O prefeito da Serra, Audifax Barcelos, assinou na quarta-feira (30/05) o projeto de reestruturação da Controladoria Geral do Município, que inclui a criação da Subsecretaria de Transparência e Combate à Corrupção e da Diretora de Gestão de Resultados. A Serra é o primeiro município do Estado a realizar o Projeto de Fortalecimento e Reestruturação Organizacional do Controle Interno do Poder Executivo, em parceria com o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES).
O projeto que reestrutura a CGM e cria a Subsecretaria de Transparência e Combate à Corrupção foi produzido pela promotora de Justiça Maria Clara Mendonça Perim, a controladora-geral da Serra, Magaly Nunes do Nascimento, e a assessora de Auditoria da Controladoria da Serra, Patrícia Siqueira Nunes.
De acordo com Maria Clara Mendonça, que atua na 13ª Promotoria de Justiça (Cível), um dos objetivos do projeto é “o de dotar a administração pública de uma estrutura orgânica que auxilie no desenvolvimento de mecanismos que assegurem, entre outros aspectos, o cumprimento das exigências legais, a proteção de seu patrimônio e a otimização na aplicação dos recursos públicos, garantindo maior segurança aos gestores e melhores resultados à sociedade”.
A Controladoria Geral do Município é responsável por zelar pela boa aplicação dos recursos públicos, melhorar mecanismos de transparência e controle e combater a corrupção. De acordo com a controladora do município, Magaly Nunes, esse projeto vai modernizar e ampliar a estrutura da Controladoria, segmentado os trabalhos para proporcionar atuações específicas e, consequentemente, com resultados de excelência.
A elaboração do projeto partiu de um diagnóstico feito pela Controladoria de suas condições e das demais da região metropolitana da Grande Vitória. O projeto segue um cronograma de execução, com ações previstas já para esse ano de 2018.
De acordo com as autoras, o projeto de reestruturação da Controladoria Geral do Município da Serra está alinhado ao Plano de Governo da atual gestão no que toca ao eixo temático que trata da Gestão Pública Moderna, Participativa e Inteligente, que prevê diversas ações que visam a aumentar a produtividade e confiabilidade nos processos da Gestão Pública e colaborar no controle das ações dos agentes públicos, mediante a melhoria da avaliação do destino e modo de aplicação de recursos públicos.
“A implantação de mecanismos de transparência, bem como a implantação de procedimentos de prevenção e combate à corrupção, são ações previstas no planejamento anual da Controladoria Geral do Município para o cumprimento de sua missão institucional. O Planejamento Estratégico do Ministério Público do Estado do Espírito Santo 2015-2025 apresenta como objetivo estratégico da defesa do Patrimônio Público”, afirmam Maria Clara Mendonça, Magaly Nunes do Nascimento e Patrícia Siqueira Nunes.
“Intensificar o controle e a prevenção de atos de improbidades administrativa e crimes na administração pública, garantindo a transparência e a defesa do patrimônio público”, diz parte do plano estratégico do MPES.
As autoras ressaltam ainda que o aprimoramento da transparência tem sido foco de atuação estratégica pelo Ministério Público Estadual: “Deste modo, o presente projeto tem por objetivo promover estudos sobre o organograma ideal para o aperfeiçoamento do Controle Interno do Município da Serra e deve resultar em incremento do controle social da aplicação dos recursos públicos, eis que tem por objetivo a estruturação do órgão Municipal responsável pela política de transparência do Executivo Municipal, cuja organização e funcionamento ideais impactam fortemente na qualificação da possibilidade de acompanhamento do cidadão sobre a execução da política pública e seus respectivos gastos. O projeto contempla os objetivos estratégicos do Ministério Público de prevenção, proximidade com a sociedade civil e de consecução de parcerias interinstitucionais positivas, já que vem sendo gestado em alinhamento com o Poder Executivo Municipal”.
Assim, serão criados departamentos com perspectiva operacional que alcance efetivamente todas as unidades administrativas. No âmbito das atividades de gestão da Unidade Central de Controle Interno a sugestão é ampliar a gerência operacional da Controladoria Geral do Município em duas subsecretarias que organizarão melhor o desempenho das macro funções segregando as mesmas com distribuição de suas atribuições respeitando principalmente o papel de cada órgão na atuação diante das linhas de defesas no gerenciamento eficaz de riscos e controles, ficando assim definidas:
Subsecretaria de Auditoria Interna e Controle:
Atuará na gerencia operacional das atividades de Fiscalização, Inspeção e Auditoria, bem como de Normatização e Gestão de Resultados e Contas de Governo.
Diretoria de Fiscalização, Inspeção e Auditoria:
Atuará com a finalidade de supervisionar e executar a auditoria interna, fiscalização e inspeção nos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta do Poder Executivo, devendo:
·Atuar de forma independente em relação ao auditado.
·
·Elaborar Relatórios, Pareceres, Cerificados, notas técnicas e outros instrumentos de comunicação de auditoria.
·
·Comunicar formalmente os resultados de Auditoria obtidos.
·
·Monitorar as recomendações sugeridas nos documentos emitidos aos órgãos auditados.
·
·Realizar Auditorias de forma prévia, concomitante e a posteriori, priorizada a concomitante.
·
·Realizar Auditoria Operacional e de Conformidade
·
·Utilizar-se na Auditoria dos seguintes componentes: informação e comunicação ao órgão e monitoramento dos trabalhos feitos.
·
·Utilizar-se na Auditoria dos seguintes componentes: plano e planejamento
·
·Conhecer o ambiente de Controle Interno para o planejamento de Auditoria.
·
·Controlar a Autoridade administrativa competente sobre providências ou recomendações sobre abertura de tomada de contas ou tomada de contas especiais.
·
·Elaborar Relatórios e Certificados nas tomadas de contas especiais.
·
·Utilizar-se na execução dos programas de Auditoria de pontos e recomendações padrões.
·
·Informar à Procuradoria de infração disciplinar ou indícios de sua ocorrência detectados na execução da Auditoria Governamental
·
·Controlar a instauração pelos órgãos e Entidades de processo de tomada de contas especiais.
·
·Obter do auditado o plano permanente de providências, ou documento afim, para saneamento dos apontamentos da Auditoria realizada.
·
·Elaborar matriz de risco para o plano de Auditoria.
·
·Avaliar no planejamento de Auditoria os riscos e os recursos disponíveis (financeiros, humanos e matérias, entre outros).
·
·Utilizar-se de programas de Auditoria padrões e constantemente atualizados.
·
·Analisar a ação governamental com utilização das metas e indicadores definidos prioritariamente pela gestão governamental nos instrumentos orçamentários.
·
·Publicar anualmente o plano de Auditoria.
·
·Comunicar a autoridade competente para adoção de medidas referentes à disponibilização dos bens de responsáveis indicados por dano ao erário após conclusão de tomada de contas especial
Diretoria de Normatização e Gestão de Resultado:
Atuará com o objetivo de orientar o gestor de forma proativa ou provocada, por meio de instruções normativas, manuais, cartilhas, relatórios dentre outros, sobre matérias relacionadas à execução dos atos administrativos com vistas à prevenção de práticas ineficientes, antieconômicas, de corrupção e outras inadequações, bem como avaliar os programas para verificar se os resultados são compatíveis com os objetivos, planos e metas de execução estabelecidos, devendo:
Assessorar os órgãos da Administração Municipal na aplicação de normas de controle
·Orientar a expedição de atos normativos sobre procedimentos de controle
·
·Acompanhar a execução de programas de governo e políticas públicas com foco na gestão por resultado.
·
·Produzir informações gerenciais advindas das análises dos programas e das ações de governo para a tomada de decisão por parte do gestor
·
·Propor ações de racionalização dos recursos a serem pactuados com os Gestores.
Implantar ferramentas para avaliar riscos.
Diretoria de Contas de Governo:
Atuará no acompanhamento e avaliação das despesas sujeitas ao controle estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, para a conferência do Relatório de Gestão Fiscal, bem como das informações necessárias a consolidação das contas, devendo:
·
·Monitorar o cumprimento das obrigações constitucionais e legais
·
·Orientar o sistema de informações contábeis para garantir a sua integridade, tempestividade e fidedignidade.
·
·Avaliar a integridade e confiabilidade das informações e registros contábeis e orçamentários;
·
·Acompanhar o cumprimento dos prazos legais referentes a informações financeiras, orçamentárias e atos da gestão fiscal;
·
·Acompanhar a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e dos demais limites e destinações estabelecidos em instrumentos legais;
·
·Verificar, em caso de descumprimento, a adoção de providências para recondução aos limites de que tratam os arts. 22, 23 e 31 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000;
·
·Acompanhar a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e dos demais limites e destinações estabelecidos em instrumentos legais;
·
·Verificar, em caso de descumprimento, a adoção de providências para recondução aos limites de que tratam os arts. 22, 23 e 31 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000;
·
·Aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal;
·
·Públicas no âmbito da administração municipal, bem como das remessas de dados e informações das prestações de contas mensais e anuais de governo.
Subsecretaria de Transparência e Combate a Corrupção:
Atuará na gerencia operacional das atividades Integridade Transparência e Acesso a Informação.
Diretoria de Fiscalização e Inspeção:
Atuará com a finalidade de supervisionar e executar a auditoria interna, fiscalização e inspeção nos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta do Poder Executivo, devendo :
·
·Atuar de forma independente em relação ao auditado.
·
·Elaborar Relatórios, Pareceres, Cerificados, notas técnicas e outros instrumentos de comunicação de auditoria.
·
·Comunicar formalmente os resultados de Auditoria obtidos.
·
·Monitorar as recomendações sugeridas nos documentos emitidos aos órgãos auditados.
·
·Realizar Auditorias de forma prévia, concomitante e a posteriori, priorizada a concomitante.
·
·Realizar Auditoria Operacional e de Conformidade
·
·Utilizar-se na Auditoria dos seguintes componentes: informação e comunicação ao órgão e monitoramento dos trabalhos feitos.
·
·Utilizar-se na Auditoria dos seguintes componentes: plano e planejamento
·
·Conhecer o ambiente de Controle Interno para o planejamento de Auditoria.
·
·Controlar a Autoridade administrativa competente sobre providências ou recomendações sobre abertura de tomada de contas ou tomada de contas especiais.
·
·Elaborar Relatórios e Certificados nas tomadas de contas especiais.
·
·Utilizar-se na execução dos programas de Auditoria de pontos e recomendações padrões.
·
·Informar à Procuradoria de infração disciplinar ou indícios de sua ocorrência detectados na execução da Auditoria Governamental
·
·Controlar a instauração pelos órgãos e Entidades de processo de tomada de contas especiais.
·
·Obter do auditado o plano permanente de providências, ou documento afim, para saneamento dos apontamentos da Auditoria realizada.
·
·Elaborar matriz de risco para o plano de Auditoria.
·
·Avaliar no planejamento de Auditoria os riscos e os recursos disponíveis (financeiros, humanos e matérias, entre outros).
·
·Utilizar-se de programas de Auditoria padrões e constantemente atualizados.
·
·Analisar a ação governamental com utilização das metas e indicadores definidos prioritariamente pela gestão governamental nos instrumentos orçamentários.
·
·Publicar anualmente o plano de Auditoria.
·
·Comunicar a autoridade competente para adoção de medidas referentes à disponibilização dos bens de responsáveis indicados por dano ao erário após conclusão de tomada de contas especial.
Diretoria de Integridade Governamental e Combate a Corrupção:
Atuará com o objetivo de planejar e executar ações de prevenção e combate à corrupção, diante da prática de atos lesivos à administração pública estadual cometidos por pessoas jurídicas, nos moldes da Lei 12.846/2013 e contribuir para a promoção da ética e o fortalecimento da integridade no Poder Executivo da Serra, construindo estratégias de prevenção e combate à corrupção e à impunidade, devendo:
·
·Programar o Observatório da Despesa Pública, com vistas a redução de gastos e obtenção de resultados através da ênfase nos meios, da resolução dos problemas existentes e da salvaguarda dos recursos disponíveis com o cumprimento das tarefas e obrigações, visando evitar articulações entre fornecedores e, entre agentes públicos.
·
·Promover intercâmbio contínuo, com outros órgãos, de informações estratégicas para a prevenção e o combate à corrupção
·
·Acompanhar e supervisionar as atividades relacionadas à apuração e à tramitação dos processos administrativos que versem sobre atos lesivos à Administração Pública praticados por pessoas jurídicas e descritos no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 2013;
·
·Instaurar Procedimento de Investigação Preliminar, concorrentemente com o Controlador Geral do Município;
·
·Determinar diligências e inspeções que se fizerem necessárias e requisitar informações e documentos para subsidiar a investigação de fatos e apuração de responsabilidade de pessoa jurídica;
Ouvidoria
A ouvidoria do poder executivo passará a integrar a estrutura organizacional da CGM com fito de fortalecer o controle social, bem como garantir maior tempestividade e eficiência no retorno às reclamações, denuncias e sugestão coletadas por este órgão. Transformando assim em informações estratégicas de gestão e de combate a corrupção
O projeto que reestrutura a CGM e cria a Subsecretaria de Transparência e Combate à Corrupção foi produzido pela promotora de Justiça Maria Clara Mendonça Perim, a controladora-geral da Serra, Magaly Nunes do Nascimento, e a assessora de Auditoria da Controladoria da Serra, Patrícia Siqueira Nunes.
De acordo com Maria Clara Mendonça, que atua na 13ª Promotoria de Justiça (Cível), um dos objetivos do projeto é “o de dotar a administração pública de uma estrutura orgânica que auxilie no desenvolvimento de mecanismos que assegurem, entre outros aspectos, o cumprimento das exigências legais, a proteção de seu patrimônio e a otimização na aplicação dos recursos públicos, garantindo maior segurança aos gestores e melhores resultados à sociedade”.
A Controladoria Geral do Município é responsável por zelar pela boa aplicação dos recursos públicos, melhorar mecanismos de transparência e controle e combater a corrupção. De acordo com a controladora do município, Magaly Nunes, esse projeto vai modernizar e ampliar a estrutura da Controladoria, segmentado os trabalhos para proporcionar atuações específicas e, consequentemente, com resultados de excelência.
A elaboração do projeto partiu de um diagnóstico feito pela Controladoria de suas condições e das demais da região metropolitana da Grande Vitória. O projeto segue um cronograma de execução, com ações previstas já para esse ano de 2018.
De acordo com as autoras, o projeto de reestruturação da Controladoria Geral do Município da Serra está alinhado ao Plano de Governo da atual gestão no que toca ao eixo temático que trata da Gestão Pública Moderna, Participativa e Inteligente, que prevê diversas ações que visam a aumentar a produtividade e confiabilidade nos processos da Gestão Pública e colaborar no controle das ações dos agentes públicos, mediante a melhoria da avaliação do destino e modo de aplicação de recursos públicos.
“A implantação de mecanismos de transparência, bem como a implantação de procedimentos de prevenção e combate à corrupção, são ações previstas no planejamento anual da Controladoria Geral do Município para o cumprimento de sua missão institucional. O Planejamento Estratégico do Ministério Público do Estado do Espírito Santo 2015-2025 apresenta como objetivo estratégico da defesa do Patrimônio Público”, afirmam Maria Clara Mendonça, Magaly Nunes do Nascimento e Patrícia Siqueira Nunes.
“Intensificar o controle e a prevenção de atos de improbidades administrativa e crimes na administração pública, garantindo a transparência e a defesa do patrimônio público”, diz parte do plano estratégico do MPES.
As autoras ressaltam ainda que o aprimoramento da transparência tem sido foco de atuação estratégica pelo Ministério Público Estadual: “Deste modo, o presente projeto tem por objetivo promover estudos sobre o organograma ideal para o aperfeiçoamento do Controle Interno do Município da Serra e deve resultar em incremento do controle social da aplicação dos recursos públicos, eis que tem por objetivo a estruturação do órgão Municipal responsável pela política de transparência do Executivo Municipal, cuja organização e funcionamento ideais impactam fortemente na qualificação da possibilidade de acompanhamento do cidadão sobre a execução da política pública e seus respectivos gastos. O projeto contempla os objetivos estratégicos do Ministério Público de prevenção, proximidade com a sociedade civil e de consecução de parcerias interinstitucionais positivas, já que vem sendo gestado em alinhamento com o Poder Executivo Municipal”.
Proposta de alteração da estrutura organizacional
A estrutura organizacional proposta pretende viabilizar o desempenho de atribuições que visam a elevar o patamar de eficiência da gestão municipal, com uma atuação articulada com base nos atuais conceitos de controle interno.Assim, serão criados departamentos com perspectiva operacional que alcance efetivamente todas as unidades administrativas. No âmbito das atividades de gestão da Unidade Central de Controle Interno a sugestão é ampliar a gerência operacional da Controladoria Geral do Município em duas subsecretarias que organizarão melhor o desempenho das macro funções segregando as mesmas com distribuição de suas atribuições respeitando principalmente o papel de cada órgão na atuação diante das linhas de defesas no gerenciamento eficaz de riscos e controles, ficando assim definidas:
Subsecretaria de Auditoria Interna e Controle:
Atuará na gerencia operacional das atividades de Fiscalização, Inspeção e Auditoria, bem como de Normatização e Gestão de Resultados e Contas de Governo.
Diretoria de Fiscalização, Inspeção e Auditoria:
Atuará com a finalidade de supervisionar e executar a auditoria interna, fiscalização e inspeção nos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta do Poder Executivo, devendo:
·Atuar de forma independente em relação ao auditado.
·
·Elaborar Relatórios, Pareceres, Cerificados, notas técnicas e outros instrumentos de comunicação de auditoria.
·
·Comunicar formalmente os resultados de Auditoria obtidos.
·
·Monitorar as recomendações sugeridas nos documentos emitidos aos órgãos auditados.
·
·Realizar Auditorias de forma prévia, concomitante e a posteriori, priorizada a concomitante.
·
·Realizar Auditoria Operacional e de Conformidade
·
·Utilizar-se na Auditoria dos seguintes componentes: informação e comunicação ao órgão e monitoramento dos trabalhos feitos.
·
·Utilizar-se na Auditoria dos seguintes componentes: plano e planejamento
·
·Conhecer o ambiente de Controle Interno para o planejamento de Auditoria.
·
·Controlar a Autoridade administrativa competente sobre providências ou recomendações sobre abertura de tomada de contas ou tomada de contas especiais.
·
·Elaborar Relatórios e Certificados nas tomadas de contas especiais.
·
·Utilizar-se na execução dos programas de Auditoria de pontos e recomendações padrões.
·
·Informar à Procuradoria de infração disciplinar ou indícios de sua ocorrência detectados na execução da Auditoria Governamental
·
·Controlar a instauração pelos órgãos e Entidades de processo de tomada de contas especiais.
·
·Obter do auditado o plano permanente de providências, ou documento afim, para saneamento dos apontamentos da Auditoria realizada.
·
·Elaborar matriz de risco para o plano de Auditoria.
·
·Avaliar no planejamento de Auditoria os riscos e os recursos disponíveis (financeiros, humanos e matérias, entre outros).
·
·Utilizar-se de programas de Auditoria padrões e constantemente atualizados.
·
·Analisar a ação governamental com utilização das metas e indicadores definidos prioritariamente pela gestão governamental nos instrumentos orçamentários.
·
·Publicar anualmente o plano de Auditoria.
·
·Comunicar a autoridade competente para adoção de medidas referentes à disponibilização dos bens de responsáveis indicados por dano ao erário após conclusão de tomada de contas especial
Diretoria de Normatização e Gestão de Resultado:
Atuará com o objetivo de orientar o gestor de forma proativa ou provocada, por meio de instruções normativas, manuais, cartilhas, relatórios dentre outros, sobre matérias relacionadas à execução dos atos administrativos com vistas à prevenção de práticas ineficientes, antieconômicas, de corrupção e outras inadequações, bem como avaliar os programas para verificar se os resultados são compatíveis com os objetivos, planos e metas de execução estabelecidos, devendo:
Assessorar os órgãos da Administração Municipal na aplicação de normas de controle
·Orientar a expedição de atos normativos sobre procedimentos de controle
·
·Acompanhar a execução de programas de governo e políticas públicas com foco na gestão por resultado.
·
·Produzir informações gerenciais advindas das análises dos programas e das ações de governo para a tomada de decisão por parte do gestor
·
·Propor ações de racionalização dos recursos a serem pactuados com os Gestores.
Implantar ferramentas para avaliar riscos.
Diretoria de Contas de Governo:
Atuará no acompanhamento e avaliação das despesas sujeitas ao controle estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, para a conferência do Relatório de Gestão Fiscal, bem como das informações necessárias a consolidação das contas, devendo:
·
·Monitorar o cumprimento das obrigações constitucionais e legais
·
·Orientar o sistema de informações contábeis para garantir a sua integridade, tempestividade e fidedignidade.
·
·Avaliar a integridade e confiabilidade das informações e registros contábeis e orçamentários;
·
·Acompanhar o cumprimento dos prazos legais referentes a informações financeiras, orçamentárias e atos da gestão fiscal;
·
·Acompanhar a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e dos demais limites e destinações estabelecidos em instrumentos legais;
·
·Verificar, em caso de descumprimento, a adoção de providências para recondução aos limites de que tratam os arts. 22, 23 e 31 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000;
·
·Acompanhar a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e dos demais limites e destinações estabelecidos em instrumentos legais;
·
·Verificar, em caso de descumprimento, a adoção de providências para recondução aos limites de que tratam os arts. 22, 23 e 31 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000;
·
·Aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal;
·
·Públicas no âmbito da administração municipal, bem como das remessas de dados e informações das prestações de contas mensais e anuais de governo.
Subsecretaria de Transparência e Combate a Corrupção:
Atuará na gerencia operacional das atividades Integridade Transparência e Acesso a Informação.
Diretoria de Fiscalização e Inspeção:
Atuará com a finalidade de supervisionar e executar a auditoria interna, fiscalização e inspeção nos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta do Poder Executivo, devendo :
·
·Atuar de forma independente em relação ao auditado.
·
·Elaborar Relatórios, Pareceres, Cerificados, notas técnicas e outros instrumentos de comunicação de auditoria.
·
·Comunicar formalmente os resultados de Auditoria obtidos.
·
·Monitorar as recomendações sugeridas nos documentos emitidos aos órgãos auditados.
·
·Realizar Auditorias de forma prévia, concomitante e a posteriori, priorizada a concomitante.
·
·Realizar Auditoria Operacional e de Conformidade
·
·Utilizar-se na Auditoria dos seguintes componentes: informação e comunicação ao órgão e monitoramento dos trabalhos feitos.
·
·Utilizar-se na Auditoria dos seguintes componentes: plano e planejamento
·
·Conhecer o ambiente de Controle Interno para o planejamento de Auditoria.
·
·Controlar a Autoridade administrativa competente sobre providências ou recomendações sobre abertura de tomada de contas ou tomada de contas especiais.
·
·Elaborar Relatórios e Certificados nas tomadas de contas especiais.
·
·Utilizar-se na execução dos programas de Auditoria de pontos e recomendações padrões.
·
·Informar à Procuradoria de infração disciplinar ou indícios de sua ocorrência detectados na execução da Auditoria Governamental
·
·Controlar a instauração pelos órgãos e Entidades de processo de tomada de contas especiais.
·
·Obter do auditado o plano permanente de providências, ou documento afim, para saneamento dos apontamentos da Auditoria realizada.
·
·Elaborar matriz de risco para o plano de Auditoria.
·
·Avaliar no planejamento de Auditoria os riscos e os recursos disponíveis (financeiros, humanos e matérias, entre outros).
·
·Utilizar-se de programas de Auditoria padrões e constantemente atualizados.
·
·Analisar a ação governamental com utilização das metas e indicadores definidos prioritariamente pela gestão governamental nos instrumentos orçamentários.
·
·Publicar anualmente o plano de Auditoria.
·
·Comunicar a autoridade competente para adoção de medidas referentes à disponibilização dos bens de responsáveis indicados por dano ao erário após conclusão de tomada de contas especial.
Diretoria de Integridade Governamental e Combate a Corrupção:
Atuará com o objetivo de planejar e executar ações de prevenção e combate à corrupção, diante da prática de atos lesivos à administração pública estadual cometidos por pessoas jurídicas, nos moldes da Lei 12.846/2013 e contribuir para a promoção da ética e o fortalecimento da integridade no Poder Executivo da Serra, construindo estratégias de prevenção e combate à corrupção e à impunidade, devendo:
·
·Programar o Observatório da Despesa Pública, com vistas a redução de gastos e obtenção de resultados através da ênfase nos meios, da resolução dos problemas existentes e da salvaguarda dos recursos disponíveis com o cumprimento das tarefas e obrigações, visando evitar articulações entre fornecedores e, entre agentes públicos.
·
·Promover intercâmbio contínuo, com outros órgãos, de informações estratégicas para a prevenção e o combate à corrupção
·
·Acompanhar e supervisionar as atividades relacionadas à apuração e à tramitação dos processos administrativos que versem sobre atos lesivos à Administração Pública praticados por pessoas jurídicas e descritos no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 2013;
·
·Instaurar Procedimento de Investigação Preliminar, concorrentemente com o Controlador Geral do Município;
·
·Determinar diligências e inspeções que se fizerem necessárias e requisitar informações e documentos para subsidiar a investigação de fatos e apuração de responsabilidade de pessoa jurídica;
Ouvidoria
A ouvidoria do poder executivo passará a integrar a estrutura organizacional da CGM com fito de fortalecer o controle social, bem como garantir maior tempestividade e eficiência no retorno às reclamações, denuncias e sugestão coletadas por este órgão. Transformando assim em informações estratégicas de gestão e de combate a corrupção