de dezembro) começamos a nos articular para realizar uma assembleia geral específica com o objetivo de eleger uma comissão governativa provisória. Porém, no dia 23 de dezembro fomos surpreendidos por uma decisão judicial concedida por um juiz plantonista que prorrogou o mandato da atual diretoria sindical até a realização da eleição, tal decisão nos leva a crer que o juiz foi induzido ao erro. Enfim, tivemos que recorrer da decisão judicial. Ademais, notem que a partir de hoje, nos termos do estatuto e conforme ratificado em decisão judicial, não estamos mais nas mãos da comissão eleitoral ou da ex-diretoria do sindicato. Vale lembrar que a ex-diretoria não tem mais legitimidade (devido a extinção do mandato) para litigar pelo nosso sindicato”.
Leia mais sobre o que o Blog do Elimar Côrtes já publicou sobre a crise no Sindicato dos Agentes Penitenciários provocada pela diretoria que deixou o cargo:
http://www.elimarcortes.com.br/2015/10/armas-e-municao-aprendidas-cedulas-e.html
http://www.elimarcortes.com.br/2015/11/juiz-chama-da-esdruxula-decisao-da.html
http://www.elimarcortes.com.br/2015/11/diretoria-do-sindicato-dos-agentes.html