O juiz Getúlio Marcos Pereira Neves, titular da Vara da Auditoria Militar do Espírito Santo, informou, nesta quinta-feira (09/08), que dará seguimento normal às instruções e julgamentos dos fatos relacionados ao aquartelamento dos policiais militares, em fevereiro de 2017. A Justiça Militar vai analisar e julgar eventuais crimes militares cometidos por policiais no período.
Em sessão realizada na última quarta-feira (08/08), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a competência da Justiça Estadual para julgar esses casos, ao analisar Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) proposto pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em 2017.
O Incidente de Deslocamento de Competência nº 14, em que era requerido o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, solicitava a transferência da investigação e julgamento dos crimes militares cometidos por oficiais da PMES para a Justiça Militar da União, e alternativamente, para a Justiça Federal do Distrito Federal. A atual procuradora-geral da República, Raquel Dodge, por sua vez, solicitou, em alegações finais, que a competência fosse deslocada para a Justiça Federal do Espírito Santo.
O argumento central da Procuradoria da República era a pretensa parcialidade das investigações e dos julgamentos, pelo fato de o órgão julgador em primeira instância, o Conselho de Justiça Militar, ser integrado também por oficiais da própria Corporação.
A relatora do IDC 14, ministra Maria Tereza de Assis Moura, no entanto, considerou não restarem comprovados os requisitos constitucionais para o deslocamento de competência.
A ministra Maria Tereza reconheceu e enalteceu o trabalho desenvolvido pelo sistema da Justiça Estadual do Espírito Santo, citando em seu voto os Inquéritos Policiais Militares e ações penais em curso na Auditoria de Justiça Militar.
Segundo a relatora, a Justiça Militar não pode ser considerada parcial simplesmente por sua própria forma de atuação e, ainda, que “a Justiça Militar do Espírito Santo vem dando resposta adequada aos fatos”, concluiu a ministra.
O juiz de Direito da Justiça Militar, Getúlio Marcos Pereira Neves, esteve presente ao julgamento do IDC 14, juntamente com o desembargador Getúlio Corrêa, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e presidente da Associação dos Magistrados das Justiças Militares Estaduais. A Associação ingressou no feito como amicus curiae (amigos da Corte) pela repercussão que a decisão traria para toda a Justiça Militar estadual brasileira.
Saiba mais
Em junho deste ano, a Auditoria da Justiça Militar capixaba, especializada no julgamento de crimes militares, começou a receber denúncias contra policiais militares acusados de participação no movimento paredista ocorrido em fevereiro de 2017.
Segundo informações do juiz Getúlio Marcos Pereira Neves, a Promotoria de Justiça ofereceu denúncia contra 14 militares de um Batalhão da PM da Grande Vitória, acusados de serem os líderes do movimento no âmbito daquele Batalhão, enquadrando-os nos delitos de motim (art. 149, inciso I, do Código Penal Militar) e incitamento à prática de indisciplina ou crime militar (art. 155 do Código Penal Militar).
A denúncia lista no total 256 militares, mas foi desmembrada a pedido do próprio Ministério Público Estadual, com relação aos demais, acusados somente do delito de motim.
No dia 9 de julho, o juízo da Auditoria de Justiça Militar, aguardando pela decisão do IDC 14 no STJ, suspendeu o julgamento de três oficiais superiores da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES), acusados de envolvimento na paralisação da PMES em fevereiro de 2017. Foram suspensos os julgamentos de um tenente-coronel, de um major e de um capitão da PM que seriam realizados em julho.
No despacho, datado de 9 de julho, o juiz Getúlio Pereira Neves considerou prudente a suspensão dos julgamentos até a decisão do Incidente, que se daria em menos de 30 dias, mantendo, no entanto, a instrução das demais ações penais referentes ao movimento, contra oficiais e praças. Assim, os sumários de acusação, os interrogatórios e o eventual cumprimento de diligências foram mantidos e continuaram com sua tramitação normal.
Outras ações penais referentes ao movimento de fevereiro de 2017, envolvendo oficiais superiores, oficiais intermediários e praças, continuaram em curso na Auditoria de Justiça Militar, em fase de instrução.
(Com informações do Portal do TJES)
Em sessão realizada na última quarta-feira (08/08), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a competência da Justiça Estadual para julgar esses casos, ao analisar Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) proposto pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em 2017.
O Incidente de Deslocamento de Competência nº 14, em que era requerido o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, solicitava a transferência da investigação e julgamento dos crimes militares cometidos por oficiais da PMES para a Justiça Militar da União, e alternativamente, para a Justiça Federal do Distrito Federal. A atual procuradora-geral da República, Raquel Dodge, por sua vez, solicitou, em alegações finais, que a competência fosse deslocada para a Justiça Federal do Espírito Santo.
O argumento central da Procuradoria da República era a pretensa parcialidade das investigações e dos julgamentos, pelo fato de o órgão julgador em primeira instância, o Conselho de Justiça Militar, ser integrado também por oficiais da própria Corporação.
A relatora do IDC 14, ministra Maria Tereza de Assis Moura, no entanto, considerou não restarem comprovados os requisitos constitucionais para o deslocamento de competência.
A ministra Maria Tereza reconheceu e enalteceu o trabalho desenvolvido pelo sistema da Justiça Estadual do Espírito Santo, citando em seu voto os Inquéritos Policiais Militares e ações penais em curso na Auditoria de Justiça Militar.
Segundo a relatora, a Justiça Militar não pode ser considerada parcial simplesmente por sua própria forma de atuação e, ainda, que “a Justiça Militar do Espírito Santo vem dando resposta adequada aos fatos”, concluiu a ministra.
O juiz de Direito da Justiça Militar, Getúlio Marcos Pereira Neves, esteve presente ao julgamento do IDC 14, juntamente com o desembargador Getúlio Corrêa, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e presidente da Associação dos Magistrados das Justiças Militares Estaduais. A Associação ingressou no feito como amicus curiae (amigos da Corte) pela repercussão que a decisão traria para toda a Justiça Militar estadual brasileira.
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Em junho deste ano, a Auditoria da Justiça Militar capixaba, especializada no julgamento de crimes militares, começou a receber denúncias contra policiais militares acusados de participação no movimento paredista ocorrido em fevereiro de 2017.
Segundo informações do juiz Getúlio Marcos Pereira Neves, a Promotoria de Justiça ofereceu denúncia contra 14 militares de um Batalhão da PM da Grande Vitória, acusados de serem os líderes do movimento no âmbito daquele Batalhão, enquadrando-os nos delitos de motim (art. 149, inciso I, do Código Penal Militar) e incitamento à prática de indisciplina ou crime militar (art. 155 do Código Penal Militar).
A denúncia lista no total 256 militares, mas foi desmembrada a pedido do próprio Ministério Público Estadual, com relação aos demais, acusados somente do delito de motim.
No dia 9 de julho, o juízo da Auditoria de Justiça Militar, aguardando pela decisão do IDC 14 no STJ, suspendeu o julgamento de três oficiais superiores da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES), acusados de envolvimento na paralisação da PMES em fevereiro de 2017. Foram suspensos os julgamentos de um tenente-coronel, de um major e de um capitão da PM que seriam realizados em julho.
No despacho, datado de 9 de julho, o juiz Getúlio Pereira Neves considerou prudente a suspensão dos julgamentos até a decisão do Incidente, que se daria em menos de 30 dias, mantendo, no entanto, a instrução das demais ações penais referentes ao movimento, contra oficiais e praças. Assim, os sumários de acusação, os interrogatórios e o eventual cumprimento de diligências foram mantidos e continuaram com sua tramitação normal.
Outras ações penais referentes ao movimento de fevereiro de 2017, envolvendo oficiais superiores, oficiais intermediários e praças, continuaram em curso na Auditoria de Justiça Militar, em fase de instrução.
(Com informações do Portal do TJES)