Um ano e 10 meses depois do início da maior crise na segurança pública do Espírito Santo, que foi o aquartelamento dos policiais militares, a Auditoria da Justiça Militar acaba de condenar o primeiro militar acusado de envolvimento na “greve”. Trata-se do capitão Evandro Guimarães Rocha, condenado a dois anos de reclusão pela acusação de incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar (artigo 155 do Código Penal Militar).
O capitão Evandro teria feito comentários em uma rede social (Faceboock), considerados como incitação à desobediência. O julgamento ocorreu na tarde de terça-feira (04/12). Evandro foi condenado nos autos do processo número 0006597-21.2017.8.08.0024.
O capitão Evandro foi o primeiro julgado pelo movimento de fevereiro de 2017. Foi condenado à unanimidade pelo Conselho Especial de Justiça Militar a uma pena de dois anos de reclusão, no regime aberto, sem direito a "sursis" (suspensão condicional da pena).
O Conselho de Justiça foi presidido pelo juiz-auditor Getúlio Marcos Pereira Neves e composto também coronel Alessandro Juffo Rodrigues (1º Juiz Militar), tenente-coronel Sebastião Biato Filho (2º Juiz Militar), major Alexandre Moreto da Silva (3º Juiz Militar) e major Laysa Fernanda Gadioli (4º Juíza Militar).
Funcionou ainda com o promotor de Justiça Militar Sandro Rezende Lessa e os advogados de defesa Tadeu Fraga de Andrade, Valdenir Ferreira de Andrade Júnior e Victor Santos de Abreu. A publicação da sentença ficou marcada para o dia 10 deste mês. Os advogados de defesa são da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros (ACS/ES), onde Evandro é filiado.
O tenente-coronel Carlos Alberto Foresti também seria julgado na terça-feira também, em outro processo, o de número 0005110-16.2017.8.08.0024. Mas o julgamento dele não pôde ser realizado porque o Conselho de Justiça não estava completo – há dois oficiais em licença. De acordo com a Auditoria da Justiça Militar, o julgamento de Foresti será reagendado, provavelmente, para o mês de fevereiro de 2019. Foresti também foi denunciado pelo Ministério Público Estadual Militar pela acusação de incitar o movimento de fevereiro do ano passado.
No julgamento, o Ministério Público Militar sustentou que um fato determinante durante o movimento de fevereiro de 2017 foi a ordem dada pelo Comando Geral da PM para o retorno ao trabalho, no dia 7 de fevereiro, “e nenhum militar pode alegar o seu desconhecimento”.
Frisou que os “fatos” em julgamento aconteceram no dia 22 de fevereiro, já no final da “greve”. Para o Ministério Público, “dava tempo para o réu (capitão Evandro) refletisse e colaborasse com o esforço que estava sendo feito para cessar o movimento”.
A defesa alegou que o capitão Evandro chegou a esclarecer sobre circunstâncias em que postou as mensagens foram lançadas nas redes sociais. De acordo com a defesa, o oficial estava de férias na época dos fatos, participou de ações de resguardo à 4ª Companhia do 7º Batalhão (Cariacica), “que era alvo de ataques de marginais”.
Ainda segundo a defesa, o capitão Evandro passou por problemas pessoais em fevereiro de 2017, como o falecimento de um cunhado e a morte de um sargento de sua unidade. No julgamento, a defesa sustentou que Evandro trabalhou em favor da PM e não se omitiu.
“Na realidade, seu desabafo (capitão Evandro) não se dirigiu a ninguém em particular, mas à situação, que era pública e notória”, afirmou a defesa, pedindo a absolvição do oficial.
À unanimidade, então, o Conselho Especial de Justiça Militar condenou o capitão Evandro a dois anos de reclusão. Caso a pena tivesse sido superior a dois anos, o Ministério Público Estadual Militar poderia entrar com uma Representação, junto ao Tribunal de Justiça, para pedir a expulsão do oficial da corporação.
No entanto, o capitão Evandro já foi alvo de um Conselho de Justificação, que concluiu que o oficial não teria justificado sua conduta – dentro do procedimento a que estava respondendo nas mesmas acusações a que agora foi condenado a dois anos de reclusão.
Na época, o Conselho de Justificação concluiu que Evandro teria tido uma conduta “isolada” no movimento de fevereiro de 2017, teria cometido uma transgressão disciplinar, mas nada considerado tão “gravoso” que mereceria a exclusão.
Porém, quando o resultado do Conselho de Justificação foi para a decisão do governador Paulo Hartung, este a remeteu ao Conselho Estadual de Correição do Poder Executivo do Espírito Santo (Consecor), que decidiu pela exclusão de Evandro.
Por se tratar de um oficial, caberá ao Tribunal de Justiça julgar a Representação por Perda da Graduação do capitão Evandro Guimarães Rocha. O caso já foi distribuído, se encontra nas Câmaras Criminais Reunidas e tem como relator o desembargador Pedro Valls Feu Rosa, que, por sua vez, já intimou a defesa para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se por escrito acerca da decisão do Conselho de Justificação da PMES.
Ao condenar o capitão Evandro à pena mínima de dois anos – a pena vai de dois a quatro anos –, o Conselho Especial de Justiça Militar sinalizou que o oficial cometeu um crime militar, que não teria sido tão gravoso a ponto de gerar uma pena maior e provocar, assim, a perda da função.
A sinalização pode significar que a conclusão do Conselho de Justificação instaurado pelo Comando Geral da Polícia Militar e ratificada pelo Conselho Estadual de Correição do Poder Executivo do Espírito Santo (Consecor) pode ser derrubada no Tribunal de Justiça, embora a aplicação da pena pela Auditoria Militar não leva em conta o perigo do oficial em perder ou não a farda, pois a sanção é aplicada de maneira técnica. Um oficial somente perde o vínculo com a PM depois de decisão homologada pelo Tribunal de Justiça. Mesmo assim, ainda cabem recursos a instâncias superiores.
O capitão Evandro teria feito comentários em uma rede social (Faceboock), considerados como incitação à desobediência. O julgamento ocorreu na tarde de terça-feira (04/12). Evandro foi condenado nos autos do processo número 0006597-21.2017.8.08.0024.
O Conselho de Justiça foi presidido pelo juiz-auditor Getúlio Marcos Pereira Neves e composto também coronel Alessandro Juffo Rodrigues (1º Juiz Militar), tenente-coronel Sebastião Biato Filho (2º Juiz Militar), major Alexandre Moreto da Silva (3º Juiz Militar) e major Laysa Fernanda Gadioli (4º Juíza Militar).
Funcionou ainda com o promotor de Justiça Militar Sandro Rezende Lessa e os advogados de defesa Tadeu Fraga de Andrade, Valdenir Ferreira de Andrade Júnior e Victor Santos de Abreu. A publicação da sentença ficou marcada para o dia 10 deste mês. Os advogados de defesa são da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros (ACS/ES), onde Evandro é filiado.
O tenente-coronel Carlos Alberto Foresti também seria julgado na terça-feira também, em outro processo, o de número 0005110-16.2017.8.08.0024. Mas o julgamento dele não pôde ser realizado porque o Conselho de Justiça não estava completo – há dois oficiais em licença. De acordo com a Auditoria da Justiça Militar, o julgamento de Foresti será reagendado, provavelmente, para o mês de fevereiro de 2019. Foresti também foi denunciado pelo Ministério Público Estadual Militar pela acusação de incitar o movimento de fevereiro do ano passado.
No julgamento, o Ministério Público Militar sustentou que um fato determinante durante o movimento de fevereiro de 2017 foi a ordem dada pelo Comando Geral da PM para o retorno ao trabalho, no dia 7 de fevereiro, “e nenhum militar pode alegar o seu desconhecimento”.
Frisou que os “fatos” em julgamento aconteceram no dia 22 de fevereiro, já no final da “greve”. Para o Ministério Público, “dava tempo para o réu (capitão Evandro) refletisse e colaborasse com o esforço que estava sendo feito para cessar o movimento”.
A defesa alegou que o capitão Evandro chegou a esclarecer sobre circunstâncias em que postou as mensagens foram lançadas nas redes sociais. De acordo com a defesa, o oficial estava de férias na época dos fatos, participou de ações de resguardo à 4ª Companhia do 7º Batalhão (Cariacica), “que era alvo de ataques de marginais”.
Ainda segundo a defesa, o capitão Evandro passou por problemas pessoais em fevereiro de 2017, como o falecimento de um cunhado e a morte de um sargento de sua unidade. No julgamento, a defesa sustentou que Evandro trabalhou em favor da PM e não se omitiu.
“Na realidade, seu desabafo (capitão Evandro) não se dirigiu a ninguém em particular, mas à situação, que era pública e notória”, afirmou a defesa, pedindo a absolvição do oficial.
À unanimidade, então, o Conselho Especial de Justiça Militar condenou o capitão Evandro a dois anos de reclusão. Caso a pena tivesse sido superior a dois anos, o Ministério Público Estadual Militar poderia entrar com uma Representação, junto ao Tribunal de Justiça, para pedir a expulsão do oficial da corporação.
No entanto, o capitão Evandro já foi alvo de um Conselho de Justificação, que concluiu que o oficial não teria justificado sua conduta – dentro do procedimento a que estava respondendo nas mesmas acusações a que agora foi condenado a dois anos de reclusão.
Na época, o Conselho de Justificação concluiu que Evandro teria tido uma conduta “isolada” no movimento de fevereiro de 2017, teria cometido uma transgressão disciplinar, mas nada considerado tão “gravoso” que mereceria a exclusão.
Porém, quando o resultado do Conselho de Justificação foi para a decisão do governador Paulo Hartung, este a remeteu ao Conselho Estadual de Correição do Poder Executivo do Espírito Santo (Consecor), que decidiu pela exclusão de Evandro.
Por se tratar de um oficial, caberá ao Tribunal de Justiça julgar a Representação por Perda da Graduação do capitão Evandro Guimarães Rocha. O caso já foi distribuído, se encontra nas Câmaras Criminais Reunidas e tem como relator o desembargador Pedro Valls Feu Rosa, que, por sua vez, já intimou a defesa para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se por escrito acerca da decisão do Conselho de Justificação da PMES.
Ao condenar o capitão Evandro à pena mínima de dois anos – a pena vai de dois a quatro anos –, o Conselho Especial de Justiça Militar sinalizou que o oficial cometeu um crime militar, que não teria sido tão gravoso a ponto de gerar uma pena maior e provocar, assim, a perda da função.
A sinalização pode significar que a conclusão do Conselho de Justificação instaurado pelo Comando Geral da Polícia Militar e ratificada pelo Conselho Estadual de Correição do Poder Executivo do Espírito Santo (Consecor) pode ser derrubada no Tribunal de Justiça, embora a aplicação da pena pela Auditoria Militar não leva em conta o perigo do oficial em perder ou não a farda, pois a sanção é aplicada de maneira técnica. Um oficial somente perde o vínculo com a PM depois de decisão homologada pelo Tribunal de Justiça. Mesmo assim, ainda cabem recursos a instâncias superiores.