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Justiça Federal manda demolir quiosques da orla de Vila Velha

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A juíza da 5ª Vara Cível da Justiça Federal, Maria Cláudia de Garcia Paula Allemand, acaba de expedir ofício determinando a demolição dos quiosques localizados em Itaparica e Itapuã, na orla de Vila Velha. A decisão consta nos autos de execução de sentença de número  0007521-79.2013.4.02.5001 e foi proferida na última sexta-feira (18/05). Atualmente, existem 46 quiosques na orla.

A magistrada relata que, decisão das folhas  288/289, proferida em 14 de agosto de 2014, deferindo o pleito do Ministério Público Federal, formulado à folha 260, para determinar a suspensão do curso do feito até o julgamento definitivo dos Agravos de Instrumento nºs 2013.02.01.012046-6 e 2013.02.01.012935-4, ou até ulterior manifestação de interesse do Parquet na retomada da presente execução ou decisão deste Juízo.

Segundo a juíza federal Maria Cláudia de Garcia Paula Allemand, o MPF pugnou pela retomada da presente execução, uma vez que os Agravos de Instrumento números 2013.02.01.012046-6 e 2013.02.01.012935-4, aos quais foi atribuído efeito suspensivo, tiveram o provimento negado. “Ademais, o Recurso Especial interposto pela União contra o acórdão que negou provimento ao Agravo nº 2013.02.01.012046-6 foi inadmitido”, frisou a magistrada.

Por isso, prossegue a juíza Maria Cláudia Allemand, “considerando que não existe mais óbice ao andamento do feito, retomo a execução provisória da sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 2008.50.01.011261-9, na parte relativa à desocupação e à demolição dos quiosques localizados nas orlas de Itapuã e Itaparica, e, em consonância com o determinado na decisão de fls. 175/176, determino a intimação:

1) da UNIÃO para que efetue, no prazo máximo de 20 dias, a retirada compulsória e a demolição dos quiosques em questão, devendo, para tanto, comunicar aos seus respectivos ocupantes e ao IEMA a data inicial dos trabalhos com uma antecedência mínima de 30 dias;

2) do Município de Vila Velha para que dê apoio logístico às diligências imputadas à UNIÃO;

3) do IEMA para que acompanhe e oriente a retirada das construções, evitando-se, assim, a possibilidade de ocorrência de dano ambiental; e

4) dos demais Réus para que não criem empecilhos ao cumprimento da ordem judicial.

Decorrido o prazo de estipulado no item “1”, deverá a União comprovar a efetivação do que lhe foi determinado, sob pena de multa a ser oportunamente fixada.”

Em nota, Prefeitura de Vila Velha diz que discute e avalia a reurbanização  da  orla

A Procuradoria- Geral do Município tomou conhecimento  nesta  quinta-feira (24/05) da decisão  judicial que visa  a demolição dos quiosques da orla das praias de  Itaparica e Itapuã. Perante sentença expedida pela 5ª Vara Cível da Justiça Federal, a PGM vai analisar  a decisão considerando que na última reunião entre o procurador-geral do Município, José de Ribamar Bezerra  Lima, o prefeito Max Filho e o procurador regional da República  André Pimentel Filho,  foi discutido e avaliado  o projeto de reurbanização  da  orla.

Também foi discutida a importância dos quiosques que oferecem  serviços para  turistas e moradores que  frequentam as praias citadas,  de  maneira que a reurbanização seria a forma mais adequada de  atender aos interesses coletivos.

Atualmente, a Superintendência  do Patrimônio da União (SPU) transferiu  a gestão da orla  para o Município de Vila Velha, que tem interesse na urbanização da orla de  forma dentro das técnicas em especial ao meio ambiente. A Prefeitura de Vila Velha está concluindo um projeto de reurbanização  que deverá  ser estudado e avaliado  em momento oportuno com  o SPU  e também com o Ministério Público Federal, autor da Ação Civil Pública.




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