O Ministério Público do Estado do Espírito Santo encaminhou à Justiça denúncia em desfavor do administrador de empresas e presidente da Associação Capixaba de Educação Integral e Inclusão Social (ACEINIS), Alexandre Tedesco Tristão, e do ex-secretário Municipal de Gestão e Recursos Humanos de Fundão, Fábio da Silva Freire. Os dois foram denunciados nas iras dos artigos 333 e 317, do Código Penal Brasileiro, que tratam de corrupção.
Alexandre Tristão foi denunciado no artigo 333, enquanto Fábio, no 317. O primeiro artigo fala em “oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”. O segundo, diz “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.
De acordo com a denúncia, no dia 12 de julho de 2018, entre 18 e 19 horas, dentro do “Cariocas Bar”, situado na esquina da Rua José Luís de Matos com a Av. Coronel José Martins de Figueiredo, bairro Maruípe, Vitória, Alexandre Tristão, agindo de forma consciente e voluntária, na condição de presidente da ACEINIS, “prometeu vantagem indevida” a dois servidores públicos da Prefeitura de Fundão, além do próprio ex-secretário Fábio Freire, “para determiná-los a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, mais precisamente para o fim de que atuassem no sentido de permitir a celebração de contrato/convênio entre o Município de Fundão e a referida associação particular, para a execução de serviços relacionados à assistência social e acolhimento de idosos”.
Ainda de acordo com a denúncia, Fábio Freire, “em conduta consciente e voluntária, em razão da função pública e abusando da condição de Secretário Municipal de Gestão e Recursos Humanos de Fundão, aceitou promessa de vantagem indevida ofertada por Alexandre Tristão”.
A denúncia, assinada pelo promotor de Justiça Egino Rios, prossegue, afirmando que Fábio teria “passado a atuar no sentido de fomentar encontro pessoal e intermediar os interesses escusos de Alexandre Tedesco Tristão perante os servidores públicos municipais, com o propósito de se beneficiar vantagem indevida que lhe foi antes ofertada”.
O MPES afirma que as investigações confirmam que teria havido o crime de corrupção ativa por parte do denunciado Alexandre Tristão (artigo 33 do Código Penal); e a prática do crime de corrupção passiva por parte do ex-secretário Fábio Freire.
Relata a denúncia que, diante das dificuldades em realizar contrato com o Município, Alexandre Tristão “passou a oferecer dinheiro” aos gestores. De acordo com o Ministério Público, Alexandre também teve ciência de que os gestores municipais estavam realizando tratativas administrativas para contratar, por meio de execução indireta, serviços de acolhimento institucional de idosos e atividades afins, para atender demanda da população necessitada, o que despertou seu interesse.
Na sequência, “dentro de seu plano de ação”, prossegue o MPES, Alexandre abordou Fábio Freire, que exercia o cargo de Secretário Municipal de Gestão e Recursos Humanos, gozando de influência política em outras pastas, “tendo apresentado sua oferta escusa, prometendo dar a FÁBIO DA SILVA FREIRE a quantia de R$ 50 mil, caso prestasse auxílio para convencer os gestores competentes a firmar o contrato/convênio pretendido”.
Fábio Freire, então, procurou outros dois servidores públicos de Fundão, que, no entanto, recusaram a proposta e ainda denunciaram o esquema fraudulento ao Ministério Público.
“Vale registrar que, após ter sido dada publicidade ao esquema, Alexandre Tedesco Tristão prontamente encerrou todas as atividades e estrutura de apoio que mantinha até então no município de Fundão, não tendo sido mais visto na região desde então, o que corrobora o entendimento de que toda sua atuação foi previamente orquestrada para o atendimento de interesses escusos, somente cessando a conduta criminosa após ter sido delatado. Por sua vez, diante da gravidade das acusações que pesavam contra si, Fábio da Silva Freire foi exonerado do cargo de Secretário Municipal de Gestão e Recursos Humanos de Fundão, a partir de 21/08/2018”, concluiu o MPES.
Alexandre Tristão foi denunciado no artigo 333, enquanto Fábio, no 317. O primeiro artigo fala em “oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”. O segundo, diz “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.
De acordo com a denúncia, no dia 12 de julho de 2018, entre 18 e 19 horas, dentro do “Cariocas Bar”, situado na esquina da Rua José Luís de Matos com a Av. Coronel José Martins de Figueiredo, bairro Maruípe, Vitória, Alexandre Tristão, agindo de forma consciente e voluntária, na condição de presidente da ACEINIS, “prometeu vantagem indevida” a dois servidores públicos da Prefeitura de Fundão, além do próprio ex-secretário Fábio Freire, “para determiná-los a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, mais precisamente para o fim de que atuassem no sentido de permitir a celebração de contrato/convênio entre o Município de Fundão e a referida associação particular, para a execução de serviços relacionados à assistência social e acolhimento de idosos”.
Ainda de acordo com a denúncia, Fábio Freire, “em conduta consciente e voluntária, em razão da função pública e abusando da condição de Secretário Municipal de Gestão e Recursos Humanos de Fundão, aceitou promessa de vantagem indevida ofertada por Alexandre Tristão”.
A denúncia, assinada pelo promotor de Justiça Egino Rios, prossegue, afirmando que Fábio teria “passado a atuar no sentido de fomentar encontro pessoal e intermediar os interesses escusos de Alexandre Tedesco Tristão perante os servidores públicos municipais, com o propósito de se beneficiar vantagem indevida que lhe foi antes ofertada”.
O MPES afirma que as investigações confirmam que teria havido o crime de corrupção ativa por parte do denunciado Alexandre Tristão (artigo 33 do Código Penal); e a prática do crime de corrupção passiva por parte do ex-secretário Fábio Freire.
Relata a denúncia que, diante das dificuldades em realizar contrato com o Município, Alexandre Tristão “passou a oferecer dinheiro” aos gestores. De acordo com o Ministério Público, Alexandre também teve ciência de que os gestores municipais estavam realizando tratativas administrativas para contratar, por meio de execução indireta, serviços de acolhimento institucional de idosos e atividades afins, para atender demanda da população necessitada, o que despertou seu interesse.
Na sequência, “dentro de seu plano de ação”, prossegue o MPES, Alexandre abordou Fábio Freire, que exercia o cargo de Secretário Municipal de Gestão e Recursos Humanos, gozando de influência política em outras pastas, “tendo apresentado sua oferta escusa, prometendo dar a FÁBIO DA SILVA FREIRE a quantia de R$ 50 mil, caso prestasse auxílio para convencer os gestores competentes a firmar o contrato/convênio pretendido”.
Fábio Freire, então, procurou outros dois servidores públicos de Fundão, que, no entanto, recusaram a proposta e ainda denunciaram o esquema fraudulento ao Ministério Público.
“Vale registrar que, após ter sido dada publicidade ao esquema, Alexandre Tedesco Tristão prontamente encerrou todas as atividades e estrutura de apoio que mantinha até então no município de Fundão, não tendo sido mais visto na região desde então, o que corrobora o entendimento de que toda sua atuação foi previamente orquestrada para o atendimento de interesses escusos, somente cessando a conduta criminosa após ter sido delatado. Por sua vez, diante da gravidade das acusações que pesavam contra si, Fábio da Silva Freire foi exonerado do cargo de Secretário Municipal de Gestão e Recursos Humanos de Fundão, a partir de 21/08/2018”, concluiu o MPES.