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Tribunal de Justiça já está julgando Conselho de Justificação do tenente-coronel Foresti

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O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo já começou a analisar a decisão do Conselho Estadual de Correição do Poder Executivo do Espírito Santo (Consecor), que ratificou decisão do Conselho de Justificação da Polícia Militar em excluir da corporação o tenente-coronel Carlos Alberto Foresti. A informação consta no Portal do TJES.

Na tarde desta quinta-feira (25/10), a Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont) divulgou nota a respeito da decisão do Consecor, que decidiu pela expulsão de Foresti e do capitão Evandro Guimarães, pela acusação de participação no aquartelamento dos policiais militares em fevereiro de 2017.

Na nota, a Secont informa que a decisão do Consecor pela demissão do tenente-coronel Foresti foi tomada desde abril de 2018, quando foi publicada no Diário Oficial do Estado. A decisão foi encaminhada ao Tribunal de Justiça, a quem cabe julgar todo o processo e decidir se homologa ou não a exclusão.

No Tribunal de Justiça, o Conselho de Justificação de Foresti tem como relator o desembargador Adalto Dias Tristão. O processo leva o número 0011276-05.2018.8.08.0000. Quanto ao capitão Evandro Guimarães, o Consecor não comenta, alegando que a decisão sobre o oficial não foi publicada.


A nota da Secont

"O Conselho Estadual de Correição (CONSECOR), criado pela Lei Complementar nº 847/2017, tem entre suas competências decidir sobre o resultado do julgamento dos processos provenientes de Conselho de Justificação da PMES e CBMES. Após a decisão do CONSECOR, nos casos de demissão e reforma, os processos dos Conselhos de Justificação instaurados em face de oficiais são encaminhados ao Tribunal de Justiça (TJES) para a decisão final.

O CONSECOR é presidido pelo Secretário de Estado de Controle e Transparência e é composto pelo corregedor-geral do Estado, pelo procurador-geral do Estado e pelos secretários de Estado de Gestão e Recursos Humanos e de Segurança Pública e Defesa Social.

Em relação ao processo do tenente-coronel Carlos Alberto Foresti, a decisão do CONSECOR pela demissão, confirmando a decisão do Conselho de Justificação instaurado no âmbito da PMES, foi publicada no Diário Oficial em abril/2018. O processo encontra-se no TJES para apreciação. Caso confirmada a decisão, retorna ao Estado para publicação do ato formal de demissão. Sobre o processo do capitão Evandro Guimarães, ainda não houve publicação da decisão no Diário Oficial, portanto não é possível comentar o caso.

O CONSECOR já analisou e publicou cinco (5) decisões em processos de Conselhos de Justificação em face de Oficiais, com uma (1) decisão pela demissão e uma (1) por reforma.

No caso dos Conselhos de Disciplina instaurados em face de praças da PMES e CBMES, a decisão é dos respectivos Comandantes Gerais das corporações. Cabe ao CONSECOR a apreciação de recursos."

        


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