A juíza Sayonara Couto Bittencourt, da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, acaba de acolher pedido do Ministério Público do Estado do Espírito Santo para conceder liminar obrigando o governo estadual a prorrogar, por mais um ano, o prazo de validade do concurso público para o cargo de Delegado de Polícia Civil, regido pelo Edital nº 001/2013, a partir da data de 4 de abril de 2018.
Na mesma decisão, tomada nos autos da Ação Civil Pública número 0009112-92.2018.8.08.0024, a magistrada deixa a cargo da Administração Pública de proceder a nomeação e posse dos candidatos aprovados em cadastro de reserva, desde que respeitada a ordem de classificação, bem como dotação orçamentária disponível.
Na ação, o MPES alega: 1) o atual quadro da Polícia Civil está de uma maneira geral, reduzido, impactando de forma considerável a realização do serviço público de investigação dos crimes ocorridos, bem como na própria efetivação do direito fundamental à segurança pública; 2) em decorrência de grave situação de redução do efetivo da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, um mesmo Delegado de Polícia, estaria acumulando até quatro unidades policiais; 3) através do edital nº 001/2013, foi aberto concurso público para provimento de cargos da Polícia Civil, estabelecendo três vagas imediatas para o cargo de Delegado de Polícia, com previsão de cadastro de reserva, no item 23.18, para os candidatos aprovados que não atingissem essa classificação, dentro do número de vagas previstas no edital; 4) o resultado final do concurso foi homologado, constando a aprovação total de 177 candidatos ao cargo de Delegado de Polícia, conforme retificação constante no Edital SEGER nº 029/2014, publicado no DIOES em 06.11.2014; 5) destes aprovados, apenas 129 candidatos foram nomeados até o presente momento, sendo que grande parte, segundo informações, não tomaram posse por diversas circunstâncias; e; 6) nem mesmo a recomposição dos quadros foi mantida pelo Governo do Estado do Espírito Santo, tendo ocorrido uma verdadeira redução controlada dos cargos de Delegado de Polícia, o que não deve continuar.
Por isso, o Ministério Público, em sede liminar, requereu: a) prorrogação do prazo de validade do concurso até que os aprovados restantes do último concurso sejam nomeados ou a conclusão do novo concurso público que, por ventura, seja realizado pelo Estado do Espírito Santo; b) nomeação e posse, imediatamente, dos candidatos ao cargo de Delegado de Polícia aprovados no concurso público regido pelo edital nº 001/2013; e, c) extirpação dos acúmulos de Delegacias de Polícia por um único Delegado de Polícia deste Estado ou, pelo menos, que seja limitado a uma única possibilidade. Em todos os pedidos, fora postulado aplicação de multa diária em caso de descumprimento.
No julgamento da liminar, a juíza Sayonara Couto Bittencourt reconhece que o caso dos autos envolve direito à segurança pública, não se desconhecendo que a mesma é de suma importância, ante o aumento da criminalidade e sensação de insegurança que acomete toda a sociedade.
Porém, ressalva que “não se desconhece que o Estado do Espírito Santo, como os demais entes da Federação, passa por grave crise financeira. Ademais, cabe ao Poder Judiciário, na condição de guardião da Constituição, em situações peculiares, promover a implementação de políticas públicas, sem que ocorra invasão na esfera própria do Poder Executivo, bem com as escolhas discricionárias cabíveis a esse Poder, ante o princípio da separação dos poderes”.
O edital em questão previu três vagas para nomeação ao cargo de Delegado de Polícia (3ª Categoria), sendo que os demais candidatos aprovados figurariam no cadastro de reserva, para serem nomeados conforme dotação orçamentária disponível e necessidade de serviço. Entretanto, decorrido o prazo de validade, bem como a prorrogação, nem todos os aprovados em cadastro de reserva foram nomeados e empossados.
Desse modo, o Ministério Público, pretendeu a prorrogação do prazo de validade do concurso até que os aprovados restantes do último concurso sejam nomeados ou haja a conclusão do novo concurso público que, porventura, seja realizado pelo Estado do Espírito Santo.
O concurso teria validade de dois anos, podendo ser prorrogado uma vez, por igual prazo, contado a partir da data de homologação do resultado final, para preenchimento das vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade.
O concurso público foi homologado em 04.04.2014, sendo que através do Decreto nº 3954-R, de 31.03.2016, editado pelo Governador do Estado, o prazo de validade para provimento de vagas no cargo de Delegado de Polícia, regido pelo edital nº 001/2013, foi prorrogado por mais dois anos, a contar da data de 04 de abril de 2016, findando-se em 4 de abril de 2018.
De todos os pedidos do Ministério Público, a juíza Sayonara acolheu o que prorroga o prazo de validade do concurso público para mais um ano. Ou seja, vale até 2019.
Na mesma decisão, tomada nos autos da Ação Civil Pública número 0009112-92.2018.8.08.0024, a magistrada deixa a cargo da Administração Pública de proceder a nomeação e posse dos candidatos aprovados em cadastro de reserva, desde que respeitada a ordem de classificação, bem como dotação orçamentária disponível.
Na ação, o MPES alega: 1) o atual quadro da Polícia Civil está de uma maneira geral, reduzido, impactando de forma considerável a realização do serviço público de investigação dos crimes ocorridos, bem como na própria efetivação do direito fundamental à segurança pública; 2) em decorrência de grave situação de redução do efetivo da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, um mesmo Delegado de Polícia, estaria acumulando até quatro unidades policiais; 3) através do edital nº 001/2013, foi aberto concurso público para provimento de cargos da Polícia Civil, estabelecendo três vagas imediatas para o cargo de Delegado de Polícia, com previsão de cadastro de reserva, no item 23.18, para os candidatos aprovados que não atingissem essa classificação, dentro do número de vagas previstas no edital; 4) o resultado final do concurso foi homologado, constando a aprovação total de 177 candidatos ao cargo de Delegado de Polícia, conforme retificação constante no Edital SEGER nº 029/2014, publicado no DIOES em 06.11.2014; 5) destes aprovados, apenas 129 candidatos foram nomeados até o presente momento, sendo que grande parte, segundo informações, não tomaram posse por diversas circunstâncias; e; 6) nem mesmo a recomposição dos quadros foi mantida pelo Governo do Estado do Espírito Santo, tendo ocorrido uma verdadeira redução controlada dos cargos de Delegado de Polícia, o que não deve continuar.
Por isso, o Ministério Público, em sede liminar, requereu: a) prorrogação do prazo de validade do concurso até que os aprovados restantes do último concurso sejam nomeados ou a conclusão do novo concurso público que, por ventura, seja realizado pelo Estado do Espírito Santo; b) nomeação e posse, imediatamente, dos candidatos ao cargo de Delegado de Polícia aprovados no concurso público regido pelo edital nº 001/2013; e, c) extirpação dos acúmulos de Delegacias de Polícia por um único Delegado de Polícia deste Estado ou, pelo menos, que seja limitado a uma única possibilidade. Em todos os pedidos, fora postulado aplicação de multa diária em caso de descumprimento.
No julgamento da liminar, a juíza Sayonara Couto Bittencourt reconhece que o caso dos autos envolve direito à segurança pública, não se desconhecendo que a mesma é de suma importância, ante o aumento da criminalidade e sensação de insegurança que acomete toda a sociedade.
Porém, ressalva que “não se desconhece que o Estado do Espírito Santo, como os demais entes da Federação, passa por grave crise financeira. Ademais, cabe ao Poder Judiciário, na condição de guardião da Constituição, em situações peculiares, promover a implementação de políticas públicas, sem que ocorra invasão na esfera própria do Poder Executivo, bem com as escolhas discricionárias cabíveis a esse Poder, ante o princípio da separação dos poderes”.
O edital em questão previu três vagas para nomeação ao cargo de Delegado de Polícia (3ª Categoria), sendo que os demais candidatos aprovados figurariam no cadastro de reserva, para serem nomeados conforme dotação orçamentária disponível e necessidade de serviço. Entretanto, decorrido o prazo de validade, bem como a prorrogação, nem todos os aprovados em cadastro de reserva foram nomeados e empossados.
Desse modo, o Ministério Público, pretendeu a prorrogação do prazo de validade do concurso até que os aprovados restantes do último concurso sejam nomeados ou haja a conclusão do novo concurso público que, porventura, seja realizado pelo Estado do Espírito Santo.
O concurso teria validade de dois anos, podendo ser prorrogado uma vez, por igual prazo, contado a partir da data de homologação do resultado final, para preenchimento das vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade.
O concurso público foi homologado em 04.04.2014, sendo que através do Decreto nº 3954-R, de 31.03.2016, editado pelo Governador do Estado, o prazo de validade para provimento de vagas no cargo de Delegado de Polícia, regido pelo edital nº 001/2013, foi prorrogado por mais dois anos, a contar da data de 04 de abril de 2016, findando-se em 4 de abril de 2018.
De todos os pedidos do Ministério Público, a juíza Sayonara acolheu o que prorroga o prazo de validade do concurso público para mais um ano. Ou seja, vale até 2019.