A Justiça acaba de condenar os investigadores de Polícia Civil Fábio Barros Kiefer e Paulo Augusto Xavier da Costa e o policial militar Johnny Cau Pereira pela acusação de tráfico de drogas e associação ao tráfico. Por ser apontado como chefe da organização criminosa, desbaratada há exatamente um ano no Espírito Santo, Fábio Kiefer pegou no total 16 anos e oito meses de reclusão. Seu colega, Paulo Augusto, e o soldado PM Johnny Pereira foram condenados, cada um, a 15 anos e dois meses. Os três foram presos quando faziam a escolta de um carregamento de 369 quilos de maconha.
Outros dois integrantes da quadrilha, Carlos Eduardo de Jesus Pereira e Edivan Gonçalves de Souza, pegaram penas de sete anos de prisão, enquanto uma mulher, presa na mesma ocasião, foi absolvida. Os policiais Fábio, Paulo e Johnny ainda foram condenados à perda da função. Eles e os outros dois réus condenados estão presos. O soldado Johnny entrou na PMES em abril de 2011.
A sentença condenatória está nos autos 0017162-69.2017.8.08.0048, tramita na 2ª Vara Criminal da Serra e foi proferida na última terça-feira (14/08).
De acordo com os autos, os cinco réus se associaram para a prática do crime de tráfico de drogas e no dia 8 de agosto de 2017 foram presos de posse de 369 quilos de maconha, transportados no porta-malas do Ford/Ká, cor prata, placa JQY-9330. Eles foram abordados e detidos por policiais civis da Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes da Polícia Civil (Deten), no bairro Carapebus, na Serra.
Consta nos autos que a Deten já investigava o traficante Carlos Eduardo, conhecido como Paulista, que trazia a droga de Minas Gerais e Bahia para abastecer a Grande Vitória. Ao serem questionados pelos delegados que fizeram a abordagem, os policiais Fábio Kiefer, Paulo Augusto e Johnny Pereira alegaram que estavam no bairro por terem recebido uma informação de um colaborador sobre o carregamento de drogas e por conta disso se deslocaram até o local a fim de efetuar a apreensão das drogas.
Na sentença, a Justiça ressalta que, quando detidos, Fábio, Johnny e Paulo, “para disfarçarem o intento criminoso”, informaram que haviam realizado a apreensão de referidas substâncias ilícitas e estavam levando as mesmas para a Delegacia de Polícia Civil.
“Entretanto, Fábio era lotado na Delegacia de Crimes Contra a Vida de Vila Velha; Paulo, na Delegacia de Divisão de Crimes Funcionais da Corregedoria Geral de Polícia Civil; e Johnny, cabo lotado na 3ª Companhia do 7° Batalhão, sendo que devem agir sempre em conformidade com as ordens emanadas de seus superiores, bem como, na situação de condução de flagrante, devem comunicar ao CIODES”, diz parte da sentença.
Ainda de acordo com a denúncia, o investigador Paulo teria, inclusive, mesmo depois de preso, tentado destruir provas:
“Depreende-se dos autos que, por ter sua prisão decretada pelos fatos narrados no presente Inquérito Policial, o denunciado PAULO solicitou à sua esposa Rosana Cláudia Curbani, também Policial Civil, que comparecesse ao Posto de Combustíveis "BKR", e solicitasse as imagens do local, sendo que assim o fez, eis que, dias depois, dirigiu-se uniformizada até referido Posto, e mostrando sua identidade funcional, solicitou as imagens ao gerente Elias, que agindo de boa-fé, entregou o HD com as imagens das câmeras de videomonitoramento do local”.
O vídeo teria sido entregue por Rosana ao advogado de Paulo, que, por sua vez, ao ser questionado pela Polícia Civil, alegou que nada havia dentro do vídeo.
Ressalta-se nessa sentença condenatória o excelente trabalho realizado pelas equipes da Deten, que conseguiram provar que os três policiais eram os “donos” da quadrilha de traficantes. Provas obtidas por meio de interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça e que foram apresentadas à Justiça:
“A versão dos acusados não encontra guarida nas provas dos autos, principalmente diante de todo o prévio ajuste sobre a atuação, as tentativas de validar (indevidamente) a ação ilegal, a ausência de comunicação aos superiores hierárquicos, a falta de ordem de serviço, o modus operandi, a escolha dos policiais que participariam, a participação de policiais de instituições diferentes, de delegacias diferentes e de cidades diferentes, a utilização de carros particulares e não de viaturas ou outros veículos utilizados pelos policiais em atividade regular da função, além de tudo mais que consta nos autos, demonstra que toda empreitada criminosa já estava previamente planejada, não se tratando, sequer, de uma novidade para eles, nem mesmo a união dos réus”, diz trecho da sentença.
“Portanto, é certo que os acusados FÁBIO, PAULO e JOHNNY não possuíam autorização para transportar as drogas apreendidas, agindo ao arrepio da lei e, por tal razão, devem ser responsabilizados criminalmente por seus atos”, concluiu o Juízo.
Outros dois integrantes da quadrilha, Carlos Eduardo de Jesus Pereira e Edivan Gonçalves de Souza, pegaram penas de sete anos de prisão, enquanto uma mulher, presa na mesma ocasião, foi absolvida. Os policiais Fábio, Paulo e Johnny ainda foram condenados à perda da função. Eles e os outros dois réus condenados estão presos. O soldado Johnny entrou na PMES em abril de 2011.
A sentença condenatória está nos autos 0017162-69.2017.8.08.0048, tramita na 2ª Vara Criminal da Serra e foi proferida na última terça-feira (14/08).
De acordo com os autos, os cinco réus se associaram para a prática do crime de tráfico de drogas e no dia 8 de agosto de 2017 foram presos de posse de 369 quilos de maconha, transportados no porta-malas do Ford/Ká, cor prata, placa JQY-9330. Eles foram abordados e detidos por policiais civis da Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes da Polícia Civil (Deten), no bairro Carapebus, na Serra.
Consta nos autos que a Deten já investigava o traficante Carlos Eduardo, conhecido como Paulista, que trazia a droga de Minas Gerais e Bahia para abastecer a Grande Vitória. Ao serem questionados pelos delegados que fizeram a abordagem, os policiais Fábio Kiefer, Paulo Augusto e Johnny Pereira alegaram que estavam no bairro por terem recebido uma informação de um colaborador sobre o carregamento de drogas e por conta disso se deslocaram até o local a fim de efetuar a apreensão das drogas.
Na sentença, a Justiça ressalta que, quando detidos, Fábio, Johnny e Paulo, “para disfarçarem o intento criminoso”, informaram que haviam realizado a apreensão de referidas substâncias ilícitas e estavam levando as mesmas para a Delegacia de Polícia Civil.
“Entretanto, Fábio era lotado na Delegacia de Crimes Contra a Vida de Vila Velha; Paulo, na Delegacia de Divisão de Crimes Funcionais da Corregedoria Geral de Polícia Civil; e Johnny, cabo lotado na 3ª Companhia do 7° Batalhão, sendo que devem agir sempre em conformidade com as ordens emanadas de seus superiores, bem como, na situação de condução de flagrante, devem comunicar ao CIODES”, diz parte da sentença.
Ainda de acordo com a denúncia, o investigador Paulo teria, inclusive, mesmo depois de preso, tentado destruir provas:
“Depreende-se dos autos que, por ter sua prisão decretada pelos fatos narrados no presente Inquérito Policial, o denunciado PAULO solicitou à sua esposa Rosana Cláudia Curbani, também Policial Civil, que comparecesse ao Posto de Combustíveis "BKR", e solicitasse as imagens do local, sendo que assim o fez, eis que, dias depois, dirigiu-se uniformizada até referido Posto, e mostrando sua identidade funcional, solicitou as imagens ao gerente Elias, que agindo de boa-fé, entregou o HD com as imagens das câmeras de videomonitoramento do local”.
O vídeo teria sido entregue por Rosana ao advogado de Paulo, que, por sua vez, ao ser questionado pela Polícia Civil, alegou que nada havia dentro do vídeo.
Ressalta-se nessa sentença condenatória o excelente trabalho realizado pelas equipes da Deten, que conseguiram provar que os três policiais eram os “donos” da quadrilha de traficantes. Provas obtidas por meio de interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça e que foram apresentadas à Justiça:
“A versão dos acusados não encontra guarida nas provas dos autos, principalmente diante de todo o prévio ajuste sobre a atuação, as tentativas de validar (indevidamente) a ação ilegal, a ausência de comunicação aos superiores hierárquicos, a falta de ordem de serviço, o modus operandi, a escolha dos policiais que participariam, a participação de policiais de instituições diferentes, de delegacias diferentes e de cidades diferentes, a utilização de carros particulares e não de viaturas ou outros veículos utilizados pelos policiais em atividade regular da função, além de tudo mais que consta nos autos, demonstra que toda empreitada criminosa já estava previamente planejada, não se tratando, sequer, de uma novidade para eles, nem mesmo a união dos réus”, diz trecho da sentença.
“Portanto, é certo que os acusados FÁBIO, PAULO e JOHNNY não possuíam autorização para transportar as drogas apreendidas, agindo ao arrepio da lei e, por tal razão, devem ser responsabilizados criminalmente por seus atos”, concluiu o Juízo.