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IPM não vê indícios de crime militar em declarações da major que teria revelado em vídeo farsa para prejudicar e expulsar soldado da PM capixaba

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Um Inquérito Policial Militar (IPM) concluiu que não foram identificados indícios da prática de crime militar na conduta da major acusada de  participar de uma suposta trama para prejudicar e conseguir a expulsão de um soldado da Polícia Militar do Espírito Santo. A major teria participado de um vídeo em que diz que o então soldado Jorge Barbosa Filho teria sido vítima de um complô montado dentro da Corregedoria Geral da PM  por um dos oficiais – na época um capitão – responsáveis por seu Processo Administrativo Disciplina (PAD). O soldado acabou expulso, mesmo sendo absolvido pela Justiça a pedido do próprio Ministério Público Estadual.


A Solução do IPM, presidido pelo tenente-coronel Robertson Wesley Monteiro Pires, foi publicada no Boletim Reservado da PM de 17 de janeiro deste ano. A averiguação foi instaurada com a finalidade  de apurar a conduta da major quanto às declarações atribuídas a ela acerca do desenvolvimento do Conselho de Disciplinar que culminou com a exclusão do soldado Jorge Barbosa Filho das fileiras da PMES.

Para  encarregado do IPM, não teriam sido identificados indícios da prática de crime militar por parte da major. Sendo assim, o Comando Geral da PM concordou com o parecer do encarregado, determinando a remessa dos autos à Vara da Auditoria  da Justiça Militar, a quem caberá, após manifestação do Ministério Público Estadual Militar, arquivar ou não o procedimento.

O advogado do soldado Barbosa, Leonardo Finamore,  contesta o resultado do IPM. Ele disse ter solicitado ao encarregado do procedimento, tenente-coronel  Robertson Wesley Monteiro Pires, que lhe garantisse presença na oitiva (interrogatório) da major, mas a Corregedoria marcou a oitiva e não o intimou para acompanhar.

Segundo o advogado, a legislação garante ao advogado de uma das partes a acompanhar interrogatório de investigados, testemunhas e vítima.

Leonardo Finamore informou ainda que a Corregedoria pediu a ele cópia do vídeo. No entanto, o advogado sugeriu que fosse peticionado pedido junto à Vara da Auditoria da Justiça Militar, pois o vídeo está anexado ao processo número 0009740-52.2016.8.08.0024, em que o soldado Barbosa pleiteia retorno à PMES.

Conforme o Blog do Elimar Côrtes informou em primeira mão em 1º de dezembro de 2017, um vídeo com áudio comprovaria que o soldado Jorge Barbosa Filho teria sido expulso da PM em abril de 2013 com base em provas supostamente forjadas dentro de um Conselho Disciplinar.

O vídeo mostra Barbosa  conversando com a major, na porta do Hospital Meridional, em Alto Laje, Cariacica, no dia 5 de março de 2017. Na gravação, a oficial revela que Barbosa foi vítima de um complô montado dentro da Corregedoria Geral da PM  por um dos oficiais – na época um capitão – responsáveis por seu Processo Administrativo Disciplina (PAD).

Em outubro de 2008, o então soldado Barbosa e um grupo de pessoas acusadas de tráfico – incluindo outros militares – foram alvo da Operação Êxodo, realizada pelo Ministério Público Estadual em parceria com a Corregedoria da Polícia Militar.

Posteriormente, o próprio Ministério Público reconheceu a inocência de Barbosa e pediu a sua absolvição. Na ocasião, a Corregedoria da POM chegou a pedir a prisão de Barbosa, mas, por falta de provas, a Justiça indeferiu o pedido.

Em 12 de dezembro de 2012, o juiz Pedro Benedito Alves Sant’Ana, da 4ª Vara Criminal de Vitória, proferiu a sentença nos autos de número 0017144-67.2010.8.08.0024, confirmando a absolvição de Barbosa nas três acusações imputadas, inicialmente, a ele pelo MP. Mesmo diante da absolvição na Justiça, a Corregedoria da PM prosseguiu com o Processo Administrativo Disciplina (PAD) contra o soldado Barbosa e, em abril de 2013, publicou a solução do caso, opinando por sua exclusão da PMES. O ato da exclusão foi publicado no Boletim Geral da PM de nº 013, em 27 de março de 2013 e homologado pelo então comandante-geral da corporação, coronel Ronalt Willian.


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