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UM DELES JÁ FOI CONDENADO POR TRÁFICO E OUTRO POR USO: Juíza chama de “afoita” atitude de policiais militares e solta dois suspeitos de tráfico presos com 79 quilos de maconha no Espírito Santo

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Dois dos três homens presos pela Polícia Militar com 79 quilos de maconha foram soltos durante Audiência de Custódia, presidida pela juíza Graciene Pereira Pinto, durante Plantão em Cachoeiro de Itapemirim, Sul do Espírito Santo. Os três homens, que traziam a droga do Rio para ser distribuída em Cachoeiro de Itapemirim,  foram identificados como André Luiz Sant’anna Filho, Elion Mello Neto e Roberto Oliveira da Silva.

A prisão aconteceu na quinta-feira (16/08) e, a Audiência de Custódia, dois dias depois. Mesmo confessando que estavam transportando a droga – portanto, uma atividade ilícita –, dois dos suspeitos foram soltos na Audiência de Custódia: apenas Roberto permanece preso. Dos que foram soltos, um deles já foi condenado pela Justiça capixaba por tráfico e, o outro, por uso de drogas.

Na Audiência de Custódia, a magistrada criticou os policiais militares responsáveis pela prisão, alegando que eles prenderam apenas os chamados “mulas” e não o verdadeiro dono dos 79 quilos da droga. “Houve uma atitude afoita dos investigadores (policiais militares). O possível traficante de fato não foi autuado. Estamos diante das ‘mulas’, pessoas utilizadas para o transporte de drogas, enquanto a pessoa que em tese teria praticado a conduta mais grave permanece longe do ilícito”, diz a juíza Graciene em parte da decisão que mandou soltar dois dos três homens suspeitos de tráfico interestadual.

André, Elion e Roberto tinham sido presos numa  ação conjunta realizada entre a Polícia Militar e Polícia Rodoviária Federal, na BR-101 Sul, em Mimoso do Sul.

De acordo com a PM, a operação contou com empenho do Serviço de Inteligência (P2) do 9º Batalhão – que já vinha investigando a quadrilha –, Força Tática e PRF, que interceptaram na praça de pedágio dois veículos com placas de Cachoeiro de Itapemirim e Marataízes, onde estavam os três suspeitos de tráfico. Em um dos carros foram apreendidos 79 kg de maconha divididos em tabletes.

Depois de atuados em flagrante pela Polícia Civil nas sanções dos artigos 33, caput, e 35, caput, da Lei 11.343/06, respectivamente, tráfico de drogas e associação para o tráfico, os três homens foram levados para a Audiência de Custódia. Na audiência estavam presentes, além da juíza Graciene Pereira, o promotor de Justiça Matheus Leme Novaes e os advogados André de Andrade Ribeiro, Nildo Ultramar Neto e Aloysio Martins Palitot, que defendem, respectivamente, André Elion e Roberto.

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo  opinou pela conversão da prisão em flagrante em preventiva de todos os suspeitos. Os advogados, porém, pediram a concessão da liberdade provisória, com aplicação de medidas cautelares.

Na ata da Audiência de Custódia, a juíza Graciene Pereira constatou que, “primeiramente, não existem vícios formais ou materiais que venham a macular o APFD (Auto de Prisão em Flagrante Delito), razão pela qual considero regular a prisão cautelar em apreço”.

Posteriormente, a magistrada passa a analisar se a hipótese comporta a conversão da prisão flagrante delito em prisão preventiva, considerando a análise de seus pressupostos e requisitos, “pois à luz do que garante a Constituição da República, no art. 5º, inciso LXVI, ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança. Portanto, é indubitável que a prisão anterior à sentença condenatória é medida de exceção, somente devendo ser mantida ou decretada quando evidente a sua necessidade ou imprescindibilidade, eis que a regra é a de que o réu tem o direito de se defender em liberdade”.

Ao analisar o pedido feito pela defesa do suspeito André Luiz Sant’anna Filho a magistrada cita que, a realizar pesquisas nos sistemas do Judiciário, constatou-se que o suspeito possui duas sentenças condenatórias transitadas em julgado e uma ação penal extinta, todas pelo crime do artigo 28 da Lei 11.343/06 (uso de drogas), além de um processo criminal pelo crime do artigo 309 da Lei 9.503/97 (dirigir veículo sem a Carteira Nacional de Habilitação), arquivada.

O suspeito Elion Mello Neto responde a uma ação penal pelo crime dos artigos 33 (tráfico de drogas) e 35 (associação para o tráfico) da Lei 11.343/06, com sentença condenatória não transitada em julgado. A juíza Graciene Pereira informa ainda que esse mesmo Elion já havia passado por outra Audiência de Custódia em 30 de julho de 2016.

Por sua vez, o suspeito Roberto Oliveira da Silva possui uma ação penal com sentença condenatória com trânsito julgado por tráfico de drogas, além de três outras ações penais e um inquérito policial arquivados.

A juíza Graciene Pereira, então, passa a analisar a legalidade das prisões dos três suspeitos:

“Considerando que as audiências de custódia não possuem o condão de adentrar no mérito de futura imputação, mas tão somente verificar a legalidade e a necessidade da prisão, constato que, conforme declarações dos policiais, receberam denúncia anônima dando conta de que dois veículos, um Hyundai modelo I30 e um VW Jetta, estariam fazendo o transporte de drogas do Estado do Rio de Janeiro para a cidade de Cachoeiro, inclusive que seriam eles os responsáveis por abastecer pontos de vendas de drogas desta cidade. Os policiais localizaram os veículos suspeitos e encontraram no veículo Jetta 79 kg de substância conhecida como maconha, conforme auto de constatação de substância entorpecente. Segundo declarações dos próprios autuados na esfera policial e aqui em juízo afirmaram que receberiam dinheiro para realizar o transporte de drogas e o veículo I30 servia como uma espécie de ‘batedouro’, para que avisassem caso visse a polícia” diz trecho da decisão da magistrada.

Ela prossegue: “Nesta fase embrionária, é possível perceber que os entorpecentes apreendidos estão a demonstrar, em tese, a situação de traficância, mormente em vista da vasta quantidade de drogas apreendida, bem como pelos demais elementos constantes nos autos, sobretudo por que as declarações dos autuados são coerentes com as denúncias anônimas recebidas pela Polícia Militar”.

A juíza Graciene Pereira diz entender que os elementos evidenciados no auto de apreensão bem como o depoimento dos policiais militares constatam para “a substância entorpecente”  demonstram suficientemente a existência da materialidade delitiva, bem como existem indícios de autoria.

No entanto, a magistrada afirma entender também que os suspeitos Elion e André estavam acompanhando o carro conduzido por Roberto e, “embora Elion tenha sentença condenatória, essas se referem ao artigo 28 da Lei 11.343/06 (uso de drogas), não justificando a manutenção da custódia cautelar, não vejo risco à ordem Pública ou dificuldade para a instrução processual, sendo possível a concessão de liberdade provisória”.

Quanto ao outro autuado, André, a juíza salienta que “embora tenha uma condenação por tráfico de drogas, não há trânsito em julgado, sendo portanto primário, não havendo nada de concreto que possa afastar a possibilidade de concessão da liberdade”.

Neste ponto da decisão, a juíza Graciene Pereira critica os policiais militares responsáveis pela prisão dos suspeitos e pela apreensão dos 79 quilos da maconha.

“O que se destaca dos autos é que houve uma atitude afoita dos investigadores (policiais militares); e o contratante e possível traficante de fato não foi autuado. Estamos diante das ‘mulas’, pessoas utilizadas para o transporte de drogas, enquanto a pessoa que em tese teria praticado a conduta mais grave permanece longe do ilícito”, diz a magistrada.

E continua: “De qualquer forma, não vejo necessidade na manutenção das prisões de André e Elion, quer pela a menor importância de suas condutas, nada de ilícito fora encontrado no carro no qual estavam nem com ele somados a suas condições pessoais, residentes na comarca com trabalho lícito”.

Já o terceiro suspeito, Roberto, a juíza Graciene Pereira teve outro entendimento: “Embora sua (Roberto)  conduta possa ser parecida com as outras duas, destaco que foi no carro conduzido por ele que a droga foi localizada e, além de maior gravidade da conduta, constato que o autuado Roberto é reincidente específico, assim há maior risco para a sociedade a manutenção de sua liberdade”.

Por isso, a magistrada converteu a prisão em flagrante de  Roberto Oliveira da Silva em prisão preventiva. Para André e Elion, no entanto, a juíza Graciene Pereira substituiu a prisão preventiva pelas seguintes medidas cautelares: a) proibição de mudar-se de endereço informado sem prévia autorização do Juiz natural da causa e de se ausentar por período superior a 8 dias ; e) comparecimento a todos os atos do processo.

Nota do blogueiro:

Audiência de Custódia é um avanço para o Sistema de Justiça brasileiro. No entanto, algumas regras básicas deveriam ser entendidas pelos doutos Magistrados: tráfico é crime hediondo.

Por causa do tráfico, o País você hoje sua maior crise na segurança pública. Por conta do tráfico, organizações criminosas tomaram conta do sistema prisional Brasil afora e de vários sustentáculos da República. Por conta do tráfico, inocentes são mortos diariamente pelas chamadas “balas achadas”.

É preciso, portanto, que o Conselho Nacional de Justiça dite novas normas para as Audiências de Custódio. Do jeito que está, vai chegar um dia que a polícia brasileira vai desistir de cumprir seu ofício.





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