Em artigo enviado ao Blog do Elimar Côrtes, o chefe da Divisão de Polícia Comunitária da Diretoria de Direitos Humanos e Polícia Comunitária da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, major Sandro Roberto Campos, faz uma abordagem sobre a importância da sociedade na discussão da segurança pública. Explica que o tema é muito oportuno em início de governo, visto se tratar de uma ferramenta institucional imprescindível para a sobrevivência das agências policiais.
“Trabalhar segurança pública sem envolver as comunidades é atuar às cegas e dentro de gabinetes, tão somente, distantes da realidade racional do que ocorre nos mais diversos locais”, afirma o major Campos.
Alguns dos princípios acima mencionados afirmavam que “a polícia é o público e o público é a polícia”, suscitando que, ao mesmo tempo a polícia era composta da sociedade e a sociedade também exerce “funções implícitas de polícia”. Essa afirmação demarca a formação policial enquanto um subconjunto da sociedade que lhe outorga o dever de representá-la, portanto, os objetivos das agências policiais devem estar focados aos anseios das comunidades e às circunstâncias de quebra de ordem pública.
Mas para conhecer essas questões, necessariamente a polícia deve estar imbricada em meio às comunidades a que atendem. Segundo definição clássica de renomados autores norte-americanos que abordaram a temática de forma mais sistematizada, Trojanowicz e Bouqueroux (1994), polícia comunitária é uma filosofia e estratégia organizacional que reúne as agências policiais e as comunidades para que juntos possam identificar, priorizar e resolver problemas de insegurança pública, enquanto o ‘policiamento comunitário’ compreende a tentativa de operacionalizar as estratégias traçadas para essa aproximação, ou ainda, o “como fazer acontecer”.
Terminologias como ‘polícia de proximidade’, segundo Vendramini e Vieira (2018), significa a aproximação das agências policiais junto às comunidades para que ambas possam trabalhar em prol da coletividade. Portanto, “polícia comunitária” e “polícia de proximidade” são termos análogos e empregados isolada ou conjuntamente em diversas doutrinas ou documentos institucionais.
No Espírito Santo essa filosofia foi implantada em 1994 no município de Guaçuí por meio do coronel Júlio Cézar Costa da reserva remunerada da PMES, que a partir do qual as práticas viralizaram em todo o Estado, alcançando projeções nacionais e internacionais. O oficial batizou a filosofia no Espírito Santo como sendo de “polícia interativa” outro termo sinônimo à Polícia comunitária, mas a intensidade como se disseminou foi muito forte, culminando em vários olhares para dentro do Estado e profundas transformações institucionais.
Sua gênese é citada por (COSTA; FERNANDES, 2012, p. 24) quando apontam que: “É necessário que as comunidades queiram e disponham de proteção contra a eclosão do delito, sem prejudicar as ações policiais voltadas ao controle da criminalidade”. Neste sentido, as comunidades devem compreender momentos críticos de atuação policial, cooperar e participarem da construção da paz social.
Há relevantes elementos que devem necessariamente compor a polícia comunitária: (1) reorientação do patrulhamento, (2) atividades baseadas nas comunidades, (3) descentralização do Comando e a (4) responsabilização das comunidades atendidas. Em linhas gerais as agências policiais devem rever suas atividades de acordo com os anseios e informações prestadas pelas comunidades, descentralizando poderes de decisões locais e apresentando a necessidade de que as comunidades atendidas assumam seus deveres e atribuições com vistas a contribuírem para o controle da criminalidade (BAYLEY, 2006).
Bayley e Skolnick (2001) apontam que para que o trabalho policial possa oferecer reconhecimento da sociedade atendida, necessita de legitimidade. Retornando à 1829, Peel mencionava em outro de seus princípios que “a habilidade de executar os seus deveres é diretamente dependente da aprovação pública quanto à sua existência, ações, comportamento e habilidade policial em assegurar a manutenção do respeito público", Adaptado de Bandaruk (2007) apud (COSTA e FERNANDES, 2012, p. 138 a 140).
Do contrário apresenta-se terreno hostil e ininterrupto para a atuação policial, acarretando, de um lado vítimas inocentes, vítimas do “lado inimigo" e, de outro lado, vítimas policiais, descrevendo uma verdadeira volta em círculos. Fato muito recorrente em várias agências policiais contemporâneas nacionais.
Como falar em polícia comunitária num país com aproximadamente 64 mil assassinatos conforme Ipea (2018)? O caráter de guerra predomina, retroalimentado pela espetacularização midiática, culminando para horizontes institucionais focados em reatividades e ações meramente pontuais e episódicas. É óbvio que o ônibus precisa parar e as administrações policiais devem planejar seus recursos de maneira a ouvir os problemas comunitários, traçar diagnósticos e promover soluções em longo prazo, longe das correntezas desesperadoras, rasas e imediatistas das mídias tradicionais.
(BENGOCHEA et al., 2004) apud (CARVALHO e SILVA, 2011) define segurança pública como sendo um conjunto de ações sistêmicas e integradas unindo o poder público em todo seu conjunto objetivando o alcance à paz social. Essa definição encontra lastro significativo com a filosofia de polícia comunitária que, caminha para muito além das agências policiais, intentando visões intersetoriais e multidisciplinares da temática. Mas e na prática, como se resolve? O cenário é complexo, mas enquanto não se resolver o efeito babel, teremos individualizações de práticas fragmentadas, frágeis e descontinuadas, perpetuando o estado de caos, espetacularizações da violência e insegurança pública.
Questões básicas devem permear o alcance da tranquilidade pública, antes de mensurações e monitoramentos neuróticos de dados criminais, o que é muito relevante, mas não definem completamente o estado de paz em determinado local. Em tempos de virtualizações a gradativa substituição dos profissionais de segurança pública por câmeras de vídeo, drones ou outros dispositivos eletrônicos, esfriam as relações humanas e as posicionam em degraus cada vez mais inferiores.
As preocupações nos aparatos bélicos e tecnológicos têm ganhado abrangência nos esforços para conter a criminalidade, mas, ao fundo desse cenário, são os seres humanos que operarão, demarcando enormes limitações, como a manutenção das prisões realizadas, sistema penitenciário extremamente precário e contexto econômico e social em desequilíbrios constantes.
Segundo Velho e Alvito (2000) apud Souza e Souza (2010, p. 124), as mudanças ocorridas com a globalização afetaram os códigos de valores, principalmente as expectativas de reciprocidade com a difusão dos valores ligados ao individualismo e à impessoalidade. Então a distância se forma e a resolução das questões de ordem pública tem cada vez mais a ser optada por meio de uma quebra de relacionamentos interpessoais, dificultando a comunitarização da segurança pública. Anacronismos em pêndulos que se perpetuam.
A polícia comunitária não descarta os avanços tecnológicos em prol do controle social, tampouco atribui o banimento à repressão policial qualificada, mas acentua a relevância de potencializar a participação social nesse contexto. É inexorável a conjugação do trinômio entre as prevenções de Estado: primária, secundária e terciária, que somente terá efetividade com a participação social.
De maneira brilhante Bayley e Skolnick (2001, p. 41), apontam que há coisas que são mais importantes do que resolver um crime no trato com a comunidade. Há “especialistas” fazendo análises puras de custo-benefício sem pensar no benefício das coisas impalpáveis: “percepção do serviço, percepção de estar cuidando das pessoas, percepção do comprometimento com a comunidade”.
Neste sentido assevera Vanagunas (2002) apud Barreira e Russo (2012, p. 290), que “mais de 90% de todas as prisões efetuadas, por exemplo, ocorrem quando os policiais estão respondendo a denúncias de crimes feitos pelos cidadãos”. Essa interação da polícia com a comunidade concorre também para a melhoria no padrão de cidadania, e a população passa a exigir melhores condições de segurança.
A territorialização do policiamento, as operações informativas, o emprego de processos de policiamento com mais tempo de aproximações e os projetos sociais que as Polícias Militares desenvolvem são consideráveis exemplos de estratégias organizacionais de aproximação com as comunidades atendidas. A maior ênfase centra-se na prevenção, muito embora quanto mais os policiais se aproximarem das comunidades, mais informações e denúncias ocorrem, culminando também no aumento do emprego da repressão qualificada.
É exatamente como já dizia o professor Andrey Carlos Rodrigues, coronel da reserva remunerada da PMES e notório defensor da polícia comunitária, “precisamos nos afastar da tirania do ‘ou' e nos aproximar da democracia do ‘e'.
Policia interativa, comunitária ou de proximidade não exclui iniciativas de aproximações ou às hierarquiza, é uma filosofia de trabalho, uma forma de pensamento policial que gera uma simbiose no meio social humanizando práticas policiais e as aproximando das realidades mais inóspitas, visando, tão somente, adotar diferentes remédios para diferentes enfermidades em diferentes locais. Todas as tentativas de padronizações lineares de condutas policiais que não observarem diferentes realidades locais estarão fadadas ao fracasso, à exaustão ou ao abandono de métodos.
No âmbito da territorialização do policiamento quer pelo emprego de bases fixas ou móveis das PMs, há consideráveis aproximações junto às comunidades, e, principalmente, a construção de vínculos locais.
As ações da polícia, como afirmou Peel, passam a se legitimar e alcançar apoio das comunidades atendidas, visto que as demandas são constantes, e esses contatos proporcionam consideráveis trocas de informações.
Mas, por outro lado, são estruturas que demandam recursos financeiros e humanos, o que limitam suas atuações quando, por exemplo, um policial se aposenta ou quando há constantes “migrações criminais”. A lacuna deixada é impreenchível em curto prazo. Gradativamente, projetos e ações falecem deixando para trás importantíssimos vínculos construídos, mas fragmentados por opções reativas e pirotécnicas.
Soluções geralmente adotadas: abandono das estruturas e criações de novos métodos geralmente aliados à recursos tecnológicos que mais distanciam os profissionais humanos dos seres humanos atendidos e geram uma priorização em aparatos em detrimento dos relacionamentos sociais. Estes é que geram a legitimidade e fundamentam a atividade policial.
Os “projetos sociais” desenvolvidos pelas PMs, tais como o PROERD, Patrulha da Alegria, Banda Júnior, Núcleos de Mediação Comunitária, redes comunidade segura, Patrulha Maria da Penha, Patrulha da Comunidade, dentre tantos outros, apresentam o lado humano das Instituições que é o que deveria preponderar. Mas geralmente essas instituições são vistas como meras máquinas de prender meliantes. Esses programas demandam efetivos policiais que, ao mesmo tempo, abrem espaços para compor os serviços operacionais de emergência, na medida em que há a escassez de pessoal. Daí a lógica da prevenção primária vai cedendo espaços para uma rotação caótica de intermináveis substituições que não sustentam nenhuma iniciativa adotada.
À medida que os efeitos são superficialmente tratados, suas causas permanecem ativas e piorando com o tempo, forçando as PMs a atuarem cada vez mais de forma reativa e episódica. Estamos aqui tratando das Instituições mais importantes do Estado, responsáveis pela missão de “preservar a ordem pública”, ou seja, manter em funcionamento todos os órgãos públicos e privados do Estado até o indivíduo enquanto componente singular deste mesmo Estado. Sem as Polícias Militares, literalmente, as Instituições e a sociedade entram em profundo colapso.
Então, obviamente, a essas Instituições todos os esforços para suas estruturações e renovações são necessários, mas não pseudo-estruturações ou preocupações meramente publicitárias. E, sim, a valorização de oficiais e praças, expansão institucional, salários dignos do peso das responsabilidades que cada um exerce, e, a partir de então, atuar em meio às comunidades adotando toda a aproximação necessária por meio da filosofia e prática de polícia comunitária.
Segundo Goldstein (2003) as funções desses profissionais são complexas e necessitam possuir focos, preferencialmente, no nascedouro das atividades de aproximações, muito embora a reação aos crimes seja de grande relevância destinada. Neste viés a aproximação das agências policiais de suas respectivas comunidades atendidas se faz fundamental.
O mesmo autor defende o policiamento orientado para a solução de problemas das comunidades, sendo um subconjunto da polícia comunitária, adota a estratégia de entender as origens de uma desordem pública qualquer. A partir da metodologia I.A.R.A. (Identificação, análise, resposta e avaliação), as comunidades são convidadas a assistir de perto o quanto são abrangentes as causas da criminalidade. Fatos não criminais possuem pesos relevantes nesses tão mal compreendidos subsolos.
Monjardet (2012), afirma que a polícia comunitária é uma tentativa para relegitimar uma polícia que deve se libertar da metodologia truculenta e repressiva para uma clientela nova que deve ser respeitada e ouvida. Essa premissa coroa com êxito a necessidade de as agências policiais se reinventarem em prol de uma nova realidade contemporânea.
Nesta esteira, Bittner (2017), aponta que num primeiro passo há a necessidade do estabelecimento de unidades de polícia comunitária com policiais imbuídos das atividades de policiamento local e, em segundo momento, reconhecer que essa filosofia possui sentido muito mais amplo e complexo, porém, necessário.
Muniz (1999, p. 35) acentua importantíssima reflexão: “se a polícia é um meio de força extensivo e territorializado, ou melhor, enraizado localmente nas comunidades, o desenho de seus serviços encontra-se diretamente vinculado às mudanças sociopolíticas do ambiente em que ela atua”. (Grifo nosso).
Rolim (2009) aponta que os projetos de polícia comunitária ganharam extensão significativa praticamente em quase todos os países do mundo, porém, o modelo que mais se acentua ainda é o reativo. O tema ainda é visto de maneira incipiente destinando alguns setores como especiais para tratar algo que deveria ser a essência institucional.
Impressiona como tantos autores convergem a profundas críticas em torno do lado convencional e predominante da atuação da polícia, e esta ainda não acordou para essa espécie de “sonolência”. De forma didática, Souza (2012) citando Bayley (2001) aponta que estratégias como patrulhamento motorizado aleatório, patrulhamento direcionado em áreas críticas, melhoria do tempo resposta, dentre outros, são completamente ineficientes no trato à resolutividade na prestação de serviços para as comunidades.
Da Silva (2003) descreve com profunda sabedoria esse calvário: Não é fácil conciliar o papel tradicional (claro que oficioso) de policiar pessoas e comunidades consideradas perigosas, tem-se a impressão de que a fórmula tradicional do puro e simples emprego da força seria eficaz, inclusive para boa parte da classe média e das elites.
O referido autor, citando Richard Ericson (1997) assevera que apenas a polícia, ainda adotando os modelos de prevenção e repressão à criminalidade são completamente insuficientes e não se sustentam diante de uma sociedade altamente fragmentada como a atual. Esse cenário só encontrará resolutividade a partir da “administração de riscos por parte de diferentes instituições públicas e privadas, pela polícia especificamente, pela sociedade em geral e pelas comunidades em particular (...)”. Da Silva (2003, p. 365).
Observa-se então a complexidade e abrangência da filosofia de polícia comunitária, reconhecendo que há uma máquina estatal cujos elos fazem funcionar ou desandar. A união do poder público em torno de determinado problema seria o principal objetivo da filosofia, porém ainda utópico diante da atual sociedade em maturação. Os processos evolutivos, vide pré-história, idade média, idade moderna e idade contemporânea arrastaram a humanidade por milhões de anos a contínuos aprendizados. Mas, como Bauman acentua, a liquidez da atual era requer rapidez para a construção de soluções, porém estas são como castelos de cartas: frágeis e descontínuas.
Em brilhante artigo do renomado professor Daniel Cerqueira em parceria com o pesquisador Waldir Lobão, “Determinantes da criminalidade: arcabouços teóricos e resultados empíricos”, os mesmos apontam nove teorias que tentam explicar as origens da criminalidade. Mas ao final chegam à conclusão que não há hierarquizações entre elas e acabam por integrar-se formando um mosaico que abarca questões estruturais, institucionais, interpessoais e individuais. (CERQUEIRA, LOBÃO, 2004).
O cenário então exige, no mínimo, a formação de complexas estruturas de análises desses cenários e não as espetacularizações da segurança pública e o fomento a soluções mágicas, rasas e frágeis. Nesta seara (COSTA; FERNANDES, 2012, p. 24) expõem que a filosofia de polícia interativa deve estar “Entrosada com os distintos segmentos da sociedade em que atua, a polícia deixa de ser a polícia do aconteceu, direcionando suas ações para se transformar na polícia do pode acontecer”.
Enfim, falar em polícia comunitária é algo muito mais profundo do que se aparenta. É convidar para a discussão todos os setores da sociedade e poder público e posicioná-los frente a frente, concretizando, na prática, a intersetorialidade e a interdisciplinaridade. Esses termos largamente defendidos pelos ambientes acadêmicos ainda é algo extremamente distante de ser alcançado, muito embora seja a real solução para o alcance da tranquilidade pública.
Ocorre que para colocar em prática, essa filosofia oferece muitos desafios, dá muito trabalho aprender a dialogar, aprender a respeitar as diferenças, demorar considerável tempo para reunir os fragmentos de uma sociedade ambígua e anacrônica. Mas o tempo parece ser algo que necessita ser encurtado em frágeis soluções, que são elaboradas e facilmente, cedo ou tarde, desmoronam.
Finalizando com a fala do historiador Eric Hobsbawn, citado pelo professor coronel Júlio Cézar Costa: “[...] o futuro não pode ser apenas uma continuação do passado. O mundo corre risco de implosão ou explosão. Temos que mudar”. (COSTA; FERNANDES, 2012, p. 22). Agências policiais sólidas devem percorrer necessariamente a filosofia de polícia comunitária, do contrário esse é o cenário citado pelo autor: o colapso.
Sim, temos que mudar. Temos que mudar nossa cultura de destruir tudo aquilo que começamos de quatro em quatro anos (uma pandemia nacional). Temos que mudar nossa cultura autofágica de estabelecer linhas imaginárias de maniqueísmos entre “bons e maus”. Temos que mudar nossa visão de tempo e afastar imediatismos e a condução da segurança pública nas mãos de espetacularizações simplistas, rasas, pirotécnicas e midiáticas. Temos que repensar projetos pessoais e políticos de poder para questões coletivas e que trarão mudanças efetivas institucionais. Temos que aprender a dialogar, ouvir mais, nos respeitarmos e nos portar com mais humildade, nos entregando a profundas reflexões de que estamos em meio a uma interminável ciranda. Inicialmente se faz prazerosa, mas que, ao fim, promove destruições sem precedentes. Ou, talvez, nos reinventarmos enquanto seres humanos, interdependentes, solitariamente frágeis, mas fortes coletivamente.
Uma utopia? Talvez das cinzas nos descubramos!
REFERÊNCIAS
BARREIRA, César. RUSSO, Maurício Bastos. O Ronda do Quarteirão – relatos de uma experiência. Revista brasileira de Segurança pública | São Paulo v. 6, n. 2, 282-297 Ago/Set 2012. Disponível em:. Acesso em: 30 dez. 2018.
BAYLEY, David H. SKOLNICK, Jerome H. Nova Polícia: Inovações na Polícia em Seis Cidades Norte-Americanas / Jerome H. Skolnick; David H. Bayley; tradução de Geraldo Gerson de Souza. – 1. ed. 1. reimpr. – São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2001. – (Série Polícia e Sociedade; n.2) .
BAYLEY, David H. SKOLNICK, Jerome H. Policiamento comunitário: Questões e Práticas através do mundo / Jerome H. Skolnick; David H. Bayley; tradução de Ana Luísa Amêndola Pinheiro. – 1. ed. 1. reimpr. – São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2006. – (Série Polícia e Sociedade; n.6/Organização: Nancy Cardia)
BITTNER, Egon. Aspectos do trabalho policial. tradução de Ana Luísa Amêndola Pinheiro. – 1. ed. 1. reimpr. – São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2017. – (Série Polícia e Sociedade; n.8)
CARVALHO, Vilobaldo Adelídio de; SILVA, Maria do Rosário de Fátima e. Política de segurança pública no Brasil: avanços, limites e desafios. Florianópolis, v. 14, n. 1, p. 59-67, jan./jun. 2011.
CERQUEIRA, Daniel; LOBÃO, Waldir. Determinantes da Criminalidade: Arcabouços Teóricos e Resultados Empíricos. Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, Vol. 47, nº 2, 2004, pp. 233 a 269. Disponível em:. Acesso em 27 dez. 2018.
COSTA, Júlio Cezar; FERNANDES, João Antonio da Costa. Segurança pública: convergência, interconexão e interatividade social. Vitória: Editora do autor, 2012.
DA SILVA, Jorge. Segurança pública e polícia: criminologia crítica aplicada. Rio de Janeiro: Forense, 2003.
GOLDSTEIN, Herman. Policiando uma sociedade livre. – São Paulo: editora da Universidade de São Paulo, 2003. – (Série Polícia e Sociedade; n. 9/Organização: Nancy Cardia).
IPEA – INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA. Atlas da Violência (2018). Disponível em: < http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/relatorio_institucional/180604_atlas_da_violencia_2018.pdf>. Acesso em 30 dez. 2018.
MARCINEIRO, Nazareno. Polícia Comunitária: construindo segurança nas comunidades. Florianópolis : Insular, 2009.
MONET, Jean-Claude. Polícia e Sociedades na Europa. Tradução de Mary Amazonas Leite de Barros. – 2. ed. 1. reimpr. – São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2006.
MONJARDET, Dominique. O que a Polícia faz: Sociologia da força pública. – São Paulo: editora da Universidade de São Paulo, 2012. – (Série Polícia e Sociedade; n. 10/Organização: Nancy Cardia).
MUNIZ, Jaqueline. "Ser policial é, sobretudo, uma razão de ser" - Cultura e Cotidiano da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Tese apresentada ao Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro como requisito parcial para a obtenção do grau de Doutor em Ciência Política. Disponível em: < https://www.ucamcesec.com.br/wp-content/uploads/2011/05/Ser_policial_sobretudo_razao_ser.pdf >. Acesso em: 17 abr. 2018.
ROLIM, Marcos. A síndrome da rainha vermelha: Policiamento e segurança pública no século XXI. Ed. Jorge Zahar, 2006.
SOUSA, Clelcimar S. Rabelo de. O serviço policial, os conflitos sociais e o foco de atuação do policiamento de rádio patrulha em Cuiabá. Rev. bras. segur. pública | São Paulo v. 6, n. 2, 390-411 Ago/Set 2012. Disponível em: <>. Acesso em: 30 dez. 2018.
SOUZA, Robson Sávio Reis. SOUZA, Ângela Maria Dias Nogueira. Juventude e violência: novas demandas para a educação e a segurança públicas. Revista Brasileira de Segurança Pública | Ano 4 Edição 6 Fev/Mar 2010. Disponível em: < http://www.forumseguranca.org.br/storage/revista_06.pdf >. Acesso em: 30 dez. 2018.
TROJANOWICZ, Robert; BUCQUEROUX, Bonnie.
Policiamento comunitário: como começar? Tradução de Mina Seinfeld de Carakushansk. Rio de Janeiro: PMERJ, 1994.
VENDRAMINI, Patrícia. VIEIRA, Thiago Augusto. Polícia de proximidade: Governança pública na prática. – Florianópolis: Editora Papa-Livro, 2018. 144p.
“Trabalhar segurança pública sem envolver as comunidades é atuar às cegas e dentro de gabinetes, tão somente, distantes da realidade racional do que ocorre nos mais diversos locais”, afirma o major Campos.
Polícia comunitária: o caminho para a solidez institucional das agências policiais
A filosofia de polícia comunitária não é temática recente no contexto da segurança pública sendo já bastante difundida no âmbito nacional e internacional, mas ainda em caráter embrionário e pouco institucionalizado. Segundo Nazareno (2012) e Monet (2009), a filosofia teve seu nascedouro por meio dos dez princípios de Robert Peel em 1829 que vieram a reestruturar a então embrutecida polícia da Inglaterra, a Scotland Yard.Alguns dos princípios acima mencionados afirmavam que “a polícia é o público e o público é a polícia”, suscitando que, ao mesmo tempo a polícia era composta da sociedade e a sociedade também exerce “funções implícitas de polícia”. Essa afirmação demarca a formação policial enquanto um subconjunto da sociedade que lhe outorga o dever de representá-la, portanto, os objetivos das agências policiais devem estar focados aos anseios das comunidades e às circunstâncias de quebra de ordem pública.
Mas para conhecer essas questões, necessariamente a polícia deve estar imbricada em meio às comunidades a que atendem. Segundo definição clássica de renomados autores norte-americanos que abordaram a temática de forma mais sistematizada, Trojanowicz e Bouqueroux (1994), polícia comunitária é uma filosofia e estratégia organizacional que reúne as agências policiais e as comunidades para que juntos possam identificar, priorizar e resolver problemas de insegurança pública, enquanto o ‘policiamento comunitário’ compreende a tentativa de operacionalizar as estratégias traçadas para essa aproximação, ou ainda, o “como fazer acontecer”.
Terminologias como ‘polícia de proximidade’, segundo Vendramini e Vieira (2018), significa a aproximação das agências policiais junto às comunidades para que ambas possam trabalhar em prol da coletividade. Portanto, “polícia comunitária” e “polícia de proximidade” são termos análogos e empregados isolada ou conjuntamente em diversas doutrinas ou documentos institucionais.
No Espírito Santo essa filosofia foi implantada em 1994 no município de Guaçuí por meio do coronel Júlio Cézar Costa da reserva remunerada da PMES, que a partir do qual as práticas viralizaram em todo o Estado, alcançando projeções nacionais e internacionais. O oficial batizou a filosofia no Espírito Santo como sendo de “polícia interativa” outro termo sinônimo à Polícia comunitária, mas a intensidade como se disseminou foi muito forte, culminando em vários olhares para dentro do Estado e profundas transformações institucionais.
Sua gênese é citada por (COSTA; FERNANDES, 2012, p. 24) quando apontam que: “É necessário que as comunidades queiram e disponham de proteção contra a eclosão do delito, sem prejudicar as ações policiais voltadas ao controle da criminalidade”. Neste sentido, as comunidades devem compreender momentos críticos de atuação policial, cooperar e participarem da construção da paz social.
Há relevantes elementos que devem necessariamente compor a polícia comunitária: (1) reorientação do patrulhamento, (2) atividades baseadas nas comunidades, (3) descentralização do Comando e a (4) responsabilização das comunidades atendidas. Em linhas gerais as agências policiais devem rever suas atividades de acordo com os anseios e informações prestadas pelas comunidades, descentralizando poderes de decisões locais e apresentando a necessidade de que as comunidades atendidas assumam seus deveres e atribuições com vistas a contribuírem para o controle da criminalidade (BAYLEY, 2006).
Bayley e Skolnick (2001) apontam que para que o trabalho policial possa oferecer reconhecimento da sociedade atendida, necessita de legitimidade. Retornando à 1829, Peel mencionava em outro de seus princípios que “a habilidade de executar os seus deveres é diretamente dependente da aprovação pública quanto à sua existência, ações, comportamento e habilidade policial em assegurar a manutenção do respeito público", Adaptado de Bandaruk (2007) apud (COSTA e FERNANDES, 2012, p. 138 a 140).
Do contrário apresenta-se terreno hostil e ininterrupto para a atuação policial, acarretando, de um lado vítimas inocentes, vítimas do “lado inimigo" e, de outro lado, vítimas policiais, descrevendo uma verdadeira volta em círculos. Fato muito recorrente em várias agências policiais contemporâneas nacionais.
Como falar em polícia comunitária num país com aproximadamente 64 mil assassinatos conforme Ipea (2018)? O caráter de guerra predomina, retroalimentado pela espetacularização midiática, culminando para horizontes institucionais focados em reatividades e ações meramente pontuais e episódicas. É óbvio que o ônibus precisa parar e as administrações policiais devem planejar seus recursos de maneira a ouvir os problemas comunitários, traçar diagnósticos e promover soluções em longo prazo, longe das correntezas desesperadoras, rasas e imediatistas das mídias tradicionais.
(BENGOCHEA et al., 2004) apud (CARVALHO e SILVA, 2011) define segurança pública como sendo um conjunto de ações sistêmicas e integradas unindo o poder público em todo seu conjunto objetivando o alcance à paz social. Essa definição encontra lastro significativo com a filosofia de polícia comunitária que, caminha para muito além das agências policiais, intentando visões intersetoriais e multidisciplinares da temática. Mas e na prática, como se resolve? O cenário é complexo, mas enquanto não se resolver o efeito babel, teremos individualizações de práticas fragmentadas, frágeis e descontinuadas, perpetuando o estado de caos, espetacularizações da violência e insegurança pública.
Questões básicas devem permear o alcance da tranquilidade pública, antes de mensurações e monitoramentos neuróticos de dados criminais, o que é muito relevante, mas não definem completamente o estado de paz em determinado local. Em tempos de virtualizações a gradativa substituição dos profissionais de segurança pública por câmeras de vídeo, drones ou outros dispositivos eletrônicos, esfriam as relações humanas e as posicionam em degraus cada vez mais inferiores.
As preocupações nos aparatos bélicos e tecnológicos têm ganhado abrangência nos esforços para conter a criminalidade, mas, ao fundo desse cenário, são os seres humanos que operarão, demarcando enormes limitações, como a manutenção das prisões realizadas, sistema penitenciário extremamente precário e contexto econômico e social em desequilíbrios constantes.
Segundo Velho e Alvito (2000) apud Souza e Souza (2010, p. 124), as mudanças ocorridas com a globalização afetaram os códigos de valores, principalmente as expectativas de reciprocidade com a difusão dos valores ligados ao individualismo e à impessoalidade. Então a distância se forma e a resolução das questões de ordem pública tem cada vez mais a ser optada por meio de uma quebra de relacionamentos interpessoais, dificultando a comunitarização da segurança pública. Anacronismos em pêndulos que se perpetuam.
A polícia comunitária não descarta os avanços tecnológicos em prol do controle social, tampouco atribui o banimento à repressão policial qualificada, mas acentua a relevância de potencializar a participação social nesse contexto. É inexorável a conjugação do trinômio entre as prevenções de Estado: primária, secundária e terciária, que somente terá efetividade com a participação social.
De maneira brilhante Bayley e Skolnick (2001, p. 41), apontam que há coisas que são mais importantes do que resolver um crime no trato com a comunidade. Há “especialistas” fazendo análises puras de custo-benefício sem pensar no benefício das coisas impalpáveis: “percepção do serviço, percepção de estar cuidando das pessoas, percepção do comprometimento com a comunidade”.
Neste sentido assevera Vanagunas (2002) apud Barreira e Russo (2012, p. 290), que “mais de 90% de todas as prisões efetuadas, por exemplo, ocorrem quando os policiais estão respondendo a denúncias de crimes feitos pelos cidadãos”. Essa interação da polícia com a comunidade concorre também para a melhoria no padrão de cidadania, e a população passa a exigir melhores condições de segurança.
A territorialização do policiamento, as operações informativas, o emprego de processos de policiamento com mais tempo de aproximações e os projetos sociais que as Polícias Militares desenvolvem são consideráveis exemplos de estratégias organizacionais de aproximação com as comunidades atendidas. A maior ênfase centra-se na prevenção, muito embora quanto mais os policiais se aproximarem das comunidades, mais informações e denúncias ocorrem, culminando também no aumento do emprego da repressão qualificada.
É exatamente como já dizia o professor Andrey Carlos Rodrigues, coronel da reserva remunerada da PMES e notório defensor da polícia comunitária, “precisamos nos afastar da tirania do ‘ou' e nos aproximar da democracia do ‘e'.
Policia interativa, comunitária ou de proximidade não exclui iniciativas de aproximações ou às hierarquiza, é uma filosofia de trabalho, uma forma de pensamento policial que gera uma simbiose no meio social humanizando práticas policiais e as aproximando das realidades mais inóspitas, visando, tão somente, adotar diferentes remédios para diferentes enfermidades em diferentes locais. Todas as tentativas de padronizações lineares de condutas policiais que não observarem diferentes realidades locais estarão fadadas ao fracasso, à exaustão ou ao abandono de métodos.
No âmbito da territorialização do policiamento quer pelo emprego de bases fixas ou móveis das PMs, há consideráveis aproximações junto às comunidades, e, principalmente, a construção de vínculos locais.
As ações da polícia, como afirmou Peel, passam a se legitimar e alcançar apoio das comunidades atendidas, visto que as demandas são constantes, e esses contatos proporcionam consideráveis trocas de informações.
Mas, por outro lado, são estruturas que demandam recursos financeiros e humanos, o que limitam suas atuações quando, por exemplo, um policial se aposenta ou quando há constantes “migrações criminais”. A lacuna deixada é impreenchível em curto prazo. Gradativamente, projetos e ações falecem deixando para trás importantíssimos vínculos construídos, mas fragmentados por opções reativas e pirotécnicas.
Soluções geralmente adotadas: abandono das estruturas e criações de novos métodos geralmente aliados à recursos tecnológicos que mais distanciam os profissionais humanos dos seres humanos atendidos e geram uma priorização em aparatos em detrimento dos relacionamentos sociais. Estes é que geram a legitimidade e fundamentam a atividade policial.
Os “projetos sociais” desenvolvidos pelas PMs, tais como o PROERD, Patrulha da Alegria, Banda Júnior, Núcleos de Mediação Comunitária, redes comunidade segura, Patrulha Maria da Penha, Patrulha da Comunidade, dentre tantos outros, apresentam o lado humano das Instituições que é o que deveria preponderar. Mas geralmente essas instituições são vistas como meras máquinas de prender meliantes. Esses programas demandam efetivos policiais que, ao mesmo tempo, abrem espaços para compor os serviços operacionais de emergência, na medida em que há a escassez de pessoal. Daí a lógica da prevenção primária vai cedendo espaços para uma rotação caótica de intermináveis substituições que não sustentam nenhuma iniciativa adotada.
À medida que os efeitos são superficialmente tratados, suas causas permanecem ativas e piorando com o tempo, forçando as PMs a atuarem cada vez mais de forma reativa e episódica. Estamos aqui tratando das Instituições mais importantes do Estado, responsáveis pela missão de “preservar a ordem pública”, ou seja, manter em funcionamento todos os órgãos públicos e privados do Estado até o indivíduo enquanto componente singular deste mesmo Estado. Sem as Polícias Militares, literalmente, as Instituições e a sociedade entram em profundo colapso.
Então, obviamente, a essas Instituições todos os esforços para suas estruturações e renovações são necessários, mas não pseudo-estruturações ou preocupações meramente publicitárias. E, sim, a valorização de oficiais e praças, expansão institucional, salários dignos do peso das responsabilidades que cada um exerce, e, a partir de então, atuar em meio às comunidades adotando toda a aproximação necessária por meio da filosofia e prática de polícia comunitária.
Segundo Goldstein (2003) as funções desses profissionais são complexas e necessitam possuir focos, preferencialmente, no nascedouro das atividades de aproximações, muito embora a reação aos crimes seja de grande relevância destinada. Neste viés a aproximação das agências policiais de suas respectivas comunidades atendidas se faz fundamental.
O mesmo autor defende o policiamento orientado para a solução de problemas das comunidades, sendo um subconjunto da polícia comunitária, adota a estratégia de entender as origens de uma desordem pública qualquer. A partir da metodologia I.A.R.A. (Identificação, análise, resposta e avaliação), as comunidades são convidadas a assistir de perto o quanto são abrangentes as causas da criminalidade. Fatos não criminais possuem pesos relevantes nesses tão mal compreendidos subsolos.
Monjardet (2012), afirma que a polícia comunitária é uma tentativa para relegitimar uma polícia que deve se libertar da metodologia truculenta e repressiva para uma clientela nova que deve ser respeitada e ouvida. Essa premissa coroa com êxito a necessidade de as agências policiais se reinventarem em prol de uma nova realidade contemporânea.
Nesta esteira, Bittner (2017), aponta que num primeiro passo há a necessidade do estabelecimento de unidades de polícia comunitária com policiais imbuídos das atividades de policiamento local e, em segundo momento, reconhecer que essa filosofia possui sentido muito mais amplo e complexo, porém, necessário.
Muniz (1999, p. 35) acentua importantíssima reflexão: “se a polícia é um meio de força extensivo e territorializado, ou melhor, enraizado localmente nas comunidades, o desenho de seus serviços encontra-se diretamente vinculado às mudanças sociopolíticas do ambiente em que ela atua”. (Grifo nosso).
Rolim (2009) aponta que os projetos de polícia comunitária ganharam extensão significativa praticamente em quase todos os países do mundo, porém, o modelo que mais se acentua ainda é o reativo. O tema ainda é visto de maneira incipiente destinando alguns setores como especiais para tratar algo que deveria ser a essência institucional.
Impressiona como tantos autores convergem a profundas críticas em torno do lado convencional e predominante da atuação da polícia, e esta ainda não acordou para essa espécie de “sonolência”. De forma didática, Souza (2012) citando Bayley (2001) aponta que estratégias como patrulhamento motorizado aleatório, patrulhamento direcionado em áreas críticas, melhoria do tempo resposta, dentre outros, são completamente ineficientes no trato à resolutividade na prestação de serviços para as comunidades.
Da Silva (2003) descreve com profunda sabedoria esse calvário: Não é fácil conciliar o papel tradicional (claro que oficioso) de policiar pessoas e comunidades consideradas perigosas, tem-se a impressão de que a fórmula tradicional do puro e simples emprego da força seria eficaz, inclusive para boa parte da classe média e das elites.
O referido autor, citando Richard Ericson (1997) assevera que apenas a polícia, ainda adotando os modelos de prevenção e repressão à criminalidade são completamente insuficientes e não se sustentam diante de uma sociedade altamente fragmentada como a atual. Esse cenário só encontrará resolutividade a partir da “administração de riscos por parte de diferentes instituições públicas e privadas, pela polícia especificamente, pela sociedade em geral e pelas comunidades em particular (...)”. Da Silva (2003, p. 365).
Observa-se então a complexidade e abrangência da filosofia de polícia comunitária, reconhecendo que há uma máquina estatal cujos elos fazem funcionar ou desandar. A união do poder público em torno de determinado problema seria o principal objetivo da filosofia, porém ainda utópico diante da atual sociedade em maturação. Os processos evolutivos, vide pré-história, idade média, idade moderna e idade contemporânea arrastaram a humanidade por milhões de anos a contínuos aprendizados. Mas, como Bauman acentua, a liquidez da atual era requer rapidez para a construção de soluções, porém estas são como castelos de cartas: frágeis e descontínuas.
Em brilhante artigo do renomado professor Daniel Cerqueira em parceria com o pesquisador Waldir Lobão, “Determinantes da criminalidade: arcabouços teóricos e resultados empíricos”, os mesmos apontam nove teorias que tentam explicar as origens da criminalidade. Mas ao final chegam à conclusão que não há hierarquizações entre elas e acabam por integrar-se formando um mosaico que abarca questões estruturais, institucionais, interpessoais e individuais. (CERQUEIRA, LOBÃO, 2004).
O cenário então exige, no mínimo, a formação de complexas estruturas de análises desses cenários e não as espetacularizações da segurança pública e o fomento a soluções mágicas, rasas e frágeis. Nesta seara (COSTA; FERNANDES, 2012, p. 24) expõem que a filosofia de polícia interativa deve estar “Entrosada com os distintos segmentos da sociedade em que atua, a polícia deixa de ser a polícia do aconteceu, direcionando suas ações para se transformar na polícia do pode acontecer”.
Enfim, falar em polícia comunitária é algo muito mais profundo do que se aparenta. É convidar para a discussão todos os setores da sociedade e poder público e posicioná-los frente a frente, concretizando, na prática, a intersetorialidade e a interdisciplinaridade. Esses termos largamente defendidos pelos ambientes acadêmicos ainda é algo extremamente distante de ser alcançado, muito embora seja a real solução para o alcance da tranquilidade pública.
Ocorre que para colocar em prática, essa filosofia oferece muitos desafios, dá muito trabalho aprender a dialogar, aprender a respeitar as diferenças, demorar considerável tempo para reunir os fragmentos de uma sociedade ambígua e anacrônica. Mas o tempo parece ser algo que necessita ser encurtado em frágeis soluções, que são elaboradas e facilmente, cedo ou tarde, desmoronam.
Finalizando com a fala do historiador Eric Hobsbawn, citado pelo professor coronel Júlio Cézar Costa: “[...] o futuro não pode ser apenas uma continuação do passado. O mundo corre risco de implosão ou explosão. Temos que mudar”. (COSTA; FERNANDES, 2012, p. 22). Agências policiais sólidas devem percorrer necessariamente a filosofia de polícia comunitária, do contrário esse é o cenário citado pelo autor: o colapso.
Sim, temos que mudar. Temos que mudar nossa cultura de destruir tudo aquilo que começamos de quatro em quatro anos (uma pandemia nacional). Temos que mudar nossa cultura autofágica de estabelecer linhas imaginárias de maniqueísmos entre “bons e maus”. Temos que mudar nossa visão de tempo e afastar imediatismos e a condução da segurança pública nas mãos de espetacularizações simplistas, rasas, pirotécnicas e midiáticas. Temos que repensar projetos pessoais e políticos de poder para questões coletivas e que trarão mudanças efetivas institucionais. Temos que aprender a dialogar, ouvir mais, nos respeitarmos e nos portar com mais humildade, nos entregando a profundas reflexões de que estamos em meio a uma interminável ciranda. Inicialmente se faz prazerosa, mas que, ao fim, promove destruições sem precedentes. Ou, talvez, nos reinventarmos enquanto seres humanos, interdependentes, solitariamente frágeis, mas fortes coletivamente.
Uma utopia? Talvez das cinzas nos descubramos!
REFERÊNCIAS
BARREIRA, César. RUSSO, Maurício Bastos. O Ronda do Quarteirão – relatos de uma experiência. Revista brasileira de Segurança pública | São Paulo v. 6, n. 2, 282-297 Ago/Set 2012. Disponível em:
BAYLEY, David H. SKOLNICK, Jerome H. Nova Polícia: Inovações na Polícia em Seis Cidades Norte-Americanas / Jerome H. Skolnick; David H. Bayley; tradução de Geraldo Gerson de Souza. – 1. ed. 1. reimpr. – São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2001. – (Série Polícia e Sociedade; n.2) .
BAYLEY, David H. SKOLNICK, Jerome H. Policiamento comunitário: Questões e Práticas através do mundo / Jerome H. Skolnick; David H. Bayley; tradução de Ana Luísa Amêndola Pinheiro. – 1. ed. 1. reimpr. – São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2006. – (Série Polícia e Sociedade; n.6/Organização: Nancy Cardia)
BITTNER, Egon. Aspectos do trabalho policial. tradução de Ana Luísa Amêndola Pinheiro. – 1. ed. 1. reimpr. – São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2017. – (Série Polícia e Sociedade; n.8)
CARVALHO, Vilobaldo Adelídio de; SILVA, Maria do Rosário de Fátima e. Política de segurança pública no Brasil: avanços, limites e desafios. Florianópolis, v. 14, n. 1, p. 59-67, jan./jun. 2011.
CERQUEIRA, Daniel; LOBÃO, Waldir. Determinantes da Criminalidade: Arcabouços Teóricos e Resultados Empíricos. Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, Vol. 47, nº 2, 2004, pp. 233 a 269. Disponível em:
COSTA, Júlio Cezar; FERNANDES, João Antonio da Costa. Segurança pública: convergência, interconexão e interatividade social. Vitória: Editora do autor, 2012.
DA SILVA, Jorge. Segurança pública e polícia: criminologia crítica aplicada. Rio de Janeiro: Forense, 2003.
GOLDSTEIN, Herman. Policiando uma sociedade livre. – São Paulo: editora da Universidade de São Paulo, 2003. – (Série Polícia e Sociedade; n. 9/Organização: Nancy Cardia).
IPEA – INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA. Atlas da Violência (2018). Disponível em: < http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/relatorio_institucional/180604_atlas_da_violencia_2018.pdf>. Acesso em 30 dez. 2018.
MARCINEIRO, Nazareno. Polícia Comunitária: construindo segurança nas comunidades. Florianópolis : Insular, 2009.
MONET, Jean-Claude. Polícia e Sociedades na Europa. Tradução de Mary Amazonas Leite de Barros. – 2. ed. 1. reimpr. – São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2006.
MONJARDET, Dominique. O que a Polícia faz: Sociologia da força pública. – São Paulo: editora da Universidade de São Paulo, 2012. – (Série Polícia e Sociedade; n. 10/Organização: Nancy Cardia).
MUNIZ, Jaqueline. "Ser policial é, sobretudo, uma razão de ser" - Cultura e Cotidiano da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Tese apresentada ao Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro como requisito parcial para a obtenção do grau de Doutor em Ciência Política. Disponível em: < https://www.ucamcesec.com.br/wp-content/uploads/2011/05/Ser_policial_sobretudo_razao_ser.pdf >. Acesso em: 17 abr. 2018.
ROLIM, Marcos. A síndrome da rainha vermelha: Policiamento e segurança pública no século XXI. Ed. Jorge Zahar, 2006.
SOUSA, Clelcimar S. Rabelo de. O serviço policial, os conflitos sociais e o foco de atuação do policiamento de rádio patrulha em Cuiabá. Rev. bras. segur. pública | São Paulo v. 6, n. 2, 390-411 Ago/Set 2012. Disponível em: <>. Acesso em: 30 dez. 2018.
SOUZA, Robson Sávio Reis. SOUZA, Ângela Maria Dias Nogueira. Juventude e violência: novas demandas para a educação e a segurança públicas. Revista Brasileira de Segurança Pública | Ano 4 Edição 6 Fev/Mar 2010. Disponível em: < http://www.forumseguranca.org.br/storage/revista_06.pdf >. Acesso em: 30 dez. 2018.
TROJANOWICZ, Robert; BUCQUEROUX, Bonnie.
Policiamento comunitário: como começar? Tradução de Mina Seinfeld de Carakushansk. Rio de Janeiro: PMERJ, 1994.
VENDRAMINI, Patrícia. VIEIRA, Thiago Augusto. Polícia de proximidade: Governança pública na prática. – Florianópolis: Editora Papa-Livro, 2018. 144p.