A história se repete. Desta vez, porém, a vítima de chantagem sexual é o motorista de um político. Desta vez, a suposta autora da chantagem foi solta pela Justiça na Audiência de Custódia. Já está livre Simone Lima Silva, presa em flagrante, na tarde da última sexta-feira (22/02), no Shopping Praia da Costa, em Vila Velha, quando tentava, supostamente, extorquir em R$ 10 mil o motorista do ex-deputado federal Carlos Manato (PSL), identificado como Luiz. Simone dizia possuir um vídeo íntimo com Luiz. Para não divulgar em redes sociais as imagens de relações sexuais, pediu dinheiro em troca. Manato é o presidente do PSL, mesmo partido do presidente Jair Bolsonaro, no Espírito Santo.
Ela foi solta na Audiência de Custódia realizada no dia seguinte, por determinação do juiz Roberto Luiz Ferreira Santos. Simone havia sido autuada em flagrante, pela acusação de extorsão, pela chefe da Delegacia de Defraudações e Falsificações da Polícia Civil, Rhaiana Bremenkamp, depois de ter sido flagrada recebendo R$ 10 mil de Luiz, dentro do shopping. O flagrante foi preparado por Luiz, com apoio de policiais civis da Defa.
Na Audiência de Custódia, os defensores públicos Luis Cesar Coelho Costa e Severino Ramos da Silva, preliminarmente, requereram o relaxamento da prisão em flagrante por entender “ter sido o mesmo preparado, requerendo, subsidiariamente, a liberdade provisória, com ou sem aplicação de medidas cautelares, com dispensa da fiança, diante da hipossuficiência da autuada, destacando que a indiciada é tecnicamente primária, possui residência fixa e família constituída, destacando que não houve violência a pessoa, bem como o comportamento da vítima teria contribuído para a prática do delito”.
Ao analisar os autos, o juiz Roberto Luiz Ferreira Santos constatou que não existem vícios formais ou materiais que venham a macular a peça, razão pela qual “considero a prisão em flagrante perfeita e sem vícios”.
Segundo ele, “a situação fática descrita nos autos encontra-se subsumida às hipóteses previstas pelo Art. 302 do CPP. As demais providências que se seguem à prisão em flagrante foram regularmente tomadas (em especial a nota de culpa), não havendo que se falar em relaxamento da prisão em flagrante delito. Isto posto, homologo a prisão em flagrante e delito”.
O magistrado diz mais: “No presente caso, conforme consta no APFD, após denúncias, policiais foram até o Shopping Praia da Costa, oportunidade em que flagraram a autuada recebendo a quantia de R$10.000,00 (dez mil reais) da pessoa de Luiz, tendo a mesma ameaçado a vítima de expor vídeo íntimo caso o mesmo não pagasse, bem como teria a vítima se comprometido a complementar o valor em outra data”.
Em pesquisas realizadas nos sistemas judiciais foram encontrados registros criminais de Simone, sendo um Termo Circunstanciado e uma Ação Penal que está suspensa na forma do artigo 366 do CPP.
Para o juiz Roberto Luiz Ferreira Santos, Simone “é tecnicamente primária, o crime praticado, ainda que pese ser grave, foi cometido na modalidade ameaça, sem a presença de violência física, não há, no entendimento deste Juízo qualquer necessidade da segregação da autuada posto não colocar em risco a paz social ou, ao menos neste momento, haver indícios de qualquer possibilidade de que não seja aplicada a Lei Penal, motivo pelo qual, aparentemente, descabe prisão preventiva. Salvo pelas especificidades pessoais de vítima e autuada, este caso não tem qualquer diferença de tantos outros que corriqueiramente ocorrem no dia a dia forense. A autuada informa ser mãe de um menor de 01 (um) ano e 10 (dez) meses, trabalha de forma lícita e formal. Por todo o exposto, concedo a Liberdade Provisória a autuada para que responda o processo em liberdade”.
O magistrado, então, substituiu a prisão preventiva de Simone Lima pelas seguintes medidas cautelares, além das condições dos arts. 327 e 328 do CPP, quais sejam: a) proibição de sair da Grande Vitória sem prévia autorização do Juiz natural da causa; b) comparecimento a todos os atos do processo, devendo manter endereço atualizado; c) proibição de frequentar bares, boates, prostíbulos e assemelhados; d) recolhimento domiciliar de 20h às 6h; e) comparecer em até 5 (cinco) dias úteis ao juízo ao qual o presente APF será distribuído, com cópia de comprovante de residência, RG, CPF, CTPS e título de eleitor. Caso a autuada descumpra qualquer condição imposta na presente decisão poderá ter decretada sua prisão preventiva.
O juiz também acolheu o pedido da Defesa e concedeu o benefício da liberdade provisória sem fiança, mediante o cumprimento das condições acima indicadas.
Em 30 de novembro de 2018, a Polícia Civil prendeu o aluno-sargento da Polícia Militar Fernando Marcos Ferreira, pela acusação de extorquir o apresentador de TV e deputado estadual Amaro Neto. A prisão foi feita por policiais da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Eletrônicos, em Campo Grande, Cariacica, depois de receber orientação do delegado Breno de Andrade de Souza Silva. A Polícia Militar deu apoio na operação que culminou na prisão do aluno-sargento Fernando.
O PM foi preso em flagrante por extorsão, no momento em que telefonava para o deputado Amaro Neto, exigindo os R$ 500 mil. O crime contou com a participação também da esposa dele. O deputado estadual Amaro Neto foi eleito, em 7 de outubro deste ano, ao cargo de deputado federal, sendo o mais votado do Espírito Santo, com 181.813 votos. O flagrante contou com a ajuda de um assessor parlamentar de Amaro Neto, que foi com a equipe da Polícia Civil até a residência do cabo Fernando.
Em depoimento prestado ao delegado Brenno Andrade, Amaro Neto revelou ter mantido relacionamento extraconjugal com a pedagoga Keila Bonde Ferreira, esposa do cabo Fernando Ferreira. Amaro Neto, eleito deputado federal com 181.813 votos nas eleições de 7 de outubro deste ano, confessou também ter dado emprego a Keila, que se tornara sua amante, na Secretaria de Estado de Secretaria de Estado de Esportes (Sesport).
O casal ficou preso por um bom tempo, diferente do que acontece agora com Simone Lima, acusada de chantagear o motorista de Carlos Manato.
Manato foi deputado federal e ano passado disputou o governo do Estado. Obteve 525.973 votos, perdendo para Renato Casagrande ainda no primeiro turno. Carlos Manato, no entanto, elegeu sua esposa, a médica Soraya Manato, que conseguiu 57.741 votos, para deputada federal.
Ela foi solta na Audiência de Custódia realizada no dia seguinte, por determinação do juiz Roberto Luiz Ferreira Santos. Simone havia sido autuada em flagrante, pela acusação de extorsão, pela chefe da Delegacia de Defraudações e Falsificações da Polícia Civil, Rhaiana Bremenkamp, depois de ter sido flagrada recebendo R$ 10 mil de Luiz, dentro do shopping. O flagrante foi preparado por Luiz, com apoio de policiais civis da Defa.
Na Audiência de Custódia, os defensores públicos Luis Cesar Coelho Costa e Severino Ramos da Silva, preliminarmente, requereram o relaxamento da prisão em flagrante por entender “ter sido o mesmo preparado, requerendo, subsidiariamente, a liberdade provisória, com ou sem aplicação de medidas cautelares, com dispensa da fiança, diante da hipossuficiência da autuada, destacando que a indiciada é tecnicamente primária, possui residência fixa e família constituída, destacando que não houve violência a pessoa, bem como o comportamento da vítima teria contribuído para a prática do delito”.
Ao analisar os autos, o juiz Roberto Luiz Ferreira Santos constatou que não existem vícios formais ou materiais que venham a macular a peça, razão pela qual “considero a prisão em flagrante perfeita e sem vícios”.
Segundo ele, “a situação fática descrita nos autos encontra-se subsumida às hipóteses previstas pelo Art. 302 do CPP. As demais providências que se seguem à prisão em flagrante foram regularmente tomadas (em especial a nota de culpa), não havendo que se falar em relaxamento da prisão em flagrante delito. Isto posto, homologo a prisão em flagrante e delito”.
O magistrado diz mais: “No presente caso, conforme consta no APFD, após denúncias, policiais foram até o Shopping Praia da Costa, oportunidade em que flagraram a autuada recebendo a quantia de R$10.000,00 (dez mil reais) da pessoa de Luiz, tendo a mesma ameaçado a vítima de expor vídeo íntimo caso o mesmo não pagasse, bem como teria a vítima se comprometido a complementar o valor em outra data”.
Em pesquisas realizadas nos sistemas judiciais foram encontrados registros criminais de Simone, sendo um Termo Circunstanciado e uma Ação Penal que está suspensa na forma do artigo 366 do CPP.
Para o juiz Roberto Luiz Ferreira Santos, Simone “é tecnicamente primária, o crime praticado, ainda que pese ser grave, foi cometido na modalidade ameaça, sem a presença de violência física, não há, no entendimento deste Juízo qualquer necessidade da segregação da autuada posto não colocar em risco a paz social ou, ao menos neste momento, haver indícios de qualquer possibilidade de que não seja aplicada a Lei Penal, motivo pelo qual, aparentemente, descabe prisão preventiva. Salvo pelas especificidades pessoais de vítima e autuada, este caso não tem qualquer diferença de tantos outros que corriqueiramente ocorrem no dia a dia forense. A autuada informa ser mãe de um menor de 01 (um) ano e 10 (dez) meses, trabalha de forma lícita e formal. Por todo o exposto, concedo a Liberdade Provisória a autuada para que responda o processo em liberdade”.
O magistrado, então, substituiu a prisão preventiva de Simone Lima pelas seguintes medidas cautelares, além das condições dos arts. 327 e 328 do CPP, quais sejam: a) proibição de sair da Grande Vitória sem prévia autorização do Juiz natural da causa; b) comparecimento a todos os atos do processo, devendo manter endereço atualizado; c) proibição de frequentar bares, boates, prostíbulos e assemelhados; d) recolhimento domiciliar de 20h às 6h; e) comparecer em até 5 (cinco) dias úteis ao juízo ao qual o presente APF será distribuído, com cópia de comprovante de residência, RG, CPF, CTPS e título de eleitor. Caso a autuada descumpra qualquer condição imposta na presente decisão poderá ter decretada sua prisão preventiva.
O juiz também acolheu o pedido da Defesa e concedeu o benefício da liberdade provisória sem fiança, mediante o cumprimento das condições acima indicadas.
Caso Amaro Neto
Em 30 de novembro de 2018, a Polícia Civil prendeu o aluno-sargento da Polícia Militar Fernando Marcos Ferreira, pela acusação de extorquir o apresentador de TV e deputado estadual Amaro Neto. A prisão foi feita por policiais da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Eletrônicos, em Campo Grande, Cariacica, depois de receber orientação do delegado Breno de Andrade de Souza Silva. A Polícia Militar deu apoio na operação que culminou na prisão do aluno-sargento Fernando.
O PM foi preso em flagrante por extorsão, no momento em que telefonava para o deputado Amaro Neto, exigindo os R$ 500 mil. O crime contou com a participação também da esposa dele. O deputado estadual Amaro Neto foi eleito, em 7 de outubro deste ano, ao cargo de deputado federal, sendo o mais votado do Espírito Santo, com 181.813 votos. O flagrante contou com a ajuda de um assessor parlamentar de Amaro Neto, que foi com a equipe da Polícia Civil até a residência do cabo Fernando.
Em depoimento prestado ao delegado Brenno Andrade, Amaro Neto revelou ter mantido relacionamento extraconjugal com a pedagoga Keila Bonde Ferreira, esposa do cabo Fernando Ferreira. Amaro Neto, eleito deputado federal com 181.813 votos nas eleições de 7 de outubro deste ano, confessou também ter dado emprego a Keila, que se tornara sua amante, na Secretaria de Estado de Secretaria de Estado de Esportes (Sesport).
O casal ficou preso por um bom tempo, diferente do que acontece agora com Simone Lima, acusada de chantagear o motorista de Carlos Manato.
Manato foi deputado federal e ano passado disputou o governo do Estado. Obteve 525.973 votos, perdendo para Renato Casagrande ainda no primeiro turno. Carlos Manato, no entanto, elegeu sua esposa, a médica Soraya Manato, que conseguiu 57.741 votos, para deputada federal.